Página 2 de 4 PrimeiroPrimeiro 1234 ÚltimoÚltimo
+ Responder ao Tópico



  1. #21

    Padrão Re: Próximo Passo, consultar ANATEL

    No site da FCC, o Maia passou o caminho das pedras... Segundo ele, disse que já tentaram fazer isso que eu fiz, ANATEL barrou por afirmar que uso próprio em uma rede de telecomunicações de interesse coletivo é para fins comerciais, ou seja, descaracteriza o uso próprio, mas se isso for verdade, essa norma tá mal elaborada... mas vou estudar bem as lacunas para ver se conseguimos algo positivo.

  2. #22

    Padrão Re: Próximo Passo, consultar ANATEL

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    No site da FCC, o Maia passou o caminho das pedras... Segundo ele, disse que já tentaram fazer isso que eu fiz, ANATEL barrou por afirmar que uso próprio em uma rede de telecomunicações de interesse coletivo é para fins comerciais, ou seja, descaracteriza o uso próprio, mas se isso for verdade, essa norma tá mal elaborada... mas vou estudar bem as lacunas para ver se conseguimos algo positivo.
    Putz! Daí é golpe baixo.

    Para uso próprio, eu entendo que é para uso do meu CNPJ. Se os rádios estarão em comodato, eles são meus, consequentemente é uso próprio.
    O espírito da expressão "comercial" subentende revenda, não do serviço mas sim do equipamento.
    A rede pode ser de interesse coletivo, sim, pois está a servir uma coletividade, mas a rede é uma pessoa jurídica, com os responsáveis identificados legalmente.
    Os usuários não são os proprietários da rede.
    Ou será que eles não sabem o que é comodato?

    Outra coisa que notei nos documentos que voce postou. São bem completos, ao contrário dos nossos que é só um certificado sem os resultados dos testes publicados.

  3. #23

    Padrão Re: Próximo Passo, consultar ANATEL

    É por isso que temos que ter cautela ao efetuar a pergunta e esse "suposto" entendimento da ANATEL passa por cima do Direito Comercial Brasileiro... Mas eu tenho esperanças.

  4. #24

    Padrão Paradoxo protecionista

    Ainda estudando, a ANATEL expediu uma resolução complementar à 242/2000, que é a 323/2002 (em anexo). A fim de proteger os laboratórios nacionais e dar poder aos OCDs - da vida - foi criada essa resolução, que burocratiza o sistema de certificação e conseqüentemente prejudica ao maior interessado pela evolução tecnológica: O povo brasileiro.

    8.4.5. Os produtos classificados como equipamentos de radiocomunicação destinados a aplicações especiais e aqueles importados para uso do próprio importador, sem direito à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão homologados diretamente pela Anatel, com base no art. 27 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.


    Resolução 242/200: Art. 27. Os regulamentos e normas para certificação, editados pela Anatel, poderão estabelecer que determinados produtos, diante de suas peculiares características e finalidades específicas, tenham a comprovação de sua conformidade formalizada mediante procedimentos distintos daqueles previstos nos Anexos IV a VIII deste Regulamento e que, nestes casos, serão objeto de tratamento específico nas normas para certificação.


    Justifico minha crítica por que esse artigo não tem nenhum efeito prático, afinal, inimaginável um importador (PF ou PJ) solicitar diretamente à Anatel a certificação de um equipamento comprado no exterior que não poderá ser vendido - até ai tudo bem - mas impedir a fruição da prestação de serviços de telecomunicações é um retrocesso. Para entender a real essência desse artigo, a título de ilustração: se um cidadão brasileiro vai em Miami e comprar um celular, ele poderá pegar todos os ensaios do fabricante e a ANATEL fará a bondade de certificar diretamente para ele sem atravessadores... Isso é surreal!

    Vamos continuar estudando e achar uma luz no final do túnel..

    Abraços!!!
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Anexo_res_323_2002.pdf  

  5. #25

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Me surgiu uma idéia e de interesse de todos nos de alguns equipamentos serem homologados, poderia ser feito tipo uma associação dividir os custo de homologação. EX. se tivesse uns 100 provedor interessado e custo da homologação fosse 5.000,00 daria custo de 50,00 reais por provedor o que seria viável. Somente uma idéia nao sei se é possível.

  6. #26

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Pergunta à ANATEL via FOCUS nesse exato momento: Tenho observado o quanto pequenas empresas autorizadas à prestar o Serviço de Comunicação Multimídia tem contribuido na inclusão digital em cidades com baixa densidade demográfica ou regiões periféricas em cidades grandes, contentam-se com as migalhas desprezadas pelas grandes operadoras e se deparam com dificuldades que obstruem o melhoramento de suas redes devido aos elevados custos na certificação e homologação de um equipamento de telecomunicações. Estudando esse assunto, contemplo o que foi dito pelo Dr. Marcos de Souza Oliveira - gerente de Certificação da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização - Publicado em 30 de setembro de 2005: "Hoje, os países importadores devem testar os equipamentos que compram ou aceitar testes realizados pela parte exportadora, sem a garantia do cumprimento da normalização local. Essa fase é onerosa para muitos deles e significa uma barreira que gera atraso na colocação do produto no mercado". MINHA DÚVIDA É: Conforme o Anexo III, Inciso III, Alínea "c" da Res. 242/2000 diz: c) do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços, ou no caso de produto desenvolvido sem fim comercial; QUAL seria esse tipo de prestação de serviço? Um Provedor de Serviço de Conexão à Internet - SVA conforme a Norma 004/95 do MINICOM - pode se beneficiar com essa cláusula? Caso contrário, poderia me dar um exemplo prático dessa prestação de serviço? Muito obrigado por sua atenção.

    Outro paradoxo, como pode uma empresa ou pessoa utilizar de um equipamento de telecomunicações para prestação de serviço - de qualquer natureza - e este não caracterizar telecomunicações? Alguém consegue pensar em algo?

  7. #27

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Incoerência, Incoerência, Kleber.

  8. #28

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por juliocfs Ver Post
    Me surgiu uma idéia e de interesse de todos nos de alguns equipamentos serem homologados, poderia ser feito tipo uma associação dividir os custo de homologação. EX. se tivesse uns 100 provedor interessado e custo da homologação fosse 5.000,00 daria custo de 50,00 reais por provedor o que seria viável. Somente uma idéia nao sei se é possível.

    A idéia e intenção é boa, mas a turma é muito parada, o ideal mesmo é achar mecanismos que beneficia a todos, mas que a iniciativa seja individualizada.. É o que eu penso.

  9. #29

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Incoerência, Incoerência, Kleber.
    O sistema americano é mais eficiente, democrático e transparente... Ninguém aqui sabe como foram os resultados dos ensaios, lá tá no site... Aqui temos que contratar um despachante (OCD) para intermediar todo o processo.. Lá, o fabricante agiliza isso diretamente com a FCC... Revoltante!!!!
    Última edição por kleberbrasil; 01-05-2010 às 08:10.

  10. #30

    Padrão Re: Homologação de Equipamentos

    o MAL do Brasil, "atravessadores".

  11. #31

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Pergunta à ANATEL via FOCUS nesse exato momento: Tenho observado o quanto pequenas empresas autorizadas à prestar o Serviço de Comunicação Multimídia tem contribuido na inclusão digital em cidades com baixa densidade demográfica ou regiões periféricas em cidades grandes, contentam-se com as migalhas desprezadas pelas grandes operadoras e se deparam com dificuldades que obstruem o melhoramento de suas redes devido aos elevados custos na certificação e homologação de um equipamento de telecomunicações. Estudando esse assunto, contemplo o que foi dito pelo Dr. Marcos de Souza Oliveira - gerente de Certificação da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização - Publicado em 30 de setembro de 2005: "Hoje, os países importadores devem testar os equipamentos que compram ou aceitar testes realizados pela parte exportadora, sem a garantia do cumprimento da normalização local. Essa fase é onerosa para muitos deles e significa uma barreira que gera atraso na colocação do produto no mercado". MINHA DÚVIDA É: Conforme o Anexo III, Inciso III, Alínea "c" da Res. 242/2000 diz: c) do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços, ou no caso de produto desenvolvido sem fim comercial; QUAL seria esse tipo de prestação de serviço? Um Provedor de Serviço de Conexão à Internet - SVA conforme a Norma 004/95 do MINICOM - pode se beneficiar com essa cláusula? Caso contrário, poderia me dar um exemplo prático dessa prestação de serviço? Muito obrigado por sua atenção.

    Outro paradoxo, como pode uma empresa ou pessoa utilizar de um equipamento de telecomunicações para prestação de serviço - de qualquer natureza - e este não caracterizar telecomunicações? Alguém consegue pensar em algo?
    ANATEL: O item citado da Res. 242 (Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos), Anexo III, inciso III, alínea "c)", refe-se à responsabilidade de afixação do selo, não se vinculando à necessidade de certificação do produto. Assim, os produtos citados devem passar pelo procedimento de homologação convencional, não havendo exclusão de serviço ou por outro motivo.

  12. #32

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Kleber, uma coisa que eu não entendo nestes servidores da Anatel. Será que eles não querem assumir a interpretação das regras e deixam a coisa sempre enrolada para não se comprometer?
    Pois este caso que voce citou é bem claro na legislação.

    III – A afixação da etiqueta de identificação no produto deve ser providenciada previamente à sua disponibilização ao mercado e é responsabilidade :
    a)...
    b)...
    c) do usuário, no caso de produto importado diretamente para uso próprio e com a finalidade de prestação de serviços,


    Ou seja, se importar direto a responsabilidade de apor o selo é do usuário.

    Agora, o que eles querem dizer com a resposta?

    "refere-se à responsabilidade de afixação do selo, não se vinculando à necessidade de certificação do produto. Assim, os produtos citados devem passar pelo procedimento de homologação convencional, não havendo exclusão de serviço ou por outro motivo."

    Quer dizer que um produto que já está homologado por alguma empresa aqui no Brasil, ao ser comprado lá fora, precisaria passar novamente pelo processo? Mas lá na sessão que fala sobre o processo em si de homologação não diz nada sobre isso. Tanto é que algumas empresas ao fazerem o processo de homologação trocam o nome comercial do produto para que assim os "importados" não usem o seu número de homologação.
    Eu acho que voce vai ter que fazer novamente a pergunta com um exemplo bem direto.
    Como por ex: compro um lote de equipamentos Nano5 do fabricante Ubiquiti, etc etc etc, e faço toda a tramitação de importação. Ao chegar este produto no Brasil, eu precisarei encaminhar um processo de homologação novamente, visto que o produto já se encontra homologado, ou eu só terei que afixar o selo de homologação com o nº de homologação já constante no cadastro da Anatel?
    Caso tenha que fazer novamente todo o processo, qual o embasamento legal para isso? Pois a homologação é do equipamento e não do importador ou distribuidor. Senão cairíamos num simples caso de protecionismo burocrático, já que o equipamento "importado" e o homologado são exatamente os mesmos

    Uma pergunta deste tipo, pois senão vai ficar sempre no chove não molha.
    Última edição por 1929; 12-06-2010 às 00:31.

  13. #33

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Quem respondeu isso só pode ter sido um engenheiro, curta e grossa. No encontro dos provedores eu pergunto para a Conselheira da ANATEL lá.

  14. #34

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Gente tenho certeza que existe muita lacuna e muita forma da gente fazer a coisa de forma certa, mais não dá pra gente, ficar esperando o Kleber ou outra pessoa ficar sempre criando uma forma de ajudar, isso é injusto com eles, penso eu que podeira-mos juntar uma turma e financiar isso, o resultado será bem melhor, não sei se existe mas uma associação nacional de provedores, daria pessoa pois teriamos centenas de milhares de clientes, podeiramos começar apropor ideias a anatel e isso teria um peso bem maior,
    Bem eu estou afim e disposto a meter a mão no bolso.
    Uma associação poderia muito bem criar softeware em coletivo para os provedores associados, pra um pagar pra fazer é caro mas pra 100 ou 200 é nada 20 ou 30 reais na faze de desenvolvimento, e un 10 pra suporte as possibiliades são muitas.
    em suma quem topo???

  15. #35

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Boa idéia lordemenson, talvez o que expressa melhor o que vc expôs seria uma Cooperativa Nacional de Certificação e Homologação de Equipamentos do SCM. Conseqüentemente só ganharia os selos quem fosse cooperado.

  16. #36

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Caros colegas, tenho grande interesse no assunto e assim como o colega Lordmenson, também estou disposto a participar de um rateio para a homologação de equipamentos.

    Com a quantidade de novos equipamentos sendo lançados lá fora com preços acessiveis, não dá mais para esperar a boa vontade das revendas que muitas vezes acreditam menos no mercado nacional do que nós pequenos provedores.

    Passamos anos presos aos sistemas tradicionais B/G, que no fim e na pratica concreta não passavem sempre de mikrotik ou APs RTL comuns, mas agora temos uma maior gama, além de necessidade cada vez maior em aumentar as velocidades ofertadas em nossos planos, portanto, é chegada a hora de nos movermos por conta propria e garantirmos nossa fatia do mercado.

    Poderiamos fundar mesmo uma associação com fins de homologação. R$100,00 por empresa interessada é uma mixaria, mas unindo 100 empresas, poderiamos praticamente homologar um equipamento por mês.

  17. #37

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Boa idéia lordemenson, talvez o que expressa melhor o que vc expôs seria uma Cooperativa Nacional de Certificação e Homologação de Equipamentos do SCM. Conseqüentemente só ganharia os selos quem fosse cooperado.

    Não se deve esquecer da nota de importação do produto mencionado.

    Acredito ser mai fácil se sair como fabricante assim como fez a fastlan da bahia.
    Eles importaram o mini pci cm10 e homologaram como se eles fossem o fabricante do produto.
    att:

  18. #38

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por pinhais Ver Post
    Não se deve esquecer da nota de importação do produto mencionado.

    Acredito ser mai fácil se sair como fabricante assim como fez a fastlan da bahia.
    Eles importaram o mini pci cm10 e homologaram como se eles fossem o fabricante do produto.
    att:
    O Fórum é bom por causa disso, sempre aparece um lembrando de detalhes importante... Isso ai Pinhais e acho que poderíamos fazer isso se juntassemos em cooperativa... Seriamos como um "fabricante". Eu topo, mas para ser viável precisaríamos ter uns 30 cooperado!

  19. #39

    Padrão Re: Homologação de Equipamentos

    Podem contar comigo.

  20. #40

    Padrão Re: Paradoxo protecionista

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    O Fórum é bom por causa disso, sempre aparece um lembrando de detalhes importante... Isso ai Pinhais e acho que poderíamos fazer isso se juntassemos em cooperativa... Seriamos como um "fabricante". Eu topo, mas para ser viável precisaríamos ter uns 30 cooperado!
    Eu sou uma das empresas interessadas, e poderia contar com mais umas 3 aqui no paraná.

    O interessante é que, tem que estudar um pouco sobre a compra de peças para montagem dos produtos aqui, me parece que os encargos não passam de 12%.

    e nao precisa de 30 cooperados não uns 15 já seria o suficiente, visto que tem empresas que homologam uma linha inteira, e todas saem com mesmo numero de homologação.Um exmpli é a tp-link do brasil.
    Última edição por pinhais; 03-08-2010 às 19:44.