Fato: muita gente já tem anti-corpos contra a Telecomica e isso nos favorece. Já vi gente preferir internet via rádio de 128 Kbps a R$ 50,00 do que Speedy 500 pelo mesmo valor, só porque a pessoa já estava traumada com a Telecomica.
Fato: muita gente já tem anti-corpos contra a Telecomica e isso nos favorece. Já vi gente preferir internet via rádio de 128 Kbps a R$ 50,00 do que Speedy 500 pelo mesmo valor, só porque a pessoa já estava traumada com a Telecomica.
e a vivo que manda um modem usb 900 mhz que se autoinstala mas não teve o cuidado de enviar um manual bem esplicativo para o cliente como funciona ai não funciona na casa do cliente por falta de explicação ou um manual sabe o que acontece eu vou la instalo a internet e deixo funfando e esta diferença entre os grandes e peque nos so se eles oferecerem a internet deles por r$ 10,00 ai talvez possam nos engolir
Você está certo pensando assim, é nesta linha que eu penso que se deve seguir, vendo o que de fato podemos fazer para superar os desafios. Vc me achou muito otimista anteriormente, mas há de convir que o está sendo, e não acho que esteja errado por isto. Agora deve dar pra vc sentir que a única diferença entre nós é exatamente o acesso aos LINKS baratos. E pode ser que pra vc nem seja interessante links de 230,00 (graças a Deus!!!), já que tem mais baratos na sua região. Mas lamentavelmente, a única coisa que poderia nos tirar das garras do monopólio do links das grandes aqui na nossa região (Leste de Minas), assim como no nordeste e norte quase inteiro (como vários amigos têm compartilhado), seria exatamente este link da Telebrás viajando pela rede da Eletronet.
Aí sim, poderemos nós aqui começarmos a programar como vc em evoluir em tecnologias de distribuição como cabeamento estruturado etc...
Abraços.
Creio que se tivermos acesso a um link barato associado a uma isenção de impostos seremos os maiores difusores do PNBL.
E para quem não sabe, ao requerer sua SCM, estando enquadrado no SIMPLES, fica isento do recolhimento do ICMS, FUST eTC..., pois já vem unificado na contribuição genérica. Consultem seus contadores.
O que de fato coroaria este precesso, seria a nova regulamentação para os novos pedidos de SCM, com valores adequados para licenças locais e regionais.
Abraços.
boa informação rapaz
Olá, amigo. Não estou achando aqui o local ao certo onde encontrei a legislação específica, mas prometo postar aqui assim que possível. E desculpem-me pelo termo errado, o que fica englobado no SIMPLES é a parte de SVA.
Então, vc terá que emitir duas notas distintas: 1) Do acesso; 2) Da SVA -(EMAILS, PÁGINAS WEB, manutenção etc...)
Mas pode seguir pelo caminho da praticidade, simplesmente pedindo ao seu contador para fazer sua opção pelo SIMPLES (janeiro) que verá que o sistema acolherá automaticamente sem resalvas. Uma vez enquadrado no SIMPLES sua empresa usufruirá normalmente de todos os benefícios concernentes a microempresa enquadrada como tal. Onde o SIMPLES agrupa numa única contribuição todos os impostos federais, estaduais e ISS (observando-se o limite de receita bruta anual "2.400.000,00").
O valor do ACESSO será uma coisa a ser discutida com o seu contador, em que percentual da mensalidade do cliente se estabelecerá, assim como o restante como SVA. (DEVENDO RECOLHER O ICMS APENAS SOBRE O VALOR DO ACESSO)
Isto já lhe dará grande economia nos tributos, formalizando esta equação.
Qualquer coisa, faça uma alteração contratual passando para atividade principal a de comércio varejista de produtos de informática ou equipamentos wirelles, assim como vc revende os kits para os seus clientes.
Espero ter ajudado, mas procurem os seus contadores e discutam isto com bastante praticidade.
Grande abraço.
Olha, amigos! lembrei-me aqui que quando fui fazer o meu enquadramento na nova empresa que abrimos recentemente, dentre vários materiais pesquisados encontrei esta orientação no site do engenheiro Marcos.
Examinem com calma e procurem seus contadores, ok.
Portanto, fizemos o arranjo no nosso contrato social da seguinte forma:
-CNAE principal: 47.51-2-01 /comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
-CNAE secundário: Serviços de comunicação multimídia - SCM.
Tão logo ficou pronto, entramos no site fazendo a opção pelo SIMPLES.
como podem ver vcs mesmo no site do SIMPLES NACIONAL -http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
PERGUNTAS E RESPOSTAS - OPÇÃO...
verão que na citação dos anexos com impeditivos ao enquadramento no SIMPLES, não constam nem a atividade de SCM ou SVA.
Portanto pode sim fazer o enquadramento, e então podemos concluir que se vc é autorizado a ingressar num regimento de recolhimento tributário, deve se pautar em todas as obrigações de recolhimento inerentes a qualquer outro OPTANTE do referido regime.
vejam nos links seguintes:
anexo I - da resolução:
Fiz a pergunta pelo seguinte: porque temos um provedor gigantesco em nossa região e ele emite Nota Fiscal de Serviço ISS, para todos clientes, inclusive na nota vem apenas o valor do serviço e eles não pagam pra prefeitura o imposto... Aqui meu contador tadinho não consegue de jeito nenhum entender isso. Como conseguem se manter na Nota ISS e não adotar a NFe? É mais ou menos isso que estou tentando tmbm entender
Estou com a NF na mão por questões obvias não vou postar... vem escrito assim:
"Não incidencia de ISS conforme parecer n° 6520/2006"
"Serviços de acesso a internet Prestados"
Pergunta: Seria isso um parecer estadual ou municipal apenas?
PS: O Baguio não é SVA é SCM...
Última edição por evertonsoares; 29-04-2011 às 09:45.
Vc está correto, amigo, neste questionamento. Vejamos o seguinte: consideremo-nos fora do SIMPLES e então SVA paga ISSQN + impostos federais.
Enquanto SCM paga ICMS (estadual) + impostos federais.
E a empresa , num todo, está obrigada a todos os recolhimentos ref. a encargos sociais s/ folha de pagamentos.
No conceito jurídico, o SIMPLES engloba todos os impostos sejam federais, estaduais ou muncipais, portanto quem se abriga sob o enquadramento neste regime tributário, usufrui de todos os benefícios assim como arca com todas as suas obrigações tributárias e acessórias.
O que realmente está confuso é apenas a parte onde tais atividades foram retiradas do anexo I da nova lei complementar de 2009, mas quando vai se procurar o código de enquadramento na lista de permissões tambem não o encontra definido claramente.
PARECE UMA JOGADA TRIBUTÁRIA, TAL COMO BRECHA, PARA MAIS OU PARA MENOS (DEPENDE DE QUEM GANHA ESTE EMBATE FINAL)
Agora vejamos na prática:
- Enquadramento como optante pelo SIMPLES na esfera federal é POSSÍVEL.,
- Enquadramento via consulta em cada Unidade da Federação (depende);
- Enquadramento nas Prefeituras - (consultar o código tributário Municipal)
(A maior resistência até agora, não apenas neste front, tem sido por parte dos Estados que alegam perda de receita pelo fato de abrir mão da alíquota de 25% s/ este bolo).
Alguns municípios, sequer têm um Código Tibutário Municipal atualizado ou alinhado em sincronia com o SIMPLES, onde vc pode nem encontrar citadas tais atividades.
Por isto, acho que devemos, cada um, olhar para a Legislação do SIMPLES NACIONAL como âncora, e procurar se enquadrar de acordo com o seu ambiente tributário, ao menos por enquanto.
Por outro lado, se não somos proibidos do enquadramento no SIMPLES, podemos praticar sem ressalvas todos os procedimentos deste regime, e baseados no preceito prático do que "quem cala, consente", forçarmos uma situação real em âmbito coletivo e nacional, onde se constitui junto a todas as liminares e ações uma situação praticamente irreversível para o fisco (sob prejuízo do caos) oficializar o que nem se sabe se é "oficioso".
Se somos o que fazemos... isto, no mínimo, seria FAZER.
Te garanto que se todos os provedores entrassem com pedidos de liminares, e até mesmo consultas em todas as esferas fiscais, esta questão seria no mínimo NOTADA por todos envolvidos no assunto e até quem assiste de longe. E como já ganhamos uma parte da "queda-de-braço" pela possibilidade do enquadramento, só falta o "JUIZ" convencido bater o martelo - o que já gera jurisprudência.
Mas estou procurando o máximo de embasamento jurídico sobre este assunto, e qualquer coisa volto a escrever algo sobre o mesmo, ok.
grande abraço... e força!!!
Ola amigos! Consegui fazer um estudo bem prático sobre o enquadramento de empresas prestadores de serviços de SCM - SVA, no SIMPLES NACIONAL
Baixem o anexo abaixo e conversem com seus contadores, OK.
Última edição por TenneT; 30-04-2011 às 00:02.
Estamos aqui emitindo NFe 21 porém estamos pagando um absurdo para empresa que desenvolveu a ferramenta e pela emissão das notas, pergunto eu, só existe o meio digital para emissão da nota 21? Nã haveria como por exemplo preencher um formulário WORD e enviar copia para algum local da receita federal? ou enviar um arquivo TXT para algum lugar? Estamos gastando mais de R$400 reais mês apenas com gestão de NFe... Alguém sabe como proceder um plano B para isso? Pois o esquema da Nota de ISS com isenção de imposto parece estar longe da nossa realidade... porém existe!
Olá, amigo! Volto aqui para postar que com certeza, todos os pequenso provedores podem sim, se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, o que o possibilita de fazer o pagamento unificado de todos os seus impostos, federais, estaduais e municipais.
E quanto a nota fiscal, é realmente a modelo 21 , e assim que estiver realmente obrigada a emissão eletrônica, as SEFAs de cada Estado deverá disponibilizar no site, inclusive, aqui em Minas para alguns modelos como o 55, têm utilizado um software de emissão do Estado de São Paulo (que não é completo mas é gratuito) que o Estado daqui tem aceitado como válido.
Mas acho que em breve, tão logo seja obrigatório, cada Estado deverá apresentar alguma solução em termos do uso de softwares disponíveis em seus sites.
E quanto a discriminação dos serviços, acho que devemos fazer de forma gen´rica, tal como "Serviços de acesso à internet" etc... Até mesmo porque todos os serviços estarão englobados na mesma tributação "SIMPLES".
O FUST E O FUNTEL tambem ficam inclusos, e devem ser apenas informados normalmente, para a tia ANA.
Espero ter ajudado.
Abraços.
O Sonho acabou, a única e última pessoa que poderia nos ajudar na Telebrás sobre o PNBL foi demitido.
Link do G1: G1 - Santanna atribui saída da Telebrás a 'insatisfação' sobre banda larga - notícias em Tecnologia e Games
O presidente demitido Rogério Santanna, não agüentou a pressão das Teles que temiam o futuro da Banda Larga com o PNBL favorecendo os pequenos provedores.
O novo presidente é ex-funcionário de grandes Teles e deixou bem claro que sua passagem pela Telebrás será para APROXIMAR a Telebras da teles.
Enfim, o sonho acabou...Agora sim, daqui para frente todos os SCM podem ficar preocupados.
att
Leonardo
acompanhando de perto, amigo. Uns 3 meses serão necessários para conclusões iniciais.
Abraço.