Postado originalmente por
naralisseb
Aqui segue o link da consulta publica:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...&Tipo=1&Opcao=
Eu li hoje e anotei tudo que podia rsrs, e cheguei a conclusão:
*Resolve Art2 - revogar a resolução nº 506 de 1 de julho de 2008.
Art 5º
Art10-A- Independe de autorização a prestação de SCM as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço ........
1ºA- a dispensa prevista no caput aplica-se somente às prestadoras com até 5mil acessos em serviço.
2ºA- a prestadora que fizer uso da dispensa prevista comunicará previamente a Anatel o inicio de sua atividades......
3ºA- prestadora..........atualizará seus dados atuais anualmente até dia 31 de janeiro em sistema eletrônico próprio da Anatel.
4 ... a dispensa não exime a prestadora a obrigatoriedade de atendimento as condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação...
5ºA- atingindo o limite (5Mil users) a prestadora terá 180 dias para providenciar a competente outorga bla bla blá.
por fim, para mais acho que vocês podem acessar o link e tirar as devida conclusões, eu ainda estou pensando e procurando no site da Anatel outra proposta, lei, qualquer documento que apareça que realmente esta consulta pública é valida, ainda não encontrei, caso alguém encontre, por favor, compartilhe rsrs.
Estou também atrás da documentação que é necessária para autorização de funcionamento, então assim que conseguir, passo por aqui e deixo a todos.
Sem mais.