A confusão no meu entendimento não é em terceirizar, a legislação permite contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao SCM (Res. 272/2001, Art. 48, inciso II), benefícios previstos no regulamento devem ser gozados quando necessários, o problema está em como estão sendo pactuados essas terceirizações. Vamos ilustrar a situação apresentada pela a ANATEL sobre cobrança terceirizada:
5. Quanto à realização da cobrança do serviço por empresa diversa da autorizada, ressaltamos que a mesma somente poderá ser efetuada por empresa terceirizada, constando no boleto de cobrança o nome e CNPJ da empresa autorizada. Caso contrário, ficará caracterizada a revenda do serviço autorizado e consequentemente, descumprimento ao Regulamento do SCM. (Regina Cunha Parreira - Gerente de Regulamentação -Ofício N. 08/2008/PVSTR/ ANATEL)
Observa que houve clareza em mencionar a distinção de serviços no corpo do boleto, o CNPJ e conseqüentemente os valores. Se o PSCI não estiver atento para esses detalhes a fiscalização da ANATEL relatará que ficou caracterizada a revenda do serviço autorizado e consequentemente, descumprimento ao Regulamento do SCM e (...) PADO!
A empresa SCM tem o direito de empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam (Res. 272/2001, Art. 48, inciso I), mas deve haver contrato pactuando essa relação e em tudo tem que ter clareza, caso contrário, ficará caracterizada a revenda do serviço autorizado e consequentemente, descumprimento ao Regulamento do SCM.
E esse princípio de clareza tem que ter na Relação Comercial, entre Usuários, PSCI e Prestadores SCM.
Vamos tomar outro exemplo, a Oi e suas terceirizações:
1 - Cobrança: Boleto timbrado da Oi, a tercerização é tão bem feita que não tem nenhum vestígio da terceirizada;
2 - Software de Gestão: A planta da Antiga BrT usa o Clarify para gerir a funcionalidade da rede e receitas;
3 - Suporte na planta externa e aos usuários finais: Essa tem muitas "empreiteiras", a mais famosa aqui na nossa região é a TELEMONT;
4 - Suporte na planta interna, ou seja, dentro da central: SIEMENS, que fornece equipamentos e profissionais...
5 - Até a frota de veículos e terceirizada...
Todos esses ítens terceirizados tem a CLAREZA de informar em placas e crachás que estão a serviço da Oi, todas essas atividades são onerosas, ou seja, não existe nada de graça. Porém em um eventual imbróglio a Oi será responsável perante a Agência por esses serviços prestados por terceiros.