Postado originalmente por
mascaraapj
outra coisa... fiscalizar o recolhimento de ICMS nao compete a anatel.
como tbm nao compete a anatel verificar qual Link vc usa (apesar de que alguns fiscais pedem para ver)
PERFEITO, só dando embasamento nisso, o Regulamento de Fiscalização da ANATEL (Res. 441/2006) coloca rédeas nos fiscais e veja só quando se trata a tributação:
Art. 2º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o exercício das atividades de fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e de numeração, do uso do espectro de radiofreqüências, do recolhimento dos tributos e receitas aos fundos administrados pela Anatel, e também da implementação dos programas, projetos e atividades que aplicarem recursos desses fundos, de acordo com a legislação em vigor.
Sendo assim, quando um fiscal vier pedir a pasta dos comprovantes de pagamento do FUST e FUNTTEL e se por acaso vc for um PSCI (SVA) pode dizer tranqüilamente que esses impostos não incidem sobre a sua atividade econômica e passa a bola para sua "parceira" de SCM.
Os PSCI precisam agir melhor em relação às prestadoras parceiras e em caso de prejuízo pedir reparação em juízo, a maioria dos casos de lacres são contratos mal feitos entre as partes e falta de clareza no modelo de negócio, as atividades SCM e SCI se confundem de tal forma que os fiscais realmente se acham no direito de lacrar, sinceramente eu culpo exclusivamente as prestadoras SCM na maioria dos casos de lacres que atingem os "parceiros que agregam valor às suas respectivas redes."