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  1. #21

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    to pensando em trabalhar com cabo, mas não de rede, trabalhar com o mesmo cabo utilizado pena net....virtua....achop que é o rg6 com aqueles divisores de 6 vias nos postes. alguem sabe que tipo de equipamentos eles usam?

  2. #22

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    Caro rossisolrac,

    sim, é permitido. ADSL para quem tem licença do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), bem como para quem tem licença STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada).

    Quanto aos equipamentos adequados em cada sistema deve ser definido em projeto.

  3. #23

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Caro rossisolrac,

    sim, é permitido. ADSL para quem tem licença do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), bem como para quem tem licença STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada).

    Quanto aos equipamentos adequados em cada sistema deve ser definido em projeto.
    Meu ponto de vista é um pouco diferente.

    Adsl = Internet, Internet = SCM.

    Como disse "MEU PONTO DE VISTA".

    Abç

  4. #24

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    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Meu ponto de vista é um pouco diferente.

    Adsl = Internet, Internet = SCM.

    Como disse "MEU PONTO DE VISTA".

    Abç

    Ponto de vista?

    Ou é permitido ou não é permitido!

  5. #25

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Ponto de vista?

    Ou é permitido ou não é permitido!
    Art 86 LGT

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.

    Desta forma quem constituiu sua empresa para ser provedor pode tirar SCM e não pode tirar STFC, e quem constituiu a empresa para ser de telefonia fixa pode tirar STFC e não SCM.

    Abramulti entra na Justiça contra Anatel


  6. #26

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    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Art 86 LGT

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.

    Desta forma quem constituiu sua empresa para ser provedor pode tirar SCM e não pode tirar STFC, e quem constituiu a empresa para ser de telefonia fixa pode tirar STFC e não SCM.

    Abramulti entra na Justiça contra Anatel

    Obviamente, certamente, todavia conheço a legislação e especificamente esse artigo. Agora por que você o citou?

  7. #27

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Obviamente, certamente, todavia conheço a legislação e especificamente esse artigo. Agora por que você o citou?
    Como eu falei anteriormente:

    "Quem constituiu sua empresa para ser provedor pode tirar SCM e não pode tirar STFC, e quem constituiu a empresa para ser de telefonia fixa pode tirar STFC e não SCM."

    T+

  8. #28

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    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Como eu falei anteriormente:

    "Quem constituiu sua empresa para ser provedor pode tirar SCM e não pode tirar STFC, e quem constituiu a empresa para ser de telefonia fixa pode tirar STFC e não SCM."

    T+
    Bem, entendi a sua citação. Mas, permita-me contar-te um "segredinho":

    a CTBC, Brasil Telecom e outras autorizadas STFC atualmente já possuem suas próprias licenças SCM. Surpreso?

    Esse artigo que você citou tem (ou tinha) prazo de validade, agora não lembro até quando valeria (ou valia): 2007, 2008 ou 2009. Foi criado com o objetivo de "proteger" pequenos provedores e evitar o monopólio por parte das grandes operadoras; se adiantou ou não aí é outra "estória".

  9. #29

  10. #30

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    SCM pode sim usar ADSL, sem ter licença STFC; SCM aliás não é concessão, mas autorização, então o listado acima não se aplica.

    A única "pegadinha" é que os equipamentos ADSL usados pela SCM precisam de homologação Anatel... e essa homologação ou tem que ser para "qualquer serviço", "transmissão de dados" e equivalentes. Cuidado com equipamentos homologados só para uso pelas STFC.

  11. #31

    Question

    Citação Postado originalmente por rubensk Ver Post
    SCM pode sim usar ADSL, sem ter licença STFC; SCM aliás não é concessão, mas autorização, então o listado acima não se aplica.

    A única "pegadinha" é que os equipamentos ADSL usados pela SCM precisam de homologação Anatel... e essa homologação ou tem que ser para "qualquer serviço", "transmissão de dados" e equivalentes. Cuidado com equipamentos homologados só para uso pelas STFC.
    Também gostaria de saber como fica está questão dos equipamentos homologados a serem usados pelo SCM!

    Só este bastaria DAS-3324 ?

    Eu poderia sair distribuído ADSL direto da minha base cadastrada onde distribuo por radio ou por uma repetidora não cadastrada?

  12. #32

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    Obviamente que autorizada SCM pode distribuir serviços de internet banda larga via ADSL. Mas é preciso licenciar o sistema na Anatel.

    Citação Postado originalmente por Giovani.couto Ver Post
    Também gostaria de saber como fica está questão dos equipamentos homologados a serem usados pelo SCM!

    Só este bastaria DAS-3324 ?

    Eu poderia sair distribuído ADSL direto da minha base cadastrada onde distribuo por radio ou por uma repetidora não cadastrada?

  13. #33

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    acho que vou começar o projeto de cabeamento UTP.

  14. #34

    Question

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Obviamente que autorizada SCM pode distribuir serviços de internet banda larga via ADSL. Mas é preciso licenciar o sistema na Anatel.
    Ok! Obrigado pela resposta Marcelo!

    Mas se puder me explicar um pouco eu ficaria grato!

    Não entendi esta parte de licenciamento!
    Tem que pagar mais taxas?

    Vamos supor que tenho duas centrais ADSL!

    Uma no mesmo local onde esta cadastrada a base e tem os servidores e tal!
    A outra fica numa repetidora de onde parte os cabos para outro bairro!

    Como ficaria?

    Mais uma coisinha para o sistema de cabo lan nos postes seria a mesma coisa que adsl ?

    Aqueles Switches Log Range de 1,3 km será que presta e será que tem homologado?

  15. #35

    Padrão

    Meu caro,

    exceto os gatos que de vez em quando eu vejo, ADSL é coisa para "gente grande"! A resposta para sua pergunta é meio complexa.

    Para começar a Anatel não aceita muito bem a topologia e sistema via cabo com uma central e repetidoras em SCM; ou seja, diferentemente do sistema via rádio (2.4GHz e 5.8GHz - ISM) no sistema via cabo não é possível repetidora. Isso quer dizer caso tenha uma central IP DSLAM em um bairro X não é aceito uma "repetidora" da mesma central em um bairro Y. Logo, terá de implantar uma outra central IP DSLAM no bairro Y, pagar novas TFI e TFF anualmente.

    Bem, até que considero estranha o termo de repetidora via cabo. Além disso, considera-se que de uma estação à outra ocorra multiplexação de sinal no início e desmultiplexação na outra ponta, o que não deixaria o sistema em ponte (bridge) ou transparente. Então, seriam necessários novos servidores de autenticação, gerenciamento e de controle de banda na nova central, descaracterizando assim, a função de repetição. Há outros poréns, entretanto caso não tenha SCM própria nem vale à pena pensar no assunto.

    Quanto aos cabos de redes em postes fico impressionado com a coragem de muitos. Vejo em algumas cidades os postes das concessionárias de energia tomados por esses cabos. Além de uso indevido (roubo??) dos postes, crime de telecomunicações (sem licença), não há nenhum projeto do sistema. Ainda bem que ninguém morreu até hoje eletrocutado (que eu saiba).

    Citação Postado originalmente por Giovani.couto Ver Post
    Ok! Obrigado pela resposta Marcelo!

    Mas se puder me explicar um pouco eu ficaria grato!

    Não entendi esta parte de licenciamento!
    Tem que pagar mais taxas?

    Vamos supor que tenho duas centrais ADSL!

    Uma no mesmo local onde esta cadastrada a base e tem os servidores e tal!
    A outra fica numa repetidora de onde parte os cabos para outro bairro!

    Como ficaria?

    Mais uma coisinha para o sistema de cabo lan nos postes seria a mesma coisa que adsl ?

    Aqueles Switches Log Range de 1,3 km será que presta e será que tem homologado?

  16. #36
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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Meu caro,

    exceto os gatos que de vez em quando eu vejo, ADSL é coisa para "gente grande"! A resposta para sua pergunta é meio complexa.

    Para começar a Anatel não aceita muito bem a topologia e sistema via cabo com uma central e repetidoras em SCM; ou seja, diferentemente do sistema via rádio (2.4GHz e 5.8GHz - ISM) no sistema via cabo não é possível repetidora. Isso quer dizer caso tenha uma central IP DSLAM em um bairro X não é aceito uma "repetidora" da mesma central em um bairro Y. Logo, terá de implantar uma outra central IP DSLAM no bairro Y, pagar novas TFI e TFF anualmente.

    Bem, até que considero estranha o termo de repetidora via cabo. Além disso, considera-se que de uma estação à outra ocorra multiplexação de sinal no início e desmultiplexação na outra ponta, o que não deixaria o sistema em ponte (bridge) ou transparente. Então, seriam necessários novos servidores de autenticação, gerenciamento e de controle de banda na nova central, descaracterizando assim, a função de repetição. Há outros poréns, entretanto caso não tenha SCM própria nem vale à pena pensar no assunto.

    Quanto aos cabos de redes em postes fico impressionado com a coragem de muitos. Vejo em algumas cidades os postes das concessionárias de energia tomados por esses cabos. Além de uso indevido (roubo??) dos postes, crime de telecomunicações (sem licença), não há nenhum projeto do sistema. Ainda bem que ninguém morreu até hoje eletrocutado (que eu saiba).
    Marcelo, pelo que diz acima, então as operadoras de telefonia ( OI-TELEMAR ) teria que registrar todas as suas URAS com velox, pois so aqui em São Gonçalo, eles abriram umas 20 e pelo que entendi, eles teria que registrar as 20, né?

    ou essa lei so é valido para os pequenos provedores,