Publicado no Diario Oficial da União - Nº 22, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
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PORTARIA No- 738, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
Ref.: Autos MPF/PRPE n.
1.26.000.003111/ 2009- 52
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais,
Considerando ser o Ministério Público instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF);
Considerando ser função institucional do Ministério Público,
dentre outras: I - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129,
II, CF e 2º, Lei Complementar n. 75/93); e II - promover o inquérito
civil público e a ação civil pública, para a proteção de interesses
individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos
(art. 129, III, da Carta Magna, art. 6º, VII, e alíneas, da Lei Complementar
n. 75/93 e art. 1º da Resolução CSMPF n. 87/2006);
Considerando a recente alteração promovida pela Resolução
CSMPF n.106/2010 no art. 4º, § 5º, da Resolução CSMPF n.
87/2006;
Considerando a necessidade de apurar notícia de que a
OI/TELEMAR vem promovendo o bloqueio de suas linhas quando
são utilizadas para o acesso à internet por intermédio de provedores
"não parceiros", em detrimento dos consumidores; resolve determinar:
I. A conversão do Procedimento Administrativo MPF/PRPE
n. 1.26.000.003111/2009-52 em Inquérito Civil Público (área temática
Consumidor e Ordem Econômica) tendo por objeto "apurar notícia de
que a OI/TELEMAR vem promovendo o bloqueio de suas linhas para
o acesso a provedores "não parceiros" daquela empresa, em detrimento
dos seus usuários/consumidores";
II. A autuação da presente portaria em conjunto com o procedimento
em referência, bem como a remessa de cópia deste ato
para fins de publicação, nos termos do art. 5º, VI, c/c art. 16, § 1º, I,
ambos da Resolução CSMPF n. 87/2006;
III. O encaminhamento do Ofício MPF/PRPE nº 4280/2010,
requisitando informações à Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL sobre eventual decisão definitiva na Reclamação Administrativa
n. 53500.010553/2010, instaurada para apurar os fatos em
tela;
IV. A comunicação deste ato à 3ª Câmara de Coordenação e
Revisão, nos termos do art. 6º da Resolução CSMPF n. 87/2006.
MABEL SEIXAS MENGE
Procuradora da República
fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=209&data=01/02/2011