Mas sim eles que tem que provar que foi você. -> log de conexão!
Sei não heim. Meus conhecimentos em direito são "canhotos", na dúvida prefiro me precavir.
Pelo simples fato de eles (lembre-se neste caso o fornecedor ADSL é o provedor de conexão, o IP dele que foi usado) passarem vc como cliente, não cabe mais a eles provarem nada, e sim a vc provar que na verdade não era vc que estava fazendo acesso.
Será que somente eu tenho esta visão deste cenário?