Bom dia amigos, estava lendo o regulamento e me surgiu uma dúvida em relação ao art. 47, paragrafo único que diz que" As Prestadoras devem proporcionar meios para que o conteúdo do contrato de prestação do serviço e do Plano de Serviço seja acessível aos portadores de deficiência visual".
Eis minha dúvida: Seria um contrato em braille? Ou apenas aumentar a fonte do contrato?
Agradecido!