Olá kleberbrasil!!!! Olha, me tira uma dúvida por favor. Eu abri minha empresa já, estou procurando um engenheiro para assinar o projeto que eu mesmo fiz. Você poderia me indicar algum? E outra dúvida que tenho. Eu terei que pagar a um engenheiro todo mês pra ele ficar responsável pela minha torre é????? E como é que é esses relatórios que a ANATEL pede de tempos em tempos???? Agradeço desde já. Vlw!!!!
A turma sempre confundi a responsabilidade técnica (RT) junto ao CREA.. Vc precisará de um engenheiro para assinar todos os projetos da sua empresa que forem para a ANATEL, isso vc pode pagar a vulso. Agora para ser RT da empresa, vc não precisa necessariamente de um engenheiro, pode ser um técnico em telecomunicações, rede industrial, etc..
Amigo estou fazendo meu projeto também aqui, você pode me ajudar, principalmente na parte dos anexos.
Um exemplo:
Minha internet vai ser entregue via radio chegando na minha torre principal. Nos exemplos eu vi falando de Vsat, frame-relay, no meu caso seria apenas um Ip connect (internet mesmo).
Como eu poderia fazer isso?
Desde já agradeço a todos
PS: A União faz a força
Deixando um pouco mais claro pra vc.
Estou procurando um engenheiro para assinar o projeto que eu mesmo fiz, você poderia me indicar algum?
R. Se for pra assinar o projeto posso te indicar um dependendo do estado que vc mora ?
Eu terei que pagar a um engenheiro todo mês pra ele ficar responsável pela minha torre é?????
R. Não, mensalmente vc terá que pagar um eng para ficar RT (Responsavel Técnico) pela sua empresa e não pela sua torre.
Porém vai precisar de um eng; geralmente são os eng civil quem faz esse trabalho, para fazer um projeto de estrutura da sua torre e tirar uma art desse projeto, pois o crea e a prefeitura geralmente fiscaliza essa parte, que é uma parte digamos como se fosse uma obra, uma estrutura metalica, e corre risco de cair na cabeça de alguém rsrs mas, não confunda com projeto e art enviados para anatel, que são totalmente diferentes;
Sobre os relatórios são chamados de SICI (Sistema de Coleta de Informação), procura aqui mesmo no site que tem modelo disponivel pra dow do nosso amigo Kleber.
Se você tem dúvidas sobre como legalizar sua empresa junto ao CREA (se precisa ou não de engenheiro registrado na sua empresa) para poder obter a Autorização de SCM junto ao ANATEL, espero que isto ajude.
No próprio site da ANATEL, sobre SCM, em dúvidas freqüentes, no item 10:
(...)10- Que profissional poderá se responsabilizar tecnicamente, junto ao CREA, pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa?
Resposta: Para que a empresa possa se registrar junto ao CREA, esta deverá possuir um profissional habilitado que responda tecnicamente pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa. Cabe ao CREA definir qual habilitação será necessária (profissional de nível médio ou nível superior), em conformidade com o objeto social da empresa (...).
Então, a ANATEL não exige que a sua empresa tenha um engenheiro no corpo técnico, o que vai depender do que vc escrever no Contrato Social.
Se em algum item tiver o termo projetos, engenharia ou afins, o CREA do seu estado vai exigir um engenheiro no corpo técnico para registrar a sua empresa.
E outra, mesmo que a sua empresa precise de algum serviço de engenharia, pode-se contratar um engenheiro, sem vínculo com a empresa, como prestador de serviço.
Isso, para ser RT da empresa, não precisa ser engenheiro, mas para os projetos de engenharia somente o engenheiro pode assinar, veja o que o formulário de autocadastramento de estação da ANATEL diz em seu corpo:
Na indicação deverá constar, obrigatoriamente, no mínimo um Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação, responsável técnico pelo cadastramento, conforme art.9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA;
Quem manda projeto assinado por técnico, volta.
Correto Kleber e bem lembrado sobre o autocadastramento.
A questão do técnico é apenas para o registro da empresa junto ao CREA, para a composição do seu corpo técnico de trabalho e para desenvolver atividades a ele designadas de acordo com a sua atribuição.
Agora sobre a questão de autocadastramento na ANATEL, somente um engenheiro com atribuições de telecom pode fazer. No cadastro junto a ANATEL, você pode informar outras pessoas para fazer consultas ao site, mas o serivó de autocadastramento é obrigatório um engenheiro.
Mas nem assim, para fazer o serviço de autocadastramento, você precisa ter um engenheiro registrado na sua empresa. Eu mesmo sou engenheiro eletricista e presto serviço de autocadastramento a várias empresas, sem vínculo empregatício. Quando precisam cadastrar ou alterar as características uma estação eu faço o serviço e cobro por ele. Não tendo serviço não tem que se pagar nada.
Existem muitos colegas engenheiros que cobram mensalidades para se fazer tal serviço. Não é errado. Para uma empresa que tem grande volume de cadastros é uma ótima opção. Mas para uma pequena empresa de SCM, acho inviável, pois pode ser um custo oneroso desnecessário.
Abs
Última edição por EngenheiroAlvaro; 20-01-2011 às 09:40. Razão: formataçao do texto
Pessoal essas declarações eu preciso encaminhar todas no projeto básico?
No meu caso vou receber o link via rádio, mas será interessante informar via satélite, para possível local sem nenhum meio de transmissão comum?
Outra duvida boba mas relevante, esse CONTRATO SOCIAL é o da minha empresa mesmo, que o contador elaborou certo?
Desde já agradeço
Carlos
Kleber, neste último anexo postado, onde constam diversas declarações , me chamou a atenção a segunda declaração onde a empresa declara não ser ligada direta ou indiretamente a qualquer outra outorgada que trabalhe com STFC.
As implicações disso são muito amplas, e apesar de sair do escopo do tópico é pertinente, pois mostra que STFC e SCM não podem conviver na mesma empresa ou grupo empresarial coligado?
Oi Carlos,
Eu penso que essa confusão especificamente existe, porque na LGT diz:
Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
Mas esse artigo só se aplica para concessões, SCM é autorização e existe STFC por autorização também, que é o caso da Global Crossing e GVT. Então vamos ao primeiro exemplo:
GLOBAL CROSSING COMUNICACOES DO BRASIL LTDA Autorizada SCM TERMO PVST/SPV Nº 059/2003 ANATEL e autorizada STFC Contrato/Termos: 231/2002 (LOCAL) 10/12/2002 DOU12/12/2002, 376/2006 (LDN) E 377/2006 (LDI) 29/3/2006 DOU 12/4/2006.
Outro fator para essa confusão também, seja pelo fato de ser expressamente proibido - até no regulamento do SCM - trafegar STFC dentro da rede do SCM.
Mas muito boa sua pergunta, isso é meu entendimento e irei reportar essa dúvida para a ANATEL.
Fonte SCM: STEL - SISTEMA DE SERVI
Fonte STFC: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=249202.pdf
A Abramulti em abril passado entrou com uma liminar contra a Anatel sobre este assunto.
Está lá no site deles.
Mas nunca mais o assunto veio a tona.
Parece que a palavra "convergência" começa a se sobrepor a qualquer dispositivo legal.
E daí se for verdade mesmo, eles acham um jeito de mudar as disposições. Quem sai beneficiado em tudo isso sempre são as grandes empresas.
Kleber fica aí uma duvida. Quando novo tive um processo criminal, nada de mais. É necessario a certidão negativa crimina? Dessa certidão eu consigo negativa para fins de trabalho, serve?
Obrigado
Luis
Pode-se assinar estas declaraçoes para anatel via procuraçao?
bom galera sou novo aqui estou com um provedor e estou querendo fazer a licença mas não sei por onde começar
podem me ajudar
msn: [email protected]
agradeço desde já
Já leu esse tópico de "cabo a rabo" ?
Se sim, leia esse também.
https://under-linux.org/f277/projeto...anatel-121373/
MarceloGOIAS te add msn
pra pedir umas dicas e assunto sobre a licença
galera quem puder me dar uma mão também
eu num sei por onde começar
quer dizer sei mas com muuuuuuuuuuitas duvidas
[email protected]
vo aceita
agradeço desde já
Ola chegou em minha casa um oficio com o termo de autorização e o oficio com ato de autorização publicado em Diário oficial, isso quer dizer que já posso instalar meus equipamentos ou tenho que esperar mais alguma coisa?