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  1. #1

    Padrão O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Acabou a fofoca sobre isso. Perguntei e responderam. Não vou nem comentar muito, leiam os anexos e vejam sobre o entendimento favorável aos PSCI que querem contratar serviços de telecom de qualquer operadora.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Pergunta  ANATEL link de Internet do SVA.pdf   Resposta ANATEL link de Internet do SVA.pdf  


  2. #2

    Red face Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Desculpa minha ignorância, mas acabei sem entender, é obrigatorio ou não o dedicado estar no nome do detentor da SCM? e a como tornar o contrato SVA legal?
    Não ficou muito claro para mim a resposta da Anatel.
    Se puder esclarecer seu entendimento agradeceria!

  3. #3

  4. #4

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Em minha rápida leitura a resposta foi evasiva (não respondeu diretamente à pergunta) e ficou claro que o link deve estar no nome do autorizado pela Anatel se o SVA não precisa de autorização (logo, não possui) não pode revender link contratado em seu nome.Ao meu ver para o SVA ser legal deve funcionar somente como uma representação do SCM semelhante a uma franquia de faz apenas o atendimento e gerenciamento local dos recursos do SCM.O ideal, ao meu ver, é o SCM disponibilizar um sistema informatizado que permita ao SVA inserir na fatura outros itens ex. Serviço adicional de manutenção, aluguel de infraestrutura etc além de cadastros e cancelamentos de modo tão trasparente que o custo seja irrisório para ambos. O cliente paga ao SCM que paga ao SVA.

  5. #5

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Certo, entendi em partes.
    Vou tentar exemplificar minha dúvida:

    _ Digamos que eu sou SVA da empresa "FULANO NET", sendo esta que me fornece a "parceria de SCM", regularizou minha estação e tudo mais.

    Por hora, eu contrato no meu CNPJ um link dedicado da EMBRATEL (Obviamente detentora de SCM).

    Isso seria um problema em uma fiscalização da ANATEL!?

    Digo isso por a nota fiscal do link cedido pela embratel não estar no nome da detentora do SCM, e sim no meu CNPJ de SVA (minha empresa)!

    Não sei se fui claro ou se compliquei ainda mais o meio de campo, hehehe!

    Mas realmente como o amigo acima citou, me pareceu que o agente da anatel afirmou ter de estar no nome da detentora!

    Realmente quando o assunto se trata de parcerias de SCM de nada entendo!

  6. #6

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por bjaraujo Ver Post
    Em minha rápida leitura a resposta foi evasiva (não respondeu diretamente à pergunta) e ficou claro que o link deve estar no nome do autorizado pela Anatel se o SVA não precisa de autorização (logo, não possui) não pode revender link contratado em seu nome.Ao meu ver para o SVA ser legal deve funcionar somente como uma representação do SCM semelhante a uma franquia de faz apenas o atendimento e gerenciamento local dos recursos do SCM.O ideal, ao meu ver, é o SCM disponibilizar um sistema informatizado que permita ao SVA inserir na fatura outros itens ex. Serviço adicional de manutenção, aluguel de infraestrutura etc além de cadastros e cancelamentos de modo tão trasparente que o custo seja irrisório para ambos. O cliente paga ao SCM que paga ao SVA.

    Realmente, desta forma ao meu ver me parece ser bem mais "transparente" a parceria dentro do embasamento da lei.

    Você sabe de algum detentor que trabalhe desta forma @bjaraujo ?

  7. #7

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Me corrigam se eu estiver errado, mas ao meu entendimento, quando se faz uma parceria, nós alugamos toda a nossa infraestrutura, e o link é parte integrante da infra, logo, continuamos sendo dono, porem, a partir dai, a responsabilidade do uso da infraestrutura é de quem a alugou, entao o SVA nao usa o link pra nada, muito menos vender sinal, pois ela alugou sua estrutura para outra empresa, e a partir desse momento quem é responsavel pelo uso da estrutura é quem a alugou, e quem esta usando teu link e teus radios é a locatária, portanto a anatel nao pode te fiscalizar e nem lacrar, pois vc nao usa a rede, voce é somente o dono, que comodatou a rede para outro empresa.

  8. #8

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Eu não entendo bulufas disso, mas vou expor o que sei. Vamos exemplificar o seguinte, num cenário de duas empresas, denominadas por SCM e PROVEDOR.
    A SCM tem total autoridade sobre a rede física, ERB's, aluguel de postes, registro de frequências, etc, etc, etc...
    A PROVEDOR é responsável pelos links, servidores, e carteira de clientes. A PROVEDOR é responsável pela manutenção de clientes da rede da SCM, enquanto manutenção da REDE propriamente dita é feita pela própria SCM.
    E isso fica transparente para o usuário final, quando é feito um contrato tri-partities, onde entram o ASSINANTE, a SCM e a PROVEDOR de acesso. E no contrato, dita-se as responsabilidades de cada um.
    Lembrando de em boletos e coisas do gênero (digo, notas fiscais e afins) sempre colocar os impostos devidos a cada um.
    Espero ter ajudado.

  9. #9

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Pauloneto eu discordo pois se você é o detentor da SCM mora na Bahia e eu moro no Rio Grande do Sul você não sairá do seu estado para vir montar torre e toda infra-estrutura na minha casa, seu link tambem não chegaria facilmente aqui. Portanto o uso e contratação de link e toda infra-estrutura seria de responsabilidade minha como SVA, e a respeito a resposta do agente da ANATEL a resposta é sim fica a critério do SVA contratar em seu nome (CNPJ) ou não.

  10. #10

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Ficou MUITO CLARO essa resposta e para entende-la é preciso compreender primeiramente a essência da pergunta, verão que fiz um desenho, que não foi inventado por mim, esse mostra um modelo de negócio entre o PSCI e as Prestadoras de Telecomunicações. Quem é provedor de Internet desde a época do discado, não tem dificuldades de entender isso, porque o PSCI ou o Provedor de Internet é aquela empresa que ficava no meio dos serviços de telecomunicações, que possibilitavam o acesso à Internet, veja esses dois serviços de telecomunicações essenciais:

    1 - Rede de Acesso: Interliga o usuário final até o provedor;
    2 - Link de Internet: Porta de entrada do PSCI à Internet.

    Antigamente, a rede de acesso era a linha telefônica, famoso acesso discado, as teles - que tinham autorização da ANATEL - disponibilizavam essa infraestrutura a qualquer PSCI que solicitava, isso é uma garantia que vigora até hoje, graças a norma 004/1995 do MINICOM.

    Mas o mundo tecnológico evoluiu e começaram a surgir equipamentos 802.11 usando bandas ISM, dai onde houve TODA CONFUSÃO, usar bandas em 900Mhz, 2.4 Ghz e 5.8 Ghz é livre de autorização, mas se for explorar comercialmente a empresa precisa do SCM, seja essa sua ou de um terceiro, com a ressalva da "(...) obrigatoriedade de o Serviço de Telecomunicações ser fornecido por empresa que possua permissão, concessão ou autorizaçã emitida pela ANATEL."

    A empresa que possui uma rede de SCM pode (e deve) disponibiliza-la como rede de acesso a qualquer PSCI (que solicitar), mas isso não quer dizer que se o PSCI contratou um SCM como rede de acesso ele não é obrigado a contratar o Link de Internet do mesmo fornecedor. Lembram do discado? Minha rede de acesso era da Telegoiás e meu Link de Internet era Embratel, duas operadoras distinta. O entendimento de que deve atrelar tudo a um SCM é errado e se o PSCI quer fazer redundância de fornecedores de Link de Internet como ficaria essa situação? Foge da lógica. O ofício tá bem claro:
    3. Nesse contexto, o Provedor do Serviço de Conexão à Internet (PSCI) pode utilizar, a seu critério e escolha, o serviço de telecomunicações fornecido por qualquer prestadora de serviço de telecomunicações como suporte para o provimento do SCI. Além disso, esse serviço de telecomunicações pode ser contratado de uma ou mais prestadoras,a critério do PSCI.

    Enquanto não revogarem a Norma supramencionado, esse modelo estará vigorando, incomode ou não os fiscais da ANATEL ou algumas empresas prestadores do SCM que não concordem com isso, faz parte do jogo e é legal. Minha opinião sobre a revogação dessa norma só fará sentido quando a ANATEL publicar o novo regulamento do SCM constando as categorias desse serviço local e regional, com valores acessíveis para as empresas nanicas.

  11. #11

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por Pauloneto Ver Post
    Me corrigam se eu estiver errado, mas ao meu entendimento, quando se faz uma parceria, nós alugamos toda a nossa infraestrutura, e o link é parte integrante da infra, logo, continuamos sendo dono, porem, a partir dai, a responsabilidade do uso da infraestrutura é de quem a alugou, entao o SVA nao usa o link pra nada, muito menos vender sinal, pois ela alugou sua estrutura para outra empresa, e a partir desse momento quem é responsavel pelo uso da estrutura é quem a alugou, e quem esta usando teu link e teus radios é a locatária, portanto a anatel nao pode te fiscalizar e nem lacrar, pois vc nao usa a rede, voce é somente o dono, que comodatou a rede para outro empresa.
    Link não é infra, passa por ela. O problema é quando é exigido que os equipamentos esteja em nome do detentor SCM.

  12. #12

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por bjaraujo Ver Post
    Link não é infra, passa por ela. O problema é quando é exigido que os equipamentos esteja em nome do detentor SCM.
    Quando isso ocorrer, ai vc abre a Resolução 272/2001 da ANATEL e esfrega na cara do fiscal:

    Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,
    na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do
    serviço:
    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

    Precisamos acabar com os achismos e isso tem muito entre empresários e fiscais, o que vale é a lei.

  13. #13
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    1

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Bom dia Kleber.

    Muito bom o seu questionamento. Gostaria de saber se vc autoriza repassar essas informações?

    Abs

  14. #14

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Ora pelo que entendi. Quem entrega ao usuário final precisa ser detentor de SCM, ponto.
    Se uma empresa contrata link dum SCM como insumo para seus clientes isso caracteriza uso comercial. Estou enganado?
    O que me impede de abrir uma empresa como PSCI contratando um ou mais detentores de SCM sem a obrigatoriedade de outorga?

  15. #15

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por jilianocg Ver Post
    Realmente, desta forma ao meu ver me parece ser bem mais "transparente" a parceria dentro do embasamento da lei.

    Você sabe de algum detentor que trabalhe desta forma @bjaraujo ?
    Se refere-se ao "modelo" que apresentei, não.
    Não conheço.
    Entretanto conforme isto aqui e o que ocorre (ou ocorria) quando o cliente contrata a Oi(SCM? STFC) que exige um SCI (Provedor=autenticação) o primeiro contato é com a SCM a qual oferece opções de SCI; quem emite a fatura é a SCM e repassa a parte do SCI, quem instala pode ser terceirizado.
    O "modelo" que apresentei se assemelha a este com a diferença de ser uma franquia cujos os insumos e administração do negócio são suportados pelo SCM.
    A contratação de pessoal manutenção da rede, suporte etc fica por conta do SCI.
    Posso estar enganado quanto à legalidade no papel mas à lógica não há ilegalidade neste modelo.
    A carga administrativa, custos e riscos fica mais pesada ao detentor.

  16. #16

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Quando isso ocorrer, ai vc abre a Resolução 272/2001 da ANATEL e esfrega na cara do fiscal:
    Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,
    na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do
    serviço:
    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

    Precisamos acabar com os achismos e isso tem muito entre empresários e fiscais, o que vale é a lei.
    Valeu!

  17. #17

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    Bom dia Kleber.

    Muito bom o seu questionamento. Gostaria de saber se vc autoriza repassar essas informações?

    Abs
    Fique a vontade!

  18. #18
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    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Fique a vontade!
    Obrigado!

  19. #19

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Bom dia senhores,

    O problema é quando partimos para o campo do direito. Para mim, no caso, que não sou advogado e nem tenho vontade de ser.

    Leis, jurisprudências, doutrinas, direitos e obrigações. Um emaranhado de "coisas" que gera inúmeras interpretações, exceções, culpados e inocentes.

    Caso ficasse apenas no campo da engenharia, pelo menos para mim, ficaria bem mais fácil.

    Mas, parece que não há interesse em unificar tantas leis, nem os vários procedimentos (Anatel no exemplo), muitos menos NENHUM e NINGUÉM quer abdicar NADA. Cada um por si, salve-se quem puder, de preferência "me", "eu", "moi"...

    SCM, STFC, PSCI, SVA, centenas de resoluções, muitas regulamentações, fiscais, autenticação, homologações, selo Anatel, FUST, FISTEL, FUNTEL, FITTEL, ICMS, TFI, TFF, dezenas de impostos, outorga, estações, retransmissoras, infraestrutura e tantas "cositas más" que exigem um engenheiro e 10 advogados para milhares de interpretações.

    Além de montar o seu empreendimento lembre-se de contratar alguns dos melhores advogados do pedaço.

    Ah, não esqueçam de dois contadores. Dos Bons.

  20. #20

    Padrão Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?

    Concordo contigo Marcelo, a normas técnicas são simples e não tenho lembrança de haver similares ou que contradizem ente si. Infelizmente as normas jurídicas e contábeis são confusas, a gente tem ficar solicitando informações para não levar ferro.