+ Responder ao Tópico



  1. #61

    Padrão

    Kleber, uma coisa:

    Esse aí é um ofício assinado pela Anatel de Mato Grosso do Sul, que é muito famosa por possuir entendimentos particulares sobre o tema.

    Você pode ver que no ofício que vc passou eles pedem o contrato de interconexão. Pelo ofício que eu mostrei lá no começo do tópico a ANATEL Brasília é bem clara: o contrato de interconexão não precisa estar obrigatoriamente em nome do SCM.

    Então para que pedir o contrato se o link pode estar em nome do PSCI ou do SCM? Veja, é uma interpretação particular de MS...

    Infelizmente a ANATEL é dividida em regionais que possuem bastante autonomia. O que acontece é que algumas vão criando entendimentos próprios, muitas vezes opostos aos de Brasília.

    Isso aconteceu, por exemplo, no caso do cadastramento de repetidoras. Algumas regionais passaram a exigir o cadastramento de TODAS as repetidoras enquanto Brasília dizia que não precisava (com algumas ressalvas, claro).

    É interessante ressaltar que a ANATEL de Brasília, quando vai cadastrar uma estação em qualquer lugar não exige CREA ou mesmo Inscrição Estadual do estado onde se irá atuar.

    Fabrício

  2. #62

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    Pois é Fabrício,

    Em relação ao contrato de Interconexão, nem polemizei, o entendimento é marjoritário, o "contrato de interconexão" não precisa estar no nome do SCM, a norma 004/95 do MC e mais uma meia dúzia de documentos da superintendencia da ANATEL deixou claro sobre isso.

    A polêmica é sobre a Inscrição Estadual e CREA na localidade da prestação do serviço, existe a possibilidade de recolher o ICMS sem ter inscrição, basta entrar no site da coletroria estadual, declarar os valores e especificar o serviço, imprimir um boleto e pronto, em cima dessa atitude, fiz um questionamento para a Secretaria de Fazenda de São Paulo, veja a resposta em anexo.

    Em relação ao CREA, não fiz nenhuma consulta, mas "minha" interpretação da lei sobre a inscrição da empresa que presta serviço de engenharia na localidade é que ali ela seja inscrita no CREA. É como uma construtora, ela só tem um CNPJ, mas para onde ela vai, abre um I.E. naquele estado e precisa do visto do CREA local para efetuar suas obras, porque conosco seria diferente?

    Não quero complicar as coisas, só penso que devemos deixar de engatinhar, aprender a andar ou correr em busca do profissionalismo e da incontestabilidade do nosso negócio. Nossos verdadeiros concorrentes (as teles) tem força (econômica, política e tecnológico - backbone IP) para nos incomodar, quanto menos erros estivermos exercendo, mais difícel será de nos desbancar.

    Abraços!
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos ICMS SP.pdf  

  3. #63

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    Olá a todos e muito grato pelas informações.

    Tudo está bem claro, até mesmo porque, consultamos a sucursal daqui e as informações procedem.

    A dúvida que não quer calar, como é feito a cobrança do SCM diante ao cliente ? Como vocês fazem ? Enviam todo mes boleto aos parceiros, para que estes enviem aos seus clientes ?

    Isso eu ainda não entendi

    É permitido, em um mesmo boleto, informar que o valor de R$10,00 está sendo cobrando pela SCM, etc.. e tal ?

    Abraços

  4. #64

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Olá a todos e muito grato pelas informações.

    Tudo está bem claro, até mesmo porque, consultamos a sucursal daqui e as informações procedem.

    A dúvida que não quer calar, como é feito a cobrança do SCM diante ao cliente ? Como vocês fazem ? Enviam todo mes boleto aos parceiros, para que estes enviem aos seus clientes ?

    Isso eu ainda não entendi

    É permitido, em um mesmo boleto, informar que o valor de R$10,00 está sendo cobrando pela SCM, etc.. e tal ?

    Abraços
    Oi AlamDias,

    Apesar da resolução 272/2001, em seu Art. 48, dizer:
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
    complementares ao serviço.
    A Agência entende que essa terceiricação é ilegal e caracteriza a entidade como SCM (no nosso caso), a cobrança pode até ser feita pelo SVA, mas com os boletos da SCM (Razão Social e CNPJ).

    Em anexo, uma consulta esclarecendo melhor um pouco sobre isso..
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos ConsultaAnatelCobrança.pdf  

  5. #65

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    Não necessáriamente o boleto "da scm", mas sim que conste no boleto a razão social e CNPJ do SCM. O ofício não diz que a razão social e o CNPJ devam estar no campo do 'cedente' do boleto. Mesmo porque não faz sentido a cobrança ser feita por terceiros se no campo cedente está o SCM.. Senão o terceiro é seria somente um "motoboy" na história...

    Acredito estarmos falando da terceirização da cobrança em si e não da simples entrega do boleto para o usuário final.

    Dessa forma as empresas colocam no campo 'instruções' do boleto o nome e o CNPJ do SCM. E devem claro ter um contrato que os autorize a fazer essa cobrança.

    Sobre o CREA: A ANATEL não tem competência para exigir o CREA. Quem tem é o CREA da Região.. Mais uma vez vamos ter regiões autônomas agindo conforme determinado, no caso, pelo CONFEA e pela Regional do CREA.

    Sobre o ICMS: São 27 legislações diferentes. Cabe à empresa que irá explorar em cada estado se encaixar na legislação pertinente, inclusive na alíquota...

    Eu vejo assim!

    Abraço!
    Fabrício

  6. #66

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Oi AlamDias,

    Apesar da resolução 272/2001, em seu Art. 48, dizer:
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
    complementares ao serviço.
    A Agência entende que essa terceiricação é ilegal e caracteriza a entidade como SCM (no nosso caso), a cobrança pode até ser feita pelo SVA, mas com os boletos da SCM (Razão Social e CNPJ).

    Em anexo, uma consulta esclarecendo melhor um pouco sobre isso..
    Não entendi quando fala que a terceirização é ilegal, visto que no anexo, fala ao contrário, que a cobrança pode ser feito por terceiros, desde que conste no boleto o CNPJ e nome da autorizada, veja a interpretação de: " conste no boleto", entendo que seja diferente de : "que o boleto seja em nome do CNPJ e nome da empresa".

    Creio que como o Sr. Fabrício disse, basta ter no campo do boleto, aquele inferior no boleto:

    "Valor incluso de R$ 10,00 referente á SCM, prestado por XXXX LTDA, CNJ xxx.xxx.xx.
    Empresa autorizada Fistel XXXXX etc.. etc.. etcc.., conforme contrato # xxxx de 12 de Junho 2009"

    Abraços e muito grato pelo anexo.

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Não necessáriamente o boleto "da scm", mas sim que conste no boleto a razão social e CNPJ do SCM. O ofício não diz que a razão social e o CNPJ devam estar no campo do 'cedente' do boleto. Mesmo porque não faz sentido a cobrança ser feita por terceiros se no campo cedente está o SCM.. Senão o terceiro é seria somente um "motoboy" na história...

    Acredito estarmos falando da terceirização da cobrança em si e não da simples entrega do boleto para o usuário final.

    Dessa forma as empresas colocam no campo 'instruções' do boleto o nome e o CNPJ do SCM. E devem claro ter um contrato que os autorize a fazer essa cobrança.

    Sobre o CREA: A ANATEL não tem competência para exigir o CREA. Quem tem é o CREA da Região.. Mais uma vez vamos ter regiões autônomas agindo conforme determinado, no caso, pelo CONFEA e pela Regional do CREA.

    Sobre o ICMS: São 27 legislações diferentes. Cabe à empresa que irá explorar em cada estado se encaixar na legislação pertinente, inclusive na alíquota...

    Eu vejo assim!

    Abraço!
    Fabrício
    Concordo plenamente, esta semana estarei na ANATEl Vitória e estarei argumentando alguns fatores e depois retorno para vocês.

    Agradeço imensamente o trabalho em compartilhar conosco tais informações, preciosas para nossa atividade.

  7. #67

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Tem que ser link dedicado.

    A anatel não tem autoridade sobre isso, mas ela pode perturbar. É sabido que compratilhamento com terceiros de ADSL, não pode, logo seu serviço também é ilegal.

    Quanto a isso não tem o que questionar.

    Imagina o cara com tudo certo na empresa, parceria, registro da base, e falando pro fiscal: a gente vende adsl, tem 3 de 8 megas aqui...

    Acho que não rola.

    Abraços

    Mas, me diga outra coisa com a sua experiência!
    A base (Matriz) tem alguma norma pra ela em termo de localização, altura e tipo? A mesma teria que obrigatóriamente estar montada em local comercial? e as repetidoras, pode estar em área resisdêncial?
    É lógico que para raio e aterramento são pontos de segurança primordiais mas ela tem que ser obrigatoriamente torre auto portante e estaiadas? e qual o padrão no quesito altura?
    Conseguiria um provedor ortoga scm para uma base telescópica de 16Metros de altura?
    obrigado.

  8. #68

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Não necessáriamente o boleto "da scm", mas sim que conste no boleto a razão social e CNPJ do SCM. O ofício não diz que a razão social e o CNPJ devam estar no campo do 'cedente' do boleto. Mesmo porque não faz sentido a cobrança ser feita por terceiros se no campo cedente está o SCM.. Senão o terceiro é seria somente um "motoboy" na história...

    Acredito estarmos falando da terceirização da cobrança em si e não da simples entrega do boleto para o usuário final.

    Dessa forma as empresas colocam no campo 'instruções' do boleto o nome e o CNPJ do SCM. E devem claro ter um contrato que os autorize a fazer essa cobrança.

    Sobre o CREA: A ANATEL não tem competência para exigir o CREA. Quem tem é o CREA da Região.. Mais uma vez vamos ter regiões autônomas agindo conforme determinado, no caso, pelo CONFEA e pela Regional do CREA.

    Sobre o ICMS: São 27 legislações diferentes. Cabe à empresa que irá explorar em cada estado se encaixar na legislação pertinente, inclusive na alíquota...

    Eu vejo assim!

    Abraço!
    Fabrício
    Fabrício,

    Sem ironias ou maldade: vc é um bom advogado, interpreta os fatos de forma que melhor convêm a ti ou a seus clientes, sério mesmo, parabéns pela colocação, é convincente, mas eu não concordo.

    Mas isso pode ser mais um tópico consultado na Agência. A título de comparação, a antiga BrT terceirizava suas cobranças, antes mesmo de ser incorporar à Oi, suas faturas eram emitidas de um endereço do Rio de Janeiro, mas nada além desse vestígio e declaraçoes da empresa caracterizava ser de uma empresa terceirizada. CNPJ, Razão o Endereço dentro da fatura, tudo da BrT. Eu particularmente prefiro não correr o risco.

    A ANATEL de fato não tem competência em agir sobre a omissão ou irregularidade de empresas de telecom (inclusive SCM) não inscritas na coletoria estadual (para recolhimento de ICMS) ou registrada no CREA (local), mas pode encaminhar ao Ministério Público destas. Mas isso eu acredito que nenhum fiscal agiria de tal forma, seria muita malvadeza em ferrar o cara.

    Mais um vez, obrigado pelo seu entendimento Fabrício. Abraço!

  9. #69

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Fabrício,

    Sem ironias ou maldade: vc é um bom advogado, interpreta os fatos de forma que melhor convêm a ti ou a seus clientes, sério mesmo, parabéns pela colocação, é convincente, mas eu não concordo.

    Mas isso pode ser mais um tópico consultado na Agência. A título de comparação, a antiga BrT terceirizava suas cobranças, antes mesmo de ser incorporar à Oi, suas faturas eram emitidas de um endereço do Rio de Janeiro, mas nada além desse vestígio e declaraçoes da empresa caracterizava ser de uma empresa terceirizada. CNPJ, Razão o Endereço dentro da fatura, tudo da BrT. Eu particularmente prefiro não correr o risco.

    A ANATEL de fato não tem competência em agir sobre a omissão ou irregularidade de empresas de telecom (inclusive SCM) não inscritas na coletoria estadual (para recolhimento de ICMS) ou registrada no CREA (local), mas pode encaminhar ao Ministério Público destas. Mas isso eu acredito que nenhum fiscal agiria de tal forma, seria muita malvadeza em ferrar o cara.

    Mais um vez, obrigado pelo seu entendimento Fabrício. Abraço!
    Faz sentido, mas a Anatel, como o próprio nome diz, se atém a telecomunicações.

    Alvará, é com a prefeitura
    ICMS, coletoria estadual etc..
    ISSQN outro
    bombeiros... outro
    altura de torre, etc... crea e prefeitura (quando ocorre)

    Anatel, basicamente quer saber de:
    Seus impostos, seus impostos, cade meus impostos, depois :
    Quem tá provendo SCM, para cobrar as taxas e impostos,
    Onde estão as bases, para cobrar as taxas e impostos,
    e depois, bem por ultimo, realmente fazer valer os índices de qualidade e correto atendimento ao cliente, preciso citar exemplos ? Claro, Oi e outros, o atendimento é terrivel, quantas vezes por dia fico sem sinal , a ligação cai, ou dá ERRO DE REDE, REDE OCUPADA e nao tenho o que fazer ?

    Sem falar nos 0800, que até hoje é a mesma coisa.

    Eu me preocupo com TODOS meus clientes.

    Tenho monitoramento em 2 pontos diferentes, 24 horas, com direito a sirene do windows e tudo. Um em casa e outro em casa de funcionário, que recebe para ficar atento . Sabe porque ? Meus clientes são meus maiores valores e vitórias.

    Como a VIVO, não tenho 45 milhoes de clientes, tenho, digamos talvez 250, mas garanto que 230 estão satisfeitos, e a VIVO?

    Infelizmente isso não é valorizado, ainda.

    Abraços a todos

  10. #70

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    Kleber, você deu agora um belo exemplo de participação no forum. É isso mesmo que se quer, discordar mas mantendo o bom relacionamento.
    Mas eu também penso como o Fabrício, depois de ler várias vêzes o oficio. Até já separei para uso futuro, caso necessário.
    Não existe ali determinação do local para descrever a terceirização.
    Na questão financeira, é como o Alam disse: a Anatel quer é receber a parte dela.

    E tem outro exemplo de cobrança terceirizada: Na nota fiscal da OI/Brt, vem discriminado lá no fim, "Nota fiscal de terceiros" e ali fica discriminado os valor que são cobrados junto, para a Intelig, Embratel, ou outras, quando o usuário usa o serviço naquele mês. Logicamente todas são telecom, mas o princípio é o mesmo.

    No caso da FarolBr, é emitido uma nota de telecom para cada assinante, e é enviada para o agente incluir na emissão do boleto. Assim, tem o respaldo de uma nota fiscal de SCM e não só dando a impressão que está cobrando. A cobrança de SCM é efetiva.

  11. #71

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Kleber, você deu agora um belo exemplo de participação no forum. É isso mesmo que se quer, discordar mas mantendo o bom relacionamento.
    Mas eu também penso como o Fabrício, depois de ler várias vêzes o oficio. Até já separei para uso futuro, caso necessário.
    Não existe ali determinação do local para descrever a terceirização.
    Na questão financeira, é como o Alam disse: a Anatel quer é receber a parte dela.

    E tem outro exemplo de cobrança terceirizada: Na nota fiscal da OI/Brt, vem discriminado lá no fim, "Nota fiscal de terceiros" e ali fica discriminado os valor que são cobrados junto, para a Intelig, Embratel, ou outras, quando o usuário usa o serviço naquele mês. Logicamente todas são telecom, mas o princípio é o mesmo.

    No caso da FarolBr, é emitido uma nota de telecom para cada assinante, e é enviada para o agente incluir na emissão do boleto. Assim, tem o respaldo de uma nota fiscal de SCM e não só dando a impressão que está cobrando. A cobrança de SCM é efetiva.
    Concordo, ia citar o exemplo das telecom mas acabei esquecendo.

    Abraços

  12. #72

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    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Concordo, ia citar o exemplo das telecom mas acabei esquecendo.

    Abraços

    Mas a cobrança entre empresas de Telecom está regulamentada pela ANATEL, conforme a Resolução 426, Art. 85. O que tá em discursão é a forma da terceirizada (SVA) cobrar de clientes da prestadora SCM, não existe normas para isso, somente esse ofício que vi até agora e não é suscinto (pelo menos para mim).

  13. #73

    Padrão

    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post


    ...Concordo plenamente, esta semana estarei na ANATEl Vitória e estarei argumentando alguns fatores e depois retorno para vocês.

    Agradeço imensamente o trabalho em compartilhar conosco tais informações, preciosas para nossa atividade.

    AlamDias,

    Veja se consegue essas informações por escrito e depois se possível, poste elas aqui. Abraços!

  14. #74

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    olá amigo disponibiliza este documento ai pra nos, ou se nao for incomodo envie para [email protected]

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Amigos, desde que começei no ramo de provedor, 02 documentos

    02 - Oficio de resposta da ANATEL para a Abramulti dizendo claramente que "caso o SVA não queira ter SCM própria pode contratar empresa SCM em separado que fechará contratos com os usuários finais." (se alguém quiser posso disponibilizar esse documento aqui).


    Fabrício

  15. #75

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Mas a cobrança entre empresas de Telecom está regulamentada pela ANATEL, conforme a Resolução 426, Art. 85. O que tá em discursão é a forma da terceirizada (SVA) cobrar de clientes da prestadora SCM, não existe normas para isso, somente esse ofício que vi até agora e não é suscinto (pelo menos para mim).
    A cobrança terceirizada, é prevista pela Anatel, como visto no ofício acima. Mesmo pq, o importante é cobrar, e fixar um limiar de como será recolhido o imposto da Anatel. Creio que dessa forma, será possível, mas somente vou ficar tranquilo, quando for na reunião na Anatel daqui.

    Abraços

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    AlamDias,

    Veja se consegue essas informações por escrito e depois se possível, poste elas aqui. Abraços!
    Também quero!

    Abraços

  16. #76

    Padrão

    Amigos,

    É possivel sim, desde que cada uma fature seu serviço independentemente, a SCM fatura o serviço dela e envia a NF para o SVA entregar.
    O SVA fatura o serviço dele e envia a NF juntamente com a NF do SCM e o boleto constando os dois valores descriminados separadamente, inclusive com referencia a empresa prestadora e respectiva NF.

    Tomo como premissa que o SVA tem um contrato com a SCM onde ele fica responsavel por essa intermediação. Cobra, recebe e repassa os valores.

    Assim os registros contabeis ficam perfeitos cada uma faturando sua parte e recebendo sua parte.

    Espero que tenham entendido.

  17. #77

    Padrão Resumindo

    Pessoal, li muita coisa aki q me perdi...
    O q precisa pra ser um provedor SVA, q documentos e tals?
    Mas para provedor SVA o q precisa pra estar legal?
    No caso de um fiscal chegar, quais procedimentos seguir?
    O q a detentora SCM tem q passar pra o SVA em termos de contrato e etc?
    Desde Ja grato pela resposta.
    Última edição por alessonferreira; 14-08-2009 às 10:46.

  18. #78

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    Citação Postado originalmente por alessonferreira Ver Post
    Pessoal, li muita coisa aki q me perdi...
    O q precisa pra ser um provedor SVA, q documentos e tals?
    Mas para provedor SVA o q precisa pra estar legal?
    No caso de um fiscal chegar, quais procedimentos seguir?
    O q a detentora SCM tem q passar pra o SVA em termos de contrato e etc?
    Desde Ja grato pela resposta.

    A gente postou muita coisa nesse link? Pesquisa: Modelo de Negócio SVA (PSCI) e SCM

    Talvez te ajude!! Abracos!!

  19. #79

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    Sei esses eu ja li, mas me refiro a q documentacao eu teria q ter em maos pra poder funcionar? e q documentos exigir do parceiro detentor de SCM? entende?
    vlw...

  20. #80

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    Citação Postado originalmente por alessonferreira Ver Post
    Sei esses eu ja li, mas me refiro a q documentacao eu teria q ter em maos pra poder funcionar? e q documentos exigir do parceiro detentor de SCM? entende?
    vlw...

    1 - Contrato de Parceria com o SCM/

    2 - Alvara de Licenciamento de estacao, expedido pela ANATEL ao SCM (Seu parceiro e estacao que irah usar.)