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  1. #1

    Arrow Homologação anatel

    Galera, tava olhando os produtos homologados pela anatel, o Nano Station M5 está certo, mas tipo, como tirar certeza que o equipamento é homologado mesmo, etiqueta, alguma maneira dentro do próprio equipamento?

  2. #2

    Padrão Re: Homologação anatel

    Compre de revendedores autorizado que consta o selo de homologaçãop e nota para comprovação que comprou do mesmo. http://www.wdcnet.com.br/ é uma delas

  3. #3

    Padrão Re: Homologação anatel

    Citação Postado originalmente por diegoaragao Ver Post
    @brigati

    É obrigatório que todos produtos homologados tenham neles de forma visível o logo da ANATEL e o número de homologação.

    Mesmo que o produto esteja homologado no site, como é o caso do NanoStation citado por você, ele só será considerado homologado se conter essa etiqueta com logo e número de homologação.

    Além de verificar a homologação, vale a pena comparar se as especificações homologadas no certificado batem com as especificações que são divulgadas comercialmente... Muitos rádios são divulgados com capacidade além do que foi testado pela Anatel.
    Nem sempre consta a etiqueta da Anatel. Em alguns casos é permitido que o selo venha tão somente no manual. Inclusive existe uma lógica pra isso... Imagine um equipamento externo que ficou no tempo (sol, chuva, etc) e a etiqueta já foi... Ou que não tem espaço pra colar a etiqueta... Ou que está na ponta de uma torre de 40mts (fiscal da Anatel só sobe em torre em ultíssimo caso, que não é o caso da comprovação de homologação)...

    Em todos os casos, eu por exemplo, só precisei até hoje apresentar a NF e o manual contendo o selo, porque como citei acima, os equipamentos estavam em torre e fiscal só sobe em torre em caso de merda grande.
    Agora com relação a equipamentos que ficam no pé da torre a conversa muda... Isso eles sempre dão uma boa "fuçada" pra ver se não tem nada errado.

  4. #4

    Padrão Re: Homologação anatel

    Mas precisa ser homologado só oque emite RF...!!!
    E uma placa mae de um pc antigo que montamos pra pequeno servidor MK-Auth,
    vai ter que ser homologado??? RBs tbm? hehehehehe

  5. #5

    Padrão

    Está correto, existem exceções.
    Mas são exceções. Essa desculpa do produto outddor não existe. A etiqueta deve estar lá se houver espaço. Na pratica, essa regra vale para dispositivos muito pequenos (ex. Roteadores e gateways USB).

    segue o texto da Resolução 242.
    http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-242
    Capítulo II

    Da Identificação da Homologação

    Art. 39. Os produtos homologados deverão portar o selo Anatel de identificação, legível e indelével, conforme modelo e instruções insertos no Anexo III deste Regulamento, observando as regras especificadas para a construção da marca Anatel. (Redação dada pela Resolução nº 662, de 8 de março de 2016)

    § 1º Para os produtos nos quais seja insuficiente o espaço para a colocação da marca e do código de identificação da homologação, deverá ser providenciada a marcação e a identificação do código de homologação no manual de operação destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto. (Redação dada pela Resolução nº 662, de 8 de março de 2016)

    § 2º A parte interessada deverá requerer autorização expressa da Anatel para aplicar o disposto no parágrafo anterior.

    § 3º No caso da cancelamento ou suspensão da homologação, o responsável pelo produto se obriga a cessar, imediatamente após a publicação dos atos de cancelamento ou suspensão, a utilização da marca Anatel, assim como a comercialização do produto e toda e qualquer publicidade dada ao mesmo.

    Art. 40. O direito de uso da identificação da homologação não pode ser transferido ou cedido a terceiros, salvo na continuidade do uso por sucessão reconhecida pela Anatel.
    O maior problema referente homologação é o cancelamento/suspensão da homologação por vencimento (fabricante ou importador não recertificou o produto) ou descumprimento dos processos da ANATEL (fabricante homologa uma coisa e vende outra).
    rt. 46. Configuram hipóteses de suspensão da homologação:

    I - a não alteração fiel e tempestiva das especificações do produto, face à determinação de adequação aos novos regulamentos expedidos pela Anatel;

    II - a utilização ou a comercialização de produto com alterações sem o cumprimento das obrigações previstas no art. 35 e no art. 36 deste Regulamento;

    III - a suspensão da validade do Certificado de Conformidade pelo Organismo de Certificação Designado; e

    IV - qualquer irregularidade no processo de certificação e homologação constatada pela Anatel.

    Parágrafo único. A reincidência na prática dos atos previstos neste artigo dará causa ao cancelamento da homologação.
    É responsabilidade do provedor verificar as condições da homologação do equipamento antes da aquisição do mesmo, sob risco de multa e apreensão dos equipamentos.

    TÍTULO VI

    Das Sanções

    Art. 54. Observando-se o disposto no art. 64 deste Regulamento, as sanções a que estarão sujeitos os infratores são, individual ou cumulativamente:

    [...]
    Art. 55. Para fins deste Regulamento, consideram-se práticas passíveis de imposição de sanção:

    I - às prestadoras de serviços de telecomunicações:
    a) pelo uso, emprego ou conexão de produtos não homologados pela Anatel, quando estes forem passíveis de homologação nos termos do art. 4º, inclusive a habilitação de equipamentos terminais não homologados pela Anatel; ou

    b) pelo uso incorreto ou alteração de características técnicas dos produtos, que ocasionem sua operação em desacordo com as características técnicas que sustentaram a homologação.
    Pena: Aquelas previstas nos respectivos contratos de concessão ou termos de permissão ou autorização, sem prejuízo da aplicação de regulamento específico de sanções.

    [...]
    Pena: Advertência ou multa. [...]

    V - a qualquer usuário de produtos:

    a) pela utilização de produto não homologado pela Anatel, quando estes forem passíveis de homologação, nos termos do art. 4º.
    Pena: Advertência. Em caso de reincidência, dolo ou culpa grave: Multa e providências para apreensão
    .

    b) pela utilização de equipamentos não homologados pela Anatel e que utilizam o espectro radioelétrico.
    Pena: Multa cumulada com lacração e providências para apreensão.


    c) por alterações não autorizadas em produtos homologados, por aplicação do disposto no art. 35 e no art. 36 deste Regulamento.
    Pena: Advertência. Em caso de reincidência, dolo ou culpa grave: multa e providências para apreensão.
    Última edição por JAF.engcomp; 22-05-2017 às 11:23.

  6. #6

    Padrão Re: Homologação anatel

    Com certeza a etiqueta deve estar presente nos equipamentos outdoor @JAF.engcomp
    O que quero dizer é que em caso de antenas, rádios de topo de torre ocorrem 2 fatores: A destruição da etiqueta pela ação do tempo e a preguiça do fiscal em escalar... Por isso a apresentação do manual com a etiqueta e/ou certificado de homologação impresso junto com a NF muitas vezes passa sacou?

    Eu mesmo ja fiz isso e passou de boas.

    O mesmo já não procede pra equipamentos da parte inferior da torre, em rack, data center, etc... São equipamentos de mais fácil acesso e protegidos. Nestes casos a etiqueta se faz necessária.

    Você está corretíssimo nas condições de uso e aplicação da identificação de homologação por meio das estiquetas. Só quero dizer que algumas situações esparsas e pontuais a prática acontece um pouco diferente.
    A não ser que você dê de topo com um fiscal caxias... Aí f****