Perdoe-me o autor do tópico, pois o assunto está indo para um lado mais profundo do que a pergunta inicial.
Pessoal, este assunto que o Kleber já levantou em outros tópicos é muito sério mesmo.
A Anatel não está nem aí para o fato de um provedor usar adsl ou link full. A tecnologia para ela, é transparente. O que ela fiscaliza, isto sim, é se há compartilhamento ou não. E compartilhamento fora da edificação. É isso que caracteriza o SCM, como o Marcelo logo acima já destacou muito bem.
Veja o item 2 do documento postado. É livre a negociação entre as partes.
E cita o art 8º do regulamento, onde aí sim a Anatel pode ser solicitada a intervir. É isso que eu entendi que o Kleber quer destacar.
As operadoras não podem fazer discriminação quanto ao tipo de tecnologia a ser usada.
Se um SCM quiser distribuir internet usando adsl, não poderia ser questionado, nem mesmo pela operadora, desde que houvesse o pedido formal pelo documento postado ( interconexão.rar). O fato de adsl não ser a tecnologia apropriada ou não, já é outra questão.
Se lerem este formulário, verão lá que está previsto o pedido de adsl para interconexão.
Então, o que eu entendi é que o Kleber está sugerindo que os SCM façam este pedido de interconexão em massa, seja ADSL ou link full.
Pergunto: quem tem link full, preencheu na ocasião da contratação algum formulário deste tipo? Eu não.
Meu contrato não fala em interconexão. E por isso o link também é mais caro, pois está embutido ICMS. Interconexão não incide ICMS.
Daí então poderá ser questionado o fato de ser a preço justo ou não.
É por isso que acho este assunto da maior importancia. Mas sozinhos não iremos a frente.
É isso Kleber?
tópico cheira confusão.. muitas opniões diferentes, mas acredito que é crime sim revender sinal sem homologação da anatel ainda mais se não for link dedicado para distribuição.
É assunto recorrente em alguns tópicos.
O resumo é simples.
Para ser um provedor de acesso a Internet, precisa de licença SCM (seja própria ou através de parcerias), a falta é crime, passível de punição, multa e processo judicial federal.
Para usar ADSL no seu provedor não é crime, é quebra de contrato junto a operadora. As sanções, se houver, estão limitadas ao que consta no referido contrato (que ninguém nunca viu ).
Uma opinião minha: Esse contrato pode ser até questionado na justiça, mas aí entra a briga do pequeno contra o grande.
Esse é o caminho. É muito importante fazer essa solicitação por escrito e obter a negativa da mesma forma, com isso se constitui prova em um eventual processo ou solicitação junto a Anatel.
A quantidade de solicitações negadas pode provocar a Anatel a intervir ou mesmo a dar satisfações.
O tópico está muito interessante, leiam com atenção.
Boa Noite senhores,
eu particularmente não concordo com o compartilhamento do speedy pois pagamos o olho da cara nun link ai vem um usando o speedy pagando uma merreca, mais enfim não podemos impedir como foi falado no post anterior "cade o contrato ???" para quem interassar segua o referico contrato da telefonica
http://www.telefonica.com.br/onfiles...rato_speed.pdf
Trabalhei irregular durante 2 anos, agora fiz parceria....... desde o primeiro vizinho que coloquei no meu velox, eu ja sabia que estava quebrando contrato, e outro problema com SCM, daqui a pouco o pessoal vai sair por ai da uma "estupradinha" e vai falar eu não sabia eu nunca dei uma lidinha na lei que fala que não pode estuprar.... vc desconhecer as leis nao te isenta de pagar por violar as mesmas!
Acho que o sonho de todos aqui seria continuar pagando 90 reais por 4 mega adsl, vender para os vizinhos do bairro por 20, 25,30, 40 reais arrumar uns 100 clientes, e ficar em casa descansando sem ter que aturar patrão........
pode ter certeza que se fosse facil assim, o seu concorrente esse provedor ai que esta na sua cidade antes mesmo de alguns aqui pensarem em trabalhar com internet, ja teriam dominado toda sua cidade, mais existem os impostos, taxas e tudo mais a serem pagos!!
As leis e contratos existem, eu ja desrespeitei um dia, hoje ainda nao estou 100% certo.....agora fazer cara de santinho e dizer "EU NÃO SABIA" , isso pra mim não é coisa de cabra macho!
abraços a todos>>>leiam os posts do Kleber e do 1929.....esses sim sabem o que dizem!!!!
É isso ai 1929. Já fiz tal solicitação por email. Vou deixar de ser hipócrita em faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço (omisso, de braços cruzados). Essa semana irie protocolizar esse pedido de Interconexão na Oi/BrT, postarei aqui a resposta e provavelmente levarei para a arbitragem da ANATEL. Se muitos aqui fizessem o mesmo, acredito que a ANATEL iria dar seu posicionamento sobre esses casos.
ola amigo
se possivel, seria interessante vc abrir um topico para discutir esse assunto (mostrar o q foi feito, etc e tal... como por exemplo.... como vc protocolizou o pedido? o q disse exatamente?).
eu estou querendo muito acompanhar o andamento disso bem de perto...
Não existe mesmo esta de eu não sabia.
Podemos não saber o lado técnico. Mas vamos pesquisando e aprendendo.
Agora, o lado legal, não tem desculpa.
Ninguém pode se esconder detrás desta desculpa. Todo aquele que pretende se estabelecer tem a obrigação de conhecer a regulamentação da sua área.
E não é tão complicado assim. Basta frequentar um forum, ler os tópicos e logo logo verá o que é preciso fazer.
Garanto que quem fizer isso, em menos de 1 hora de forum já estará ciente do que precisa ser cumprido.
Mas parece que sempre tem gente que quer achar um jeitinho e se esconder atrás do que os outros dizem e achar que depois podem usar isso como desculpa perante alguma fiscalização.
No entanto há a opção pessoal de continuar, seja por um motivo ou outro, como o CLS2007 disse mais acima. Sabemos e talvêz não possamos aplicar tudo. Mas aí é por conta e risco nosso.
Eu vou fazer isso também Kleber, pedir esta interconexão.
Pessoal, é o ICMS cobrado indevido de nós que está em jogo. Além de outros benefícios, se conseguirmos sensibilizar alguém de poder.
Isso que o Kleber postou não é coisa da cabeça dele não. Vejam que tem até um formulário próprio para fazer isso. Nunca ninguém de alguma operadora me mostrou este formulário, mas ele agora está aí para que todos nós possamos agir.
detesto frases prontas mas...... "não espere a mudança, seja você a mudança!"
tem tanta gente compartilhando velox na minha cidade que da até medo, aqui nunca se ouviu falar de anatel, aqui nunca existiu uma fiscalização sequer, aqui nessa terra de ninguem tem provedor grande (com mais de 700 clientes) sem SCM.....
Ai vcs podem me perguntar por que então vc fez parceria e não foi simplesmente levando!!!! fiz parceria pra conseguir dormir em paz, fiz parceria sabendo que não era a forma mais correta de se legalizar um provedor, mais pelo menos o maximo que vou tomar é uma multa, e com certeza não vou ser preso!!! hoje temos eu e meu socio quase 200 clientes felizes..... que tem nojo de ligar pro 0800 de qualquer serviço.....
pessoal vamos trabalhar serio e ser conscientes e responsaveis por nossos atos..... tivemos a alguns dias aqui no forum o caso do mebro ABUTRE, ele tinha um zinwell com uma omini de 12 dbi e pouco mais de 10 clientes..... ele estava desempregado na epoca vendeu o velho fusca 77 e comprou o kit provedor distribui o speed pra essas pessoas......
resultado foi intimado a depor na civil pois a telefonica denunciou ele! bom cada um ai que avaliem seus riscos.......
pra quem ainda tem duvidas gaste o tempo e leia isso.....fonte portal anatel
Dúvidas Freqüentes
1- Quais são os principais regulamentos relacionados ao Serviço de Comunicação Multimídia?
O Serviço de Comunicação Multimídia - SCM deve ser explorado nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272 de 2001 e o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações aprovado pela Resolução nº 73 de 98. Para as empresas que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, as autorizadas deverão operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 506 de 01 de julho de 2008 e as condições de uso estabelecidas no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 397.
2- Quais aplicações uma empresa pode explorar com a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia?
A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, através de estações fixas, a assinantes dentro de uma área de prestação que pode ser todo o território nacional. Entretanto a autorização do SCM não pode ser utilizada como suporte para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e dos serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), de acordo com a Súmula n.º 6, de 24/01/2002.
3- Com a autorização do SCM é possível prestar serviços de voz?
Sim, desde que o serviço prestado não se confunda com o Serviço Telefônico Fixo Comutado, principalmente não sendo prestado ao publico em geral sem o respectivo contrato, garantindo que todas as chamadas serão originadas e/ou terminadas na própria rede do Serviço de Comunicação Multimídia. Neste acaso a interessada deverá declarar a intenção no projeto básico (Art. 66 do Regulamento do SCM).
4- Quais são os preços relacionados a autorização do serviço?
A autorização para a exploração do SCM, ou de qualquer outro serviço, se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 9.000,00, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais (Regulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3/11/2004 e alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro de 2007). Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF (Lei 9.472/1997), bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações - FUST (Lei nº 9.998, de 17/08/2000) e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL (Lei nº 10.052, de 28/11/2000).
5- Não sou autorizado do SCM. Posso prestar serviço de telecomunicações usando a autorização de prestação do SCM de outra empresa?
Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A legislação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.
6- Como se passa o tramite do processo na Anatel em Brasília?
A solicitação do SCM será instruída por meio de um processo que tramitará na Gerencia de Autorização - PVSTA da Gerencia Geral de Serviços Privados de Telecomunicações PVST da Superintendência de Serviços Privados - SPV da Anatel em Brasília, que verificará o atendimento das condições estabelecidas no regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Se as condições forem atendidas o processo será submetido pela Superintendência de Serviços Privados -SPV e a aprovação do Conselho Diretor da Anatel. Havendo a aprovação o processo retornara a PVSTA que providenciará a emissão e encaminhamento de boletos para pagamento do PPDESS, assim como será solicitado que empresa informe dados das pessoas que assinarão o Termo de Autorização a ser celebrado entre a Anatel e a Empresa Autorizada. Após efetuado esse pagamento pela empresa solicitante dessa Autorização, o Ato de Autorização será encaminhado para assinatura do Presidente da Anatel ao qual será dado publicidade no Diário Oficial da União. Como decorrência da publicação do Ato de Autorização será confeccionado o Termo de Autorização em três vias que devera ser assinado pelos representantes da Empresa e uma testemunha, bem como pelo Superintendente de Serviços Privados - PVST e também por uma testemunha. Uma vez atendido o cumprimento dessa formalidade será publicado um extrato desse Termo no Diário Oficial da União - DOU. Das três vias do termo assinado uma via será encaminhada a Empresa Autorizada, uma via permanecera no arquivo da Gerencia Geral de Serviços Privados de Telecomunicações - PVST e uma via ficara a arquivada na Biblioteca da Anatel.
continua....
Última edição por cls7007; 13-10-2009 às 11:23.
7- Como posso acompanhar o andamento de meu processo de autorização do SCM junto à Anatel?
Qualquer pessoa pode acompanhar o andamento do processo acessando o portal da Anatel pelo seguinte endereço http://sistemas.anatel.gov.br/sicap através do sistema SICAP (Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos). Para pesquisar, deve-se inserir no campo "Número:" o número do processo ou do protocolo que é composto de 11 dígitos de identificação mais 4 dígitos referente ao ano, perfazendo um total de 15 dígitos.
8- A autorizada do SCM deve ter um responsável técnico? Este tem necessariamente de ser um funcionário da empresa ?
A empresa deve ser registrada no CREA. O responsável técnico pode ser tanto um funcionário como um profissional contratado de forma avulsa para prestar este serviço, sem ter vínculo empregatício com a empresa.
9- A Anatel pode indicar um Engenheiro para elaborar o projeto, já que tenho dificuldade em encontrar um profissional habilitado?
Não é atribuição da Anatel indicar profissionais para fazer o projeto para a entidade interessada. O interessado pode consultar o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) local para verificar se este disponibiliza listas com profissionais habilitados na localidade.
10- Que profissional poderá se responsabilizar tecnicamente, junto ao CREA, pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa?
Para que a empresa possa se registrar junto ao CREA, esta deverá possuir um profissional habilitado que responda tecnicamente pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa. Cabe ao CREA definir qual habilitação será necessária (profissional de nível médio ou nível superior), em conformidade com os objeto social da empresa.
11- Porque uma empresa precisa definir a área de prestação no Projeto Básico?
O serviço de telecomunicação de interesse coletivo deverá ser ofertado a qualquer interessado na sua fruição, em condições não discriminatórias, em toda área de prestação designada no Projeto Básico, de acordo com o próprio cronograma e sob viabilidade técnica e econômica. Deve-se levar em conta que, se uma empresa pedir autorização para prestar o serviço na modalidade regional, e depois decidir ampliar a área de prestação, a mesma terá de pagar novamente o PPDESS de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
12- Como a regulamentação define âmbito de prestação?
Conforme o art. 3º da Resolução 272, o Serviço de Comunicação Multimídia será prestado em âmbito nacional e internacional. Âmbito nacional é o serviço estabelecido entre estações brasileiras fixas, dentro dos limites da jurisdição territorial da União. O serviço de âmbito internacional é aquele estabelecido entre estações brasileiras fixas e estações estrangeiras que se achem fora dos limites da jurisdição territorial da União.
13- O que são Pontos de Interconexão ?
Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam se comunicar com usuários de serviço de outra ou acessar serviços nelas disponíveis.
O art. 6º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, determina ser obrigatório, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 410 de 11 de julho de 2005. Portanto, uma autorizada deverá disponibilizar, pelo menos um ponto de interconexão nos principais pontos de presença da empresa.
14- O que acontece se minha empresa não conseguir cumprir o prazo de 18 (dezoito) meses para entrar em operação comercial?
Caso a empresa tenha dificuldades para entrar em operação comercial no prazo de 18 meses esta poderá, antes de findar o prazo, solicitar a prorrogação desse prazo por um período de até 12 meses. As empresas que não atenderem esses requisitos ficarão sujeitas a Sanção de Caducidade.
15- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?
Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, emitidas pela Anatel.
16- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A emissão de boletos de cobrança e inclusive a vinculação de propagandas relacionadas a prestação de serviço de telecomunicações por uma empresa não autorizada são provas de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT.
17- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?
De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. Entretanto, as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados pela Resolução nº 506, de 01 de julho de 2008, estão isentos de licenciamento para instalação e funcionamento.
18- Como sei se uma empresa é autorizada pela Anatel?
A lista completa das empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia está disponível no sítio da Anatel na internet, na aba "Informações Técnicas", opção "Comunicação Multimídia", item "Empresas Autorizadas".
19- Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com "Parceria")?
Não! A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como assinar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.
sorte a todos
Tenho lan house. Passaram minha conta para empresarial alegando ser uma empresa... Tudo bem, mas porquê então no contrato do empresarial não permite compartilhar internet para outros computadores?
Melhor ainda, deram um sed 's/residencial/empresarial/g' no contrato! É igual, só muda isso!
É porque tem vários tipos de link.
Por ex. na OI/BRt, tem adsl e ip empresas. A diferença entre eles está no fato que ip empresas tem 1 IP fixo enquanto adsl não tem ip fixo. No resto é igual. E ele é para uso exclusivo da empresa.
Já no chamado link diamante ou corporate, como eles chamam, tem mais IPs. No meu tem 8 IPs. E não ficou disponível mais ips porque na época eu não sabia sobre isso e não negociei.
A diferença entre o diamante e o corporate é que o diamante tem garantia de 50% de banda, mas é simétrico, ou seja o UP e Down são iguais, enquanto no adsl e ip empresas o up sempre é bem mais baixo e a garantia de banda é de 10%.
é isso ai meu camarada, foi essa merda de corporate que me entregaram aqui, comprei um roteador cisco todo feliz, pra receber meu link maravilhoso de 512kbps, ai chegaram os tecnicos pra instalar um modenzinho "mt880 da huwaei", com o nome velox na frente.....ai o cara me entregou um papelzinho amassado com meus ips........sinceramente não estou nem usando, so vou hospedar a homepage do provedor nesse link e mais nada, meu dedicado vai ser so de brincadeirinha pra mostrar pra anatel que eu tenho, o carro chefe infelizmente vai ser o velox mesmo, que apesar de estar na mesma rede do meu "dedicado" consegue ser muito melhor!!!!
detalhe pagando 1100 reais por 512kzinhos bem ruins da oi!!!!
fazer o que né!!!! chorar!!
abração!
Tchê, então eles não te entregaram o link certo. Pois com modem comum não tem como fazer isso.
Se o modem é de adsl não vai trabalhar com link simétrico.
Já fez um teste de velocidade para ver se o up e down são semelhantes?
Para mim, instalaram um modem Parks e mais um roteador, não me lembro agora, mas é digi alguma coisa.heheheh!!
Comprou o link depois da fusão oficial que aconteceu de abril para maio deste ano?
Pois antes disso a BRT era bem melhor e mais séria.