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  1. #1
    Avatar de andersonfire
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    Thumbs up Mudanças na ANATEL

    Bom dia amigos underianos,recebi via email essa informação e fui atras o cerco esta apertando pras gigantes e a promessa de um serviço melhor esta imposta agora esperar SENTADO isso acontecer

    Segue abaixo a publicação ...

    Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores
    10 de Março de 2014


    A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quemutiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014.
    Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
    As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
    A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las.
    Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:
    Cancelamento automático
    Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
    A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Facilidade para contestar cobranças
    Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
    Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
    Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.
    Mais transparência na oferta dos serviços
    Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
    Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
    Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Mais facilidade na comparação de preços
    A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Fim da cobrança antecipada
    Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Unificação de atendimento no caso de combos
    Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

    Fonte http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

  2. #2

    Padrão Re: Mudanças na ANATEL

    Esqueceu de comentar essa parte:

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos especificos de cada serviço.
    (...)
    XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;

    Se o cliente for bloqueado, terá que ter desconto pelos dias de bloqueio.

  3. #3

    Padrão Re: Mudanças na ANATEL

    Citação Postado originalmente por AndrioPJ Ver Post
    Esqueceu de comentar essa parte:

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
    Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos especificos de cada serviço.
    (...)
    XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;

    Se o cliente for bloqueado, terá que ter desconto pelos dias de bloqueio.
    Em suma esta foi a melhor parte, levando em consideração que os tópicos citados no post anterior merecem atenção.

  4. #4

    Padrão Re:

    Fim da cobrança antecipada
    Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Isso significa, pelo menos em tese, o fim do carnê para os clientes? Esclareçam se eu entendi errado.

  5. #5

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por Jadir Ver Post
    Isso significa, pelo menos em tese, o fim do carnê para os clientes? Esclareçam se eu entendi errado.
    Eu vou continuar cobrando pré pago, o cliente que achar ruim simplismente cancelo. Pois pré pago nego ja da nó pos pago entao vixi.

  6. #6
    Avatar de flacknet
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    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por JonasMT Ver Post
    Eu vou continuar cobrando pré pago, o cliente que achar ruim simplismente cancelo. Pois pré pago nego ja da nó pos pago entao vixi.
    Aqui também é pre-pago, não prendo cliente por contrato não, isso é maior furada

  7. #7

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por flacknet Ver Post
    Aqui também é pre-pago, não prendo cliente por contrato não, isso é maior furada
    Aqui 90% prefere pré-pago ao invez de ficar preso no comodata pos-pago + contrato de 6 meses. Eu tbm prefiro assim o kit é do cliente perigo chover ele desliga troca de equipamento quase 0

  8. #8

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por JonasMT Ver Post
    Eu vou continuar cobrando pré pago, o cliente que achar ruim simplismente cancelo. Pois pré pago nego ja da nó pos pago entao vixi.
    Infelizmente, você fazer isso vai arrumar para sua cabeça.
    Não se pode negar atendimento a um cliente, está no regulamento SCM.
    E como a lei diz que não pode ter pré-pago, caberá a você se adaptar...

    Caso contrario, o cliente poderá te processar e ainda te denunciar a Titia Ana.

  9. #9

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por AndrioPJ Ver Post
    Infelizmente, você fazer isso vai arrumar para sua cabeça.
    Não se pode negar atendimento a um cliente, está no regulamento SCM.
    E como a lei diz que não pode ter pré-pago, caberá a você se adaptar...

    Caso contrario, o cliente poderá te processar e ainda te denunciar a Titia Ana.
    Alego inviabilidade tecnica e ponto final. Cliente ruim não paga conta de ninguem.

    Quanto ao pos pago, add no valor da instalaçao um X maior que o atual correspondente ao que seria a mensalidade pré-pago e na descriçao deixo "taxa de instalaçao" pronto estou recebendo pré-pago.

  10. #10

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por JonasMT Ver Post
    Alego inviabilidade tecnica e ponto final. Cliente ruim não paga conta de ninguem.

    Quanto ao pos pago, add no valor da instalaçao um X maior que o atual correspondente ao que seria a mensalidade pré-pago e na descriçao deixo "taxa de instalaçao" pronto estou recebendo pré-pago.
    viu, já pensou em algo para se adaptar uehsuehuehs
    mas veja, o cliente nao precisa saber disso e nem pode!!!!

  11. #11

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por JonasMT Ver Post
    Eu vou continuar cobrando pré pago, o cliente que achar ruim simplismente cancelo. Pois pré pago nego ja da nó pos pago entao vixi.


    Minha Conta Celular veio caro, vo questionar agora fica mais facil ganhar, que pena que vale para mim tb.

  12. #12

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por AndrioPJ Ver Post
    viu, já pensou em algo para se adaptar uehsuehuehs
    mas veja, o cliente nao precisa saber disso e nem pode!!!!
    auhuaau verda

    Queria que anatel/procon funciona-se para empresa como funciona para pessoa fisica.

    Tenho uns 20 protocolo da oi e 5 anatel contra a Boi e seu pessimo e caro dedicado, alem do processo correndo na justiça a praticamente 6 meses.

    E oq foi resolvido? NADA simplismente nada, complicado esse nosso brazil

  13. #13

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por JonasMT Ver Post
    auhuaau verda

    Queria que anatel/procon funciona-se para empresa como funciona para pessoa fisica.

    Tenho uns 20 protocolo da oi e 5 anatel contra a Boi e seu pessimo e caro dedicado, alem do processo correndo na justiça a praticamente 6 meses.

    E oq foi resolvido? NADA simplismente nada, complicado esse nosso brazil

    Ola Jonas como vai, que cidade vc esta mesmo? dependendo da cidade consigo mandar link para vc em 5.8, ta na regiao de Nova Andradina, Baytaporã.
    Temos torres na cidade de Rosana, SP, e nosso Link é Diamante do Norte PR, fibra, agora estamos vendo p/ fazer o ptp com frequencia licenciada, para dar mais estabilidade.
    Para 10 megas consigo a R$ 200,00 o mega. para maior velocidade consigo melhorar e muito.

    Att
    Muito Obrigado

  14. #14

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por edmarmega Ver Post
    Ola Jonas como vai, que cidade vc esta mesmo? dependendo da cidade consigo mandar link para vc em 5.8, ta na regiao de Nova Andradina, Baytaporã.
    Temos torres na cidade de Rosana, SP, e nosso Link é Diamante do Norte PR, fibra, agora estamos vendo p/ fazer o ptp com frequencia licenciada, para dar mais estabilidade.
    Para 10 megas consigo a R$ 200,00 o mega. para maior velocidade consigo melhorar e muito.

    Att
    Muito Obrigado
    filho...antes de oferecer link a esse preço absurdo de uma olhadinha no mercado...vou te dar um exemplo: eu tenho provedor no Pará (fim do mundo) eu pago aqui R$ 130,00 no mega, independente se for 1 ou 10...a partir de 10MB ja cai pra R$ 95,00...

    ai no Sul do pais o link nao pode sair mais q R$ 50,00 o mega em links acima de 10MB...

    OBS: link Telebras...

  15. #15

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por edmarmega Ver Post
    Ola Jonas como vai, que cidade vc esta mesmo? dependendo da cidade consigo mandar link para vc em 5.8, ta na regiao de Nova Andradina, Baytaporã.
    Temos torres na cidade de Rosana, SP, e nosso Link é Diamante do Norte PR, fibra, agora estamos vendo p/ fazer o ptp com frequencia licenciada, para dar mais estabilidade.
    Para 10 megas consigo a R$ 200,00 o mega. para maior velocidade consigo melhorar e muito.

    Att
    Muito Obrigado
    O Edmarmega to longe pra casset* hehe

    Estou em Matupá, cidade mais proxima é Sinop com linhao da eletronort e qualquer outra operadora.

    Po a 200 show de bola, preciso de no minimo 30mb e tenho meta de 50mb se conseguir a baixo de 180,00.

    Aqui na regiao os provedor sao todos desunidos, tentei parceria para buscar o link da embratel em sinop "210,0" o mb acima de 10mb porem sem sucesso, entao resolvi por conta propria e um dos ponto de deu pra traz to com a torre tudo no patio da loja desde novembro tentando desenrola isso

    A oi é sem condiçao 1.080,00 o mb alem de caro é um lixo se chegar a metade do consumo do link ja vira uma adsl da vida. Alem do suporte nulo cai adsl ele se vai junto.

  16. #16

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por technorte Ver Post
    filho...antes de oferecer link a esse preço absurdo de uma olhadinha no mercado...vou te dar um exemplo: eu tenho provedor no Pará (fim do mundo) eu pago aqui R$ 130,00 no mega, independente se for 1 ou 10...a partir de 10MB ja cai pra R$ 95,00...

    ai no Sul do pais o link nao pode sair mais q R$ 50,00 o mega em links acima de 10MB...

    OBS: link Telebras...
    Technorte, o preço dele em comparaçao a atual situaçao aqui da regiao É OTIMO.

    Seu tivesse oportunidade de dedicado a 95,00 teria brincando 100mb

    A melhor proposta que tive até agora foi 10mb embratel a 208,50.

    Estou a 15d esperando a proposta para 30 e 50mb porem sem resposta "todo mundo reclama que sao enroladosss pra cassete"

    Qual cidade do Para vc esta? Pq a esse preço dependendo do lugar vou ai retirar com vc hehe

  17. #17

    Padrão Re: Mudanças na ANATEL

    Citação Postado originalmente por andersonfire Ver Post
    Bom dia amigos underianos,recebi via email essa informação e fui atras o cerco esta apertando pras gigantes e a promessa de um serviço melhor esta imposta agora esperar SENTADO isso acontecer

    Segue abaixo a publicação ...

    Anatel publica regulamento que amplia direitos dos consumidores
    10 de Março de 2014


    A Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das novas regras, que ampliam os direitos de quemutiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entra em vigor no dia 8 de julho de 2014.
    Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
    As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
    A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las.
    Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:
    Cancelamento automático
    Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
    A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Facilidade para contestar cobranças
    Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
    Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
    Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.
    Mais transparência na oferta dos serviços
    Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
    Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
    Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Mais facilidade na comparação de preços
    A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
    Fim da cobrança antecipada
    Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
    Unificação de atendimento no caso de combos
    Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

    Fonte http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
    Galera, alguém sabe dizer se essas regras valem para pequenos provedores de Internet que possuem 100 assinantes por exemplo?

  18. #18

    Padrão Re:

    Citação Postado originalmente por technorte Ver Post
    filho...antes de oferecer link a esse preço absurdo de uma olhadinha no mercado...vou te dar um exemplo: eu tenho provedor no Pará (fim do mundo) eu pago aqui R$ 130,00 no mega, independente se for 1 ou 10...a partir de 10MB ja cai pra R$ 95,00...

    ai no Sul do pais o link nao pode sair mais q R$ 50,00 o mega em links acima de 10MB...

    OBS: link Telebras...
    technort sou aqui do pará e me diga onde ta este milagre que voce ta recebendo ai. link de 130 o mega. me passa seu contato e de inicio quero 20mg meu email:[email protected]

  19. #19

    Padrão Re: Mudanças na ANATEL

    O que me parece é que as regras não estão muito claras em alguns pontos.

    Por exemplo fala que o pré-pago não pode ser menos que 30 dias...
    Depois fala mais adiante que não pode cobrar por serviços ainda não prestados....

    Fica complicado assim... pelo menos nos textos deveriam incluir as excessões, se for o caso de não valer para pré-pago.

    Noutra lista Andrio e eu estivemos conversando sobre uma situação com o pré-pago
    Cliente fica sem acesso durante o período do pré-pago.... mais que justo que ele tenha prorrogação do período, ou então desconto no próximo mes, mas pelas novas regras pagamentos já realizados tem direito a restituição em dobro em casos de reclamação.

  20. #20
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Mudanças na ANATEL

    Acho que cancelamento de alguns serviços na opção direta vai dar problema, tenho conhecimento de casos no caso; telefonia e dados(internet), o cliente pediu para cancelar somente dados, cancelou foi a assinatura, continua a pagar a assinatura mas o sistema está bloqueado(não liga e nem recebe chamadas). Acho que a operadora deve ligar ao cliente no dia do bloqueio, pedindo a confirmação do cancelamento de serviço(s) e informar o valor da fatura pendente(se houver).