Realmente, segundo o que diz o anexo, não existem PARCERIA, já fiquei desconfiado quando li o primeiro paragrafo, dai li a página 4 "Da clandestinidade"... Ai ficou totalmente claro...
Gostaria de saber, principalmente do amigo FabricioViana, ao qual a tempos sigo aqui no fórum, se a informação procede, se é de fonte segura e tudo o mais...
Li agora tmb... o anexo "oficio_ANATEL.pdf" postado pelo FabricioViana. Sinceramente fiquei muito mais preocupado do que eu já estava... Afinal o que eu entendi, lendo os dois anexos é o seguite...
SCI - Serviço de conexão a internet: Simplesmente autentica o usuário (pode ter mais coisas como email e etc) e libera a conexão de internet para o cliente final
SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: É o que normalmente nos provemos como um todo... ou seja, o link de rádio do cliente até nosso provedor de internet... em fim... o meio físico pelo qual a internet do cliente vai passar até chegar ao nosso provedor... Ou seja, somos SCM... e SCM, pelo que entendi, não se pode compartilhar/alugar/formar parceria... parceria seria entre SCI e SCM por exemplo... algo assim...
Bom... posso tá falando um monte de besteira, mas foi o que eu entendi... como disse, gostaria de saber se entendi certo, se algumas coisa não são bem assim, e se não são então como são realmente... em fim... quero saber de uma vez por todos como funciona todo esse negócio...
Grato pela discução (produtiva) e aguardando ansioso por respostas