E para quem não sabe, ao requerer sua SCM, estando enquadrado no SIMPLES, fica isento do recolhimento do ICMS, FUST eTC..., pois já vem unificado na contribuição genérica. Consultem seus contadores.
O enquadramento pode ser feito no início de cada exercício como optante pelo regime de contribuição. /e para quem está iniciando as atividades, me parece que num prazo máximo de 30 dias do início das atividades.
Lembrando que a contribuição para o FUST E FUNTEL tambem ficam inclusas no SIMPLES, e devendo apenas informar mensalmente os respectivos valores.
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO E ALÍQUOTAS - RECEITA BRUTA ANUAL - ME e EPP
SUBLIMITES ESTADUAIS:
O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia – R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Lei Complementar n
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:
-tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
-recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
-cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
-dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
-dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
-dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
-isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996, art. 3o, § 1o; e IN SRF nº 355, de 2003, art. 5o, § 1o):
a)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
c)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f)Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 1994.
(Agora deve-se incluir tambem o ICMS e ISS, etc... nesta relação devido ao novo SUPER SIMPLES)
INCLUSÃO DO ICMS E ISSQN NO SUPERSIMPLES
NOTA:
Observar os sublimites que cada Estado pode estabelecer para a RECEITA BRUTA ANUAL, o que será de acordo com faixas correspondentes ao percentual do PIB a que ele corresponda. - Estados com participação igual ou superior a 5% do PIB ficam obrigados a respeitar o limite máximo (ME / EPP = 240.000,00 / 2.400.000,00)
Resolu
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