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  1. #21

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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio,
    Você pode postar o oficio que diz que não precisa cadastrar mais que uma base em cidades com menos de 500 mil habitantes?
    Isso seria muito bom... :-)

    Fabricio,

    O que pareceu claro e mais importante é que a ANATEL recebe e responde, por escrito, todas as indagações que são feitas. Minhas dúvidas e para melhor ilustrar:

    Em média quanto tempo leva para obter uma resposta desse nível da Anatel?

    É necessário, ser advogado ou usar alguma linguagem jurídica para isso?

    É necessário ser um provedor registrado (SCM) para fazer uma consulta?

    Onde e como encaminhar?

    Muitos aqui possuem dúvidas específicas que poderiam usar esse meio para saná-las e certamente o mais qualificado.

  2. #22

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Olha,
    não é só contrato da operadora que restringe o uso do ADSL. A Anatel exige das outorgadas qualidade do serviço oferecido. Não é muito fácil exigir qualidade de uma operadora que revende o turbo de outra operadora. A meu ver está correta a exigência, de no mínimo, link dedicado e exclusivo para se trabalhar profissionalmente. Para mim operadora que revende ADSL ou qualquer outro serviço que não seja uma interconexão de qualidade não merece ser considerada com respeito pelo mercado.
    Eu concordo, não acho que o adsl seja uma opção de qualidade, mas estamos no Brasil. Por causa disso temos n razões para lançar mão de alternativas. Vou dar alguns exemplos, mas longe de ser definitivo e esgotar o assunto:

    A operadora X tem o monopólio do acesso a Internet no município Y, fornece adsl mas diz que não há "disponibilidade técnica" para um link. Nenhuma (pequena) empresa diferente poderá operar nesse município.

    A mesma opção acima mas com adsl custando R$ 80,00 o mega e o link custando R$ 3.000,00 o mega. Como se manter?

    Outra observação, onde se não tem adsl ou qualquer outra, usa-se linha discada. Quais os parâmetros de qualidade usados?

    Isso é uma questão muito extensa, fora do tópico, mas pertinente. E de nenhuma forma fácil de responder. O que posso adiantar é que, para o usuário sem opção, é melhor ter do que não ter.

  3. #23

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    Citação Postado originalmente por lfaria Ver Post
    Eu concordo, não acho que o adsl seja uma opção de qualidade, mas estamos no Brasil. Por causa disso temos n razões para lançar mão de alternativas. Vou dar alguns exemplos, mas longe de ser definitivo e esgotar o assunto:

    A operadora X tem o monopólio do acesso a Internet no município Y, fornece adsl mas diz que não há "disponibilidade técnica" para um link. Nenhuma (pequena) empresa diferente poderá operar nesse município.

    A mesma opção acima mas com adsl custando R$ 80,00 o mega e o link custando R$ 3.000,00 o mega. Como se manter?

    Outra observação, onde se não tem adsl ou qualquer outra, usa-se linha discada. Quais os parâmetros de qualidade usados?

    Isso é uma questão muito extensa, fora do tópico, mas pertinente. E de nenhuma forma fácil de responder. O que posso adiantar é que, para o usuário sem opção, é melhor ter do que não ter.
    Entendi a sua preocupação, mas está esquecendo de um ítem fundamental: da obrigatoriedade de interconexão entre operadoras dos serviços SCM, SMP e STFC.

    As empresas que não conseguem conexão das duas uma: 1) está irregular (sem concessão, pirata) e/ou; 2) não tem assessoria de telecom para tal função.

    A interconexão só é obrigatória entre operadoras outorgadas Anatel. Caso seja cliente final (fora do mercado de telecomunicações) tanto faz se é link dedicado (PPP, Frame Relay, etc), ADSL, turbo, cabo, etc., pois não se trata de revenda e exploração comercial do serviço.

  4. #24

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    Ola Fabricio voce pode me enviar o oficio da Anatel?

    [email protected]

  5. #25

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    muito boa sua colocação fabricio, eu estava em duvida sobre parcerias, muitos tentam jogar agua fria nesse lance de parceria, mas se a legislação permite que se faça, então não tem o que discutir. esses que tentam dizer que parceria é ilegal, quase sempre são pessoas que tem interesse em ganhar dinheiro com projetos. Mas tudo bem, eu particularmente vou fazer a parceria com a localnet, e recomendo que outros o façam.

  6. #26

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    Vou tentar resumir as dúvidas ok?

    Sobre o questionamento em si: qualquer um pode fazer. Agora, saiba exatamente o que falar e nunca pergunte algo que vc não tem certeza da resposta! Se vier uma resposta negativa, vc está perdido! Não adianta perguntar "pode fazer parceria?"!!

    Péssima pergunta! Sempre utilize termos técnicos (SVA, SCM, PSCI, SCI, etc..). Recomendo que seja formulada a pergunta por advogado...

    Eu sou advogado, me formei em 2001 e atuo em telecom desde 2003.... Demorei esse tempo todo para formular as perguntas do ofício!

    Sobre ADSL: os colegas já adiantaram bem. A princípio, para a ANATEL, nao importa como vc adquire banda. Porém no seu contrato de ADSL está escrito que vc não pode vender, compartilhar, etc... Um dia a casa cai..

    Sobre o assunto do ofício dos 500.000 habitantes: depois da resolução 506 esse assunto morreu! Graças a Deus!

    Abraços!
    Fabrício

  7. #27

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    Citação Postado originalmente por lfaria Ver Post
    Isso seria muito bom... :-)

    Fabricio,

    O que pareceu claro e mais importante é que a ANATEL recebe e responde, por escrito, todas as indagações que são feitas. Minhas dúvidas e para melhor ilustrar:

    Em média quanto tempo leva para obter uma resposta desse nível da Anatel?

    É necessário, ser advogado ou usar alguma linguagem jurídica para isso?

    É necessário ser um provedor registrado (SCM) para fazer uma consulta?

    Onde e como encaminhar?

    Muitos aqui possuem dúvidas específicas que poderiam usar esse meio para saná-las e certamente o mais qualificado.
    Amigo,

    Mande um oficio para a Anatel em Brasilia, para a Gerencia de Regulamentação acho que o setor é PVSTR, tirando duvidas, pode ser qualquer pessoa.

    Jorge
    msn: [email protected]

  8. #28

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Entendi a sua preocupação, mas está esquecendo de um ítem fundamental: da obrigatoriedade de interconexão entre operadoras dos serviços SCM, SMP e STFC.
    As empresas que não conseguem conexão das duas uma: 1) está irregular (sem concessão, pirata) e/ou; 2) não tem assessoria de telecom para tal função.
    A interconexão só é obrigatória entre operadoras outorgadas Anatel. Caso seja cliente final (fora do mercado de telecomunicações) tanto faz se é link dedicado (PPP, Frame Relay, etc), ADSL, turbo, cabo, etc., pois não se trata de revenda e exploração comercial do serviço.
    Desconhecia a obrigatoriedade de interconexão e que esta deverá ser feita a uma outra outorgada da Anatel no país. Mas eu tenho um álibi, sou apenas um estudioso e não um profissional de telecomunicações.

    Mas mesmo assim fico pensando nos impensílios que a regulamentação coloca nos próprios objetivos de inclusão digital do governo federal.


  9. #29

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    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Amigo,
    Mande um oficio para a Anatel em Brasilia, para a Gerencia de Regulamentação acho que o setor é PVSTR, tirando duvidas, pode ser qualquer pessoa.
    Jorge
    msn: [email protected]
    Jorge,

    Minha pergunta é mais didática do que pessoal.

    Mandar um ofício é relativamente fácil, mas como citou o Fabricio, saber como perguntar é uma ciência.

  10. #30

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    Citação Postado originalmente por lfaria Ver Post
    Jorge,

    Minha pergunta é mais didática do que pessoal.

    Mandar um ofício é relativamente fácil, mas como citou o Fabricio, saber como perguntar é uma ciência.
    Não tem tanto segredo amigo,

    Consulte a legislação a qual você quer esclarecimento, junte as partes que você tem duvidas. e disponha como eles mesmo fazem conceituando primeiro o cenario, depois proceda as perguntas.

    Exemplo:

    Considerando que:

    1- SVA - Servico de valor adicionado blablabla blablabla....
    2- SCM - blablabla blablabla....
    3- A empresa x autorgada SCM presta serviços na cidade x blablabla blablabla....blablabla blablabla....
    4- A empresa y é uma empresa legalmente constituida para prestação de SVA blablabla blablabla....blablabla blablabla....
    5- A empresa x realiza contrato de manutenção com empresa y blablabla blablabla....blablabla blablabla....

    Perguta-se:

    1- A empresa x deve manter contrato com a empresa y no que tange atendimento de clientes blablabla blablabla....blablabla blablabla....blablabla blablabla....
    2- blablabla blablabla....blablabla blablabla....

    E assim vai.

    A grande sacada é esturar a materia em questão e saber expor sua questão sem entrar no merito de outras coisas.

    Eu sempre faço assim.

    Abraço

  11. #31

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Vou tentar resumir as dúvidas ok?

    Sobre o questionamento em si: qualquer um pode fazer. Agora, saiba exatamente o que falar e nunca pergunte algo que vc não tem certeza da resposta! Se vier uma resposta negativa, vc está perdido! Não adianta perguntar "pode fazer parceria?"!!

    Péssima pergunta! Sempre utilize termos técnicos (SVA, SCM, PSCI, SCI, etc..). Recomendo que seja formulada a pergunta por advogado...

    Eu sou advogado, me formei em 2001 e atuo em telecom desde 2003.... Demorei esse tempo todo para formular as perguntas do ofício!

    Sobre ADSL: os colegas já adiantaram bem. A princípio, para a ANATEL, nao importa como vc adquire banda. Porém no seu contrato de ADSL está escrito que vc não pode vender, compartilhar, etc... Um dia a casa cai..

    Sobre o assunto do ofício dos 500.000 habitantes: depois da resolução 506 esse assunto morreu! Graças a Deus!

    Abraços!
    Fabrício

    Fabricio, desculpa minha ignorância, pois não sou um bom "entendedor" de lei como você que é advogado! Mas já li a resolução 506 várias vezes, e não consegui encontrar a respeito de que repetidoras não há necessidade de pagar tfi/tff, em cidades com menos de 500.000 hab.! Você pode exclarecer isso pra mim?

  12. #32

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    Faz assim, amanhã eu junto o ofício explicando ok?
    Abraço
    Fabrício

  13. #33

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    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Não tem tanto segredo amigo,
    Consulte a legislação a qual você quer esclarecimento, junte as partes que você tem duvidas. e disponha como eles mesmo fazem conceituando primeiro o cenário, depois proceda as perguntas.
    (...)
    A grande sacada é estudar a matéria em questão e saber expor sua questão sem entrar no mérito de outras coisas.
    Eu sempre faço assim.
    Abraço
    Bingo!

    Já enriqueceu um pouco mais esse excelente tópico.

    A maioria provavelmente teria o mesmo raciocínio, mas muitos podem estar perdidos nesse tipo de consulta. Eu mesmo sou movido a exemplos, quanto mais exemplos mais enriqueço meu texto, e o que você postou vai nesse sentido.

    Obrigado.

  14. #34

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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio, desculpa minha ignorância, pois não sou um bom "entendedor" de lei como você que é advogado! Mas já li a resolução 506 várias vezes, e não consegui encontrar a respeito de que repetidoras não há necessidade de pagar tfi/tff, em cidades com menos de 500.000 hab.! Você pode exclarecer isso pra mim?
    Amigo o art 1 da resolução 397 de 2005 diz:

    Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
    radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
    tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
    de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência
    e.i.r.p. superior a 400 mW,

    em localidades com população superior a 500.000 habitantes.


    e o art 11 diz


    Art. 11. As estações correspondentes aos equipamentos utilizando tecnologia de
    espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência,
    operando de acordo com o estabelecido neste Regulamento, devem ser licenciadas e os
    equipamentos de radiocomunicações, incluindo os sistemas irradiantes, devem cumprir os
    requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
    Telecomunicações, aprovado pela Agência.


    Resumindo nessa resolução fala que somente os cidades com amis de 500 mil habitantes e com potencia superior a 400mw precisa de cadastro e pagar TFI e TFF.

  15. #35

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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio, desculpa minha ignorância, pois não sou um bom "entendedor" de lei como você que é advogado! Mas já li a resolução 506 várias vezes, e não consegui encontrar a respeito de que repetidoras não há necessidade de pagar tfi/tff, em cidades com menos de 500.000 hab.! Você pode exclarecer isso pra mim?

    Agora na resolução 506 de 2008

    o art 1 diz

    Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e
    estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da
    licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de

    radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2
    o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.


    o art 3 diz


    Art. 3
    o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
    caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
    funcionamento.
    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as
    estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste
    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de

    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço,


    ta ai resumindo eles falam que não precisa de lincença mais vc precisa da outorga para operar.

  16. #36

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    Farias, eu já tinha lido sobre isso, mas fiquei na época todo enrolado.

    Será que a autorização a que se refere, não seria o registro da base?
    Pois senão, a maioria dos provedores precisariam só da outorga. Mas não é o que se vê.

  17. #37

    Padrão

    1929

    é que eu não continuei o art 3 da resolução, pois queria responder somente o desejado, mas logo depois de onde parei está

    continuando o art 3.


    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;


    ai ta falndo que vc precisa d outorga e do cadastro das estações nos casos A e B.

    ok!

    Jorge

  18. #38

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    Citação Postado originalmente por ustelecom Ver Post
    Outra coisa.. A DGLNET fica na rua de trás da minha casa! Eles começaram como provedor de linha discada. Foram os primeiros da Região e acho que do Brasil.

    Depois, quando a linha discada foi pro saco, a DGL passou a oferecer autenticação do Speedy.

    Aí começou a se dedicar a e-bussiness e a levar links para eventos aqui na região de Campinas!

    Nunca a DGLNet fez conexão com rádio, muito menos compartilhar licença! Tenho amigos lá faz muitos anos!! O cara tá viajando e querendo se mostrar!!
    Amigo,

    Nao preciso aparecer não, quem me conhece sabe, a DGLnet foi o 4º provedor de internet aberta do brasil, o primeiro surgiu da CorreioNET do correio popular, a Mandic migrou na mesma semana para acesso RAS de IP, antes era somente BBS.

    A Cablenet foi a primeira AFILIADA da CorreioNET com licença própria da ANATEL, que na época era usado apenas um termo de responsabilidade, não existia nem legislação para isso.

    a DGLNet entrou sim no provimeto de radio frequencia, porém, o custo era proibitivo pois era tudo com orinoco e lucent, que deixava um kit cliente para mais de 500 dolares.

    Nós não prestamos serviço algum, pelo contrário, nós ajudamos, quer saber o que fazer e onde fazer, é tudo tão simples, porque complicar.

    Custo de licença SCM = R$ 15000.00 processo completo com todas as taxas, ART, laudos e projetos, podendo ser financiados diretamente no banco do brasil no PROGER URBANO em até 60x, então porque ficar dependendo de outras licenças se o governo libera SCM até para empresa de propaganda????

    Quero ajudar aos provedores pequenos a sairem do monopolio, seja das oligarquias, autarquias ou imcunbentes, ou até mesmos dos provedores grandes que desejam no final sugar a veia do provedor pequeno cobrando % sobre a receita bruta.

    abraços a todos

    Daniel Manzatto
    Eng. Telecomunicação

  19. #39

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Eu sabia que isso ia acontecer... Ahh se eu fosse moderador!

    DGL = Dorian Guimarães Lacerda - é o dono.

    Realmente, pelo que me lembro a DGL era provedor de Modem discado e depois autenticou speedy e faz hospedagem.. Nunca vi a DGL vendendo rádio aqui em Campinas nem compartilhando licença... Aliás nem a Mandic, Correionet, etc... Eram provedores de modem e de conteúdo somente. Na época em Campinas era a Directnet somente via rádio...

    Eu fui Co-Sysop de uma BBS de Campinas chamada Telemídia BBS. Hoje eu e o Sysop da Telemídia somos sócios na LocalNet Br

    US, sou de Campinas também.. Acompanhei muito de perto o desenvolvimento das coisas aqui.. Pode deixar que eu sei o que você está falando!

    Abraço!
    Fabrício
    Então querido, se você veio desse nicho deve saber muito bem quem foi Cablenet, chegamos a ter mais de 20 canais E1 discado. e mais de 60 linhas com o antigao US robotics externo, alem de um monte de Lucente e Cyclades, alem de digitro que era uma verdadeira porcaria.

    Chegamos a mais de 2 megas de link numa epoca que o mega custava mais de 23 mil reais com a telefonica.

    O Correio popular foi o pioneiro no brasil em entrega de link por radiofrequência, os caras investiram muito forte na época e funcionava muito bem mesmo, pena que os radios eram muito caros.

    A DGLnet tentou entrar no mesmo barco copiando a solucao e tentando junto com o pessoal da ApoioNet (edson) a vender links, a parceria nao deu certo, e o Edson continuou vendendo link por radio sozinho, então, se você realmente conhece a história, continua ela e explica para todo mundo a expansão de links de radio frequencia e o inicio de venda de kit clientes sem fio no mercado, pois a razão disso tudo virou uma só coisa, licença SCM.

    Quando estamos falando em ajudar amigo, não é comparilhando licenças e pegando informações de provedores, mas sim, ajudar eles a crescerem e ficarem sólidos, para solidificar é necessário CIMENTO, e esse cimento são as etapas burocráticas, ensinar burocracia é a chave, e estamos ensinando o caminho das pedras para quem desejar aprender.

    É bem louvavel a vossa atitude em mostrar e ajudar com os documentos que providenciou e apresentou, isso é dar base para os provedores pequenos.

    Primeiro, se o provedor de fundo de quintal não se organizar, é melhor parar e repensar, porque como não pagam impostos também não se regulamentam, e não se regulamentando literalmente ESTRAGAM todo o espectro poluindo com radios, antenas e potencias absurdas fora de especificação.

    O que temos que fazer é ensinar, não só burocracia no papel, más, na pratica.

    Montar um provedor é algo tão simples, e derstruir uma zona com potencia e desconformidade é mais simples ainda. Então vamos ajudar.

    Radio, pigtail, antenas, torres, tudo isso tem padrão, até mesmo a torre tem um padrão e uma forma de ser construída que deve passar pela ART do CREA, não é crescer igual favela, mas, crescer igual Brasilia, tudo organizado, cada pingo no i.

    Vamos ajudar os pequenos a serem sólidos, a terem BASE para crescer, e assim, solidificar a sua presença.

    Tenho muitos amigos pessoais denos de provedores com mais de 5 mil usuários que concorrem diretamente com CABO, ADSL, RADIO EMBRATEL e mantem-se estavel e crescendo, ou seja, não precisa ter medo dos grandes nem dos pequenos, basta trabalhar corretamente.

    Grato

    Erick MacDonald Filzek
    Diretor Comercial

  20. #40

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Tem que ser link dedicado.

    A anatel não tem autoridade sobre isso, mas ela pode perturbar. É sabido que compratilhamento com terceiros de ADSL, não pode, logo seu serviço também é ilegal.

    Quanto a isso não tem o que questionar.

    Imagina o cara com tudo certo na empresa, parceria, registro da base, e falando pro fiscal: a gente vende adsl, tem 3 de 8 megas aqui...

    Acho que não rola.

    Abraços
    Bom na legislação não tem impedimento na forma do link, se você quiser puxar uma fibra de miami para o brasil voce pode amigo, se quiser usar um adsl pode, se quiser usa um sinal de satelite pode, link dedicado não existe na realidade, o que se diz dedicado é que a entrega de banda é garantida, vamos aos fatos reais.

    Não existe regulamento que obrigue determinada forma de comunicação IP, como é o caso do sinal em 2.4 e 5.8 que obrigatorio é OFDM ou DSSS, se inventarem outro método como ja existe o zigbee nem tem como usar no brazil pois é contra a propria LGT port Anatel Res. 506.

    O problem é que a maioria dos contratos de banda larga proibem o compartilhamento, então dá direito ao provedor de interromper o serviço. Veja o contrato que voce tem assinado com sua operadora.

    Agora imagina se numa empresa voce compartilha com seus funcionarios o link, o objeto é igual, porém o destino diferente, o que destima origem de fundos ou comercialização.

    Isso seria igual contrato de locação aonde o locatorio subloca salas, se não é proibido sublocar, então a lei diz que esta autorizado, porque a Lei diz que o que não é proíbido é automaticamente liberado, até que venha a existir uma lei ou portaria contraria, ai o setor fica regulamentado.

    Ate hoje ninguem fez isso.

    Daniel Manzatto