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  1. #1

    Thumbs up ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização


    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REQUERIMENTO
    DE AUTORIZAÇÃO
    Art. 1º Quando do requerimento de autorização para prestação do SCM, a pretendente deve apresentar a seguinte documentação:
    I - habilitação jurídica:
    a) formulário padrão de solicitação do serviço, devidamente
    subscrito pelo representante legal da solicitante ou por procurador
    constituído;
    b) qualificação da pretendente, indicando a sua razão social e
    o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro
    Nacional da Pessoa Jurídica e o endereço;
    c) qualificação dos diretores ou responsáveis, indicando o
    nome, o número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas e o
    número do documento de identidade emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou equivalente, o endereço, a profissão e o cargo
    ocupado na empresa;
    d) ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
    e) no caso de sociedade por ações, a composição acionária
    do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por
    ações; e,
    f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
    distrital, relativo à sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.
    II - qualificação técnica:
    a) registro e quitação da pretendente no Conselho Regional
    de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do local de sua sede, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e,
    b) declaração do representante legal da pretendente ou atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
    comprovando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente,
    bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para
    a realização do objeto da autorização.
    III - qualificação econômico-financeira: declaração de que a
    empresa está em boa situação financeira e que não existe contra ela
    pedido de falência ou concordata expedida.
    Art. 2º Os documentos de regularidade fiscal abaixo listados
    deverão ser apresentados no momento da publicação do extrato do
    Ato de Autorização no D.O.U.
    a) prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pretendente, ou outra equivalente, na
    forma da lei;
    b) prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao
    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação
    regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e,
    c) prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo
    créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva,
    mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no
    Cadin.
    Parágrafo único. Em se tratando de multas, constituídas como créditos não tributários devidos à Anatel, será considerada em
    situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas
    por decisão transitada em julgado, mesmo que não tenha havido a
    inscrição em dívida ativa ou no Cadin.
    ANEXO II
    DO PROJETO TÉCNICO
    Art. 1º O Projeto Técnico, elaborado pela pretendente, deve
    conter pelo menos as seguintes informações:
    a) descrição do serviço a ser prestado contemplando as aplicações previstas;
    b) radiofrequências pretendidas, quando for o caso;
    c) pontos de interconexão previstos;
    d) capacidade pretendida do sistema em termos de número
    de canais e largura de banda ou taxa de transmissão;
    e) localização dos principais pontos de presença, no formato
    Município/UF; e,
    f) diagrama ilustrativo do sistema com a descrição das fun-
    ções executadas por cada elemento do diagrama.
    Art. 2º O Projeto técnico deve ser acompanhado de Anotação
    de Responsabilidade Técnica, relativa ao projeto, devidamente assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que possua competências para se
    responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações.


    Art. 1º Os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de
    Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela
    Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, alterado pelas Resoluções nº 484, de 5 de novembro de 2007, e n° 595, de 20 de julho
    de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “ANEXO I
    Serviço de Telecomunicações Preço da autorização
    (R$)
    Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso
    do público em geral
    9.000,00
    Serviço Móvel Global por Satélite 9.000,00
    Serviço Limitado Especializado 9.000,00
    Serviço de Rede Especializado 9.000,00
    Serviço de Circuito Especializado 9.000,00
    Serviço de Acesso Condicionado 9.000,00
    Procedimento Simplificado de Outorga (Serviço de
    Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral e/ou
    Serviço de Acesso Condicionado)
    9.000,00
    Serviço de Rádio Táxi Especializado 1.200,00
    Serviço de Rádio Táxi Privado 1.200,00
    Serviço Limitado Móvel Privativo 1.200,00
    Serviço Especial de Radiochamada 1.200,00
    Serviço Especial de Supervisão e Controle 1.200,00
    Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais
    1.200,00
    Serviço de Televisão em Circuito Fechado com a Utilização de Rádio-Enlace
    1.200,00
    Serviço de Comunicação Multimídia 400,00
    Serviço Limitado Privado de Radiochamada 400,00
    Serviço Telestrada 400,00
    Serviço Especial de Radiorrecado 400,00
    Serviço Especial de Radioacesso 400,00
    Serviço de Rede Privado 400,00
    Serviço Limitado Privado 400,00
    Serviço Móvel Marítimo (estação de navio) 70,00
    Serviço Móvel Aeronáutico (estação de aeronave) 70,00
    Serviço Limitado Radioestrada 70,00
    Serviço Especial de Radioautocine 70,00
    Serviço Limitado Privado de Estações Itinerantes 70,00
    Serviço de Radioamador 20,00
    Serviço Rádio do Cidadão 20,00



  2. #2

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Alguem sabe me responder quanto se gasta para montar um provedor hoje com a redução da SCM, desde abrir a empresa, engenheiro, documentações, e etc?? claro, menos os equipamentos, radios, torres, e talz, só a parte burocratica mesmo.

  3. #3

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Como funciona esta taxa de 400,00? É mensal ou unica?

    Citação Postado originalmente por Cnexão Ver Post

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REQUERIMENTO
    DE AUTORIZAÇÃO
    Art. 1º Quando do requerimento de autorização para prestação do SCM, a pretendente deve apresentar a seguinte documentação:
    I - habilitação jurídica:
    a) formulário padrão de solicitação do serviço, devidamente
    subscrito pelo representante legal da solicitante ou por procurador
    constituído;
    b) qualificação da pretendente, indicando a sua razão social e
    o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro
    Nacional da Pessoa Jurídica e o endereço;
    c) qualificação dos diretores ou responsáveis, indicando o
    nome, o número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas e o
    número do documento de identidade emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou equivalente, o endereço, a profissão e o cargo
    ocupado na empresa;
    d) ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
    e) no caso de sociedade por ações, a composição acionária
    do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por
    ações; e,
    f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
    distrital, relativo à sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.
    II - qualificação técnica:
    a) registro e quitação da pretendente no Conselho Regional
    de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do local de sua sede, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e,
    b) declaração do representante legal da pretendente ou atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
    comprovando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente,
    bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para
    a realização do objeto da autorização.
    III - qualificação econômico-financeira: declaração de que a
    empresa está em boa situação financeira e que não existe contra ela
    pedido de falência ou concordata expedida.
    Art. 2º Os documentos de regularidade fiscal abaixo listados
    deverão ser apresentados no momento da publicação do extrato do
    Ato de Autorização no D.O.U.
    a) prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pretendente, ou outra equivalente, na
    forma da lei;
    b) prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao
    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação
    regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e,
    c) prova de regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo
    créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva,
    mesmo que não tenha havido a inscrição em dívida ativa ou no
    Cadin.
    Parágrafo único. Em se tratando de multas, constituídas como créditos não tributários devidos à Anatel, será considerada em
    situação irregular a prestadora que deixar de quitar sanções aplicadas
    por decisão transitada em julgado, mesmo que não tenha havido a
    inscrição em dívida ativa ou no Cadin.
    ANEXO II
    DO PROJETO TÉCNICO
    Art. 1º O Projeto Técnico, elaborado pela pretendente, deve
    conter pelo menos as seguintes informações:
    a) descrição do serviço a ser prestado contemplando as aplicações previstas;
    b) radiofrequências pretendidas, quando for o caso;
    c) pontos de interconexão previstos;
    d) capacidade pretendida do sistema em termos de número
    de canais e largura de banda ou taxa de transmissão;
    e) localização dos principais pontos de presença, no formato
    Município/UF; e,
    f) diagrama ilustrativo do sistema com a descrição das fun-
    ções executadas por cada elemento do diagrama.
    Art. 2º O Projeto técnico deve ser acompanhado de Anotação
    de Responsabilidade Técnica, relativa ao projeto, devidamente assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que possua competências para se
    responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações.


    Art. 1º Os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de
    Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela
    Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, alterado pelas Resoluções nº 484, de 5 de novembro de 2007, e n° 595, de 20 de julho
    de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “ANEXO I
    Serviço de Telecomunicações Preço da autorização
    (R$)
    Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso
    do público em geral
    9.000,00
    Serviço Móvel Global por Satélite 9.000,00
    Serviço Limitado Especializado 9.000,00
    Serviço de Rede Especializado 9.000,00
    Serviço de Circuito Especializado 9.000,00
    Serviço de Acesso Condicionado 9.000,00
    Procedimento Simplificado de Outorga (Serviço de
    Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral e/ou
    Serviço de Acesso Condicionado)
    9.000,00
    Serviço de Rádio Táxi Especializado 1.200,00
    Serviço de Rádio Táxi Privado 1.200,00
    Serviço Limitado Móvel Privativo 1.200,00
    Serviço Especial de Radiochamada 1.200,00
    Serviço Especial de Supervisão e Controle 1.200,00
    Serviço Especial Para Fins Científicos ou Experimentais
    1.200,00
    Serviço de Televisão em Circuito Fechado com a Utilização de Rádio-Enlace
    1.200,00
    Serviço de Comunicação Multimídia 400,00
    Serviço Limitado Privado de Radiochamada 400,00
    Serviço Telestrada 400,00
    Serviço Especial de Radiorrecado 400,00
    Serviço Especial de Radioacesso 400,00
    Serviço de Rede Privado 400,00
    Serviço Limitado Privado 400,00
    Serviço Móvel Marítimo (estação de navio) 70,00
    Serviço Móvel Aeronáutico (estação de aeronave) 70,00
    Serviço Limitado Radioestrada 70,00
    Serviço Especial de Radioautocine 70,00
    Serviço Limitado Privado de Estações Itinerantes 70,00
    Serviço de Radioamador 20,00
    Serviço Rádio do Cidadão 20,00



  4. #4
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    Oct 2010
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    1

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por SlayerCommand Ver Post
    Alguem sabe me responder quanto se gasta para montar um provedor hoje com a redução da SCM, desde abrir a empresa, engenheiro, documentações, e etc?? claro, menos os equipamentos, radios, torres, e talz, só a parte burocratica mesmo.

    Bom dia

    Entre em contato. Já estamos elaborando a documentação e consultoria de acordo coma nova Regulamentação.

  5. #5

    Thumbs up Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por viniciuschagas Ver Post
    Como funciona esta taxa de 400,00? É mensal ou unica?
    entre em contato direto com a anatel nada de cobranças abusivas http://www.anatel.gov.br/hotsites/An...atel_inter.htm

  6. #6

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por viniciuschagas Ver Post
    Como funciona esta taxa de 400,00? É mensal ou unica?
    É única! Ainda bem!

    Assessoramos para obtenção de autorização SCM:

    https://under-linux.org/showthread.php?t=165638

    Abraços
    Fabricio

  7. #7

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Anatel publica medidas para ampliar banda larga fixa no País
    31 de Maio de 2013


    Foi publicada hoje, 31, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, queaprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite. As alterações contribuem para a massificação da banda larga fixa e ampliam o mercado de internet no Brasil.
    As mudanças aprovadas nos dois regulamentos promovem a simplificação dos procedimentos necessáriosà obtenção de outorga não apenas do SCM (banda larga fixa), mas também da telefonia fixa (STFC) e de TV por Assinatura (SeAC).
    Com a medida, os milhares de prestadores poderão praticar ofertas triple play e se utilizar de numeração da telefonia fixa, agregando mais facilidades e valor ao negócio e reduzindo, de R$ 27 mil para R$ 9 mil, o custo das outorgas na Anatel. Para aqueles que optarem pela oferta exclusiva do SCM, o preço público cai de R$ 9 mil para R$ 400,00.
    Também, por meio das alterações, o fornecimento de acesso em banda larga por prestadores com mais de 50 mil usuários, o serviço de conexão à internet (SCI) - considerado um Serviço de Valor Adicionado (SVA) - será gratuito, não podendo ser cobrado em conjunto com a comunicação de dados.
    Documentos relacionados:


  8. #8

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Olá Fabrício, como vai?

    Já usamos o RadiusNet.

    Pode me passar por favor os valores e prazos para obtenção do SCM?

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    É única! Ainda bem!

    Assessoramos para obtenção de autorização SCM:

    https://under-linux.org/showthread.php?t=165638

    Abraços
    Fabricio

  9. #9

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por viniciuschagas Ver Post
    Olá Fabrício, como vai?

    Já usamos o RadiusNet.

    Pode me passar por favor os valores e prazos para obtenção do SCM?
    Bom dia Vinicius!
    Mandei no e-mail do "contato" ok?
    Obrigado e um abraço!
    Fabricio

  10. #10

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Já recebi Fabrício.

    Obrigado!

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Bom dia Vinicius!
    Mandei no e-mail do "contato" ok?
    Obrigado e um abraço!
    Fabricio

  11. #11

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por viniciuschagas Ver Post
    Olá Fabrício, como vai?

    Já usamos o RadiusNet.

    Pode me passar por favor os valores e prazos para obtenção do SCM?
    pode me mandar também [email protected]

  12. #12

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Qual porcentagem é pago com provedor pela simples 4,5% 15,5% ?

  13. #13

    Angry Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Só pra ficarem ciente, tiramos a nossa SCM quando ainda era 9 mil a uns 3 meses atrás, o problema são os impostos que depois que obtivemos a licença que foi o roubo 29% de imposto sobre SCM mais uns 7% incluindo de imposto do município e FUST, FUNTEL, o salário do contador também dobra pois eles não consideram como uma empresa simples e ainda pagar um link dedicado caríssimo, achei isso um absurdo.
    Estou passando minha parte da sociedade interessados entre em contato para mais detalhes.

    Local do provedor: Cabo Frio - RJ
    E-mail: [email protected]

  14. #14

    Padrão Re: ( scm 400.00 reais ) documentação necessária ao requerimento de autorização

    Citação Postado originalmente por viniciuschagas Ver Post
    Como funciona esta taxa de 400,00? É mensal ou unica?
    Ola Vinicius, bom dia amigo.

    A taxa de R$ 400,00 é paga uma só vez.
    Qualquer outra duvida entre em contato conosco. Esse tipo de serviço é gratuito.

    Obrigado

    CATELECOM - Catalão Telecomunicações

    Eng. Thiago Rodrigues


    Tels: 64 84278031 (OI) / 64 92136060 (TIM) / 64 99245331 (VIVO) / 64 9284 2118 (CLARO).
    E-mail: [email protected] / [email protected]
    skype: catalao.telecomunicacoes
    www.catalaotelecom.com.br