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  1. #1
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    Padrão Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Caros Colegas,

    De todas as exigências a serem cumpridas para a obtenção de autorização de SCM, uma das que mais emperra ao postulante à Autorizado de SCM é a obrigação de ter a sua empresa registrada no CREA da jurisdição.

    Além do custo do registro, ainda tem os custos dos encargos mensais com o profissional, seja engenheiro, tecnólogo ou técnico.

    Ao meus clientes eu sugiro que façam um curso técnico (seja presencial ou on-line) que de direito ao registro no CREA e que ele mesmo seja o seu responsável técnico. Os custos com o curso, serão amortizados com os salários dos RT que não terá mais que pagar.

    Caso faça um curso de técnico em eletrônica ou telecomunicações e precise de um serviço profissional de engenheiro, vc contrata um para realizar o serviço.

    Não estou aqui para tirar o emprego de ninguém, mas acho que já é muito alto o custo para a Autorização de SCM e quanto mais despesas vc pode evitar, melhor.

    Sugestões de cursos:
    Um dos que eu conheço é o Instituto Monitor: Curso Técnico em Eletrônica - CREA - Estude online

    Porém antes de fazer, para não perder tempo e nem dinheiro, verifique junto ao CREA do seu estado se aceitam o diploma desta empresa, porque cada CREA é de um jeito. Isso serve para qualquer empresa. Verifiquem se é realmente aceito pelo CREA, pois muitos indicam no site que o CREA reconhece, mas pode ser enganação.

    Caso conheçam outros cursos, indiquem abaixo.

    Abs

  2. #2
    Analista de Suporte em TI Avatar de demattos
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Amigo Alvaro sou tecnico em eletronica com diploma reconhecido pelo MEC numa escola com reconheciemnto em todo o estado de Santa Catarina tenho o CREA e tudo, mas o CREA de Santa Catarina nao aceitou eu ser responsavel pela minha empresa tive q procurar um engenheiro, ou seja os 4 anos de curso em tempo integral nao servio srsr, gostaria de saber mais como posso fazer para ficar responsavel pela minha empresa e se isto procede que cada estado tem sua forma de aceitar os profissionais para responsavel de SCM, na meu diploma e grade curricular tinhamos matérias de telecomunicoes. Poderia me orientar nisso.

  3. #3
    Engenheiro Eletricista Avatar de EngenheiroAlvaro
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Olha amigo, cada CREA age de um jeito.

    O único que eu conheço que está com essa imposição de ser só engenheiro ou tecnólogo é o CREA de SC. Se tem outro CREA não tive conhecimento.

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 336, de 27 outubro 1989, do CONFEA, Artigo 6º, que diz:
    (..) Art. 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que, a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional.(...)

    Isso quer dizer que qualquer CREA pode definir qual profissional pode ou não ser responsável técnico pela empresa na referida modalidade de serviço.

    Uma sugestão que dou é que entre com um questionamento formal junto ao CREA SC,sobre a obrigatoriedade de ser apenas engenheiro ou tecnólogo, tendo em vista que outros CREAs do Brasil aceitam e alem disso, a sua formação técnica e totalmente capaz para assumir a Responsabilidade Técnica para provedores de acesso de internet.

    Abs
    Última edição por EngenheiroAlvaro; 04-12-2011 às 14:07. Razão: correção do texto

  4. #4

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Vale ressaltar que é mais facil um CREA aceitar um profissional na area de Telecomunicacao do que Eletrica/Eletronica.
    Ja vi CREA negando Tec. Eletronica, mas aceitando Tec. Telecomunicacao.

    Outro local que sei que te o Curso (Online) é o Colegio Polivalente:
    Curso Técnico em Telecomunicações

    Conforme relato deles, eles possuem cadastro no CONFEA, que da direito ao CREA em qualquer Estado (Algo assim, nao entendi direito quando eles me disseram por telefone).

  5. #5
    Analista de Suporte em TI Avatar de demattos
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    Vale ressaltar que é mais facil um CREA aceitar um profissional na area de Telecomunicacao do que Eletrica/Eletronica.
    Ja vi CREA negando Tec. Eletronica, mas aceitando Tec. Telecomunicacao.

    Outro local que sei que te o Curso (Online) é o Colegio Polivalente:
    Curso Técnico em Telecomunicações

    Conforme relato deles, eles possuem cadastro no CONFEA, que da direito ao CREA em qualquer Estado (Algo assim, nao entendi direito quando eles me disseram por telefone).
    O que deixa loco com isto, eu que o curso q fiz eram 3 anos de cursos 1 de estagio, com apresentacao de trabalho de conclusao de curso e na grade curricular tinhamos telefonia e telecomunicaçao.
    E mesmo assim regeitaram eu tendo o crea por que eu fui responsavel tecnico de uma empresa de informatica que era autoriazada de varias bandeiras inclusive HP.

    Mas vou fazer como o amigo engenheiro alvaro falou.

    Obrigado

  6. #6

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    faz que nem eu fiz , da internet pra um tecnico em eletrotecnica , pra nao aumentar o custo da empresa... mas da uma 4 mega pra ele , senao ele chora...

    ahh galera minha licensa propria saiu ,... trabalhando apartir de agora com parceiros SVA se precisarem ok . ...

  7. #7

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Bom dia,

    A titulo de conhecimento.
    O CREA de Santa Catarina so aceita Tecnico em Telecomunicações ou Engenheiro Eletrico/Telecomunicações entre outros.
    Acredito que seja o unico estado que não aceita tecnico em Eletronica.
    Att.

  8. #8
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por fabcia Ver Post
    Bom dia,

    A titulo de conhecimento.
    O CREA de Santa Catarina so aceita Tecnico em Telecomunicações ou Engenheiro Eletrico/Telecomunicações entre outros.
    Acredito que seja o unico estado que não aceita tecnico em Eletronica.
    Att.
    Então ele aceita o técnico, apesar que é questionável a exclusão do técnico em eletrônica pela titularidade.

    Eles tem de ver a grade curricular, caso o técnico em eletrônica tenha cadeiras em telecomunicações, o mesmo pode sim ser RT em empresas de SCM.

  9. #9
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Quem souber de outros cursos on line (eletrônica ou telecomunicações) reconhecidos pelo CREA, indiquem abaixo.
    Última edição por EngenheiroAlvaro; 05-12-2011 às 13:17.

  10. #10
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por netfastbg Ver Post
    Daqui uns tempos quando algum sindicato destes engenheiros se sentir lesado por isto amigo, com certeza vão tentar derrubar esta licença no crea para este tipo de curso, e será obrigatório novamente um engenheiro , com faculdade , 5 anos de estudos etc....
    Assim funciona nosso país, somente beneficiando a quem cada dia está mais beneficiado.
    Sorte aí amigo.
    Olha colega, não duvido. Mas espero que isso não aconteça.

    Eu sou corporativista quanto aos direitos da classe dos engenheiros eletricista/telecomunicações, pois nossas atribuições são invadidas por outros profissionais do sistema CREA/CONFEA.

    Além disso, acho que seria uma idiotice, um egocentrismo muito grande, achar que para ser RT de uma pequena empresa SCM tenha que ter um engenheiro no seu quadro e que um técnico em Telecom ou Eletrônica não possa ser, pois é execução de trabalho técnico.

    Outra coisa, eu como profissional, tenho que prever a melhor condição e com o menor custo para meu cliente. Isso é o princípio básico da engenharia.

    Abs!

  11. #11

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Boa tarde! Macaraapj, esse curso que você postou o link vale a pena fazer? Conhece alguém que fez? Não desviando o tópico mas já abrindo um breve desvio, o que o nobres companheiros acham de curso técnico online para assinar projetos?

  12. #12
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    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por RaposaNoturna Ver Post
    Boa tarde! Macaraapj, esse curso que você postou o link vale a pena fazer? Conhece alguém que fez? Não desviando o tópico mas já abrindo um breve desvio, o que o nobres companheiros acham de curso técnico online para assinar projetos?
    Caro Colega,

    De acordo com a Resolução 218 do CONFEA de 1973, a atribuição de projeto é de exclusiva de engenheiro seja qual for a modalidade

    Dentro as 18 atividades que pode ser atribuídas aos profissionais do sistema CONFEA/CREA, os técnico podes exercer as seguintes atividades de (14 a 18):

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (que na minha opinião é onde podemos enquadrar que o Técnico pode ser RT de emrpesa de SCM);
    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

    Abs,

  13. #13

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Gostei da sua frase

    "BRASIL, aonde o absurdo é um fato diário."

    Citação Postado originalmente por netfastbg Ver Post
    Concordo plenamente e compartilho com seu pensamento e posição, mas infelizmente estamos no BRASIL ,aonde o absurdo é um fato diário.

  14. #14

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Será que pós-graduação Lato Sensu em Sistemas de Telecomunicações serve?

  15. #15

    Padrão re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    curso tecnico em telecumunicações ?

  16. #16

    Padrão Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Pessoal se alguem precisar, sou TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES e Atuo em todo brasil, informações.

    [email protected]

  17. #17
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    Padrão Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Pessoal se alguem precisar, sou TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES e Atuo em todo brasil, informações.

    [email protected]
    Caro Colega,

    Eu mandei um Email, te add no msn e não tive resposta. Um cliente que eu passei o seu contato, tb mandou Email, te add no msn e não conseguiu resposta sua.

    Se vc puder colocar o seu nome e telefone de contato aqui no site, facilitaria para a gente.

    Abs

  18. #18
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    Padrão Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Pessoal se alguem precisar, sou TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES e Atuo em todo brasil, informações.

    [email protected]
    Caro Colega,

    Como não tivemos resposta, da a entender que o seu perfil é fake...

  19. #19

    Padrão Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    Vale ressaltar que é mais facil um CREA aceitar um profissional na area de Telecomunicacao do que Eletrica/Eletronica.
    Ja vi CREA negando Tec. Eletronica, mas aceitando Tec. Telecomunicacao.

    Outro local que sei que te o Curso (Online) é o Colegio Polivalente:
    Curso Técnico em Telecomunicações

    Conforme relato deles, eles possuem cadastro no CONFEA, que da direito ao CREA em qualquer Estado (Algo assim, nao entendi direito quando eles me disseram por telefone).
    Caros colegas gostaria de saber se alguém tem mais informaçoes sobre esse curso do colégio polivalente, ele e válido mesmo? alguém aqui já fez ele? fico grato pela ajuda de voces.

  20. #20

    Padrão Re: Seja seu Próprio Responsável Técnico Perante o CREA

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    Caro Colega,

    De acordo com a Resolução 218 do CONFEA de 1973, a atribuição de projeto é de exclusiva de engenheiro seja qual for a modalidade

    Dentro as 18 atividades que pode ser atribuídas aos profissionais do sistema CONFEA/CREA, os técnico podes exercer as seguintes atividades de (14 a 18):

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (que na minha opinião é onde podemos enquadrar que o Técnico pode ser RT de emrpesa de SCM);
    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

    Abs,
    Essa informação não é valida.
    Essa resolução é antecendente a esta:
    RESOLUÇÃO Nº 278, DE 27 MAIO 1983.

    A diferença está no tamanho do projeto. Por exemplo: Um tecnico eletrotecnico pode projetar instalaçoes comerciais e residenciais...Este é o limite do tecnico pela sua grade matematica...Obras mais complexas sim são de responsabilidade do eng eletrico.

    ....

    Aproveito e deixo meu email para quem precisar [email protected]

    ....


    Dispõe sobre o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio ou de 2º Grau e dá outras providências.

    O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

    CONSIDERANDO que, pelo disposto no Art. 84 e seu parágrafo único da referida Lei, cabe a este Conselho regulamentar o exercício profissional e as atribuições dos Técnicos de Nível Médio, Industriais e Agrícolas, à vista dos seus currículos e graus de escolaridade;

    CONSIDERANDO que, com o advento da Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971, os Técnicos de Nível Médio passaram a ser denominados Técnicos de 2º Grau;

    CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 45/72 do Conselho Federal de Educação, no sentido de caracterizar o Técnico de 2º Grau como um profissional que desempenha "ocupações que envolvem tarefas de assistência técnica ao trabalho dos profissionais de nível superior";

    CONSIDERANDO, ainda, que o mesmo Conselho Federal de Educação, também no referido Parecer 45/72, considera que o Técnico de 2º Grau só pode desenvolver "independentemente, tarefas de supervisão, controle e execução de trabalhos técnicos especializados";

    CONSIDERANDO que essa orientação foi endossada pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho em Resolução tomada no Processo MTb 312.568/81 (DOU de 02 SET 1982) onde se declara expressamente que a "profissão de nível técnico" não é "profissão liberal";

    CONSIDERANDO o decidido pelo GT-MEC/CONFEA instituído pela Portaria nº 174, de 16 SET 1982, nos termos do Protocolo MEC/CONFEA de 05 MAIO 1982, publicado no DOU de 07 MAIO 1982, por unanimidade, quanto à abrangência do Art. 87 da Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971, dos currículos mínimos e à respectiva capacitação escolar dos Técnicos de 2º Grau;

    CONSIDERANDO a distinta capacitação escolar conseqüente à fixação dos novos currículos dos Técnicos de 2º Grau, pela citada Lei nº 5.692/71 e pela Lei nº 7.044/83,



    RESOLVE:

    Art. 1º - São Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio os formados em curso de 2º Grau com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971.

    Art. 2º - É assegurado o exercício da profissão de Técnico Industrial e de Técnico Agrícola de 2º Grau ou de Nível Médio:

    I - a quem tenha concluído curso de segundo ciclo do ensino técnico industrial ou agrícola de grau médio anteriormente à vigência da Lei nº 5.692, de 11 AGO 1971, em instituição de ensino de nível médio reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 DEZ 1961;

    II - a quem tenha obtido diploma ou certificado de curso de 2º Grau com habilitação curricular específica de nível técnico, em instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente;

    III - a quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituição de ensino técnico estrangeiro, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e revalidado seu diploma no Brasil de acordo com a legislação vigente;

    IV - a quem, não tendo os cursos e a formação referidos nos itens I e II, conte na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, cinco anos de atividades integradas no campo da técnica industrial e agrícola de nível médio, reconhecidos pelo órgão de fiscalização profissional.

    § lº - Os diplomas e certificados referidos nos itens I a III deverão estar registrados de acordo com a legislação vigente.

    § 2º - A prova da situação referida no inciso IV será feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por alvará municipal, pagamento de impostos, inscrição na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.

    Art. 3º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por profissionais de nível superior habilitados na forma da legislação específica, os Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de 2º Grau, observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão:

    I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

    II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

    III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

    IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

    V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

    Art. 4º - As atribuições dos Técnicos Industriais de 2º Grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

    I - executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalações, montagens e operação;

    II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:

    1) coleta de dados de natureza técnica;

    2) desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculos;

    3) elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

    4) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;

    5) aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;

    6) execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;

    7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.

    III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;

    IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;

    V - responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projetos;

    VI - ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor.

    § 1º - Os Técnicos das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão elaborar projetos de detalhes e conduzir equipes de execução direta de obras de Engenharia e Arquitetura, bem como exercer atividades de desenhista em sua especialidade.

    § 2º - Os Técnicos em Agrimensura terão atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos nos limites de sua formação profissional, bem como exercer atividade de desenhista de sua especialidade.

    § 3º - Os Técnicos em Mineração poderão conduzir os trabalhos de aproveitamento de jazidas, nos limites de sua formação profissional, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

    § 4º - Os Técnicos em Eletrotécnica poderão conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, com freqüência de 50 ou 60 hertz, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, bem como exercer atividade de desenhista de sua especialidade.

    Art. 5º - As atribuições dos Técnicos Agrícolas de 2º Grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

    I - atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

    II - ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;

    III - elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

    IV - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:




    ...

    Brasília, 27 MAIO 1983.



    ONOFRE BRAGA DE FARIA

    Presidente
    JAIME CÂMARA VIEIRA

    2º Secretário