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  1. #1

    Padrão Fim da PARCERIA SCM ?

    Olá pessoal.

    Como sabem, não trabalho mais com provedor, logo não me preocupo mais com isso.
    Entretanto, ontém, em uma reunião tive informação direto de gente da Anatel Vitória, em conversa de almoço (foro do escopo da reunião) que:

    1-) Não aceitam mais essa conversa, contratos atrofiados, e até o fim do ano, aqui no ES, não vai ser aceito.

    Perguntei porque:
    2-) A detentora do SCM, tem que emitir TODAS as notas fiscais, TODOS os contratos e deve ter as notas fiscais dos pop´s, materiais para fiscalização, blá blá blá, voces já conhecem esse filme.

    Palavras, quase na íntegra.

    "É fato que temos empresas sérias que estão nesta atividade (não falou quais), mas 96% dos "franqueados" é uma zona, sem compromisso com nada. A ordem que temos é: cade o escritório de quem a SCM aqui ? Cade o responsável pelo contrato social? Cade o cadastro de clientes ? Contabilidade ? Papelada ? Notas fiscais dos ultimos 90 dias ? Isso que está pegando"

    Informações também que eles questionaram:

    "Não vemos as empresas realmente sérias com essas coisas, ou o cara tem SCM ou não tem, tem enrolo com outra. Não tem como uma empresa que se diz "a matriz" está em Porto Alegre, e outra empresa aqui no ES, atuando com a SCM de lá, sem nada direito, é inaceitável e impossível fiscalizar. Além do que, se a atividade é excercida aqui, o serviço aqui, a nota TEM QUE SER EMITIDA AQUI. É imposto do estado."

    Tenho que concordar com eles em alguns fatos, principalmente no caso das notas, que já consultei, é é fato, tem que emitir no local da prestação do serviço, mais específicamente, na mesma cidade.

    Mais uma coisa, como vai ficar a questão na nota fiscal eletrônica, que exige o TOKEN da certificação digital etc.. etc..

    Não quero criar intrigas, apenas gerar uma discução saudável e levar estas informações á quem for interessante.

    Ps. Fui informado, que se tudo estiver certinho, a SCM tá saindo com 90 dias. Não posso citar nomes, por motivos óbvios.

    Abraços a todos !

  2. #2

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    se a superintedencia da anatel aceita, como um estado nao iria aceitar?
    se eles barrerem, basta levar a superintedencia.

    o fato é:
    realmente nota fiscal de telecom deve ser feita, os impostos de telecom serem cobrados...
    nada impede que em um modelo de parceria ser feito isso e os devidos impostos cobrados.

    como tbm o regulamento da anatel nao impede que vc alugue a estrutura de alguma pessoa ou empresa... como tbm nao impede que vc contrate alguem para dar suporte.

  3. #3

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    se a superintedencia da anatel aceita, como um estado nao iria aceitar?
    se eles barrerem, basta levar a superintedencia.

    o fato é:
    realmente nota fiscal de telecom deve ser feita, os impostos de telecom serem cobrados...
    nada impede que em um modelo de parceria ser feito isso e os devidos impostos cobrados.

    como tbm o regulamento da anatel nao impede que vc alugue a estrutura de alguma pessoa ou empresa... como tbm nao impede que vc contrate alguem para dar suporte.

    Também entendo assim.

    O difícil é alguém ir la Superintendência dizer que não tem SCM, que "empresta" , tem parceria ou algo parecido, que a Anatel tem que aceitar. Acho estranho.

    Abraços

  4. #4
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    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    olha hj tive visita da tia Ana
    e meu concorrente que ter parceria foi lacrado pois ao menos a empresa dentetora do SCM tinha alvara
    agora questiono
    As grande Telecom OI, Telefonica, etc, elas tem alvará no municipio ???, a emisão de NF os impostos são emitidos para o estado, a prestação de serviço deles o iss (imposto sobre serviço prestado) seria pago para o municipio ???
    axo que não porem com as Grandes eles não mexe

  5. #5

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por Benatto Ver Post
    olha hj tive visita da tia Ana
    e meu concorrente que ter parceria foi lacrado pois ao menos a empresa dentetora do SCM tinha alvara
    agora questiono
    As grande Telecom OI, Telefonica, etc, elas tem alvará no municipio ???, a emisão de NF os impostos são emitidos para o estado, a prestação de serviço deles o iss (imposto sobre serviço prestado) seria pago para o municipio ???
    axo que não porem com as Grandes eles não mexe
    Pior que tem alvará do municipio sim, trabalho na prefeitura de meu municipio, com memos de 10 mil habitantes, e todo mes de dezembro vem um representante da Brt/Oi e tira o alvará de licença e aqui na conta telefonica vem com 2 CNPJs da Filial de Goias e da Matriz....

  6. #6

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Parceria que se preze tem sim que emitir nota fiscal ao cliente final, e cobrança ao cliente final.
    Quanto a nota SCM, existe sim o codigo especifico que é colocado na nota para o cliente que está em outro Estação, não sendo necessário a detentora tem um escritorio ou abrir um filial no mesmo.
    Quero ver fiscal lacrar um estação aonde:
    1- Contrato dos clientes sejam em nome do scm
    2-No contrato de serviços de telecomunicações exista a empresa do parceiro com o direito de cobrar pelos serviços agregados. (não o contrato de Parceria)
    3- A empresa detentora do SCM emita a nota fiscal SCM para o cliente final.
    4- E em hipótese alguma a empresa detentora do serviços de valor agregado pode emitir cobrança de internet.
    A Pinhais Telecom trabalha assim, caso as empresa interessada em parceria não aceite indicamos as outras que estão no ramo, que apenas registram a estação do parceiro.

  7. #7

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por JorgeAldo Ver Post
    Vou colocar a pergunta de outra forma :

    Se eu tenho dois pontos quaisquer, posso contratar uma empresa de SCM para interligá-los ?

    Porque se posso, então o que me impede de contratar uma empresa de SCM para interligar meus clientes à mim sem que os clientes tenham que sequer saber o nome dessa empresa ?
    Esse papo tem muito sapo para pouco banhado.
    Isto é piada de mau gosto, e com certeza é de algum fiscal, que não tem o que fazer e tá com inveja dos pequenos operadores de SCM, Digo mais: são hoje os pequenos provedores que realmente levam a tecnologia e a informação a baixo custo para o clientes final. Se algo desse porte fosse vazado para as grandes operadoras com certeza já teria um ação judicial disciplinar contra a diretoria da Anatel ou seja lá quem for, que tenha dito uma asneira como essa, Nem a Anatel nem os ficais nem os EU regionais são são legisladores.
    E mais: Os grande prejudicados nisso tudo são as grandes operadoras , que terceirizam praticamente 90% de seus serviços, stfc, scm etc...etc...
    Última edição por pinhais; 06-07-2010 às 22:23.

  8. #8

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por pinhais Ver Post
    Esse papo tem muito sapo para pouco banhado.
    Citação Postado originalmente por pinhais Ver Post
    Isto é piada de mau gosto, e com certeza é de algum fiscal, que não tem o que fazer e tá com inveja dos pequenos operadores de SCM, Digo mais: são hoje os pequenos provedores que realmente levam a tecnologia e a informação a baixo custo para o clientes final. Se algo desse porte fosse vazado para as grandes operadoras com certeza já teria uma ação judicial disciplinar contra a diretoria da Anatel, ou seja, lá quem for, que tenha dito uma asneira como essa, Nem a Anatel nem os ficais nem os EU regionais são legisladores.
    E mais: Os grande prejudicados nisso tudo são as grandes operadoras , que terceirizam praticamente 90% de seus serviços, stfc, scm etc...etc...


    Desde a reforma constitucional de 88, os fiscais receberam o poder da dúvida e não o cliente, isso quer dizer que os "fiscais" são os deuses na terra, eles que dizem o que pode e o que não pode, não são os regulamentos ou as regras, porque, como tudo não são FATO e DIRETO, cabe a interpretação, e dessa forma, os legisladores deixam as brechas donde saem às más formações ou no pior cenário "más intenções", levando o dito cujo do fiscal a ter uma inquisição do provedor que não é SCM e nem é nada, porque, nem organização tem, ou ao menos, precisaria ter, e que leva o mesmo a ser autuado e lacrado.

    Você pode com o mesmo argumento quebrar o laço dado pelo fiscal com uma simples ação de resguardo de direito junto ao primeiro tribunal federal de sua comarca, requerendo então que você tenha o direito de anuência até que se julgue sua interpolação administrativa junto da Anatel e depois você a transfira para a alçada jurídica, isso de fato, levará anos, e você não precisará de nada, apenas seu contrato de SVA com a empresa de SCM, porém, espere chumbo depois.

    Vejam por um lado o absurdo que se faz aqui:

    Projeto de SCM: R$ 4500.00
    Projetos e Edificações com CREA: R$ 1500.00
    Empresa Aberta e com todos os alvarás: R$ 1200.00
    Contador R$ 500.00
    Custo Anatel SCM: R$ 9000 parcelado em 18 meses, sendo três parcelas de 3000 reais, cobrados seis meses após a emissão da licença SCM, e sucessivamente até ao fim.
    Então, o custo inicial de tudo isso, fica na casa de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
    Amigos, isso não é nada, mesmo para um provedor pequeno, que queira se regulamentar, por isso, a Anatel esta matando a pau o mercado de provedores, pela falta de organização e controle, por falta de gestão e não por falta de atendimento.
    Os pequenos provedores, são os milagrosos, e não os grandes, porém, tem que organizar a casa senão, tudo vai por água abaixo.

    Eu estou querendo montar uma associação sem fins lucrativos para a gestão de provedores, na qual, poderíamos ter uma diretoria sólida, e voltada para beneficiar a todos, não em cooperativa, mas, diretamente no quesito legal, advocatício, contábil, envolvendo engenheiro civil, engenheiro de Telecom, para assim, aos associados, fornecer todos os recursos para os projetos de SCM, estrutura de rede, suporte a hardware, software e tudo que corresponde aos provedores.
    A Internet depende de qualidade, que depende de gente disposta a mudar o mundo, e para isso, que nós, os brasileiros, somos chamados nesse momento.

    Venho do mundo dos provedores de internet da geração 1995, o terceiro provedor de internet do Brasil, coisa muito linda e de muita boa vontade para aquela época, porém, hoje o mundo mudou completamente.

    Nada contra as associações de provedores que existem hoje, porém, nenhuma delas fornece esse serviço de graça, todas cobram e caro, e na realidade empurram com a barriga para algum dos consorciados o serviço de SVA para no futuro tomarem o negócio de quem ficou no meio do caminho a deriva (não que roubem, mas, que de modo intencional, deixam o barco naufragar e comprar o espolio restante a preço de banana e então corrigem os problema, sanam os defeitos e passam a lucrar com a desgraça dos outros pioneiros em certas áreas), isso, então, para mudar, depende de coragem, e acredito que em face do PNBL seja a hora de surgir uma nova associação voltada para o provedor, pequeno, porém o forte de coração.

    Se vocês, acharem que essa é a hora, eu encabeço a coisa, arrumo local físico, para abrir essa empresa sem fins lucrativos e então dar início a esse estimado trabalho, de forma, a formar a carteira de associados e iniciar os projetos.

    Estou de portas e coração aberto a ajudar vocês, provedores pequenos, médios e grandes, a alçar um vôo excelente, de qualidade, rumo a certificações, de qualidade, ISO, e regras e controles, que farão a diferença, não só em custos, mas, em resultados, quase que imediatos a sua empresa e a seus clientes.

    Podemos acima de tudo, como é questão de certificação, levar até ao BNDES o cadastramento da consultoria plena, de forma a integrar e resolver as questões organizacionais de certificações, com financiamento pelo cartõa BNDES dos custos, que ainda baixos, resultem em despesas para os provedores.

    Conto com vocês e estarei aguardando uma posição de quem é atuante e não somente esponja.

    Erick MacDonald Filzek
    International Business Manager - CEO SSI
    All Earth Comercio de Eletronicos LTDA & USAImport Importacao e Exportacao LTDA
    Brazil Brunch Office
    Skype: FILZEK
    MSN: [email protected]
    Email: [email protected]; [email protected]

    Pabx: (19) 3256-5557 (19) 3256-5557
    Cell: (19) 7804-6741 (19) 7804-6741
    Radio ID Nextel: 55*7*77635
    WiMacMax – Making the Path – Wireless Leader Technology
    Krazer – Why Make it Simple if We Can Make It Power Full – Think Smart Play Crazy with Krazer!






  9. #9

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Bom dia a todos !

    Não vou citar alguns textos porque todos dizem quase a mesma coisa. A minha questão, aliás, todos deveríamos ter estas questões em mente, mesmo porque, na hora da conversa com o fiscal, não dá pra gaguejar.

    Todas são palavras bonitas, mas INTERNET, é SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, certo, ou estou enganado ?

    Até onde sei, o "problema" está na prestação do SCM, daí vem aquelas exigências, torre registrada, imposto, contrato, nota, etc. etc. etc.etc. etc. etc.

    Até agora, eu não consegui entender, com base nas informações do fiscal, como seria o correto de se trabalhar, sem se ter a prestadora de SCM mais presente na cidade.

    Tipo, emissão de notas, contabilidade etc.. e tal. Mesmo que eu fosse ainda provedor, não correria o risco, ou tiraria a SCM ou venderia, o que foi meu caso.

    Desde já, muito "bão" as discussões !

    Alam Dias

  10. #10

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Eu entendo o lado da ANATEL, mas acabar com o diretio dos SVA, a Agência deverá primeiro esperar que mudem a LGT suprimindo o Artigo 61. Na verdade o que ocorre no mercado é uma verdadeira zona, o SCM cede o alvará de licenciamento de estação ao SVA e pensa que já esta tudo certo, em troca disso o SVA deve pagar o aluguel, geralmente um salário mínimo e pronto.

    O usuário de internet a rádio DEVE saber que está contratando dois serviços:

    1 - O SCM (que é o MEIO que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando radiofreqüência ISM, a assinantes dentro de área de prestação de serviço pactuada no contrato);

    2 - O SCI (Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações);

    A prestadora SCM tem o direito de "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço" (Res. 272/01 Art. 48), isso quer dizer que cobrança, instalação e suporte aos usuário podem ser terceirizados. Mas para isso as SCM e SVA devem pactuar um contrato com essas obrigações.

    Sobre a tributação, a ANATEL limita-se somente em fiscalizar tributos e receitas aos fundos administrados pela Anatel (Res. 441/06, Art. 02). Não quero ensinar o fiscal a fazer o serviço dele, mas por questões óbvias, a tributação específica do SCM é o FUST e o FUNTTEL, para quem está enquadrado no SIMPLES deverá somente declarar a receita do SCM no site da Agência, o FUNTTEL é uma guia do DARF que é integralizada com a matriz, ou seja: O Fiscal DEVE verificar os relatórios que o SVA envia ao SCM e cruzar essas informações com as declarações do FUST e do SICI, mas por comodidade eles não fazem e nem querem fazer.

    Continuando sobre tributação, mas não os de competência da ANATEL, sabe-se que existe a tributação estadual do SCM que é o ICMS, MUITAS parcerias sonegam, a complexidade é tão grande que cada estado tem uma legislação regulamentando o recolhimento desse tributo. Para se ter idéia, tem estado que não exige abrir uma inscrição estadual, outros não e por ai vão INÚMEROS detalhes que dificultam a regularidade no recolhimento dos tributos... Eu só faço parceria no Tocantins por esse GRANDE motivo, quero pagar os impostos e sem esperteza. No DF a carteira de cliente cresceu tanto, que abri uma filial, lá tenho uma inscrição e CNPJs próprio, contabilidades separadas, porém integralizadas... Tudo isso é lei e os fiscais não podem passar por cima disso!

    Quem quer crescer e continuar no mercado deverá dançar conforme a música (a lei), caso contrário sofrerão com as fiscalizações!

    Mais informações sobre esse tema, sugiro ler o tópico: https://under-linux.org/f197/pesquis...-e-scm-130578/

  11. #11

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Prezado Kleber ! Beleza ?

    Até agora, suas informações foram as mais cabíveis, e praticamente entendo todas e concordo.
    A lei do ICMS é a pior zona que já ví no Brasil, isso é fato.

    outra coisa importante citada, é o fato do SCM estar todo certinho e o SVA todo zoneado.

    O que mais vejo são provedores sem contabilidade, sem alvará, sem bloco de notas, sem controle, sem ao menos uma infraestrutura de funcionamento básica, entende. Não estou generalizando, mas já vi muitos, como já vi, pequenos com organização de grandes.

    É sabido que existe o direito do negócio de SCM X SCI, são coisa distintas, muito distintas. Mas pelo que ouço e já ví, fiscal que ver o registro das bases, com anda o negócio e qual empresa que presta o SCM, e tudo bonitinho, mas é pouca gente que respeita.

    A Anatel deveria sim, acabar com essa zona e ajudar os pequenos, médios provedores, dado o papel importante na sociedade, tirando os porqueira que só zoneiam e queimam o filme do wireless.

    O problema é que é um emaranhado de arame farpado, que ao meu ponto de vista, é melhor tirar logo esse tal de SCM e mandar bala, se é seu negócio, se está dando certo, se já tem 2 anos, tem solidez, nada melhor que bater o martelo e pode dizer, EU SOU TELECOM, TENHO SCM !.

    Abraços

  12. #12

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por filzek Ver Post

    Desde a reforma constitucional de 88, os fiscais receberam o poder da dúvida e não o cliente, isso quer dizer que os "fiscais" são os deuses na terra, eles que dizem o que pode e o que não pode, não são os regulamentos ou as regras, porque, como tudo não são FATO e DIRETO, cabe a interpretação, e dessa forma, os legisladores deixam as brechas donde saem às más formações ou no pior cenário "más intenções", levando o dito cujo do fiscal a ter uma inquisição do provedor que não é SCM e nem é nada, porque, nem organização tem, ou ao menos, precisaria ter, e que leva o mesmo a ser autuado e lacrado.

    Você pode com o mesmo argumento quebrar o laço dado pelo fiscal com uma simples ação de resguardo de direito junto ao primeiro tribunal federal de sua comarca, requerendo então que você tenha o direito de anuência até que se julgue sua interpolação administrativa junto da Anatel e depois você a transfira para a alçada jurídica, isso de fato, levará anos, e você não precisará de nada, apenas seu contrato de SVA com a empresa de SCM, porém, espere chumbo depois.

    Vejam por um lado o absurdo que se faz aqui:

    Projeto de SCM: R$ 4500.00
    Projetos e Edificações com CREA: R$ 1500.00
    Empresa Aberta e com todos os alvarás: R$ 1200.00
    Contador R$ 500.00
    Custo Anatel SCM: R$ 9000 parcelado em 18 meses, sendo três parcelas de 3000 reais, cobrados seis meses após a emissão da licença SCM, e sucessivamente até ao fim.
    Então, o custo inicial de tudo isso, fica na casa de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
    Amigos, isso não é nada, mesmo para um provedor pequeno, que queira se regulamentar, por isso, a Anatel esta matando a pau o mercado de provedores, pela falta de organização e controle, por falta de gestão e não por falta de atendimento.
    Os pequenos provedores, são os milagrosos, e não os grandes, porém, tem que organizar a casa senão, tudo vai por água abaixo.

    Eu estou querendo montar uma associação sem fins lucrativos para a gestão de provedores, na qual, poderíamos ter uma diretoria sólida, e voltada para beneficiar a todos, não em cooperativa, mas, diretamente no quesito legal, advocatício, contábil, envolvendo engenheiro civil, engenheiro de Telecom, para assim, aos associados, fornecer todos os recursos para os projetos de SCM, estrutura de rede, suporte a hardware, software e tudo que corresponde aos provedores.
    A Internet depende de qualidade, que depende de gente disposta a mudar o mundo, e para isso, que nós, os brasileiros, somos chamados nesse momento.

    Venho do mundo dos provedores de internet da geração 1995, o terceiro provedor de internet do Brasil, coisa muito linda e de muita boa vontade para aquela época, porém, hoje o mundo mudou completamente.

    Nada contra as associações de provedores que existem hoje, porém, nenhuma delas fornece esse serviço de graça, todas cobram e caro, e na realidade empurram com a barriga para algum dos consorciados o serviço de SVA para no futuro tomarem o negócio de quem ficou no meio do caminho a deriva (não que roubem, mas, que de modo intencional, deixam o barco naufragar e comprar o espolio restante a preço de banana e então corrigem os problema, sanam os defeitos e passam a lucrar com a desgraça dos outros pioneiros em certas áreas), isso, então, para mudar, depende de coragem, e acredito que em face do PNBL seja a hora de surgir uma nova associação voltada para o provedor, pequeno, porém o forte de coração.

    Se vocês, acharem que essa é a hora, eu encabeço a coisa, arrumo local físico, para abrir essa empresa sem fins lucrativos e então dar início a esse estimado trabalho, de forma, a formar a carteira de associados e iniciar os projetos.

    Estou de portas e coração aberto a ajudar vocês, provedores pequenos, médios e grandes, a alçar um vôo excelente, de qualidade, rumo a certificações, de qualidade, ISO, e regras e controles, que farão a diferença, não só em custos, mas, em resultados, quase que imediatos a sua empresa e a seus clientes.

    Podemos acima de tudo, como é questão de certificação, levar até ao BNDES o cadastramento da consultoria plena, de forma a integrar e resolver as questões organizacionais de certificações, com financiamento pelo cartõa BNDES dos custos, que ainda baixos, resultem em despesas para os provedores.

    Conto com vocês e estarei aguardando uma posição de quem é atuante e não somente esponja.

    Erick MacDonald Filzek
    International Business Manager - CEO SSI
    All Earth Comercio de Eletronicos LTDA & USAImport Importacao e Exportacao LTDA
    Brazil Brunch Office
    Skype: FILZEK
    MSN: [email protected]
    Email: [email protected]; [email protected]

    Pabx: (19) 3256-5557 (19) 3256-5557
    Cell: (19) 7804-6741 (19) 7804-6741
    Radio ID Nextel: 55*7*77635
    WiMacMax – Making the Path – Wireless Leader Technology
    Krazer – Why Make it Simple if We Can Make It Power Full – Think Smart Play Crazy with Krazer!




    Estamos ae... Negocio e que falta uma organizacao seria para entrar em conflitos com a ANATEL, existia boatos de que esse ano o SCM ia cair de preço e tudo mais... Mas ate agora nao vejo e nem escuto falar mais disso!!!!

  13. #13

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Caros,

    Esta resposta coloquei em outro post do blog, portado pelo JorgeAldo. Mas como aqui esta bombando mais, resolvi postar aqui também de uma forma de pode contribuir com todos.

    Trabalhei durante os anos de 99/2000 na Anatel e neste período fui um dos participantes da equipe que elaborou o Regulamento para prestação dos Serviços de Valor Adicionado - SVA. Vou tentar explicar no meu entendimento o que vejo da questão, mas lembrando que tal tema provoca muita discussão, e de um tempo pra cá, de muitas interpretações. Em hora alguma, estou falando que sou o dono da verdade, mas sim o que eu entendo do assunto.

    Partindo de definições. Da Lei Geral de Telecomunicações:

    "Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
    § 1o Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
    § 2o Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

    Da Minha redação:
    Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta da transmissão, emissão ou recepção (REDE), por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

    Dentro deste conceito tratamos aqui essencialmente "REDE" para prestação de um serviço. Isso cabe a Anatel regulamentar, outorgar, controlar, fiscalizar e demais ações estabelecidas na lei.

    Com vistas ao provedor, quando tratamos a montagem de uma rede, esta rede e um serviço de telecomunicações, isso e um fato.

    O provimento do acesso a Internet, não e rede, e sim Serviço de Valor Adicionado. Da Lei Geral de Telecomunicações também trago a definição:

    "Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1o Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
    § 2o É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações."

    Aqui trata-se conteúdo, e não rede. Indo então para o lado das operadoras de Telefonia Fixa. O provedor presta ao assinante o Serviço de SVA, não sendo este o Serviço de STFC e de SCM que vão sobre a mesma rede cabeada de cobre.

    E mais, quanto ao SCM, do regulamento temos:

    "Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

    Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH). "

    Do meu entendimento:

    O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, REDE, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

    A grande confusão que vejo e que existe uma confusão na prestação do SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET.

    Na grande maioria dos casos, realmente os provedores prestam o SCM e o SVA conjuntamente, e fica-se nessa discussão que você esta propondo aqui.

    No seu questionamento, as respostas não é sim para as duas, veja:

    Uma empresa qualquer pode contratar uma empresa SCM para interligar dois pointos quaisquer de forma a trafegar dados multimídia (Som, Vídeo, Imagem, Texto) ? Sim. Ela esta contratando uma rede, um serviço de telecomunicações para trafegar conteúdo.

    Uma empresa qualquer pode revender internet dentro de um condomínio privado fechado sem necessidade de SCM ? Não, neste caso ela estaria montando uma rede de telecomunicações para a distribuição das informações. Com isso, essa empresa que irá revender internet dentro do condomínio fechado tem que ter autorização para a prestação dos serviços.

    Se SCM é explicitamente revenda de INTERNET, Não. SCM é capacidade de rede para trafego de informações. Me lembrando aqui, desenvolvi um projeto para uma empresa que teve que tirar SCM, porem não vendia internet. Ela só vendia links de dados entre pontos para os seus clientes, e não vendia o acesso a internet.

    E se o PROVEDOR DE INTERNET, SCI, contratar a SCM para trafegar pacotes do cliente ao provedor ? Que lei ou regulamento impede isso ? Não tem lei nem regulamento que impeça isso. Porem, toda a rede deve ser montada, gerida e faturada na parte dos serviços de telecomunicações pela empresa contratada e não pelo provedor. O que normalmente acontece e a contratada tirar a licença e o provedor fazer tudo, e em cima disso que a Anatel bate.

    O que eu preciso é que vocês forcem a ANATEL a deixar bem claro se o SCM vende INTERNET ou TELECOM entre o cliente e o PROVEDOR (Que realmente "vende" a internet). Acho que com as definições dos serviços acima, esta pergunta foi respondida de maneira clara. SCM=Telecomunicações, SVA= Acesso a Internet.

    Pois temos uma situação extremamente dúbia : No caso dos provedores wireless, quem vende internet é o SCM. No caso das grandes operadoras, quem vende internet é o provedor e dai sua necessidade. Os "provedores"vendem SCM que é a capacidade de rede e vendem também SVA que e o acesso a internet.

    Que lei provê à ANATEL a autoridade para regular venda de internet e dirimir conflitos entre clientes e provedor ? Pois bem, a Anatel dirimi conflitos repercutidos pelo provimento do SCM, e não pelo SVA. O que a Anatel intermédia e o problema relativo as redes e não relativo a internet e ao seu conteúdo. Por exemplo, no caso da Pedofilia que esse sim e internet, a Anatel não entrou pois o assunto era SVA, que não e serviço de telecomunicações.


    Espeto ter ajudado e esclarecido um pouco sobre o assunto.

    Um grande abraço a todos.

    André Ribeiro
    Diretor de Engenharia
    Ei Consulting
    Ei Consulting

  14. #14

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por alamdias Ver Post
    Prezado Kleber ! Beleza ?

    outra coisa importante citada, é o fato do SCM estar todo certinho e o SVA todo zoneado.
    Abraços
    OI Alam,

    Tem uma região aqui no Tocantins que presto SCM e o serviço de SCI é prestado por terceiro, a ANATEL foi lá motivada por denúncia, os ficais viram os relatórios mensais das cobranças que o SVA fazia do SCM, sendo a cobrança uma atividade inerente - e o meio mais fácil da ANATEL provar a clandestinidade - terceirizei conforme o regulamento. Os fiscais viram que os comprovantes de transferências à minha conta tinham valores compatíveis com os mencionados nos relatórios, viram também que os relatórios tinham notas ficais de Comunicação em relação à receita recolhida. Resumindo, recebemos elogios dos fiscais e o SVA continua operando e crescendo na região. Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo.

  15. #15

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Engraçado, falam de interpretação errônea do Fiscal. Não é mais fácil o pessoal de fora estar interpretando errado? Com sinceridade: o cara compra tudo, instala no cliente e em seus sites, compra o link da operadora, monta torre, dá suporte, manutenção, cobra, faz tudo e o dono do SCM só tem que receber o dinheiro certo no fim do mês senão te descadastra do SITAR. O que é SCM então? Nada? Tudo é atividade inerente ou acessória? Vcs tão de brincadeira. Que prazer teria um Fiscal em interromper uma atividade se ela for lícita e autorizada? Eles têm o dever de interromper a atividade se ela for clandestina. Não há Habeas Corpus. A empresa não foi fechada e ninguém foi preso. A interrupção é uma medida cautelar e devida se a situação estiver errada. Senão o cara tá prevaricando, oras. Outra coisa: SVA, PSCI? Pelo amor de Deus, tão querendo enganar quem? SVA é disco virtual, email, etc. que tem de monte e de graça por aí. PSCI? Isso não é necessário desde que as BBS acabaram.

  16. #16

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    OI Alam,

    Tem uma região aqui no Tocantins que presto SCM e o serviço de SCI é prestado por terceiro, a ANATEL foi lá motivada por denúncia, os ficais viram os relatórios mensais das cobranças que o SVA fazia do SCM, sendo a cobrança uma atividade inerente - e o meio mais fácil da ANATEL provar a clandestinidade - terceirizei conforme o regulamento. Os fiscais viram que os comprovantes de transferências à minha conta tinham valores compatíveis com os mencionados nos relatórios, viram também que os relatórios tinham notas ficais de Comunicação em relação à receita recolhida. Resumindo, recebemos elogios dos fiscais e o SVA continua operando e crescendo na região. Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo.
    "Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo."

    É justamente disso que devem estar preocupado, e os corretos acabam pagando pelos desorganizados.

    Creio que absolutamente tudo que se faz de forma correta vai pra frente e toda conversa RETA gera resultados positivos.

    Achei estranho também as informações que recebi, por isso trouxe ao Fórum, para essa discussão sirva para todos, os certos e quem está errado, repensar.

    Costumo dizer que: ...o problema do "esperto" é achar que todo mundo é idiota.

    Abraços e vamos em frente

  17. #17

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    E só pq a Anatel não pode adentrar no mérito do SVA (regular, fiscalizar) não tem nada de errado no que tão fazendo? -- Por favor leiam e comentem: como é fácil! Eu sou de outro ramo mas estou me interessando por esse de vcs, gênios, reis Midas: então é assim (me corrijam se eu estiver errado): gasto em torno de 15 mil, recebo minha autorização, fecho um monte de parcerias cobrando um tanto a troco de licenciar as estações, repasso para o parceiro tudo que a Anatel cobrar pela estação dele, não compro 1 link, não contrato 1 técnico (só um Speedy, 1 PC e 1 Fax no meu escritório ou casa), falo que tudo é SVA e daí jogo o valor do SCM lá embaixo pra não pagar muito ICMS, FUST e FUNTTEL e pronto, tô rico!!! Vamos lá: repassando tudo pro parceiro e ainda cobrando dele uns (bem abaixo do que os SCMs vampiros cobram por aí) 300 reais por mês mais 50 centavos por cliente. Chutando baixo, se eu tiver 40 parceiros e cada um 100 clientes isso me renderá mensalmente 14.000 reais!!! Retorno do investimento em 1 mês!!! Caraca, é uma mina de dinheiro!!! Pq tudo mundo não faz isso? Será que é pq alguém já enxergou isso antes e já monopolizou o mercado? Bom pensando bem não é muito dinheiro pq vou ter que guardar quase tudo pro advogado que for me defender mais pra frente, quando a casa cair. Já tá caindo... Eu não entendo a vantagem que os ditos SVAs vêem em ser empregados dos SCMs (pq são). Se vc quer crescer pra uma cidade vizinha e o SCM já tem parceiro lá, vc não pode. Ele é dono da tua empresa. E se vc não compactuar com o aumento que ele eventualmente quiser te impor, ele te descadastra do site da Anatel e ainda te denuncia. E vc vira criminoso, se já não é (dependendo da tal "interpretação"), da noite pro dia. ---

  18. #18

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Capitalismo é sadio e é isso aí mesmo! E o Estado quer a parte dele também, com juros e correção.

  19. #19

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por pinhais Ver Post
    Parceria que se preze tem sim que emitir nota fiscal ao cliente final, e cobrança ao cliente final.
    Quanto a nota SCM, existe sim o codigo especifico que é colocado na nota para o cliente que está em outro Estação, não sendo necessário a detentora tem um escritorio ou abrir um filial no mesmo.
    Quero ver fiscal lacrar um estação aonde:
    1- Contrato dos clientes sejam em nome do scm
    2-No contrato de serviços de telecomunicações exista a empresa do parceiro com o direito de cobrar pelos serviços agregados. (não o contrato de Parceria)
    3- A empresa detentora do SCM emita a nota fiscal SCM para o cliente final.
    4- E em hipótese alguma a empresa detentora do serviços de valor agregado pode emitir cobrança de internet.
    A Pinhais Telecom trabalha assim, caso as empresa interessada em parceria não aceite indicamos as outras que estão no ramo, que apenas registram a estação do parceiro.
    concordo com quase tudo que vc falou:
    1- Contrato SCM dos clientes sejam em nome do scm, SVA em nome do SVA
    2-No contrato de serviços de telecomunicações exista a empresa do parceiro com o direito de cobrar pelos serviços agregados.
    3- A empresa detentora do SCM emita a nota fiscal SCM para o cliente final. e o SVA emite a nota fiscal de SVA para o cliente final.

    mas, Quem te disse que o SVA nao pode fazer a cobranca?
    aonde esta a resolucao que proiba a tercerizacao de cobranca?

    vamos colocar a seguinte situacao:
    eu tenho uma empresa, mas nao quero ter o custo e a dor de cabeca de emitir boleto todo mes, entregar e fazer a cobranca...
    logo, faco um contrato de tercerizacao de cobranca.

  20. #20

    Padrão Re: Fim da PARCERIA SCM ?

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Engraçado, falam de interpretação errônea do Fiscal. Não é mais fácil o pessoal de fora estar interpretando errado?
    Eu acho mais engraçado quando um fiscal interpreta diferente do pessoal da superintendência da ANATEL, eu como estou do lado de fora, vou tentar sempre achar o lado da lei que me beneficia, mas como equipes de uma mesma entidade consegue ter entendimentos diferentes? Isso que é engraçado.

    Um conhecido meu em Goiás que é PSCI ia ser lacrado porque estava cobrando o SCM em seu boleto, ai o fiscal disse que não podia e que tal pratica caracterizava terceirização de licença, etc. O PSCI sabendo que eu gosto desse assunto e deixo-os públicos aqui no Under, me ligou pedindo um auxílio. Falei para o fiscal que a terceirização da cobrança é uma atividade inerente ao SCM e que este poderia ser terceirizado, inclusive tem uma resposta de pedido de informação da ANATEL esclarecendo por escrito. Encaminhei esse ofício da Superintendência da Agência para o e-mail do PSCI e na mesma hora apresentou para o Fiscal, esse falou-nos que ia verificar a autenticidade daquele documento e caso fosse uma fraude voltaria para terminar o que tinha começado. Ai eu pergunto: Voltou?

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Com sinceridade: o cara compra tudo, instala no cliente e em seus sites, compra o link da operadora, monta torre, dá suporte, manutenção, cobra, faz tudo e o dono do SCM só tem que receber o dinheiro certo no fim do mês senão te descadastra do SITAR. O que é SCM então? Nada?
    O PSCI quer prover internet via rádio, mas não possui outorga do SCM, esse poderá requerer o uso da rede de uma prestadora SCM para o provimento ao SCI - essa é uma garantia estabelecida na resolução 272/2001, Art. 7. Porém, se a Prestadora não tiver infra-estrutura na localidade pretendia pelo PSCI? Re: O SCM não é obrigado a dar garantia de uso de uma rede que não existe e que não tenha pretensões para tal. Vale lembra que é ONEROSO um pequeno PSCI obter e manter uma SCM, qual a alternativa então? Re: Propor uma instauração de infra-estrutura e cede-la ao SCM.. E pode? Re: É direito da prestadora empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam (Res. 272/2001, Art. 48, I).


    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Tudo é atividade inerente ou acessória?
    Não, mas a limitação do SCM é mais jurídica do que técnica, basta observar como funcionam as operadoras de Telecom. TODO mundo terceirizado, mas quando da pau, quem responde? Será que é terceirizado ou a empresa autorizada legalmente para fruir os serviços de telecomunicações?

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Eles têm o dever de interromper a atividade se ela for clandestina.
    Se for, mas na dúvida? O direito é enfático, na dúvida nunca deve-se condenar. Olha o que o regimento interno da ANATEL diz: Art. 72. Nenhuma sanção administrativa será aplicada, a pessoa física ou jurídica, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento administrativo instaurado para apurar eventual infração a leis, regulamentos, normas, contratos, atos e termos de autorização.

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Não há Habeas Corpus.
    Em caso de abuso é mandado de segurança mesmo!

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    A empresa não foi fechada e ninguém foi preso. A interrupção é uma medida cautelar e devida se a situação estiver errada. Senão o cara tá prevaricando, oras.
    A medida cautelar só deve ser usada em caso de risco iminente, não é o caso da maioria dos PSCI, risco iminente é rádio FM pirata, provedor VoIP pirata, etc.

    Citação Postado originalmente por paocram Ver Post
    Outra coisa: SVA, PSCI? Pelo amor de Deus, tão querendo enganar quem? SVA é disco virtual, email, etc. que tem de monte e de graça por aí. PSCI? Isso não é necessário desde que as BBS acabaram.
    Vou te passar o Link oficial da Norma 004/1995 e descartar qualquer possibilidade de pensar que eu esteja querendo te enganar e da uma lida em definições.

    "Destaque-se, ainda, que nenhum outro normativo legal revogou, derrogou ou substituiu a Norma retromencionada. Logo, a Norma n.° 004/95 citada encontra-se em pleno vigor no nosso arcabouço jurídico." Dr. Herculano Oliveira - Gerência de Regulamentação - PVSTR (ANATEL) - 15 de abril de 2008