Anexo à Resolução 484/2007:
Art. 8º Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas,
Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, será concedido desconto de 90% (noventa por cento)
no pagamento do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem
como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez
reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.
Se forem solicitar uma SCM, cujo o valor pago pela iniciativa privada é R$ 9.000,00, para eles descontando os 90% pagarão somente R$ 900,00.
Brasil, um país de todos!