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  1. #21

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    Bom pessoal, li todo o tópico e a notícia postada, vou postar o que eu sei sobre essa questão:
    1 - Como o governo está fazendo questão na questão da inclusão digital, ficou livre para cada prefeitura que quisesse disponibilizar um link para os cidadãos por meio da lei de inclusão digital. Essa lei diz mais ou menos assim se a prefeitura passar uma lei sobre inclusão digital e essa for aprovada pelos vereadores a prefeitura pode oferecer link de graça para a população e não paga SCM.

    2- Na questão dos 90% de desconto pelo que eu sei vale se a prefeitura criar uma empresa municipal de internet (estilo compania de agua) ae sim seria o desconto, mas alguem tem de confirmar para mim.

    Em relação a prefeitura concorrer com os provedores, com certeza isso vai ocorrer e pode haver decisões favoraveis ou contra os provedores, acho que o que tem de ser buscada é talvez uma segmentação de mercado ou serviços exclusivos.

    Abraços,
    Ruy Neto

  2. #22

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    resulmindo entao ferro mesmo..
    as prefeituras pode colocar internet na boa e nos pegamos nosso provedor e coloca naquele lugar..
    e isso ai vo vender maconha que ganho mais (rsrsrs)
    ta complicado de viver honestamente.. investindo 4 anos na cidade. agora vem um fdp com merda na cabeça nem dinheiro dele vai gastar e ferra com agente.
    complicado.

  3. #23

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    pois e, aqui acho que tambem vou me individar, pois de derem aceso de graça, nao sei como vou pagar o contrato de 2 anos do link....

  4. #24

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    Citação Postado originalmente por alexsuarezferreira Ver Post
    pois e, aqui acho que tambem vou me individar, pois de derem aceso de graça, nao sei como vou pagar o contrato de 2 anos do link....
    Tô na mesma. Já tenho até perdido o sono pensando em tantos obstáculos deste tipo e os burocráticos. O único prazer é a rede estar redondinha agora.
    E vou te contar mais uma. Assinei o contrato em março e até agora não recebi a cópia, e nem cobrança. Se eu quizer eu até posso sumir com o roteador deles, porque ninguém me deu nada para assinar, quando da instalação. Mas também ainda não conseguiram fazer funcionar. Me deram os IPs e só. Mas não consigo acesso.
    Como eu tenho também um IP fixo, e estou a espera de documentação do provedor vou levando assim mesmo.

  5. #25

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    pois e pessoal ..
    no meu caso ja fornece serviço hj pra prefeitura.. vo fechar algum tipo de acordo pra tercerizar isso.. pra eles
    pelo menos nao saiu esfolado.. ja que todos os 250 cliente que tenho os equipamentos sao meus e toda estrutura tb..
    acho que seria entereçante isso.. pra ambos.

  6. #26

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    Pedi um novo link de 2 mega, mas acho que vou pular fora, tava pensando em colocar via satelite que nao tem fidelidade ou quando tem é somente 6 ou 12 meses, a previsão não é muito boa pros provedores e internet está cada vez mais popular e de fácil acesso, não se pode fazer compromissos porque depois pode bagunçar o meio de campo...

  7. #27

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    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Pedi um novo link de 2 mega, mas acho que vou pular fora, tava pensando em colocar via satelite que nao tem fidelidade ou quando tem é somente 6 ou 12 meses, a previsão não é muito boa pros provedores e internet está cada vez mais popular e de fácil acesso, não se pode fazer compromissos porque depois pode bagunçar o meio de campo...

    O problema é que via satélite não anda. Pelo menos aqui no forum já relataram que tem latencia alta.
    E além disso tem limite de tráfego.
    Eu até tinha pensado na Ragio, mas em vista disso desisti.

  8. #28

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    O problema é que via satélite não anda. Pelo menos aqui no forum já relataram que tem latencia alta.
    E além disso tem limite de tráfego.
    Eu até tinha pensado na Ragio, mas em vista disso desisti.
    Ja tenho ciência da latencia e do limite, estudei bastante o serviço do Ragio, quase comprei mas desisti, mas não estou vendo outra alternativa...

  9. #29

    Exclamation Defesa da Prefeitura

    Boa tarde meus caros....
    Faço parte do setor de T.I. de uma prefeitura do PR, estamos com o mesmo projeto de internet livre para a população, até entendo a preocupação de vocês com relação a isto, mas vou defender a prefeitura nos seguintes pontos:
    - A Prefeitura não pode oferecer esse serviço aberto a todos caso já haja a prestação desse serviço por parte de terceiros, isto seria concorrência desleal;
    - A Prefeitura deve propor um programa de "Inclusão Digital", destinado à população de baixa renda (o que não é o público alvo das prestadoras de serviço), portanto Prefeitura não seria concorrente;
    - Para a população (baixa renda), participar desse programa tem que seguir alguns quesitos: 1. estar em dia com as obrigações perante a Prefeitura; 2. não é permitida a utilização de sistemas e softwares piratas no desktop cliente; 3. o acesso é limitado sendo somente para fins de pesquisa e estudos (não é permitido utilização de programas p2p o que contribuiria com a pirataria e pirataria é crime);
    - A Prefeitura deve ter equipe de suporte (onde ela encontrará maior dificuldade) pois fornecer o acesso é fácil dar suporte é difícil;
    Portanto esses são só alguns pontos para acalmá-los meus caros, pois é o caminho que estamos tomando em nosso município, não queremos de maneira nenhuma prejudicar quem já presta esse tipo de serviço, pois a intenção é o progresso através da inclusão digital e não o regresso de empresas já consolidadas e em total regularidade com suas obrigações perante o município, estado e união.
    É o caminho que estamos tomando e no começo sempre gera um desconforto, mas a medida que se esclarece todos saem ganhando.
    Ainda em nosso município estamos propondo parcerias com terceiros, pois cada vez que se vender um pc pra população de baixa renda, as empresas ganharão incentivos fiscais o que se torna altamente atrativo por parte de muitos.

    No mais estou a disposição para esclarecimentos, ok....abraços....

    Carlos - TI


    "Software Livre é evolução, é liberdade, é alta tecnologia.....Tecnologia da Informação a serviço da população...."

  10. #30

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    Carlos em alguns pontos ate lhe dou razão, porem população de baixa renda depende de como se analisa, baixa renda não tem computador, e se tiver eles poderiam pagar internet fácil com isenção do IPTU, Agua, taxa de esgoto ou ate mesmo não ter internet e fazer outras coisas com o dinheiro.... esse papo de inclusão digital em td a cidade que vi, foi no inicio td é muito bonito, mais depois vira zona e td mundo coloca, ricos, pobres empresas e por ae vai... e no final essa é mais um forma de manter o "povo" sobre controle, não se deve dar nada de graça quem ja houviu que de graça não presta??? ou o velho ditado "ensine a pescar, no lugar de dar o peixe" de condições da população baixa renda pagar pelo serviço que desejar, ou em breve teremos o seguinte cenario:

    TV Para Todos
    Banda Larga para todos
    Celular para todos

    e ai como ficaria ehehehe sei que é meio loucura.... mais da forma que esta indo é perigoso acabar desta forma.

    Abraços

    Clecio

  11. #31

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    Citação Postado originalmente por cleciorodrigo Ver Post
    Carlos em alguns pontos ate lhe dou razão, porem população de baixa renda depende de como se analisa, baixa renda não tem computador, e se tiver eles poderiam pagar internet fácil com isenção do IPTU, Agua, taxa de esgoto ou ate mesmo não ter internet e fazer outras coisas com o dinheiro.... esse papo de inclusão digital em td a cidade que vi, foi no inicio td é muito bonito, mais depois vira zona e td mundo coloca, ricos, pobres empresas e por ae vai... e no final essa é mais um forma de manter o "povo" sobre controle, não se deve dar nada de graça quem ja houviu que de graça não presta??? ou o velho ditado "ensine a pescar, no lugar de dar o peixe" de condições da população baixa renda pagar pelo serviço que desejar, ou em breve teremos o seguinte cenario:

    TV Para Todos
    Banda Larga para todos
    Celular para todos

    e ai como ficaria ehehehe sei que é meio loucura.... mais da forma que esta indo é perigoso acabar desta forma.

    Abraços

    Clecio
    Concordo com vc Clecio, nada de graça presta, aqui tem um infocentro, no começo achei que iria fechar as lan houses, mesmo assim continuam de portas abertas e movimentando. Dizem os usuários, não posso usar msn, ver meu orkut, baixar aquela musica preferida, videos youtube e mais e mais coisas que o usuario quer ver e não pode... Tenho certeza que se o cidadão puder comprar um computador por R$ 1.000,00 ele pode pagar R$ 60,00 ou até mais por mes pelo acesso, a não ser que a prefeitura dê tambem o computador...

    Valeu abraços...

  12. #32

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    quem ja houviu que de graça não presta??? ou o velho ditado "ensine a pescar, no lugar de dar o peixe"...

    Concordo com vc amigo, mas vejamos...por exemplo estou utilizando meu município, talvez sejamos alguma excessão da regra mas vamos lá:
    1. Ninguém falou que é de graça, somente pelo fato de participar dos programas de inclusão é uma forma de contra-prestação por parte da população;
    2. Depois eles não devem ser isentados de tributos, no nosso caso temos alíquotas diferenciadas ao invés de isenções, e o acesso a internet seria uma forma de retribuição da prefeitura por parte dos tributos cobrados;
    3. Não estamos dando o peixe, pois só o fato de pagarem seus tributos, das parcerias com as empresas para vender pc para baixa renda a longo prazo, e pela disseminação do software livre, estamos ensinando a pescar.
    Ou o cidadão se adequa, e aprende a pescar, ou ele dá um jeito de pagar este serviço e ficar reclamando que a prefeitura n faz nada......

    Depois pra liberar acesso aos ricos, as empresas e tals....teriam que matar uns 5 da nossa equipe que tem a chave pra liberar isto, fora que no relatório diário não poderia aparecer um suporte help desk para empresa ou cidadão não cadastrado devidamente....ou eles nos matam e fazem isto....hehehe...ou nosso programa é bão demais....hahah.a....

    abraços.....

  13. #33

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    Bom essa é sua forma de defender o que você pensa... porem quer inclusão a internet em seu municipio ira atender a todos?? dúvido e umas das leis que derrubam esses "projetos de internet grátis" é que o capital público deve servir a toda a população e o seu projeto de inclusão digital não fara isso, segundo se na sua cidade já tiver provedor outra lei diz que o capital público não pode concorrer com o privado, para a prefeiturar ter acesso mesmo que gratis a rede mundial (internet) deve constituir empresa e ter SCM e que sera o representante desta licença junto a Anatel, já que a licença concebida vale apenas para um intranet municipal.

  14. #34

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    Citação Postado originalmente por flaviobatistela Ver Post
    Amigos,

    A Prefeitura de uma cidade aqui perto está montando um provedor para oferecer internet para a população.
    A minha dúvida: a Prefeitura precisa estar licenciada, ou seja necessita de SCM, uma vez que ela vai baixar um link dedicado da Telefônica?
    Se alguem souber, fico no aguardo.
    Grato.
    Apesar do assunto ter sido postado em 2007, vale lembrar que a história sempre se repete e as vezes as soluções aqui discutidas no passado possa ajudar a mim ou a qualquer outro que esteja passando pelo mesmo problema. Acredito que o conhecimento da lei nos obriga a exigir que se faça cumprir a sua essência, por isso, o que foi discutido existe: normas, resoluções e entendimento da ANATEL.



    Segue em anexo:
    • A resolução 484/2007/ANATEL sobre os descontos para as prefeituras que é fato mesmo.
    • Análise N. º 114/2007-GCPJ/ANATEL, sobre o entendimento da Agência na aplicação das normas referente a essa polêmica.
    A Constituiçao Federal de 1988 é bem clara, as prefeituras não podem prestar “diretamente” serviço de telecomunicações, pela interpretação objetiva do artigo 173 in verbis:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Mas isso não significa que as prefeituras não venha ter alternativa, ela poderá abrir uma empresa pública, obter a licença com os 90% de desconto ou contratar uma prestadora SCM por meio de licitação para dar suporte e provimento dessa rede que não será de interesse restrito. Caso a rede seja somente para interligar seus anexos (escolas municipais, secretarias, postos de saúde, bibliotecas, etc), ela precisará somente a SLP.

    http://www.blznet.com/telecom/SLP%20Prefeituras.gif
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos res_484_2007_descontosESTADO.pdf   Prefeituras_Internet_Comunidade .pdf  


  15. #35

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    Complementando sobre o tema....

    Casos Análogos sobre a interferência do Estado - "A expressão exploração direta da atividade econômica pelo Estado abrange todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Quando a Constituição emprega a palavra ‘Estado", no sentido de ordenação jurídica soberana, refere-se a todas as unidades integrantes da República Federativa do Brasil. Quando não quer assim, menciona especificamente a União, ou qualquer outra unidade da Federação." -sobre atividades econômicas e suas consequências na livre concorrência, o parecer elaborado pelo Procurador Federa LUIZ EDUARDO DINIZ ARAÚJO (Mat. SIAPE n° 1.378.197): Estado não pode exercer atividade econômica diretamente - Peças Jus Navigandi

    CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física). A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006, sendo um código oficial a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ. Segue Códigos correlatos às nossas atividades:

    • 6110-8/03SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
    • 6190-6/01 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES
    • 6190-6/02 PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - VOIP

    Se algum assessor de informática de algum município ainda questionar o Artigo 173 da Constituição Federal no trecho grifado: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Vale lembrar que a parte acima sublinhada é relevante e conforme o artigo 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    Eu penso que não existe a possibilidade de algum provedor perder uma causa dessa quando é denunciada ao Ministério Público Federal, principalmente quando se tem pareceres análogos no âmbito jurídico, porém jamais se deve ignorar a contratação de um bom advogado para elaborar um documento coerente e convicente.