Uma licença normal permite que você repasse licenças para terceiros no sistema de franquias. Permite que você seja um servidor de SCM de nível nacional, permitindo uma licença em cada cidade, em qualquer parte do território Nacional, como se você que estivesse fazendo a transmissão para eles e se responsabilizando por todo o sistema, porém o custo do mesmo é de:
R$ 400,00 Registro ANATEL + R$ 3.000,00 Serviços de Engenharia, Projetos e Advogados + Taxas e estará disponível para uso em aproximadamente 120 dias caso todos os documentos estejam em ordem.
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Perguntas mais Freqüentes:
1 - É muito caro?
A outorga agora custa R$400,00 (Quatrocentos Reais) o pagamento é efetuado para a ANATEL via boleto, quando da publicação e pode ser utilizada em todo o território nacional e as Taxas de Engenharia custam R$ 3.000,00
2 - O que preciso?
A empresa deve estar:
Constituída segundo as leis Brasileiras com sede e administração no País;
Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou permissões).
Documentos necessários (Básicos): Copias autenticadas.
Contrato Social da empresa tipo LTDA constando no registro do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal. Recomendamos que inclua o termo "Provedor de Acesso a Rede de Comunicações" como um dos itens do Ramo de Atividade (6190-6/01).
Alvará de Licença.
Comprovante de residência dos sócios
Cópia do CNPJ
Inscrição Municipal
Inscrição Estadual (se houver)
Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.
Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS
Localização GPS da torre e altura da mesma.
Documentos necessários - Relação Completa no final do texto em http://www.willbug.com.br/leis/Anate...31-05-2013.pdf
3 - Como proceder?
Inicialmente você vai precisar ter todos os documentos acima em ordem e os números das homologações dos equipamentos na Anatel.
Procurar a Willbug que irá elaborar um projeto juntamente com a Alextel Projetos de Engenharia em Telecomunicações.
4 - Posso ter uma Licença SCM sendo Microempresa?
A resposta agora é SIM, A Receita Federal estava multando os Provedores alegando que estavam atuando na classificação fiscal errada e que a SCM era apenas para empresas no regime de Lucro Real e não para Microempresas, Simples, Microempreendedores ou empresa em regime de lucro presumido e estava incidindo sobre a SCM os seguintes impostos:
PIS + Cofins + ICMS + ISSQN e muitas vezes IPI e II, variando entre 42% a 56% de impostos, dependendo da operação realizada e do ICMS do estado onde era efetuado o serviço, porem em Palestra realizada na ABRINT em 12/06/2013 o conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara," lembrou aos provedores que a Norma 4/95 nunca exigiu a autenticação para a conexão à Internet. "O SCM não era caracterizado como serviço de telecom, foi e continua sendo um serviço de valor adicionado (SVA). Por isso, nenhuma vírgula da Norma 4 foi alterada. Em nenhum lugar da norma diz que tem de ter provedor, só diz que é SVA. "
Resolução CGI.br/RES/2011/004/P – Sobre NORMA 004/95, Anatel
Considerando o que o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, que cria o Comitê Gestor da Internet no Brasil, define em seu Art.61°, parágrafos transcritos abaixo,
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
Ou seja, um Provedor é um prestador de serviços, devendo pagar apenas ISS.
TAXAS DA ANATEL:
PPDESS – R$ 400,00 (taxa única por prazo indeterminado). A ANATEL encaminha o BOLETO diretamente para o seu endereço e você mesmo faz o pagamento. A Willbug ou Alextel não recebem valores de taxas da ANATEL. Esta taxa é paga uma única vez. Tem o prazo de validade indeterminado.
TFI –Taxa de Fiscalização de Instalação – R$ 1.340,80 – Taxa com validade para 10 anos.
TFF –Taxa de Fiscalização do Funcionamento – 33% da TFI – R$ 442,46 – É uma taxa anual, com vencimento no dia 31 de março de cada ano.
FUNTTEL - 0,5% - É uma contribuição mensal – Calculada sobre a Receita Operacional Bruta, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, deduzindo as vendas canceladas, descontos e as contribuições de ICMS, PIS e CONFINS e outros.
RESUMO DAS SUAS DESPESAS ATÉ OBTER A LICENÇA
R$ 3.000,00 com a ALEXTEL (Assessoria, projeto, ART, acompanhamento, até entregar a sua licença própria de funcionamento)
R$ 400,00 com a parcela única da TAXA PPDESS da ANATEL (válida por prazo indeterminado)
R$ 1.340,80 com a TAXA TFI (para retirar a licença, válida por 10 anos)
TOTAL: R$ 4.740,80 (em aproximadamente 04 meses)
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Principais motivos que causam o atraso na conclusão de um processo:
- Projeto técnico não conforme com a legislação do serviço;
- Projeto técnico com dados incompletos;
- Projeto técnico com freqüências incompatíveis;
- Projeto técnico com freqüência sobrecarregada na área de uso;
- Processo com a documentação incompleta;
- Processo com a documentação em desacordo com a legislação. |
SERVIÇOS• Elaboração de projetos técnicos para licenciamento de estações;
• Acompanhamento do processo na sede da ANATEL em Brasília e nos
escritórios regionais;
• Regularização de estações;
• Alterações e acréscimos de estações no sistema;
• Alteração de endereço, frequências e razão social;
• Escolha de locais para repetidoras;
• Escolha de freqüências para operação;
• Teste de viabilidade e propagação;
• Renovação do prazo de validade das licenças de funcionamento;
• Defesa para Auto de Infração;
• Acompanhamento da fiscalização da ANATEL;
• Homologação de equipamentos de radiocomunicação;
• Instalação e manutenção dos equipamentos das estações
repetidoras, fixas, móveis e portáteis;
• Orientações sobre o uso dos equipamentos. |
PROJETOS• SERVIÇO LIMITADO PRIVADO (SLP)
• SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
• SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME)
• SERVIÇO DE RADIOCHAMADA
• SERVIÇO DE RADIOTAXI
• SERVIÇO LIMITADO DE ESTAÇÕES ITINERANTES
• SERVIÇO DE USO TEMPORÁRIO DO ESPECTRO
• SERVIÇO ESPECIAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
• SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS CIENTÍFICOS OU EXPERIMENTAIS
• SERVIÇOS ESPECIAIS
• DEMAIS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
• RADIODIFUSÃO SONORA EM FM – FREQUÊNCIA MODULADA
• RADIODIFUSÃO SONORA EM OM – ONDAS MÉDIAS
• SERVIÇOS AUXILIARES
• RADIODIFUSÃO EM SONS E IMAGENS – TV
• REPETIÇÃO E RETRANSMISSÃO DE TV
• DEMAIS SERVIÇOS
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