Postado originalmente por
Marcionetfast
Se vc presta serviço amigo, deve ter um contrato entre vc e a empresa, caso não haja nem uma cláusula falando sobre este recebimento , não há de forma alguma uma lei que lhe dê o direito de receber...
Alguns contadores andaram exercendo este tipo de cobrança , porém muitos desistiram por ser uma coisa extremamente errônea devido o contador também ser um prestador de serviços, mas como eu disse, depende de quem vc contra, de como é o contrato e quem é contratado ...
Quando vencer seu contrato com a empresa tente renovar incluindo esta cláusula , daí vai depender se vão aceitar ou não ..
Mas legalmente vc não tem este direito , somente pessoas com vínculo empregatício tem este direito constituído, ou seja,( carteira assinada )...
Abraço !