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  1. #1

    Padrão Norma para etiquetas de homologaçao e a verdade sobre equipamentos homologados.

    Amigos, conversando com um amigo já antigo na area de wireless, ele me disse que as normas da ANATEL mudaram quanto a etiquetas de homologacao de equipamentos, me disse que agora todos os equipamentos devem vir nao com um papel colado com o codigo de barras, mas sim com uma chapinha de aluminio arrebitada no equipamento, pois nao sofre tanto com chuva e sol, me disse se meus equipamentos nao forem assim , que posso solicitar ao fornecerdor que ele me enviará, que agora é exigencia dos fiscais.

    Outra coisa que ele me falou e eu fiquei bastante preocupado, ele disse que agora, por ex.
    A empresa A importou um NS2 e o homologou, pelo site da ANATEL vc consegue ver quem pediu a homologacao, entao segundo ele, somente a empresa A pode vender esse equipamento, uma empresa B nao poderia estar importando um NS2 vender e dizer que é homologado pois a homologacao foi requerida pela empresa A, se vc comprou da empresa B, seu equipamento nao é homologado.

    Na verdade eu nao sei disso, so queria saber se vcs estao por dentro de alguma coisa assim ou é caô dele.

    valeu

  2. #2

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    Olá!

    Qto a chapinha de aço, acho meio difícil... Peça para ele te mostrar onde está a resolução que fala disso...

    Sobre essa obrigatoriedade de comprar somente o produto de quem homologou ele. Já fiquei pensando nisso um tempo e fiz um paralelo: telefone sem fio.

    Trata-se de um aparelho que também precisa de homologação para funcionar. Eu compro ele em qq lugar, no carrefour, na rua, etc. Posso até comprar de um vizinho...

    Se a empresa X homologou o equipamento Y mas você comprou esse equipamento Y da empresa Z que colocou a especificacao desse equipamento na nota fiscal sendo que essa especificacao é de um equipamento homologado (e claro, vc olhando o equipamento vê que é o que está homologado mesmo) não vejo problemas...

    Abraço
    Fabrício

  3. #3

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    as antenas da zirok ja estão vindo com as chapinhas e quanto a homologação por determinada empresa acho pura sacanagem devido a ser o mesmo prodto......o que vai ter de gente mandando fazer essas tais etiqetas não esta escrito!!!!

  4. #4

    Padrão era so o q faltava

    esse povo da ANTATEL naum tem o q fazer naum hem??

    parece uma uma briga de gato e rato

    qdo a gente pensa q esta tudo certinho ai eles inventam outra ...

    o q esta parecendo e q eles (ANATEL) querem q todos fiquem irregular

    NA MINHA OPNIÃO NAUM SE DEVE MUDAR A REGRA NO MEIO DO JOGO

    esse povo e todo enrolado a começar pelo site deles

  5. #5

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    Conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242, o selo deve estar afixado no produto, em parte não removível, e deve ser confeccionado com materiais compatíveis com a durabilidade requerida, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
    Para produtos com dimensões reduzidas, quando devidamente autorizado pela Anatel, o selo completo contendo o número da homologação, o código de barras e a logomarca da Agência, poderá constar no manual do produto sendo imprescindível à afixação no corpo do produto uma outra etiqueta em que conste o código de homologação.
    No entanto não existe uma definição de selo autentico com marcas de segurança nem nada. Outra coisa interessante é que é obrigatório o código de barras, porém os agentes da Anatel não fazem uso de scanners para buscar dados do equipamento pela leitura do código de barras (deveria ser assim). Bem, basicamente, a responsabiliade de colocar o selo é do fabricante (já vi muitos equipamentos em lojas de grande porte que não cumprem com o requesito). Pórém devem seguir este padrão.
    Basicamente, o importante é evitar dissabores. Como o nosso amigo da LocalNet conhece, os fiscais da Anatel querem encontrar pêlo em ovo quando vão em suas visitas. O prestador de SCM é uma entidade oficial e deve se comportar como tal, em conformidade com os termos constantes do contrato de prestação de scm. Isto é, o preposto técnico deve acompanhar as diligências dos fiscais. Além do mais, os assinantes não podem ser penalisados pela falta de um selinho em equipamento homologado. Assim, o preposto deve ser um engenheiro acompanhando um fiscal (que também deve ser engenheiro). A atividade de telecomunicações é exclusiva de engenheiros, definida por lei. Por defnição impírica, uma empresa que possui SCM é uma empresa de engenharia de telecomunicações pois sua oferta de negócios é o empreendimento de meios de telecomunicações (Lei 5194 de 1966).
    Assim, a falta de um selo, sendo o equipamento homologado pela Anatel é um argumento fraco frente a uma responsabilidade de prestar serviços de telecomunicações no mercado. O que falta é a argumentação precisa dos atos, tanto da Anatel quanto do prestador de SCM. Isto é, os agentes da Anatel, da Polícia Civil e da Polícia Federal (pois o negócio de telecom parece ser terra de ninguém) fazem o que quer e os prestadores ficam de mãos amarradas pela falta de advogados conhecedores do assunto. Nós da COMPLEXUS já fizemos que equipamentos apreendidos pela falta de selo em clientes serem devolvidos via mandado de segurança (com sucesso).
    Bem... queremos o que? Brigar com a Anatel ou ganhar dinheiro? Assim, sugiro antes de tudo, que todo equipamento em uso no site para prestar SCM esteja com as respectivas notas fiscais bem guardadas. Um equipamento de Radiação Restrita pode ter a homologação cancelada porém tem o direito de uso garantido a partir do momento que foi comprado enquanto ainda estava homologado. Se não veio com o selo, então deve ser colado o selo. O logo da Anatel está disponível no site. O codigo de barras é o padrão EAN. O número de homologaçao é o default do equipamento. Qualquer impressora imprime o definido e se aplicar um verniz, a tinta não vai sair tão fácil. Mantenha as notas e as cópias dos certificados de homologação com fácil acesso se por acaso necessitar sua apresentação. Se seu negócio estiver muito bem organizado, demonstrando preocupação para o fiel respeito aos regulamentos, duvido que o fiscal va querer subir na torre só para ver o selinho que ali esteja colado. Sem esquecer a licença de funcionamento e o cadastramento de todas as torres no sistema da Anatel e contratos com assinantes. Este ano a preocupação da fiscalização da Anatel está com a sonegação de FUST. Assim, notas fiscais vão acabar sendo uma nova solicitação dos fiscais.

    At,

    Eng. Onei de Barros Jr.
    COMPLEXUS OBJECTUS TECNOLOGIA LTDA.
    (com parceria com Dr. Valter Idargo e Advogados Associados)
    consultoria técnica e administrativa em telecomunicações e radiodifusão
    prestador de SCM
    franqueador e afiliador da marca MAIS WEB para provedores de Internet
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  6. #6

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    Acho meio complicado este negócio de a gente mesmo fazer a etiqueta. Na verdade a resolução diz que a aplicação da etiqueta é respnsabilidade de quem emcaminhou o pedido de homologação.
    E para produtos que podem estragar pelo tempo, realmente é responsa também do homologante colocar uma etiqueta durável, mas não especifica que tipo de material. Mas esta da chapinha, se partir do fabricante pode ser uma boa. Não que seja uma exigência da Anatel. Só tem que ter durabilidade. É o que eu entendi na resoluçaõ.

  7. #7
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    Eu tenho uma antena Aquario que veio com uma chapinha de metal, impresso nela o selo da Anatel,

  8. #8

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    Perfeitamente... uma etiqueta que não dura no equipamento é responsabilidade do distribuidor ou do "fabricante". Muitos dos equipamentos utilizados no mercado são distribuidos. Alguns homologantes se dizem como distribuidor autorizados. Uma bagunça generalizada por conta de uma etiquetinha. Será que o distribuidor de quem você comprou um cartão mini pci é de origem de um distribuidor autorizado ou homologante? Quem garante? Você tem tempo para tentar descobrir? A realidade é que temos mais a fazer e, então, fazer o mínimo te faz garantir melhor resultado. Manter a documentação necessária. A realidade da coisa, se um fiscal quer te pegar vai procurar qualquer coisa para te enquadrar. Cabe lembrar que todo equipamento de radiação restrita define que não pode ser utilizado outro sistema irradiante que não aquele que acompanha o equipamento. Porém o regulamento de radiação restrita proibe conectores padronizados. Tem que ter as justificativas na ponta da lingua porém apresentadas no momento certo.

    Eng. Onei
    COMPLEXUS OBJECTUS

  9. #9

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    Mas é neste ponto que eu quero chegar, pelo que um amigo me falou, a ANATEL está jogando para cima do dono do equipamento, a responsabilidade dele ter sua identificação de homologação e que vc tenha comprado diretamente ou indiretamente do fornecedor que requeriu a homologação.

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    ...Cabe lembrar que todo equipamento de radiação restrita define que não pode ser utilizado outro sistema irradiante que não aquele que acompanha o equipamento. Porém o regulamento de radiação restrita proibe conectores padronizados. Tem que ter as justificativas na ponta da lingua porém apresentadas no momento certo.

    Eng. Onei
    COMPLEXUS OBJECTUS
    Já li outros comentários algum tempo atrás sobre isso. Mas não me entra na cabeça este tipo de exigência. Porque então existem antenas homologadas, porque existe antenas removíveis nos Apzinhos e por ai vai....

    Explica melhor este entendimento.

  11. #11
    Avatar de felixhmakowski
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    CONCORDO . A ANATEL DEVE PEGA O PAPEL ANTES DE QUERE CAGA...
    FALTA ORGANIZACAO ...

  12. #12

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    minhas antenas proeletronics são todas com adesivo (um tipo de papel laminado) com um tempo acaba soltando,acho que eles tem que exigir do fabricante um material melhor nao de nós que pagamos pelo produto .

  13. #13

    Padrão e converssa placa comverssa pla la

    1.precisamo de orgão capacitado!
    ah. amigos uma duvida o banco do brasil , banco Itau
    tambem, e responsavel por telecomunicaçao.

  14. #14

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    Citação Postado originalmente por cident Ver Post
    1.precisamo de orgão capacitado!
    ah. amigos uma duvida o banco do brasil , banco Itau
    tambem, e responsavel por telecomunicaçao.
    Não entendi qual o ângulo que voce quer destacar com bancos em telecom.
    Mas se for para usar o sistema interno de comunicação deles, posso adiantar que na minha cidade pelo menos, este serviço está cadastrado. Não no nome do banco, mas de uma terceirizada.

  15. #15

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    Vez ou outra aparece essas histórias, tem que comprar só de quem homologou, etiqueta da antena...etc, se tem o certificado, e se tem a nota, não vejo zebra, no próprio certificado fala que é responsabilidade do distribuidor ou fabricante a etiqueta, tenho antena aqui de tudo que é jeito, com chapinha, e selo, que sai com o tempo, porém tenho a nota de tudo.

  16. #16

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    Citação Postado originalmente por marcostmariano Ver Post
    Amigos, conversando com um amigo já antigo na area de wireless, ele me disse que as normas da ANATEL mudaram quanto a etiquetas de homologacao de equipamentos, me disse que agora todos os equipamentos devem vir nao com um papel colado com o codigo de barras, mas sim com uma chapinha de aluminio arrebitada no equipamento, pois nao sofre tanto com chuva e sol, me disse se meus equipamentos nao forem assim , que posso solicitar ao fornecerdor que ele me enviará, que agora é exigencia dos fiscais.

    Outra coisa que ele me falou e eu fiquei bastante preocupado, ele disse que agora, por ex.
    A empresa A importou um NS2 e o homologou, pelo site da ANATEL vc consegue ver quem pediu a homologacao, entao segundo ele, somente a empresa A pode vender esse equipamento, uma empresa B nao poderia estar importando um NS2 vender e dizer que é homologado pois a homologacao foi requerida pela empresa A, se vc comprou da empresa B, seu equipamento nao é homologado.

    Na verdade eu nao sei disso, so queria saber se vcs estao por dentro de alguma coisa assim ou é caô dele.

    valeu






    No dia 5 de junho passado, participei de um workshop na sede das antenas aquario em maringa -pr organizado pela redetelesul, que teve a ilustre presenca de DIRCEU BARAVIEIRA como um dos palestrantes, e eu mesmo o questionei sobre, se deveria comprar o produto de quem o solicitou a homologacao, e ele me respondeu que nao, que bastava ter a nota fiscal do produto para comprovar sua legalidade, e o mesmo ser homologado por qualquer que seja o solicitante....
    disse que quanto a etiqueta a mesmo pode se soltar, e o fiscal é uma pessoa preparada, para identificar se o produto é realmente o que consta na nota fiscal, e nos certificados da anatel....
    palavras, dele.. DIRCEU BARAVIEIRA (GERENTE DE SERVICOS PRIVADOS DA ANATEL )

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  17. #17

  18. #18

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    Conforme já notei nos trabalhos com nossos advogados aqui: os agentes da Anatel erram muito. Para se ter idéia, de 13 ítens apresentados numa tentativa de fazer averiguação de denúncia, os 13 ítens estavam com o embasamento jurídico errado. Mas como já disse, queremos brigar com a Anatel ou queremos ganhar dinheiro? Eu fui um dia colocado na parede pelo meu advogado sobre este tema. Oras, eles querem ver o selinho, então cola o selinho. Evita o dissabor pois depois voce vai ter que achar um advogado consistente para fazer a defesa para você e aí... onde você vai encontrar? Você pode até vir contratar a COMPLEXUS que o nosso advogado parceiro vai ter o grande prazer em atender. Esta situação envolve custos... pior, prejuízo.
    O que o regulamento quer é que você seja mais um hipócrita para ser justo.

    At,

    Eng. Onei de Barros Jr.
    COMPLEXUS OBJECTUS TECNOLOGIA LTDA.

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por popovi Ver Post
    No dia 5 de junho passado, participei de um workshop na sede das antenas aquario em maringa -pr organizado pela redetelesul, que teve a ilustre presenca de DIRCEU BARAVIEIRA como um dos palestrantes, e eu mesmo o questionei sobre, se deveria comprar o produto de quem o solicitou a homologacao, e ele me respondeu que nao, que bastava ter a nota fiscal do produto para comprovar sua legalidade, e o mesmo ser homologado por qualquer que seja o solicitante....
    disse que quanto a etiqueta a mesmo pode se soltar, e o fiscal é uma pessoa preparada, para identificar se o produto é realmente o que consta na nota fiscal, e nos certificados da anatel....
    palavras, dele.. DIRCEU BARAVIEIRA (GERENTE DE SERVICOS PRIVADOS DA ANATEL )

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    Obrigado.