Contudo que fique registrado que Anatel age mesmo, pois pelo mais incrível que pareça ainda tem gente que acha que não prescisa de licença. Boa sorte ao autor do tópico, que tudo se resolva.
Contudo que fique registrado que Anatel age mesmo, pois pelo mais incrível que pareça ainda tem gente que acha que não prescisa de licença. Boa sorte ao autor do tópico, que tudo se resolva.
Faz parte da realidade brasileira que fiscais/polícia agirem fora do que a lei os permite.
E o que podemos fazer?
E eu queria sair da legalidade tambem mais minha antena fica ne um sobrado,ai eu não acho que eu vou conseguir o scm, assim precisaria de uma torre e isso fica caro,tenho um amigo que quer fazer uma parceria comigo e e ele mora no predio mais alto da cidade localizado no centro se eu fosse construir uma base ali ja não precisaria de torre certo pessoal do under?e nesse caso eu so gastaria com o scm e os equipamentos ou teria que gastar com mais alguma coisa?
Anatel não exige torre.
Entretanto, a estação tem de ser montada em local seguro (prefeitura e CREA da localidade fiscalizam) e de fácil acesso. A sua estação pode ser montada em um prédio, em uma torre, em um morro, etc., desde que os equipamentos sejam homologados, sobretudo transceptores e antenas.
E como eu faço para homologar, qual o custo fora os equipamentos, e ja os possuo e são todos homologados.Nesse caso também posso aproveitar a infraestrutura do predio como sinalizador e pararaio O predio e novo foi construido em 2006 e e bem alto tem boa localidade e e de fácil acesso.
Última edição por wala; 14-09-2009 às 16:04.
Amigo, pelo que sei, se vierem com ordem de busca e apreensão, podem levar sim os equipamentos se quiserem, porém, geralmente levam um ou outro equipamento como prova. E outra, se vc nao colaborar, até vc pode ir preso.
Digo isso por experiencia propria com um amigo meu, ele tinha a sua licença sendo uma sub-estação de outra empresa com SCM, aconteceu um rolo lá q a licença dele venceu no final do ano, e em fevereiro a tia Ana chegou, levou 1 RB, um AP e uma omini. Mandaram descer esses equipamentos da torre e levaram embora, somente após a licença para recuperá-los. Ai tem q ver como q o amigo recebeu os kras da tia Ana, se baterem no local, não é bom nem bater boca, serve um cafezinho pro fumo vir com vasilina pelo menos.
Agora, que eles tem o poder de vir, lacrar e levar, isso tem sim.
Cara acho lacrar sim, mas levar não, como o nosso amigo acima falou se não tiver nem, alvara aí e outra coisa. Outra coisa fiquei sabendo que a anatel não aceita mais, que seja associado de outra empresa com SCM?
É verdade que Anatel não esta mais aceitando, estações como acossiados? Isso quem me falou foi um engenheiro taqui.
De qualquer forma, se não devolverem o equipamento, compre outros comigo...
Vo ligar para a anatel DF e converssar com o eng Daniel para saber o q eles podem fazer ou nao posto resultados aqui
É colegas, a multa veio...
R$ 11 011,20 (Onze Mil, onze Reais e vinte centavos)
Amigo, na boa isso continua me cheirando Golpe, NUNCA vi em lugar nenhum, esses valores, já recebi multa aqui mas foi 2000 e um quebrados, faz o seguinte contrata alguem que te de um suporte juridico e tira limpo, aqui no forum tem pessoas competentes que podem te ajudar, ou então liga direto na TIA ANA em Brasilia e se informa.
Não trabalho diretamente com telecom, mas uma coisa é certa. Este topico foi de muita valia, pois tenho um parceiro que pretendia criar um enlace razoavel na Bahia, porem utilizaria frequencia de 8,5Ghz que se não me engano é frequencia fixa. Algo que me parece dar mais dor de cabeça junto a anatel.
Quando comentei com ele sobre este topico, cancelou todo o projeto e correu atras de todas a licenças possiveis. Licenças que não sairão tão rapido.
Vale lembrar que ele é um iniciante em telecom.
Gostaria de deixar aqui uma outra pergunta.
Há algum outro problema para se trabalhar com esta frequencia alem dos problemas burocráticos?
Eu não ia me meter, mas vou compartilhar de algumas informações com vocês, afinal este fórum é para isso, e que dar minha contribuição e estou vendo que existem várias informações desencontradas e que não são totalmente verídicas.
Para quem gosta de ler coisas boas, vai ai um link interessante, onde o STF revogou em 2005 o artigo 19, inciso XV, da Lei 9.472/97 através de um Adin que dava poderes para os fiscais por conta própria, fazerem busca e apreensão de equipamentos de uma maneira Geral.
Poucos sabem disso, portanto estou compartilhando, para que vcs não caiam nos abusos de alguns fiscais que não sabem nada de Lei. Muitos fiscais são bons, conheço vários e me dou bem com eles, afinal estes são os verdadeiros profissionais que a Anatel tem, porém existem outros que dão dor de barriga...AFF
Segue a Adin e abaixo um Acordão para acompanharem:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/740535/medida-cautelar-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-mc-1668-df-stf
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprud...ue&t=&l=10&i=6
Abraços a todos!
Jocimar Antonio Tasca
Farolbr Networks Ltda.
(14) 3326-2124
MSN e E-mail: [email protected]
SKYP: jocimartasca
Acho que o amigo está ligeiramente equivocado... dê uma olhada na 10.871, artigo 1º, Inciso X e Artigo 3º e veja o nome cargo dos fiscais que assinaram o Auto de Infração contra o rapaz aí... deve ter alguma coisa lá como "Técnico em Regulação" ou "Especialista em Regulação" A ADIN, foi contra o artigo da LGT e ainda não teve palavra final.
Lei no. 10.871 de 20 de maio de 2004.
Art. 1o Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:
[...]
X - Suporte à Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;
Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)