Errado amigo, QUALQUER um que tenha SCM podera fechar contrato com a Telebras.
Esse das teles foi apenas um acordo que fizeram com essas empresas... para o restante (provedores) as regras sao diferentes.
SEGUE EM ANEXO O DOCUMENTO FINAL DA ANATEL REFERENTE AO PNBL
Venda: Multiplos de 2 Megas
Velocidade por cliente: 1 Mega
Garantia de 20% minimo, media de 60% (conforme qualidade inmetro)
Data deste documento: 08/06/2011 (quentinho)
Fonte: http://www.telebras.com.br/wordpress...0050_final.pdf8.1 A empresa Prestadora de Servicos de Telecomunicacoes devera fornecer um produto popular para acesso a internet aos seus assinantes a velocidade nominal de 1 Mbps, com garantia de 20% (vinte por cento) dessa velocidade de acordo com os criterios de avaliacao definidos na “ Metodologia para Analise de Qualidade de Acesso a Internet em Banda Larga Fixa” emitido pelo INMETRO, por meio do dimensionamento adequado dos recursos de hardware e software, pelo preco fixado no Anexo I –Condicoes Comerciais.
8.2 Para utilizar o produto TELEBRAS PNBL a empresa Prestadora de Servicos de Telecomunicacoes devera registar junto a TELEBRÁS um minimo de 5 (cinco) assinantes do seu produto popular para acesso a internet para cada 2 Mbps contratados.
Fonte: Telebrás fecha 1º contrato de banda larga de 1 mega a R$ 35 - economia - Estadao.com.br