Postado originalmente por
flaviobatistela
Amigos,
A Prefeitura de uma cidade aqui perto está montando um provedor para oferecer internet para a população.
A minha dúvida: a Prefeitura precisa estar licenciada, ou seja necessita de SCM, uma vez que ela vai baixar um link dedicado da Telefônica?
Se alguem souber, fico no aguardo.
Grato.
Apesar do assunto ter sido postado em 2007, vale lembrar que a história sempre se repete e as vezes as soluções aqui discutidas no passado possa ajudar a mim ou a qualquer outro que esteja passando pelo mesmo problema. Acredito que o conhecimento da lei nos obriga a exigir que se faça cumprir a sua essência, por isso, o que foi discutido existe: normas, resoluções e entendimento da ANATEL.
Segue em anexo:
- A resolução 484/2007/ANATEL sobre os descontos para as prefeituras que é fato mesmo.
- Análise N. º 114/2007-GCPJ/ANATEL, sobre o entendimento da Agência na aplicação das normas referente a essa polêmica.
A Constituiçao Federal de 1988 é bem clara, as prefeituras não podem prestar diretamente serviço de telecomunicações, pela interpretação objetiva do artigo 173 in verbis:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Mas isso não significa que as prefeituras não venha ter alternativa, ela poderá abrir uma empresa pública, obter a licença com os 90% de desconto ou contratar uma prestadora SCM por meio de licitação para dar suporte e provimento dessa rede que não será de interesse restrito. Caso a rede seja somente para interligar seus anexos (escolas municipais, secretarias, postos de saúde, bibliotecas, etc), ela precisará somente a SLP.
http://www.blznet.com/telecom/SLP%20Prefeituras.gif