Postado originalmente por
mascaraapj
Aproveitando....
A Faixa de 5 Ghz faz parte das bandas ISM, sendo que o Brasil é signatário desse acordo.
A Resolução 305/2002, assim como a 506/2008 falam sobre Radiação Restrita ( e as ISM), logo temos:
(4920-5150)
(5155-5345)
(5350-5460)
(5465-5720)
(5725-5875)
(5880-6100)
As faixas de frequencias 5.725-5.850 MHz estão liberadas para qualquer aplicação ISM.
Ainda sobre a faixa 5 Ghz observando os regulamentos e levando em consideração que o Brasil é signatário do acordo de bandas ISM, Temos as faixas 5.150-5.350 MHz (para uso indoor) e 5.470-5.725 MHz(para uso outdoor), sendo que o uso delas deve obdecer alguns criterios.
No 5.470-5.725 MHz devem ser obdecidor:
- Potencia máxima do transmissor 250 mw (24 dBm);
- Potencia máxima EIRP 1 Watt (30 dBm);
- Tenha TPC (Controle de potencia de transmissão);
- É necessário que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequência).
Observando a homologação na anatel de alguns equipamentos, tais como: 2805-08-4940, 2042-10-5966 e esse agora (2703-10-5966)... Vemos que os equipamentos foram homologados para uso tanto em 5.470-5.725 MHz como para 5.725-5.850 MHz.
Na minha opiniao, se o equipamento é homologado pela anatel e atende a todos os requisitos de uso da faixa 5.470-5.725 MHz ele pode ser usado normalmente, contudo, 2 engenheiro (sendo um deles o Eng. Marcelo GO), me disse que a faixa 5470 a 5725 nao pode ser usada... ai fiquei na duvida...
Alguem ai teria algum documento ou algum trecho claro que diga que o SCM pode fazer uso dessa faixa?