Ainda estudando, a ANATEL expediu uma resolução complementar à 242/2000, que é a 323/2002 (em anexo). A fim de proteger os laboratórios nacionais e dar poder aos OCDs - da vida - foi criada essa resolução, que burocratiza o sistema de certificação e conseqüentemente prejudica ao maior interessado pela evolução tecnológica: O povo brasileiro.
8.4.5. Os produtos classificados como equipamentos de radiocomunicação destinados a aplicações especiais e aqueles importados para uso do próprio importador, sem direito à comercialização e à prestação de serviço de telecomunicações, serão homologados diretamente pela Anatel, com base no art. 27 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
Resolução 242/200: Art. 27. Os regulamentos e normas para certificação, editados pela Anatel, poderão estabelecer que determinados produtos, diante de suas peculiares características e finalidades específicas, tenham a comprovação de sua conformidade formalizada mediante procedimentos distintos daqueles previstos nos Anexos IV a VIII deste Regulamento e que, nestes casos, serão objeto de tratamento específico nas normas para certificação.
Justifico minha crítica por que esse artigo não tem nenhum efeito prático, afinal, inimaginável um importador (PF ou PJ) solicitar diretamente à Anatel a certificação de um equipamento comprado no exterior que não poderá ser vendido - até ai tudo bem - mas impedir a fruição da prestação de serviços de telecomunicações é um retrocesso. Para entender a real essência desse artigo, a título de ilustração: se um cidadão brasileiro vai em Miami e comprar um celular, ele poderá pegar todos os ensaios do fabricante e a ANATEL fará a bondade de certificar diretamente para ele sem atravessadores... Isso é surreal!
Vamos continuar estudando e achar uma luz no final do túnel..
Abraços!!!