+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Internet Popular - Isenta de ICMS

    Fonte: CONVÊNIO ICMS 38, DE 3 DE ABRIL DE 2009 Publicado no DOU de 09.07.09

    Para os colegas que estiverem nas unidades da federação: DF, PA, SP e RS, terão o benefício dessa lei:

    Autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
    C O N V Ê N I O
    Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a conceder, nos termos e condições estabelecidos na legislação estadual, isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
    Parágrafo único. O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que:
    I - a empresa prestadora forneça, incluídos no preço do serviço, todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço;
    II - o preço referente à prestação do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais);
    III - o tomador e a empresa prestadora do serviço sejam domiciliados nos Estados do Pará e São Paulo e no Distrito Federal
    Cláusula segunda Ficam os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
    Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
    Isso é muito bom, espero que os colegas dessas unidades possa gozar desse benefício e repassa-los aos usuários finais. Uma boa forma de fomentar a inclusão digital.

  2. #2

    Padrão onde diz RS nao achei ali

    oi onde dis que o RIO grande do sul esta na lista nao achei nao?

  3. #3

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rafaeltdk Ver Post
    oi onde dis que o RIO grande do sul esta na lista nao achei nao?

    CONVÊNIO ICMS 67, DE 3 DE JULHO DE 2009 Publicado no DOU de 09.07.09

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O
    Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 38/09, de 03 de abril de 2009.

    Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por cleyton19 Ver Post
    Tomara que amplie para outros estados

    Junta os provedores ai da sua região e formalizam uma solicitação na secretaria de fazenda, justificando a necessidade e importancia de terem esse mesmo benefício fiscal. Irei fazer isso no Tocantins tb, quando tiver com o protocolo na mão, postarei aqui para os colegas pegarem o modelo. Att.