Galera,
fui consultar no site da tia, e vi que as ag530 estão suspensasa apartir do dia 12/09
Certificado de Homologação - Requerimento nº 0270/05
Logo agora que tava pensando em montar um pc-ap com elas.
Abraços
Galera,
fui consultar no site da tia, e vi que as ag530 estão suspensasa apartir do dia 12/09
Certificado de Homologação - Requerimento nº 0270/05
Logo agora que tava pensando em montar um pc-ap com elas.
Abraços
Se provar que comprou antes do dia da explosao, nao precisa nao....
666!
Última edição por GrayFox; 17-09-2008 às 11:01. Razão: duplicado.
Galera,
Quem já comprou antes da data de suspensão, nao precisa grilar.
Complicado e pra quem contava com elas em projeto.
segue link falando sobre compra anterior a suspensão da propria anatel.
http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...%C3%A7%C3%B5es
Abraço
provavelmente logo se renova a licenca.... assim como as setoriais.. Axo que quem homologou esqueceu de pagar a renovacao...rs
As setoriais ficaram nem 1 mes suspensa, depois logo voltou...
Amigos, ao reler o documento que postei acima, me surgiu uma duvida.
Transcrevendo parte do proprio documento:
"
II.3. Poderão continuar sendo comercializadas as unidades remanescentes no comércio fornecidas
antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel
não determine o recolhimento por incompatibilidade de uso do produto.
"
Então posso comprar equipamentos que foram adquiridos pelo meu fornecedor antes da suspensao/cancelamento da homologação, e coloca-los em produção.
mais alguem compartilha do mesmo entendimento?
Abraço
Se tiver o selo da anatel, e vc tiver as notas fiscais ANTES do cancelamento, nao preciso não.
Alam Dias
Alan,
Não entendi, se os equipamentos tiverem o selo, e eu pedir uma copia da nota do fornecedor do meu fornecedor e quardar junto com a minha. é isso?
Não é assim.
Imagine que vc tem 10 placas dessas rodando... que comprou ano passado e elas têm aquele selinho da anatel colado.
VOCÊ tem que ter a nota fiscal de compra, com data antes do cancelamento.
Nao importa o seu fornecedor.
Por exemplo, eu tenho dua hyperlink de 17 que foi cancelada agora, 11/08/08, eu tenho a nota de compra com data de 23/11/2008, ou seja, antes do cancelamento, e lembrando que minhas antenas TEM o selo da anatel.
Entendeu ?
Abraços
Alan,
Essa parte eu entendi, se eu adquiri o produto antes do cancelamento/suspensao, posso usar.
Nao entendi este trecho que diz que as unidades remanescentes no comercio podem ser comercializadas.
o que me da a entender que, as unidades que meu fornecedor comprou antes da suspensao podem ser comercializadas. por isso queria a opiniao de alquem, compartilham do mesmo entendimento?
"II.3. Poderão continuar sendo comercializadas as unidades remanescentes no comércio fornecidas
antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel
não determine o recolhimento por incompatibilidade de uso do produto."
Fiz uma solicitação de esclarecimento no atendimento eletronico da Anatel.
Assim que tiver algo posto aqui.
Abraço,
Amigos segue esclarecimento da ANATEL
Meu questionamento:
Bom dia,
Estou montando um provedor de internet e estava orçando produtos para
o mesmo, quando consultei o certificado de homologação nº.
0260-05-1931 referente a placa wireless dlink DWL-AG530. que consta
como suspensa em 12/08/2008.
No site de vocês encontrei o documento que dispõe sobre a reinstalação
de produtos com homologação vencida. "ORIENTAÇÕES PARA A REINSTALAÇÃO
DE PRODUTOS COM HOMOLOGAÇÃO VENCIDA, SUSPENSA OU CANCELADA.
DOC.IG/07-v.01 DATA: 23/02/2006".
Lendo o mesmo fiquei com algumas duvidas é gostaria do esclarecimento
desta entidade.
Transcrevendo parte do proprio documento:
"II.3. Poderão continuar sendo comercializadas as unidades
remanescentes no comércio fornecidas antes do vencimento, suspensão ou
cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel não
determine o recolhimento por incompatibilidade de uso do produto."
1° questão: Então posso comprar equipamentos que foram adquiridos pelo
meu fornecedor antes da suspensao/cancelamento da homologação, e
coloca-los em produção?
2° questão: Quais documentos seriam necessarios para comprovação desta
condição (adquiri produtos remacentes do comercio) numa possivel
fiscalização desta entidade?
3° questão: Na minha nota fiscal vai constar a compra em data
posterior a data de suspensao/cancelamento, mas deacorco com o item
II.3 da IG 07, legal, como comprovar tal situação perante uma
fiscalização?
Gostaria tambem de saber sobre a possibilidade de adquirir produtos
fora do brasil.
Produtos que tem certificado de homologação no brasil mas que não
foram em teritorio nacional.
Por exemplo: adquirir no paraquai a placa EMP-8602 PLUS-S homologação
n° 1343-08-1344 .
Com a nota fiscal em maos eu poderei usar dela em meu sistema visto
que ela e homologada? Quais os requisitos para que eu possa fazer
utilização de produtos nessa condição (produtos que possuem
certificado de homologação expedito pela anatel mas foram adquiridos
no exterior)?
Quais são os organismos de certificação estrangeiros reconhecidos pela
anatel? no caso de adquirir um produto certificado por um deles qual o
procedimento a ser tomado para o caso de uma possivel fiscalização de
voces?
Resposta da ANATEL:
Em atenção a sua solicitação, informamos:
1° questão: Então posso comprar equipamentos que foram adquiridos pelo
meu fornecedor antes da suspensão/cancelamento da homologação, e
colocá-los em produção?
Se esse fornecedor é o representante comercial do fabricante do produto no País, então o produto não poderá ser adquirido a partir da data da suspensão ou cancelamento de certificado de homologação. Se o produto é adquirido de lojas comerciais, que compraram do representante comercial antes da suspensão ou do cancelamento do certificado, desde que não seja por desempenho incompatível do produto, este poderá ser utilizado. Neste caso, o comprador deve ter a nota fiscal para rastreamento da data de aquisição do produto, se necessário, pela fiscalização.
2° questão: Quais documentos seriam necessários para comprovação desta
condição (adquiri produtos renascentes do comercio) numa possível
fiscalização desta entidade?
Por meio da nota fiscal de compra, contendo a descrição do produto, que permita identificá-lo, e a data de aquisição.
3° questão: Na minha nota fiscal vai constar a compra em data
posterior a data de suspensão/cancelamento, mas de acordo com o item
II.3 da IG 07, legal, como comprovar tal situação perante uma
fiscalização?
Por meio da nota fiscal apresentada, o fiscal poderá identificar a loja que vendeu o produto, que por sua vez tem como comprovar a data de aquisição desse produto do representante comercial, também pela apresentação da nota fiscal.
Gostaria também de saber sobre a possibilidade de adquirir produtos
fora do Brasil. Produtos que tem certificado de homologação no Brasil mas que não
foram em território nacional.
Nessa situação, o comprador deve certificar e homologar o produto novamente em seu nome, como representante comercial ou como usuário do produto.
Quais são os organismos de certificação estrangeiros reconhecidos pela
anatel? no caso de adquirir um produto certificado por um deles qual o
procedimento a ser tomado para o caso de uma possível fiscalização de
vocês?
No momento, não há organismos de certificação no exterior reconhecidos pela Anatel. Portanto, não há produto certificado por um organismo estrangeiro que seja reconhecido no Brasil. Nesse casso, o produto deve ser certificado no Brasil por um dos nossos organismos de certificação.
Espero que isso alguem, se alquem precisar do email na integra e so pedir.
Abraço