Kleber, uma coisa:
Esse aí é um ofício assinado pela Anatel de Mato Grosso do Sul, que é muito famosa por possuir entendimentos particulares sobre o tema.
Você pode ver que no ofício que vc passou eles pedem o contrato de interconexão. Pelo ofício que eu mostrei lá no começo do tópico a ANATEL Brasília é bem clara: o contrato de interconexão não precisa estar obrigatoriamente em nome do SCM.
Então para que pedir o contrato se o link pode estar em nome do PSCI ou do SCM? Veja, é uma interpretação particular de MS...
Infelizmente a ANATEL é dividida em regionais que possuem bastante autonomia. O que acontece é que algumas vão criando entendimentos próprios, muitas vezes opostos aos de Brasília.
Isso aconteceu, por exemplo, no caso do cadastramento de repetidoras. Algumas regionais passaram a exigir o cadastramento de TODAS as repetidoras enquanto Brasília dizia que não precisava (com algumas ressalvas, claro).
É interessante ressaltar que a ANATEL de Brasília, quando vai cadastrar uma estação em qualquer lugar não exige CREA ou mesmo Inscrição Estadual do estado onde se irá atuar.
Fabrício