Eis a pergunta dessa resposta da ANATEL:
-----Mensagem original-----
De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 27 de maio de 2009 15:35
Para: Dirceu Baraviera
Assunto: Consulta Voip por SCM
Olá Dr. Dirceu,
Sou sócio administrador da Beleza Network, autorizada SCM conforme o termo 079/2007 e estou com dúvida sobre o modelo de negócio em que uma prestadora de comunicação multimídia poderia prover ao usuário sobre a inserção da tecnologia VoIP. Estive analisando o informativo sobre isso do dia 9 de novembro de 2005*, que diz:
"Do ponto de vista regulamentar, um assinante do SCM pode se comunicar com um assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), assim como de qualquer outro serviço."
Quando o mesmo informativo descreve melhor sobre os tipos de aplicações VoIP, deixa a confundir, vejamos:
"a comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica (objeto de controle pela Anatel) é caracterizada como serviço de telecomunicações de interesse coletivo. É imprescindível autorização da Agência e a prestação do serviço deve estar em conformidade com a regulamentação." (grifo nosso)
Minha dúvida é, como a Beleza Network poderia fornecer númeração específica ao seu cliente sem autorização STFC? Pergunto isso por analogia ao modelo de negócio da VONO, razão social INNOWEB Ltda, autorizada SCM, porém não possui licença STFC, mas conforme especifica seu contrato** ítem 1.5.23 diz:
Números Normais Golden são números com características especiais e de fácil memorização (Ex.: 4063-6500, 4063-9000)" (grifo nosso)
ítem 2.3.:
"Os Serviços serão prestados de número VOIP a VOIP, número VOIP com Terminação em Rede Pública ou vice-versa." (grifo nosso)
* http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=114665&assuntoPublicacao=Anatel%20esclarece%20uso%20%20de%20VoIP%20para%20oferta%20%20de%20servi?os%20de%20voz%20&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/releases/2005/release_09_11_2005ad(1).pdf
** https://www.falevono.com.br/engine/pages/assinaturas/contrato_vono.htm
Fico no aguardo e muito nobrigado pela atenção,
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Kleber de Albuquerque Brasil
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