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  1. #61

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    o que eu intendi por farias lidas o problema não é a anatel e sim a operadora , ai vc estara quebrando o contrato pois nao pode compartilhar a conexão adsl, acho que é isso .

  2. #62

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    jmathayde:
    Aqui a cidade mais perto que posso comprar o MB mais em conta e a 200KM em linha reta.
    Já até pensei em fazer uma rede pra trazer até aqui, Mas não sei se compensaria.

  3. #63

    Padrão Re:

    Tenho considerações particulares a respeito das 'franquias'.

    Eu comentei anteriormente que não concordava com o modelo de cobrança fixa mensal. Explico porque: 90% das empresas detentoras da licença SCM firmam um contrato de locação da estrutura do franqueado e não querem nem saber de cumprir com suas obrigações legais, seja uma simples emissão de nota fiscal de Telecom até o atendimento de uma chamada em seus 0800.

    Digo isso com a autoridade de quem pesquisou empresas, muitas das quais oferecem seus serviços AQUI no UnderLinux. Então, não é especulação. Também não vou citar as empresas por motivos éticos, obviamente.

    Penso eu que o modelo mais correto, legal e economicamente seria assim:

    - celebra-se um contrato de locação de estrutura e direito de uso dessa estrutura entre ambas as empresas, SCM e SVA (tanto faz de quem é a estrutura, pois a lei diz claramente que o SCM pode locar equipamentos de terceiros, assumindo a responsabilidade pela fruição de serviços de telecomunicações nessa estrutura, ai que entra a questão legal, de CREA, TFI, equipamento homologados)

    - a empresa detentora da licença SCM fruirá o serviço de telecomunicações através de uma estrutura que está alugando para prestar o serviço que lhe compete, telecomunicações (interconexão dos assinantes, seus clientes, desde suas casas até os equipamentos na sede do provedor); é SOMENTE isso que ela prestará, cobrará e pagará impostos

    - a empresa que cede sua estrutura para o SCM trabalhar não lucra nada com isso?? Claro que deve lucrar... Ninguém é maluco de gastar 5 mil em infra-estrutura e não lucrar com isso. Pergunto: qual a forma mais correta da empresa lucrar com esse investimento?? R: vendendo um serviço através da rede de telecomunicações do SCM, o vulgo SVA

    PS: a lei é clara nesse sentido. Diz: SVA é o serviço que AGREGA VALOR a uma rede de telecomunicações. Nem precisa ser muito inteligente para entender a lei. Significa que sem haver um SVA, uma rede de telecomunicações não tem valor. Basta lembrar: a empresa SCM presta interconexão da casa do assinante até a sua infraestrutura. OK, mas o que isso trás de benefício para o assinante? NADA, absolutamente NADA.

    Então, se não há um outro serviço sendo prestado por meio dessa rede de telecomunicações, agregando valor e benefícios aos assinantes, qual o real valor do SCM, economicante falando? NENHUM...

    O que não se entende é que sem as empresas prestadoras dos SVA's, não há crescimento das comunicações e da internet.

    O ponto mais (como vou dizer...) chato é deparar-se diante da situação onde empresas detentoras de licença SCM não estão nem um pouco preocupadas com suas responsabilidade para com cada um dos clientes que atendem em suas redes. Não querem pagar os impostos referentes ao valor que cobram nas assinaturas, não atendem chamados de 0800 de seus assinantes (isso quando não exigem dos franqueados uma linha 0800), não fiscalizam a fruição e o nível de qualidade dos serviços prestados em sua própria rede. Enfim, oferecem franquias esperando apenas receber um valor fixo por mês, independentemente do que aconteça na rede e a satisfação dos seus assinantes.

    Resumindo a conversa, eu penso que o correto é cada empresa prestar o serviço que lhe compete, lucrar sobre o serviço que presta e pagar os encargos referentes ao que oferece aos seus assinantes. Só assim teremos descanso, ao invés de calafrios quando se fala em legalidade.
    Última edição por Jadir; 13-02-2011 às 17:42.

  4. #64

    Padrão Re:

    Jadir é isso ai, basta ler os regulamentos da ANATEL atentamente para chegar a essa sua conclusão e vou mais além, qualquer coisa contrária as normas é puro oportunismo.
    Última edição por kleberbrasil; 13-02-2011 às 17:54.

  5. #65

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    [QUOTE=kleberbrasil;533239]1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?



    Prezado Sr. Kleber o Sr. esta tentando destorcer o que disse e tentando denegri minha imagem?

    Olha o Sr. não respondeu a pergunta que lhe fiz sobre suas parcerias, porque , o Sr. trabalha da mesma forma que todas as outras? Formatando contratos de forma a mascarar juridicamente uma parceria? Pelo que vejo o Sr. ficou bem irritado com a pergunta, o Sr. que bem conhece as leis sabe que o que o Sr. esta insinuando caracterizaria dano moral e a imagem.

    Leia novamente o que respondi, na forma que o colega perguntou, uma vez que o Sr. não entendeu, ou fez-se de jogral.

    Legenda:
    RE: resposta apresentada anteriormente de forma clara e simples.
    RE:RE: Resposta para os mais leigos
    1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
    -RE: Prezado Sr. NFnetwork, boa tarde;
    Como dito a REDE e o(s) equipamento(os) é(são) da SHTURBO.
    -RE:Re: Agora deixa-me ser mais claro, os equipamentos são da SHTURBO, então numa fatal quebra de contrato, sim vamos retira-los.

    2 - Quem dará suporte na infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade, os funcionários do meu provedor ou terá um funcionário da ShTurbo por aqui?

    -RE: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
    -RE:RE: Olhem a pergunta do colega, e a respostas. Se a SHTURBO fosse pagar ao colega franqueado 65% do bruto arrecadado e ainda assim manter 01 funcionário por fora para prestar serviço a SHTURBO na cidade do franquaeado, para que e de que serviria o Franqueado se o sistema todo é da SHTURBO, bastaria a SHTURBO alugar um prédio ou torre, montar os equipamentos e pagar um (510) sálario para o tecnico prestar suporte FÍSICO ao cliente quando necessario e ficar com todo o RESTO do faturamento, prezado sr. Kleber, ficou claro para o sr. Agora?

    3 - Caso seja meus funcionários, qual a remuneração que receberemos por isso?
    -RE:
    Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
    -RE:RE: A SHTURBO passa ao franqueado 65% do bruto para que possa suprir seus custos, a SHTURBO vai usar do 35% para pagar os encargos como ICMS, PIS, CONFIG, IR, FUST, FUNTEL, 0800, ADMINISTRATIVO, JURIDICO, MARKTING e etc.., duvido que as parcerias o estejam fazendo isso!!!

    4 - Sobre a tributação referente aos serviços de telecomunicações e à Internet, serão integralmente pagos pela ShTurbo e terei 65% do faturamento bruto para meu provedor?
    -Re: A ShTurbo paga os 65% ao franqueado pelos serviços prestado a SHTURBO, ao uso da torre do Sr.(prestem atenção que não ao uso da rede do SVA, e sim apenas da torre, quando vamos instalar uma franquia, tiramos tudo do SVA desde o modem aos cabos e colocamos os nossos), ao suporte físico ao cliente e torre(quando necessário ), capitação do cliente e instalação do kit cliente.
    -Re:RE: sim, seram pagos pela shturbo, ex. Se faturarmos 01(um)mil em determinanda região, a SHTURBO irá passar ao franqueado 65% (650,00) e reterá os 35% (350,00) para dedução dos encargos(que totalização qse 30% juntando icms, pis, confis, ir, fust, funtel e etc...) e gastos com taxas de boletos, corpo administrativo, juridico, call center e etc...
    --*Obs: sem cobrar qualquer outro taxa fixa mensal e com a shturbo não tem essa de que senão pagar nos baixamos a estação, pois os clientes respondem direto a SHTURBO e isso seria um tiro no pé junta a anatel, contrariamente o que se faz com as parceirias!!!

    5 - ShTurbo abrirá alguma inscrição estadual aqui para recolher o ICMS no meu estado ou esse tributo ficará no DF?
    -RE: Quanto a IE do estado, poderemos abrir sim, a ex. do Go e MT que abrimos, caso contrário recolhemos tudo no DF.
    -RE:RE: Caro sr. Kleber, não preciso mentir e nem sou tolo de mentir sobre tal assunto, o sr. Bem sabe que a sua e nossa SCM serve para se trabalhar em qualquer estado, pdemos recolher o ICMS aqui no DF ou se o estado solicitar (porque, logico que o estado pode não querer deixar para o DF e solicitar receber para ele) nos abrimos, assimo como ocorreu do GO e MT, porém isso não opotunisa nem caracterisa crime, apenas uma notificação da necessidade de recolhimento no estado.

    6 - A nota fiscal dos equipamentos instalados nos clientes, serão emitidas pela ShTurbo e quem dará a garantia desses?
    -Re: O s equipamentos a serem instalado no cliente a SHTURBO não exige que seja fornecido pela SHTURBO, pois às vezes o franqueado quer vender a um preço maior ou menor que o que a SHTURBO acha justo, então deixamos isso a critério do franqueado, pois ele pode querer abrir uma loja de venda e isso não tem nada a ver com o SCM.
    -RE:RE: A SHTURBO deixa a critério do franqueado vender o kit ao cliente ao preço que ele achar atrativo, pois vender equipamento de telecom, qualquer bar pode vender, desde que o material seja homologado, pois até vender equipmaneto sem homologação é crime.

    Espero ter conseguido esclarecer bem as resposta, de modo a ficar claro até para o sr. Kleber.
    Sim e agora sr. Kleber, me responde sua metodologia de tributação já que o sr. Fez questão de nos criticar e irozinar-nos, explique sua metodologia de parceria, a rede é do SR. ou de seu parceiro, mais fale na real? Ou o sr. Faz um contrato de gaveta para ele apresentar ao fiscal quando fiscalizado?
    Última edição por Shturbo Internet; 13-02-2011 às 19:03.

  6. #66

    Padrão Re:

    [QUOTE=Jadir;533258]Tenho considerações particulares a respeito das 'franquias'.

    Eu comentei anteriormente que não concordava com o modelo de cobrança fixa mensal. Explico porque: 90% das empresas detentoras da licença SCM firmam um contrato de locação da estrutura do

    Prezado Jair, boa noite;
    Concordo com o Sr. que a lei diz que a SCM pode contratar terceiro para prestar serviços de SVA em sua rede, claro concordo, é fato, esta na lei.

    Agora o Sr. bem sabe que não é isso que acontece nessas parcerias(ainda mais essas que cobram valor fixo do SVA para ele suar a licença da estação , para ele mesmo prestar o SCM ao cliente), nas parcerias quem contrata quem, na real? Na real quem contrata é o SVA, o sva corre atrás de uma SCM e aluga o uso (o acobertamento) de sua licença para ele mesmo prestar tudo ao cliente.

    Agora virem me falar e gritar aqui no fórum que a lei permite isso! É LOROTA, o pessoal esta a fazendo e formatando forma de ludibriar a lei e os fiscais, chegam a discutir forma de como documentar as coisa para apresentar no caso de uma fiscalização e não serem lacrados.

    A forma é simples, a lei é clara, o SVA não pode deter nem manter uma rede de SCM, só quem pode e o próprio SCM e o SCM pode contratar 01, 2, 3 quantos provedores ela quiser para prestar SVA(autenticação, e-mail, hospedagem, conteúdo e só) em sua rede.

    ****Só corrigindo, uma rede SCM é tudo, mesmo sem o SVA, pois o SCM é quem fornece a banda e interconecta o cliente a rede mundial de computadores. O SCM pode prestar o SCM e o SVA ao seu cliente sem a necessidade de terceiros, assim como a NET e GVT presta e com isso baratear o custo do cliente, facilitar o suporte do cliente, pois dessa forma ele não tem que ficar no jogo de empurra empurra do SCM com o SVA quando da algum problema(como acontece direto com a OI e os provedores Terra, UOL e outros)

    O Sr. concorda com essa metodologia de parceira que formata métodos de fazer parecer que não é terceirização ?

  7. #67

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Citação Postado originalmente por aguiar2 Ver Post
    A SCM é o direito adquirido que o sr. tem de contrata qualquer que seja o lnk(adsl, xdsl, dedicado, discado, viasat) e compartilhá-lo(explorá-lo industrialmente).

    Pelo que entendi, posso fazer a franquia com link adsl.
    Me corija se estiver errado.
    Prezado sr. sim pode!

    A SHTURBO faz uma VPN do servidor instalar em sua cidade com Brasília, pois assim não estaríamos quebrando o contrato da operadora, pois ela permite usar seu link para criar vpn´s.
    Caso contrario podemos pedir também a instalação de uma IELD que tem preços tabelado pela ANATEL, onde 2megas custa entorno de 828,00 reais.
    Segue um presente para muitos colegas que tem SCM e não sabem de seus direitos
    Art. 49 da res 272 de 2001, reg que:
    Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de
    outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação deinteresse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
    Parágrafo único. Os recursos contratados em regime de exploração industrial serão
    considerados parte da rede da prestadora contratante.

  8. #68

    Padrão Re:

    SHTurbo, a partir do momento que digo que discordo do modelo de preço fixo estou me opondo a muita coisa que acontece nesses modelos 'antigos' de franquias.

    Sobre contratação de empresas, NINGUÉM contrata ninguém. Eu, como empresário do ramo de prestação de serviços (minha empresa faz implementação e suporte de redes de comunicação), posso construir uma rede completa e oferecer para uma operadora prestar serviços nela. Qual o problema? Nenhum, a lei permite isso.

    Quanto a quem vai prestar o SCM, será o prestador do SCM, independente de quem faz os serviços. Você diz que o SVA não pode deter nem manter uma rede de SCM, que só quem pode é o próprio SCM. Em parte, discordo. Manter não pode mesmo, tanto que ela sede sua rede para a operadora. Afinal, ela não pode PRESTAR um serviço de telecomunicações. Agora, manter e dar suporte não tem problema algum.

    Pergunto: qual o problema em minha empresa implementar uma rede de telecomunicações? Ora, se minha empresa tem registro CNAE para tal, porque não posso fazer? Se fosse assim, a TLSV não poderia montar e dar suporte toda a rede da GVT. A RM Telecom não poderia implementar e dar suporte a toda a rede da Oi (aqui na minha cidade, digo).

    Se eu tenho uma operadora de Telecom, contrato quem eu quiser para montar e dar suporte à minha rede. No contrato celebrado entre a empresa que presta um SVA e a prestadora do SCM, há especificado que o SVA implementará e dará suporte à sua rede. Então, está CLARO por contrato que o SVA vai cobrar pra montar e manter as interfaces de telecomunicações do SCM. Algum problema legal nisso? Não que eu saiba.

    Veja o exemplo: um cliente assina um plano de acesso de 500k por 50 reais mensais. São 50 reais COM IMPOSTOS. Na sua nota fiscal deverão aparecer descriminados os serviços prestados, dessa forma:

    - Serviço de Comunicação Multimídia (Operadora X)
    Descrição: interface de comunicação sem fios
    Valor: 5 reais
    Carga tributária: X reais (base de cálculo 5 reais)

    - Serviço de Valor Adicionado (Empresa Y)
    Descrição: suporte à rede de comunicação; serviço de autenticação a rede internet
    Valor: 45 reais
    Carga tributária: Y reais (base de cálculo 45 reais)


    Nota como a nota fiscal discrimina dois serviços sendo prestados? Nota como a empresa SCM cobra pelo que lhe compete, ao passo que a empresa SVA cobra, também, pelo que lhe compete?

    Nota como o SVA está cobrando pelo serviço de, mensalmente, oferecer suporte à interface de comunicação que aquele cliente utiliza? Ora, interface de comunicação é um serviço prestado pela empresa detentora da licença SCM, pois é um serviço de telecomunicação. Não há critérios legais que proíbam uma empresa de cobrar por serviços prestados, desde que tenha autorização para prestar o serviço.

    Como cada empresa prestará o SEU SERVIÇO, não há o que falar.
    Última edição por Jadir; 13-02-2011 às 19:56.

  9. #69

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Relaxa ShTurbo, estou tentando entender essa sua proposta, que é meio obscura, mas parece que vc se irrita quando questionam seu modelo.. O Atrito faz parte do encaixe... Vamos lá:


    1 -Certo, então os 10.000,00 da taxa de franquia é para a implantação de equipamentos que será definitivamente da ShTurbo. Caso o franqueado venha cancelar perderá todo o investimento.

    2 - Sim, ficou claro que as atividades inerentes,acessórias ou complementares ao serviço de comunicação multimídia serão executados pelo franqueado. Isso é terceirização.

    4 - 65% do bruto e 35% de tributos, isso é 100%, ShTurbo é legal sim, no sentido de ser muito boazinha em ajudar o franqueado (ler-se provedor parceiro). Agora claro que as entrelinhas você nunca postará aqui, Na prática deve ser muito diferente, nenhuma empresa trabalha sem visar lucros.

    5 - CONVÊNIO ICMS 126/98, Cláusula segunda: A empresa de telecomunicação, em cada unidade federada de sua área de atuação, deverá manter: I - apenas um de seus estabelecimentos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados dessa exigência os demais locais onde exercer sua atividade;

    6 - Não entrei nesse post para fazer jabá do meu serviço, assim como vc, se quer saber mais sobre meu modelo de parceria, posta lá onde vc viu que presto esse serviço que te respondo.

  10. #70

    Padrão Re:

    [QUOTE=Jadir;533267]SHTurbo, a partir do momento que digo que discordo do modelo de preço fixo estou me opondo a muita coisa que acontece nesses modelos 'antigos' de franquias.



    Prezado Jair, boa noite;

    Concordo em parte, consulte a legislação e se o Sr. quiser uma resposta auditiva, ligue 61 -2312 2019 e fale com o ADV Thiago ou Maciel netto(Anatel) eles cuidam dessa área.

    O Sr. pode montar uma rede de SCM e alugá-la se o Sr. não quiser prestar o SCM direto aos clientes, o Sr. pode alugar para outra empresa, como a Oi e etc... desde que sua empresa tenha SCM ou outra autorização da Anatel para TAL.

    O Sr. pode montar redes de Telecom, desde que sua empresa tenha técnicos e engenheiros qualificados para tal, mais o Sr somente pode montar e vende-la, o Sr. de forma alguma pode montar e ALUGAR(se o Sr não tiver SCM), pois isso caracteriza crime. Montar para vender o Sr. e qualquer um qualificado pode.

    Isso foi o que quis dizer, me desculpe me expressei mal.

    AS empresas terceirizadas que prestam serviços para a GVT, oi , NET e d+, apenas prestam serviços a REDE que é das OPERADORAS, o Sr. pode apurar que as que montam e alugam também dentem algum tipo de outorga, a ex. a America Tower que tem SCM, STFC, porém ela apenas monta as redes(sites e fibra) e aluga para VIVO, GVT, OI e etc.... porém ela o faz com autorização.

  11. #71

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    [QUOTE=kleberbrasil;533268]Relaxa ShTurbo, estou tentando entender essa sua proposta, que é meio obscura, mas parece que vc se irrita quando questionam seu modelo.. O Atrito faz parte do encaixe... Vamos lá:


    Prezado Kleber, me desculpe pelos ânimos.

    A proposta da SHTURBO esta disponível no site, as claras, não escondemos nada, aprendemos há alguns anos com um grande fornecedor de INFORMATICA do centro oeste que mais vale 5% na mão do que tudo voado.

    A SHTURBO faz tudo isso e consegue tirar de 4 a 5% liquido, para quem vai começar e pouco, mais para nós que já temos a infra é mais 4% ou 5% que vai entrar. Por isso instalamos tudo nosso, até para evitar problemas no cliente que venha a onerar a prestação do serviço.

    Há sim... nosso contrato de franquia já roda na NET a alguns anos, pois distribuímos sem problemas(sem que seja necessário a assinatura de um contrato de silencio antes)

    Final deste mês estarei indo a Santa Maria no RS, instalar uma nova franquia que vai começar do 0, tudo 100% legal, o franqueado não tem nada, ele apenas trabalha com Lan-house(tem umas 4 eu acho) e vai investir em INTERNET, pesquisou no mercado e fechou conosco, justamente pelo nossa metodologia de trabalho.

    Vi no Easp que o Sr. tem diversas torres em diversa cidades e no seu site constava modulo sobre Parceria, o Sr. removeu?
    Mais uma vez me desculpe.
    Última edição por Shturbo Internet; 13-02-2011 às 20:26.

  12. #72

    Padrão Re:

    [QUOTE=Jadir;533267]
    - Serviço de Comunicação Multimídia (Operadora X)
    Descrição: interface de comunicação sem fios
    Valor: 5 reais
    Carga tributária: X reais (base de cálculo 5 reais)

    - Serviço de Valor Adicionado (Empresa Y)
    Descrição: suporte à rede de comunicação; serviço de autenticação a rede internet
    Valor: 45 reais
    Carga tributária: Y reais (base de cálculo 45 reais)


    Nota como a nota fiscal discrimina dois serviços sendo prestados? Nota como a empresa SCM cobra pelo que lhe compete, ao passo que a empresa SVA cobra, também, pelo que lhe compete?



    Prezado Jair, só tenha a dizer que leia a pag anterior.

    Isso se chama evasão fiscal, sonegação, pois não tem com um cliente que paga 50,00 ou 1000,00 reais de internet banda larga vc descriminar isso na nota, não desse jeito:

    Dizer que o SCM que é o serviço mais oneroso custa apenas 10% dos serviços prestado ao cliente e que os outros 90% e o SVA que é livre de ICMS! Pois assim a parceira SCM estaria sonegando em cima do valor real e pagando somente em cima dos 10%.

    O Sr. acha realmente que se alguém lhe denúncia na Anatel ou fisco eles vão aceita que de 10.000,00 reais faturados em sua rede, 100,00 reais era SCM e os outros 9.900,00 reais eram SVA, livre de 25% (2.500,00) de ICMS?

    Se o Sr. acredita nisso, com todo respeito, bom para o Sr. pois acho que fiscal(sendo feita uma denúncia de evasão fiscal) nenhum acreditaria, ligue no telefone 61 2312-2019 e pergunte isso aos ADV da Anatel.
    Última edição por Shturbo Internet; 13-02-2011 às 20:25.

  13. #73

    Padrão Re:

    Como todo o respeito, mas quem te disse que Anatel fiscaliza impostos, carga tributária?

    A propósito, onde está havendo sonegação? Estou prestando um serviço, cobrando por ele e PAGANDO IMPOSTOS referentes ao valor total do serviço cobrado. Indiferente do valor do serviço, se estou pagando impostos não há sonegação.

    Agora, o ponto em questão é QUANTO paga-se em cada serviço. Em outras palavras, qual a porcentagem de cada. Ora, é certo o modelo da Oi, que cobra 90% do serviço de interconexão e o seus SVA, que ficam com os outros 10%? PORQUE?

    Porque é assim que tem que ser?? Não vejo outro motivo além de especulação.

  14. #74

    Padrão Re:

    [QUOTE=Jadir;533272]Como todo o respeito, mas quem te disse que Anatel fiscaliza impostos, carga tributária?

    Prezado a Jair.

    A Anatel tem um departamento fiscal tributário sim, porém sua investigação é lenta e nada sai antes de 6 meses. Depois que ela faz a investigação e colhe provas ela entrega o processo a Receita Federal.

    Nessa metodologia o Sr. esta pagando seus impostos? Sim esta!

    Porém esta havendo evasão fiscal por que o SCM que é quem deve manter a REDE oferece o sCM ao cliente não tem como ser mais barato que o SVA que apenas precisaria de um servidor radius para prestar tal serviço.

    Vamos aos custos de implantação e uma REDE SCM:

    A OI, ela monta a rede, cabea a cidade, fornece a Banda ao cliente. Detalhe que a própria pode servir seu cliente com o SVA dentro de sua própria rede.
    Essa implantação pode chegar na casa dos milhões.

    Porém ela abre espaço para outras entrarem (terra, UOL, BLZ que também autentica ADSL, o provedor pulo, ps5 e etc...) para dar opções aos seus clientes de escolher o SVA mais barato.

    O provedor só precisa ter um link com a OI pedir o apontamento para seu Radius( servidor Dell EDGE 710, uma puta maquina que custa apenas 5mil reais)

    Quem esta prestando o serviço mais oneroso? O SVA ou o SCM?

    Na conta de um link velox 1mega vem dizendo o seguinte:
    Acesso banda larga 1 mega(SCM), valor R$ 79,90, ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
    Seu provedor de escolha(SVA), de R$ 1,50 a R$ 24,90 o mais caro que conheço.
    Assinatura básica, 31,00 ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
    *Total com impostos = 110,90
    Total de ICMS = 27,72 reais
    Total fust e funtel = 1,66 reais
    *Total sem impostos(SVA) de 1,5 a 24,90 reais vai depender do valor que o provedor cobrar.

    ***Na sua metodologia se fosse a Oi(se fosse legal por que a Oi e as demais não a usam, seria imensamente lucrativa) ficaria assim:

    Acesso banda larga 1 mega(SCM), valor R$ 7,90, ICMS 25%, fust e funtel 1,5%
    Seu provedor de escolha(SVA), 103,00 o mais caro que conheço.
    Assinatura básica, 31,00 ICMS 25%, fust e funtel 1,5%, ou poderia ser menor também.
    *Total com impostos = 37,90 reais
    Total de ICMS = 9,42 reais
    Total fust e funtel = 0,56 (centavos)
    *Total sem impostos(SVA) R$ 103,00 reais

    Sinto muito meu amigo mais essa metodologia é no mínimo aleivosa.

  15. #75

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Já te falei que não responderei nada sobre meu modelo de parceria aqui, porque esse post não é classificados e sinto-me no direito de te questionar porque vc está divulgando sua solução.

    Agora vamos lá, já que você confirmou que repassa 65% do faturamento bruto para o franqueado e que você se encarrega de pagar os tributos e demais custos porque a ShTurbo é legal.

    Levando em consideração isso e que sua empresa não está enquadrada no SIMPLES NACIONAL, a sua contabilidade ficará assim no Mato Grosso:

    65% repasse para o franqueado;
    30% de ICMS
    0,75% de PIS
    3% de Confins
    1% FUST
    0,5% FUNTTEL

    Até agora deu 99,5%, falta ainda pagar o imposto de renda de 4,65% e 9% de contribuição social, ambos na base de cálculo.

    Tem os custos como 0800, Responsável Técnico, Contabilista, etc.

    ShTurbo é tão legal que trabalha no vermelho para ajudar os seus franqueados...

  16. #76

    Padrão Re:

    O caso das grandes operadoras se justifica porque o link de dados é da operadora, e não do SVA. Então, é óbvio que a operadora vai cobrar um valor alto pela interconexão. Veja bem, ela cobra INTERCONEXÃO, não acesso a internet. É verdade! Sabe porque? A partir do momento que ela cobrar por autenticação, acesso a internet, conteúdo, dados acessados, etc, ela passará a prestar um SVA...

    Mas no caso do modelo das franquias, quem compra links para prestar um SVA é a própria empresa que presta o SVA. Tu quer dizer que o SVA deveria pagar 3 mil reais por 1 mega e cobrar menos que a empresa de SCM, que na prática apenas presta interconexão?? Poxa, se tiver alguma operadora disposta a pagar meu dedicado, eu alugo minha estrutura AGORA!

    Repito: é uma questão de valores, nada mais que isso.

    Em tempo: tu continua a dizer que o SCM é quem deve manter a REDE e oferecer o SCM ao cliente. Oferecer/ prestar tudo ok, mas IMPLEMENTAR e DAR SUPORTE qualquer empresa pode fazer.
    Última edição por Jadir; 13-02-2011 às 21:06.

  17. #77

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Caros colegas: Este topico esta perdendo o sentido inicial. Esta virando discursão pessoal.
    Para os "Rivais" pode ser que não tenha muita importancia, mas para nos que precisamos nos legalizar tem e muita.
    Porque cada um não põe sua proposta sem questionar a do outro.

  18. #78

    Padrão Re:

    [QUOTE=Jadir;533278]O caso das grandes operadoras se justifica porque o link de dados é da operadora, e não do SVA. Então, é óbvio que a operadora vai cobrar um valor alto pela interconexão. Veja bem, ela cobra INTERCONEXÃO, não acesso a internet. É verdade! Sabe porque? A partir do momento que ela cobrar por autenticação, acesso a internet, conteúdo, dados acessados, etc, ela passará a prestar um SVA...



    Prezado Jair, é exatamente o contrario!

    O sva, não pode manter uma serviço de SCM(como Sr. mesmo descreveu).

    Quem tem que manter esse link, a REDE(sinal emissor e receptor) é o SCM.

    A Oi, pode prestar os 2 serviços, a lei não a impede de fazer isso, porem exige que ela abra espaço para outros também fazerem de modo a não deixá-la monopolizar o valor do SVA dentro de sua rede. Oi pode prestar o SVA ao cliente e cobra apenas 1,00 do cliente, ela já tem tudo.

    Se a oi cobrar 50% de SCM e 50% de SVA(e prestar os 02) ela ganharia muito sonegando em cima do SCM, isso aumentaria seu faturamento em milhões!

    Por que ela não o faz?

  19. #79

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Todos sabemos que o custo do link é o que mais pesa na formação dos preços finais.
    Como é isso tratado na Shturbo? Sai dos 65%?

    Se saí, está ai mais um argumento em favor do SVA ser mais oneroso do que o SCM.
    Ísto é relação comercial e não há tabelamento por parte da agência reguladora. Concordo que valores irrisórios seriam questionáveis, mas nada que uma planilha de custos não prove onde está a rubrica maior na formação dos preços.
    Impostos são ponto pacífico. Tem que ser pagos mesmo.
    0800, jurídico, etc etc, é algo que pode variar de SCM para SCM e devem se diluir com o aumento de assinantes, já que normalmente são custos fixos.

  20. #80

    Padrão re: Licença SCM própria ou parceria?

    Citação Postado originalmente por aguiar2 Ver Post
    Caros colegas: Este topico esta perdendo o sentido inicial. Esta virando discursão pessoal.
    Para os "Rivais" pode ser que não tenha muita importancia, mas para nos que precisamos nos legalizar tem e muita.
    Porque cada um não põe sua proposta sem questionar a do outro.
    Aguiar,

    Você está certíssimo, o tópico saiu de foco, o debate virou um ciclo vicioso, mas quero compartilhar minha última opinião sobre o assunto "tentando legalizar": O ideal é ter sua própria outorga, mas caso o faturamento da sua empresa não esteja em um ponto de equilíbrio compatível com esse investimento, procure trabalhar correto, a legislação prevê que um provedor pode solicitar o uso da rede de uma empresa de telecominucações para frui seus serviços de conexão à Internet... Trace metas, busque crescer e trabalha em cima de uma infraestrutura que permite "portabilidade" entre prestadoras e quando tiver chegado lá, solicite sua SCM própria.

    Um abraço a todos!!!