Postado originalmente por
FabricioViana
É o seguinte, essa ação suspendeu o artigo 19 da lei 9472 no que diz respeito à apreensão (levar embora)
Aí, depois saiu a lei 10.xxx (nao me lembro de cabeca) que criou os cargos da ANATEL. Nessa nova lei diz que eles tem o poder de lacrar.
Aí ficou a briga, pois lacre ou apreensão no final dá no mesmo: eles interrompem a atividade sem direito de defesa, o que é ilegal, tanto que o STF suspendeu o art. 19 da lei 9472.
Aí os fiscais lacram com base na lei 10.xxx .. É uma brecha que ficou. Enquando ninguém questionar a lei 10.xxx tá valendo...
Recentemente a Abramulti entrou com uma ação no STF para que fosse também proibido o lacre como diz na lei 10.xxx. Mas a ação ainda não teve nem liminar. Está com o juiz ainda...
Vamos aguardar e torcer para que os juízes reconheçam as arbitrariedades praticadas pela Agência..
Abraço
Fabrício