Postado originalmente por
Nilton Nakao
Uma empresa LTDA é uma empresa já de capital fechado limitado a um número de sócios, acima disso passa a ser S/A. Por lei, qualquer empresa societária seja cooperativa, associação, indústria, comércio, serviços etc precisa ter no mínimo acredito eu que seja duas assembleias.
1- assembleia geral: convocação de todos os sócios com direito a voto ou não, normalmente prestação de contas, eleição da nova diretoria etc.
Eleição costuma ser por aclamação(voto aberto) ou por voto secreto; segue as normas do TRE
Ata registrada em cartório e na junta comercial de seu estado.
2- assembleia ordinária: Normalmente da mesa diretora, caso algum membro peça a saída, assume o vice ou o suplente precisa enviar a alteração na junta comercial de seu estado, não sei informar se precisa ter registro em cartório.
Em ambos os caso, todos assinam o livro de ata.
Uma empresa com apenas dois sócios, ainda que uma delas seja minoritário, precisa ter o livro de ata e ter o número de identificação do registro de contra social na primeira página e ambos com registro em cartório.
Se acha que está preparado para isso siga em frente. Se mal consegue com um sócio, imagina com "N"