amigos, tenho alguns cases aqui com NS5 e te garanto q com 50 clientes não vai ficar bom, ele funciona bem como cliente mesmo e nada mais.
amigos, tenho alguns cases aqui com NS5 e te garanto q com 50 clientes não vai ficar bom, ele funciona bem como cliente mesmo e nada mais.
O que voce esta falando é mentira e deve ser um dos muambeiros do paraguay, só pode ser, porque Homologação no Brasil não é só de produtos, e sim da empresa que os Importa, Nacionaliza e da Garantia e Certificado, a Anatel a partir de cada homologação controlará os MAC ADDRESS pela nota fiscal e também pelo certificado de homologação a ser emitido pelo site do Importador responsável pelo produto no Brasil, ou seja, quem comprar produto ilegal vai dançar bonito com a Anatel, porque a Anatel vai lacrar as torres e tirar a licença SCM do provedor.
Quando sair a publicação dos próximos selos Oficiais da Anatel, voces verificarão que existirá um controle digital online dos mac address homologados e importados oficialmente pela Homologadora, ou seja, não adianta importar mesmo que legal que seu produto não estará homologado, será apenas um peso de papel na sua torre que poderá trazer vários crimes e lacração da mesma.
Homologação de um produto quer dizer responsabilidade social pelo mal e bem que o produto pode causar. E quem se responsabiliza e é responsabilizado em caso de problemas é o Homologador, ou seja, nessa caso a USAImport.
A USAImport por manter a responsabilida de social em sua metodologia de trabalho concientizará e ajudará quaisquer empresas ou provedores a se regularizar e também a poder comprar equipamentos homologados com qualidade, preço e garantia de longo prazo, não a la garantia "soy jo" do mercado informal que diz que garante e quando é apresentado um problema diz que a garantia não cobre isso ou aquilo sem ao menos apontar e mostrar aonde foi cometida uma falha por parte do usuário.
Agradecemos a todos provedores e usuários honostes que desejam estar de acordo com a Legislação Brasileira e da Anatel para sua correta manutenção e funcionamento.
Atenciosamente
Daniel Manzatto
Engenheiro de Telecomunicação
[email protected]
Amigo, acho que voce entendeu errado o conceito, para a ANATEL toda mercadoria ainda que seja igual a HOMOLOGADA se não for comercializada por quem HOMOLOGOU não tem valor LEGAL e JURIDICO perante a LEI. Vivemos num pais de burocracia, é assim que vivemos e não vai mudar nunca, esse é um pais ruim de se trabalhar que nos tarifa em mais de 86% de impostos de importação, que diz que faz muito e não faz nada pelo povo, sempro foi assim desde o império.
Agora, quem homologou assumiu uma responsabilidade junto ao governo, imagina uma NS5 derrubar um sistema de radar, é você quem vendeu que vai responder? o importador informal ou o executivo de fronteira? se a NS queimar ou falhar, aquela mesma velha historia de que o problema foi do cliente e não do produto, que todos conhecem, vai reclamar para quem, ir no procom? comprou sem nota, de palavra e a empresa não cumpre o que prometeu, isso é o mais comum, por isso, a Anatel junto do Ministerio Publico Federal exigem que quaisquer produtos que vierem a ser homologado passam a ser tratados em carater primario de controle, isso requer garantias de funcionamento, risco, segurança, qualidade, na qual a Empresa que realizou a Homologação assume perante a sociedade brasileira referente ao produto.
Desta maneira, é impossivel dizer, OH, MAIS É O MESMO PRODUTO! não, não é o mesmo produto, não será e será julgado pela Anatel como não Homologado e acarretará as sansões explicitas nos regimentos, o que inclui de imediato a lacração da torra e crime federal.
É simples, uma empresa assume todo o risco de comercializar um produto, e os muambeiros e importadores informais aproveitam-se disso e andam na sombra dela, viva o brasil, via a anarquia, porém, errado, da mesma forma que não se pode mais importar um carro zero sem ter que refazer a homologação novamente do mesmo, gastando mais de 15 mil reais no processo todo, não se pode importar um produto de telecomunicacao e usar no brasil.
Uma coisa vai ser boa, ja esta na pauta da CACEX e do Ministerio de Ciencia e Tecnologia a proibição da Importação de quaisquer dispositivos de radiofrequencia acobertados pela resolucao 506 da Anatel que não sejam por Empresas que tiverem homologados os produtos, isso vai acabar de vez com a "putaria" do mercado informal e também os importadores que vivem de sombras e nunca se responsabilizam por nada, o custo vai ficar mais barato e garantido pelos Importadores Oficiais, sendo assim, cumprido o que a Lei obriga a fazer.
Acho que agora da pra entender o que os Importadores legais sofrem em relação aos executivos de fronteira que não pagam impostos, e os Importadores Alternativos que não garantem nada no final.
Atenciosamente
Paulo Filzek
Gerente de Grandes Empresas
USAImport
[email protected]
Exatamente isso, ou se comprou de alguém que comprou do distribuidor, mas, para validar será necessário apresentar a nota fiscal de compra original do distribuidor para o provedor ou concessionario.
O que nós fomos autorizados a fazer pela ANATEL para facilitar todo o processo é listar o MAC ADDRESS original HOMOLOGADO em nosso site, sendo assim, o fiscal da ANATEL pega a Nota Fiscal, e o MAC Address Listado no Equipamento e entra em nosso site e verifica o Nome do Comprador, MAC ADDRESS e para qual Provedor foi licenciado, ou seja, cada empresa que comprar NanoStation ou qualquer outro produto homologado através de nossa empresa, terá que registrar o produto para validar sua Homologação, isto indicará e emitirá um certificado de homologação original, que poderá ser conferido e verificado pelo fiscal.
Ou seja, controle total do sistema de homologação e certificação dos produtos.
O provedor que foi comprar os produtos, se a empresa disser que comprou da USAImport ou de sua rede afiliada, basta checar o MAC ADDRESS pelo sistema e registrar seu produto, de forma a autenticar e emitir seu certificado de registro.
Atenciosamente
Daniel Manzatto
Engenheiro de Telecomunicação
USAImport
[email protected]
isso vai encarecer pra kct os preços dos equipamentos, devido à diminuição da concorrência. Não sou contrário a regulamentar a coisa, não sou a favor de fazer vista grossa em relação aos muambeiros atravessando a fronteira, mas queria medidas que possibilitassem mais empresas trazerem de fora por vias legais, ao contrário de simplesmente aumentar a fiscalização encima de produtos importados ilegalmente e não mecher em nada do processo de importação de telecons e informáticos atual.
Cara isso que você está falando é muito sério, para nós provedores é complicado controlar de onde que veio o equipamento. Espero que isso não seja assim para nós provedores. Ou que não vá pra frente, pelo amor de Deus ter que usar homologado já um desespero, agora ainda ser obrigado a comprar de um só...putts.
De certa forma não deveria existir esse monopólio de mercado. Uma empresa só autorizada a vender produto? No capitalismo isso não existe. Cadê a concorrência? Provedor vai ter que buscar nas importadoras autorizadas lá do Paraguai então que é bem mais barato.
Outra coisa, acho que isso num vai acabar com uso de equipamento não homologado nunca. Que provedor que vai pagar o olho da cara em um equipamento só porque é homologado? Obviamente vão procurar de fornecedor mais barato, a Anatel nunca vai correr atrás de cada provedor brasileiro pra analisar irregularidade mesmo...
Última edição por Xororo; 19-12-2008 às 17:02.
Filzek, eu preciso entender uma coisa.
O Cordeiro tem o produto, e diz que é homologado pela Livetch Bahia. Lá mais atras voce disse que WDC=Livetech Bahia. É isso?
Então se a WDS é autorizada Ubiquiti e a Usaimport também, eu já começo a não entender mais nada.
E se o produto está lá no site da Anatel para todo mundo ver, posso até concordar que um determinado número de equipamentos passem a revelia das autoridades, mas aí é mais uma questão de quem me vendeu por homologado e usou de outros meios.Eu, desde que tenha a nota fiscal discriminando o equipamento, nº série, etc. etc... não tem Anatel que possa complicar comigo. Não por isso. Pode até querer me marcar e ser super exigente em outros detalhes, mas neste não tem como. Quem tem a autoridade e o direito de fiscalizar pela lisura das operações comerciais é a fiscalização , não nós.
Ou então não adianta nada ter publicado a homologação no site da Anatel.
Agora, outra coisa que não bateu bem ainda é que a WDC fica em São Paulo e o Cordeiro está convidando a visitar a empresa em João Pessoa.
Nâo estou aqui duvidando de ninguém. Só quero entender os tramites. Já temos tantos problemas para tocarmos um provedor e mais um , ninguém merece.
Se os dois tiverem o produto homologado, melhor para a comunidade.
Editando: Onde está WDS leia-se WDC. Já estou ficando pirado.
Será que o NS2 é melhor do que o SWL-3300 para servir como AP bridge?
Pessoal, não quero defender nem apedrejar ninguém, mas o que o Filzek postou faz todo o sentido, inclusive é uma reivindicação das empresa que homologam os equipamentos, junto a Anatel, faz tempo.
Tanto que algumas dessas empresas como a Livetech/WDC sempre que faz a homologação coloca marca própria para se proteger das "empresas que vivem às sombras"... E estão certissimos, pois tem todo o trabalho e custos para um "cidadão" qualquer vender o produto e não ter responsabilidade nenhuma sobre o mesmo?
Quando se homologa um produto de telecom é necessário um documento do fabricante permitindo que o distribuidor/revenda brasileiro faça a comercialização e é realmente responsável pelo mesmo em território nacional.
Isto não é a toa, concordam? Em caso de qualquer processo contra tal equipamento, por qualquer motivo que a lei brasileira permita, é preciso de um "cristo" para crucificarem e este "cristo" é justamente a empresa que homologou o produto.
Agora como é que verifica-se se o "cristo" foi realmente quem vendeu o equipamento? Da forma como o Filzek comentou e para isto é preciso um sistema que garanta que foi esta empresa que vendeu o equipamento.
A Anatel, a cada dia, está se aperfeiçoando na fiscalização e esta "farra" de "provedor via rádio" vai acabar. Vejam a última:
Após a res. 506 todos achavam que estavam livres, leves e soltos, para usarem equipamentos wifi, registrando apenas a base que faz o entrocamento/interconexão com a rede pública, pois em todas as estações que utilizam-se de equipamentos de radiação restrita estava liberado o registro da mesma... Ledo engano.
Já começaram a fiscalização e adivinhem o que está acontecendo?
LACRE!!
Porque?
Simples, nenhuma antena até o momento foi homologada como equipamento de radiação restrita e de acordo com os OCDs, nenhuma será homologada, pois antena não é radiação restrita.
Então é simples, não adianta sua estação possuir um equipamento de radiação restrita se a antena não é... (salvo casos como NS, CANOPY, entre outros, que a antena é integrada ao rádio, então consider-se o equipamento todo).
Por que mencionei isto, se está fora do contexto do tópico?
Porque as regras estão mudando, sem ninguém falar nada ou se preocupar em organização e defender os interesses comuns. A Anatel simplesmente estão "editando" a legislação.
Então o que o Filzek menciona faz todo o sentido. Se será ruim ou bom cabe a sociedade se organizar e buscar seus interesses junto aos órgãos competentes e não apenas ficar "chorando o leite derramado".
Última edição por sergio; 20-12-2008 às 14:32.
Você quer dizer quem usa antenas em suas repetidoras terá que cadastrá-las? É isso? Não concordo com você, bati muito cabeça com essa questão, e definitivamente não é necessário, então eles terão que voltar atrás com suas próprias descisões. Aliás sempre inventam uma nova para nos ferrar.
Eu tenho aqui um documento da Anatel assinado por Dirceu Baraviera, o mesmo que assinou minha licença de estação, que isenta o casdastro de repetidoras, e está claro, se for antena (ANTENA) e transmissor não prescisa. Se tiver mais alguma coisa, a tem que cadastrar. Eu tenho o documento em mãos assinado, e protocolado na Anatel. Me parece que o Fabrício já postou esse documento.
Quanto a questão do distribuidor , entendo o lado do homologante, mais isso não favorece em nada os provedores que terão que comprar de um único que pode vender no preço que quiser. E além de tudo como isso será controlado, como saberemos se estamos comprando o produto autorizado? Teremos que ficar consultando MAC dos aparelhos?
Diga a isso a quem foi lacrado.
Está acontecendo. Comece a participar de listas de discussão de provedores que conhecerá os casos. Veja as listas provedores-brasil, anid, entre outras.
Você não pode alegar "desconhecimento da lei" para se defender... é isso ai, terá que saber de quem compra.
Podem até criar meios de coibir a venda por pessoas sem as "devidas credenciais", mas no final o responsável por usar equipamento não homologado é a empresa SCM / Provedor.
Acontecendo, está há muito tempo, esse assunto assombra os donos de provedores por aqui no Under-Linux também, mais eu tenho a história de quem foi lacrado, e nem sei por qual causa, se foi só essa questão, ou outras mais. E de outro lado tenho o Dirceu Baraviera diretor da Anatel dizendo que não prescisa cadastrar, então prefiro confiar no que o diretor da Anatel assinou. Você sabe também Sérgio, que essa questão de lacre envolve outras coisas mais. Meu provedor foi denunciado, e pelo que fiquei sabendo a Anatel recusou a denuncia. Muitas coisas vem acontecendo, cabe aos empresários se informarem e cuidarem de suas papeladas.
Quanto ao outro assunto, não é questão de não saber da lei, na LGT art 39 res. 242 fala que é obrigação do distribuidor manter a identificação do produto, bem como características técnicas, mais na prática quero saber como vai funcionar o controle disso. Será que cola mesmo? Isso que quero dizer. Para você ter idéia já teve fornecedor meu oferecendo o selo da Anatel do EMP-8602. Gente que já homologou produtos. Não acredito que a Anatel vá cobrar isso em suas fiscalizações. Negócio é fazer como a WDC fez homologou com seu nome.
O Sérgio está coberto de razão.
Existe uma verdadeira farra de produtos não homologados. E isto está criando uma incerteza e desconfiança generalizada.
Eu sou da opinião que se a lei exige que os equipamentos sejam homologados, como pode haver equipamentos a venda no comercio legalizado, mas que não estão homologados?
Mas esta questão é muito velha.
Nos meus tempos de radioamador, era proibido e ainda hoje é, o uso de amplificadores lineares para uso na faixa de HF. Mas havia, empresas nacionais que fabricavam estes amplificadores. Estava na vitrine das lojas especializadas. Era uma tentação, já que fiscalização de estação de radioamador é a coisa mais dificil de acontecer. Como poderia uma empresa legalmente constituida no Brasil fabricar um produto que era proibido o uso?
Acho que algo parecido está acontecendo na área de equipamentos para wireless.
E como exemplo de que pode haver concorrencia sim, é o caso da WDC Livetech ter homologado e a USAImports também.
Mas voltando ao âmago do debate, o equipamento do Cordeiro é o mesmo Livetch homologado? Se for, não há o que comentarmos mais.
E quanto ao Filzek expos um procedimento que se realmente for colocado em prática, pode no início nos enrolar um pouco, mas com certeza vai moralizar todo o setor.