Lendo todos os posts me surgiu uma dúvida.
Para quem tem SCM em Parceria, qual nota deve Emitir?
E em qual aliquota?
Lendo todos os posts me surgiu uma dúvida.
Para quem tem SCM em Parceria, qual nota deve Emitir?
E em qual aliquota?
Nota de Prestação de Serviço: ISS
Primeiro quero agradecer tudo que você tem feito a todos Provedores. Com respostas praticamente ONLINE.
Conforme você falou, quem tem Parceria SCM basta emitir "Nota de Prestação de Serviço: ISS".
Agora quando for gerar o for emitir a Guia a Recolhimento do Super Simples no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) qual serviço escolher:
Não vou saber te responder, pergunte ao seu contador e posta aqui o resultado... Abraços!
PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.06.10
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM - Início da obrigatoriedade 01/12/2010
Fonte: PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
Vou dar um pitaco aqui:
Provedor SVA e/ou SCM não paga ISS! As prefeituras que cobram ISS de provedor estão fazendo isso ilegalmente, explico: as atividades que tem ISS estão na Lei Complementar 116/2003. Essa lei não prevê incidência de ISS sobre os provedores. Somente o Congresso Nacional pode alterar uma Lei Complementar.
Acontece que algumas prefeituras ao dar o ctrl-c ctrl-v na lista de atividades da LC 116/2003 inseriram depois por sua conta a atividade de provedor! Isso não pode, pois somente um LC pode criar esse imposto. Lei municipal NAO PODE!
Por isso que eu digo com a maior segurança: Se você é provedor SCM ou SVA e tem inscrição municipal e está recolhendo ISS está fazendo errado!
As atividades de Comunicação SVA (da qual Telecomunicação, SCM, é uma fatia) são de competência do Estado e não do Município!
Existe um texto no site RadiusNet - Sistema de Gest que sugiro que todos levem para seus contadores fazerem a pesquisa sobre os termos lá colocados: vcs simplesmente irão receber uma resposta do tipo "Puxa vida, temos que mudar tudo!"
Sobe a NF-e, mais cuidado ainda:
A NF-e é obrigatória para SCM e SVA a partir de 01/12/2010. Porém ela será utilizada somente na venda de algum equipamento!
A nota fiscal para prestação de SCM e SVA continua sendo a modelo 21, regida pela CAT 79/03 e Convênio 115/2003 do ICMS!
Já fiz questionamentos para diversas SEFAZ e a resposta foi mesma: NF-e para venda e transporte de mercadorias, substitui a nota modelo 1 e 1A. A nota para provedor SCM e SVA é a NFSC, modelo 21, que continuará sendo a obrigatória para provedores!
Espero ter contribuído!
Abraço
Fabrício
Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de S
Esse Link tem uma consulta imposto como proceder a nota fiscal em SP.
[email protected]
Fabricio,
Já tentei diversos contatos com você, mas infelizmente não consigo, mandei vários e-mails e nenhuma respondido e a sua secretária me atendeu com um tom de voz de quem não quer vender nada. Gostei do teu sistema e fiquei super afim de adquiri-lo, mas tambem fiquei preocupado com o "depois", pois como é um suporte desse então depois? Se pra vender o sistema é essa luta toda?
Emfim... até o momento não encontrei um sistema que não seja simplesmente um conjunto de códigos, mas creio que ainda vou encontrar um sistema que além de funcional, tambem virá no pacote um grande amigo.
Abraços!
Alguem conhece se há alguma API ou mesmo um webservice apenas para essa questão de gerar as notas fiscais modelo 21? Assim, não seria necessário adquirir todo um sistema administrativo para ISP e sim essa funcionalidade para geração das notas.
Alguma ideia?
Abraço!
Existe, eu vi uma empresa que faz esse serviço, mas não lembro o site.... Vou ver se acho!
Partindo do princípio que SVA e SCM utilizam nota 21.
Alquem saberia listar os impostos e suas respectivas aliquotas a ser pago?
*Tributação baseada em Lucro Presumido.
Isso aqui te ajuda: https://under-linux.org/f197/tributacao-anatel-135871/
Valeu Kleber, ajudou sim.
Vou conversar com meu contador essa semana, acho que estamos fazendo errado! (pagando imposto a mais).
blza Kleber.
Se vc lembrar então, por favor mencione aqui.
Obrigado
Prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica – (Convênio 115/2003) Atenção:
As empresas que emitem os documentos fiscais modelo 6 (fatura de energia elétrica), modelo 21 (nota fiscal de comunicação) e modelo 22 (nota fiscal de telecomunicação) em via única nos termos do Convênio ICMS 115/2003, combinado com o contido no Artigo 412 do RICMS/PR (Decreto1980/2007), deverão, a partir da competência janeiro/2012, transmitir eletronicamente
os arquivos de que trata o Artigo 417 do RICMS/PR (Decreto 1980/2007) utilizando-se dos aplicativos ValidaNotaFiscal_v2.05, GeraTEDeNF_v2.05 e TED disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br).
Os procedimentos para a elaboração dos arquivos de que trata o artigo 417 do RICMS continuam os mesmos, apenas a entrega destes arquivos ao fisco, que hoje é realizada através de disco óptico (CD ou DVD), passará a ser automatizada, sendo entregue via web, facilitando os procedimentos aos contribuintes, que não mais necessitarão comparecer a repartição para a entrega das mídias .
Desta forma, a Receita Estadual disponibiliza mais um serviço via web, visando agilizar e propiciar ao contribuinte mais comodidade na entrega dos referidos arquivos.
qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??
Kleber
Sabe informar se é permitido por lei, ou mesmo não sendo se tem relatos sobre provedor de internet conseguir emitir nota fiscal modelo 21 conforme o convenio ICMS 115/03 sem ter alguma outorga da Anatel?
Filipe Barros
A nota fiscal 21 e obrigação da empresas de telecomunicações, sendo assim se você não é uma empresa de telecomunicações autorizada pela Anatel não tem obrigação de emitir
Enviado via MotoG3-TE usando UnderLinux App
entendo, mas se um provedor não tem a outorga ou esta com ela cancelada por algum motivo, ele consegue emitir as notas, ou o provedor só consegue emitir se tiver autorizado pela a agencia?