galera olha o novo brnquedinho da ubnt se for tudo isto vai faltar so link
AirFiber Ubiquiti .::. Hotsite em portugu
galera olha o novo brnquedinho da ubnt se for tudo isto vai faltar so link
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amigo, antes de postar e poluir o forum sempre dê uma pesquisadinha, ok?!
https://under-linux.org/f304/novo-pr...ughput-155991/
obrigado - t+
vixi ja tem tanto aqui no forum... que ja ficou velho rs rs rs rs rs rs
se for frequência citada, tem que licenciar.
ai que a vaca torce o rabo.
Boneco, não esquente a cabeça com esses caras que pensam que são donos, moderadores ou administradores do fórum. Isso aqui é um espaço democrático onde todos tem o direito de publicar aquilo que for relevante ou não pois, quem decide se é importante ou não é o próprio leitor.
Boneco, parabéns pela iniciativa de ajudar, esse é o "espirito" da coisa.O cara fica o dia todo aqui no fórum que não tem tempo sequer de perceber as coisas erradas na própria rede e se percebe não tem gabarito para resolver e ainda se acha no direito de afrontar as pessoas com seus sermões como se fosse uma autoridade.
"Conhecimento não é tudo"
Não precisa licenciar. Isso já foi explicado em outros posts do forum, mas vou repetir.
De acordo com o plano de destinação de faixas de frequências da ANATEL [1,2], a faixa de 24,00GHz a 24,25GHz é destinada a qualquer uma das seguintes modalidades:
- Radiação restrita - toda a faixa
- Radioamador - toda a faixa
- Radiolocalização - parte da faixa (24,05GHz a 24,25GHz)
- Exploração da Terra por Satélite (ativo) - parte da faixa (24,05GHz a 24,25GHz)
O que nos interessa aqui é a modalidade Radiação restrita. Essa é exatamente a mesma modalidade que utilizamos com os rádios 802.11a/b/g/n (Ubiquiti AirMax, cartões Mikrotik, etc.), que operam nas frequências de 2,4GHz e 5GHz. Como o próprio plano de destinação de frequências cita, a frequência de 24GHz, na modalidade Radiação restrita, é regulamentada pela RESOLUÇÃO ANATEL N§ 506/2008 (D.O.U. de 07.07.2008) [3].
Isso basicamente significa o seguinte: não é necessário ter licença de uso de radiofrequência para operar na frequência de 24 GHz dentro dos limites de radiação (EIRP) estabelecidos pela norma (Resolução 506 da ANATEL), que são garantidos pelo próprio rádio da Ubiquiti se você selecionar que está no Brasil na interface de configuração do mesmo.
Qual a diferença então para as outras modalidades de operação listadas no plano de frequências? A diferença é que elas seguem outras normas que não a Resolução 506. Por exemplo, se você operar em 24 GHz com uma licença de radioamador, provavelmente você tem à disposição um limite de EIRP maior, e tem direito a configurar uma potência de transmissão maior no rádio. Note, entretanto, que o serviço de radioamador não pode ser utilizado para fins comerciais, então para uso em provedores SCM ou em enlaces de empresas, é obrigatório operar na modalidade de Radiação Restrita (mesmo que o técnico/operador tenha licença de radioamador), obedecendo ao limite de EIRP imposto pela Resolução 506.
Referências
[1] PDFF - PLANO DE DESTINA
[2] PDFF - PLANO DE DESTINA
[3] http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf
Espero que a consultoria de vocês esteja equivocada, porque se ela estiver certa, a maioria dos usuários do forum está ilegal. De acordo com o que eles disseram, os provedores SCM não poderiam utilizar 802.11a/n (frequência de 5 GHz). Veja que, no Plano de Destinação de Frequências, não está listado SCM em nenhuma das frequências correspondentes aos canais permitidos no Brasil:
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
PDFF - PLANO DE DESTINA
Em todas as frequências de 5725 MHz a 5830 MHz está listado apenas Radiação restrita. Nas frequências de 5151 MHz a 5350 MHz, mesma coisa, apenas Radiação restrita. Nenhuma delas lista SCM.
O SCM está listado apenas no Plano de Destinação de Frequências da faixa de 2,4 GHz. O motivo para essa listagem é que os provedores SCM tem alguns direitos exclusivos (basicamente, podem utilizar um EIRP maior) em 2,4 GHz. Por exemplo, empresas que não possuam licença SCM e usem os rádios para fazer links PtP entre filiais não possuem esses direitos, nem cidadãos comuns (pessoas físicas) que queiram interligar duas de suas residências entre si. Isso é regulamentado pelo ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 397, DE 6 DE ABRIL DE 2005 [1].
Ou seja, o motivo para não ter SCM listado no Plano de Destinação de Frequências da faixa de 24 GHz não é por provedores SCM não poderem utilizar essa faixa, mas sim por eles possuírem os mesmos direitos sobre essa faixa que qualquer cidadão comum (do ponto de vista de utilização da frequência, não da exploração comercial), assim como já ocorre com a faixa de 5 GHz.
Referências
[1] http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...s_397_2005.pdf