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  1. #1

    Question 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Olá amigos do forum.
    Gostaria de saber a opinião de vocês sobre uma situação do nosso ramo:

    Pessoas que prestam suporte a empresas por contrato tem direito a 13º?


    Quando eu digo prestar suporte não digo trabalhar no setor de suporte. Digo contratações sem carteira assinada no qual o contratado presta suporte sempre que necessário, não havendo carga horaria nem jornada de trabalho determinada, apenas quando necessário.


    Estou nesse dilema, presto suporte fixo a anos a uma empresa, é sempre triste chegar final do ano e você vê todos com 13º gastando, fazendo compras e você na mesma. Porém também acho que uma pessoa não deve receber algo que não é de direito dela.

    Afinal, qual a opinião de vocês!?

  2. #2

    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Obrigado aos amigos que responderam. Ajudou muito.

    É como eu realmente acreditava. E realmente concordo.
    Criei o tópico no intuito de ter certeza absoluta, pois sempre no fim do ano algumas pessoas me questionam o por que não recebo 13º e é sempre difícil explicar.
    Deu uma boa clareada!

    Mas tentarei fazer o sugerido, incluir no próximo contrato algo do tipo, não um 13º completo porque realmente acho injusto, apenas uma gratificação de natal, pois afinal tanto prestadores serviços quantos funcionários acabam ajudando a empresa a crescer ou consolidar ao longo do ano!

    Obrigado e feliz natal a todos (que nada de problemas nesses dias rs)!

  3. #3

    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Citação Postado originalmente por Marcionetfast Ver Post
    Se vc presta serviço amigo, deve ter um contrato entre vc e a empresa, caso não haja nem uma cláusula falando sobre este recebimento , não há de forma alguma uma lei que lhe dê o direito de receber...
    Alguns contadores andaram exercendo este tipo de cobrança , porém muitos desistiram por ser uma coisa extremamente errônea devido o contador também ser um prestador de serviços, mas como eu disse, depende de quem vc contra, de como é o contrato e quem é contratado ...
    Quando vencer seu contrato com a empresa tente renovar incluindo esta cláusula , daí vai depender se vão aceitar ou não ..
    Mas legalmente vc não tem este direito , somente pessoas com vínculo empregatício tem este direito constituído, ou seja,( carteira assinada )...
    Abraço !
    Na verdade, o que eles geralmente cobram são os serviços que são feitos no final/inicio do ano.
    Mas que basicamente, se confunde com 13º salario.
    "Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de estoque."

    Não existe direitos trabalhista para prestadores de serviço autônomo.

    PS: falando em 13º salario, na realidade, ele nunca existiu...
    apenas é pago o que deixamos de receber durante o ano.

  4. #4
    Analista de Suporte em TI Avatar de paullsoftware
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    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    É por isso que tenho dois "funcionários" que na realidade são "Empreendedores individuais" que prestam serviço para minha empresa pense numa solução para algumas dores de cabeça hehehe

  5. #5

    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Já que o assunto é 13º, vejam esses que tem 14º e 15º salários:
    http://www.correiobraziliense.com.br...salarios.shtml

    Não gostou! assine o abaixo-assinado aqui: http://www.peticaopublica.com.br/Pet...spx?pi=fim1415

    Abraços!

  6. #6

    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Bom eu tinha um "funcionário" que trabalhou por duas vezes prestando serviços de instalador para a empresa aqui.

    Ele prestava serviços para nossa empresa e para empresa do irmão dele, quando tinha serviço para ele a gente ligava e comunicava o horário para efetuar o serviço, resumindo ele ficava mais lá na "empresa" do irmão dele do que a nossa, as vezes chegou ficar mais de 1 semana sem aparecer por aqui.

    Ai a 20 dias atrás ele fez um trabalho de manhã e de tarde tinha outro trabalho mas não apareceu, ai não atendeu mais telefone, passamos onde é a empresa do irmão dele e lá estava ele trabalhando, ligamos informando que ele tinha serviços a receber e ele não compareceu a receber.

    15 dias depois ele ligou no escritorio dizendo que estava indo lá fazer o "acerto" dele, ele foi informado que não tinha acerto e sim somente o valor do trabalho dele a receber.

    Pois bem todos pagamentos feito a ele de serviços era feito um recibo ele ele assinava, ai ele foi lá recebeu o dinheiro e foi embora.

    HOJE(23/12/2012), recebi uma mensagem dele dizendo da seguinte forma.

    "Ai cara não vai fazer uma acerto comigo senão vou no ministerio do trabalho"

    POIS BEM...mandei ele ir, pois ele não tinha horário não tinha vinculo, ele que colocou preço no trabalho dele.

    O mais interessante é que a uns 5 meses atrás convidamos ele para trabalhar na empresa como funcionário, ai ele pegou a carteira dele e entregou era umas 5 da tarde no outro dia ele antes das 8 da manhã já pediu a carteira dele dizendo o seguinte, "Se eu registrar isso vai me FODER", alegando que ele não iria poder mais fazer trabalho com a outra empresa.

    Sabe o que fico mais puto da cara é o tal "Maria vai com as outras", alguma alma que acha que a coisa é simples no minimo deve ter dito para ele que era só ele ir lá que ele recebia tudo...mas será que ele contou para essa pessoa que ele não cumpria horários, não tinha vinculo de obrigações com a empresa, não recebi ordem a não ser o tipo de instalação que deveria fazer, ele era livre para fazer trabalho para outra empresa e ele mesmo se negou a assinar a carteira e trabalhar exclusivamente para empresa?
    O pessoal não lê CLT(ou melhor nem sabe o que é) e acha que ministério do Trabalho perde tempo com esse tipo de coisa.

    Como sempre ele dificilmente recebia do irmão dele que não gosta de pagar, deve estar DURO(mais que pau de tarado), e agora venho com esse papinho nas vesperas de festas para ver se ganha uns trocados.

    Quero ter o prazer de gastar um pouco mas não dou um centavo, pois primeiro que era free-lancer e segundo que quem não quiz mais fazer serviço foi ele, então FREE-LANCER não se enquadra na CLT, pois não cumpre horário, não recebe ordens, etc etc...resumindo não tem direito a NADA!

  7. #7

    Padrão Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?

    Citação Postado originalmente por Marcionetfast Ver Post
    Sorte para vc aí em Curitiba amigo, pois no ES chamamos o ministério do trabalho de MINISTÉRIO DO TRABALHADOR, é uma safadeza só , ha filas e mais filas de pessoas no MT tentando tirar proveito e conseguem ...

    Pois é...mas tem uma diferença...não é por que ministério do trabalho determina algo...que devemos concordar, pois ministério do trabalho da ganho de causa para quem TRABALHA na empresa, cumpre horários, agora o cara vai lá faz uns serviços aqui e outros ali, pode esquecer, e detalhe simplesmente sumiu.

    Sabe o que é bom de tudo, tem até as ligações para casa dele gravadas na nossa central, tentando contato com ele ele não retornava, até as mensagens ameaçando só para ganhar dinheiro.

    Como eu disse qualquer uma que for a decisão eu vou recorrer pois temos provas e documentos que ele não quiz fazer parte da empresa e sumiu e agora apareceu querendo algo.

    1º que duvido que ele vá...pois são tão espertos que o pai dele foi e fez uma acordo com uma empresa no ministério do trabalho o cara deu um cheque de 8 mil e lá fora ele devolveu pois o cara disse que estava sem $$ e iria pagar parcelado em 8 vezes de 1000, resumindo até o cheque de 1000 que ele deu não tinha fundo.


    Detalhe o que der eu vou informar vocês aqui só para a gente acompanhar como está a nossa justiça.