Crime, em termos jurídicos, é toda atitude típica e antijuridíca, praticada por um ser humano.
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.
Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável.
Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.