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  1. #41
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    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    De uma olhada o arquivo em anexo. Não coloquei no “post” porque o texto é muito grande. Espero que esclareça sua dúvida. Qualquer coisa entre em contato.
    Realmente, segundo o que diz o anexo, não existem PARCERIA, já fiquei desconfiado quando li o primeiro paragrafo, dai li a página 4 "Da clandestinidade"... Ai ficou totalmente claro...

    Gostaria de saber, principalmente do amigo FabricioViana, ao qual a tempos sigo aqui no fórum, se a informação procede, se é de fonte segura e tudo o mais...

    Li agora tmb... o anexo "oficio_ANATEL.pdf" postado pelo FabricioViana. Sinceramente fiquei muito mais preocupado do que eu já estava... Afinal o que eu entendi, lendo os dois anexos é o seguite...
    SCI - Serviço de conexão a internet: Simplesmente autentica o usuário (pode ter mais coisas como email e etc) e libera a conexão de internet para o cliente final
    SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: É o que normalmente nos provemos como um todo... ou seja, o link de rádio do cliente até nosso provedor de internet... em fim... o meio físico pelo qual a internet do cliente vai passar até chegar ao nosso provedor... Ou seja, somos SCM... e SCM, pelo que entendi, não se pode compartilhar/alugar/formar parceria... parceria seria entre SCI e SCM por exemplo... algo assim...

    Bom... posso tá falando um monte de besteira, mas foi o que eu entendi... como disse, gostaria de saber se entendi certo, se algumas coisa não são bem assim, e se não são então como são realmente... em fim... quero saber de uma vez por todos como funciona todo esse negócio...

    Grato pela discução (produtiva) e aguardando ansioso por respostas
    Última edição por pedemesa; 03-11-2009 às 10:48. Razão: Li agora tmb...

  2. #42

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Para ser "O" Responsável Técnico do provedor não é permitido. Pode ser admitido como mais um funcionário, mas para ser o responsável técnico geral da empresa não é permitido. Caso alguma inscrição com eletrotécnico tenha sido aceita foi devido a algum equívoco. Eu falo e estou embasado meu caro.
    Marcelo,

    A ANID anda divulgando justamente o oposto, conheço alguns provedores que tem técnicos como RT no CREA, segue link:

    http://anid.com.br/pipermail/inclusaodigital/2009-August/005868.html

  3. #43

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    Meu caro Kleber,

    não estamos falando do mesmo assunto: eu não disse que técnico não pode.

    Disse que técnico em eletrotécnica não pode.

    Você sabe qual é a diferença entre um técnico em eletrotécnica e um técnico em eletrônica?
    Sabe qual é a diferença entre um técnico em eletrotécnica e um técnico em telecomunicações?
    Resposta: atribuições. Repetindo: atribuições (profissionais).

    Cada um dos técnicos acima pode trabalhar exclusivamente dentro de suas atribuições. Dentro das atribuições de um técnico em eletrotécnica não está inclusa a atribuição para trabalhar com telecomunicação.

    Eletrotécnica: instalações elétricas, distribuição elétrica, motores e sistemas elétricos, dentre outros, mas não telecomunicação.

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Marcelo,

    A ANID anda divulgando justamente o oposto, conheço alguns provedores que tem técnicos como RT no CREA, segue link:

    http://anid.com.br/pipermail/inclusaodigital/2009-August/005868.html

  4. #44

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    Citação Postado originalmente por pedemesa Ver Post
    Realmente, segundo o que diz o anexo, não existem PARCERIA, já fiquei desconfiado quando li o primeiro paragrafo, dai li a página 4 "Da clandestinidade"... Ai ficou totalmente claro...

    Gostaria de saber, principalmente do amigo FabricioViana, ao qual a tempos sigo aqui no fórum, se a informação procede, se é de fonte segura e tudo o mais...

    Li agora tmb... o anexo "oficio_ANATEL.pdf" postado pelo FabricioViana. Sinceramente fiquei muito mais preocupado do que eu já estava... Afinal o que eu entendi, lendo os dois anexos é o seguite...
    SCI - Serviço de conexão a internet: Simplesmente autentica o usuário (pode ter mais coisas como email e etc) e libera a conexão de internet para o cliente final
    SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: É o que normalmente nos provemos como um todo... ou seja, o link de rádio do cliente até nosso provedor de internet... em fim... o meio físico pelo qual a internet do cliente vai passar até chegar ao nosso provedor... Ou seja, somos SCM... e SCM, pelo que entendi, não se pode compartilhar/alugar/formar parceria... parceria seria entre SCI e SCM por exemplo... algo assim...

    Bom... posso tá falando um monte de besteira, mas foi o que eu entendi... como disse, gostaria de saber se entendi certo, se algumas coisa não são bem assim, e se não são então como são realmente... em fim... quero saber de uma vez por todos como funciona todo esse negócio...

    Grato pela discução (produtiva) e aguardando ansioso por respostas
    Olá amigo, deixa eu tentar "despreocupar você" !

    Seus conceitos de SCM e SCI estão corretos! Vamos avançar um pouco para poder entender o que acontece:

    O artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações estabelece:

    Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:

    I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.

    § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.

    § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.

    Veja só:

    1)A LocalNet (concessionária) pode empregar infra-estrutura e equipamentos de terceiros para levar o sinal para o usuário final.
    2)A LocalNet pode contratar com terceiros atividades INERENTES do serviço.

    Inerente é algo que faz parte da própria coisa. A torre, o rádio, a antena, a onda de rádio são equipamentos que fornecem o próprio serviço de telecomunicações certo? Logo eles são o que? Inerentes ao serviço!

    Veja só o parágrafo primeiro: não importa de quem é a antena, torre, rádio, etc... O que a Lei determina é que a empresa seja responsável perante a ANATEL e o usuário final.

    Então o rádio pode ser de outra pessoa, a antena pode ser de outra pessoa.. Enfim nota-se claramente que se pode terceirizar serviços.

    Por que parceria já deu tanta confusão: as concessionárias somente registravam a base na cidade, mas não apareciam para o usuário final.

    Aí é o problema! Por a Lei determina que o usuário final saiba quem é a empresa que presta o SCM dele, ou melhor, qual a empresa responsável pelo SCM dele.

    Veja só, vc sabe se TODA a rede da CLARO é realmente dela? Não certo? Mas o que você sabe? Que a CLARO é a operadora.

    Se vc quiser reclamar na ANATEL, no Judiciário, no PROCON, etc, vc reclama da CLARO e não das terceirizadas dela!

    Quem tem licença para operar? A CLARO e não a terceirizada!

    É a mesma coisa com o SCM: se o cliente na sua cidade tem um contrato de SCM com a Localnet, o que está sendo descumprido na Lei? Nada!

    Não importa qual a empresa que faz a parte física, desde que o usuário final saiba a responsável pela rede!

    A parceria correta funciona com a obrigatoriedade do parceiro assinar contratos em nome da LocalNet em todos os usuários, para que seja cumprida a Lei.

    O SCI, como você bem observou, não precisa de autorização da ANATEL para funcionar. E ele é um serviço de suporte a um serviço de telecomunicações, ou seja, o SCI pode hospedar, fornecer e-mails, etc.. como também pode autenticar para liberar o acesso do usuário à internet. É aí que o parceiro da localidade ganha, tudo conforme a Lei determina.

    Funciona como no tempo do modem discado: o usuario tinha linha telefonica da STFC que conectava ele no IG que autenticava e liberava a navegacao.

    Hoje, ao invés da linha temos a onda de rádio!

    Estou fazendo essa comparação para que todos percebam como a convivência de SCM e SCI é antiga, ou seja, não há nenhuma novidade nisso, apenas mudou a tecnologia de suporte, ainda bem!

    Percebi que você é do RS certo? A ANATEL é muito séria aí! Trabalha de forma corretíssima! Já fui notificado por problemas com rádios, antenas, usuário sem sinal, etc.. Mas NUNCA questionaram a parceria em si. Sempre exigiram os contratos com usuários e ponto final!

    Espero ter ajudado !

    Abraço!
    Fabrício

  5. #45

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    Meu caro Fabrício,

    você é um bom empresário e, acima de tudo, um excelente advogado. "Bom advogado" é aquele que vê o que outros não veem, inclusive brechas na lei. "Os melhores" são aqueles que fazem ver aquilo que não existe. E você é "Excelente advogado" por sustentar o seu sistema de "parceria" de forma brilhante até o presente momento. Merece um "Oscar Anatel". rsrs

  6. #46

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    Nossa.. Tento explicar com todo o meu esforço e você coloca como "Ganhador de Oscar".. As coisas não podem se aprofundar? Se vc discorda, manda aí a LEI, regulamento, etc que embasam suas teorias...

    O Underlinux cresce, todos crescem a o nível de discussão se eleva...

    Olha, sou empresário sim, aliás, todos aqui são. Inclusive você, empresário autônomo. Não sei porque você não assume isso logo...

    Eu assumo isso sem medos, afinal o que faço é legal. Temos 190 parceiros e estamos funcionando sem problemas!

    Fabrício

  7. #47

    Padrão

    Fabrício, sempre fui muito assumido, não se preocupe.

    O embasamento já foi apresentado em outras discussões, inclusive nessa pelo colega que abriu o tópico. Ocorre que quando cai no "Direito" aparecem inúmeras lacunas para interpretação. O direito, diferentemente da engenharia, não é exato. Como advogado você sabe que "cada cabeça é uma sentença", inclusive de juizes e promotores.

    Ocorre que já está muito repetitivo e cansativo. Parece discussão sem fim (coisas do futebol, do direito, da política e da religião). Eu não concordo com sistema de parceria e você defende a "unhas e dentes" o seu negócio. Então "cada um com seu cada um" e vamos ser todos felizes. rsrs

  8. #48

    Padrão Resposta ao Fabrício

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Amigo, seu texto colocado lá em cima é apócrifo, sem autenticidade confirmada. Aliás, como o Sr. que não que nem o nome sabemos.

    Um texto que está incompleto, pois sequer fala dos artigos 94 da LGT e 48 da resolução 272 que regulamenta o SCM.

    Se fosse tão errada a parceria assim, tenho certeza que a Sra. Emília da ANATEL, naquela entrevista, teria falado que a ação de baixar o preço do SCM seria também para acabar com a "parceria".

    Outra coisa, vai falar que isso está errado para todos os estados onde temos parceiros. Somos em 190 já! Tudo funcionando!

    Bem, para acabar com isso, segue abaixo texto assinado pela Gerente de Regulamentação da ANATEL de Brasília.


    Fica aí para que todos leiam e vejam como a ANATEL pensa e permite as parcerias, desde que sejam cumpridas determinadas regras e não somente o cadastro da estação na cidade do provedor, como algumas empresas de parceria fazem e são lacradas!

    Fabrício
    Amigo, antes de ficar escrevendo besteiras, que não vão ajudar a ninguém, sugiro que leia o que foi escrito e entenda e depois, só depois, escreva alguma coisa, de preferência que seja útil. Vejamos:
    1) No post, escrevi que o texto era maior que o suportado, por isto anexei em PDF. De acordo com as regras da ABNT, quando estamos escrevendo um texto, e utilizamos citações, ou até mesmo parte de textos de terceiros, devemos indicar seu autor. Se o autor não foi citado quer dizer que o texto é meu. E acho que só você não conseguiu entender isto. Quanto ao meu nome, mesmo que eu diga, vou continuar sendo um ilustre desconhecido, não fazendo a menor diferença se meu nome é Pedro, Ricardo, Joaquim, ou qualquer outro. O que importa são as informações e conhecimento que tenho pra passar.
    2) Se tivesse se dado o trabalho de ler texto, veria que o Art 48. da Res. 272 RSCM) foi citado e copiado, e este artigo por sua vez é cópia do Art 94 da LGT, tornando desnecessário citá-lo.
    3) Como explico no texto a terceirização é possível, desde o terceirizado se limite a ser um mero empregado, com todos os direitos e deveres inerentes a esta condição. Entretanto, o que se vê na prática é que trata-se de pessoas com espírito de empreendedor, com poucos recurso financeiro, algum conhecimento na área de informática, e praticamente nenhum conhecimento em regulamentação. Estas pessoas procuram empresas autorizadas, tentando regularizarem seus serviços. O que normalmente é oferecido a elas, e algo que vai muito alem da terceirização, o que as desloca de simples empregados e as coloca na condição de desenvolver atividade de telecomunicações de forma clandestina.
    4) Em nada meu texto se confronta com o ofício anexado por você. As “determinadas regras” que você cita, nada mais é do que o terceirizado se limitar a ser um mero empregado da autorizada, o que como já havia explicado antes, é o que deveria ser, mas não é pois os terceirizados agem como se fossem empresários, pois assumem responsabilidades que não são suas.

    Assim, sugiro que antes de escrever algo, leia o que foi escrito, interprete corretamente, e depois de sua opinião.

    E para que não aja dúvidas sobre a autenticidade quem esta escrevendo, já que é muito difícil para nosso amigo aqui conseguir identificar...

    Por Anatelconsult

  9. #49

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Fabrício,

    não estou defendendo o colega que abriu o tópico, por sinal ainda é um desconhecido, mas, para a Anatel, oficialmente "parceria" não existe. Por esse motivo não citaria "parceria" na entrevista, pois, de alguma maneira estaria oficializando esse tipo de atuação de muitos provedores.

    Entretanto, indiretamente esse modelo de SCM local atingiria também "parcerias". Tem um custo acessível, provavelmente menos burocrático para obtê-la e talvez até mais simples de mantê-la. O custo para se manter uma SCM própria não é tão alto como você costuma pintar aqui no forum. Talvez um pouquinho mais alto do que o seu sistema de "parceria", mas o outorgado fica resguardado em todos os seus direitos e cumpre todos os seus deveres: recolher todos os impostos, responsável diretamente pelos atos do provedor, responsável direto pela qualidade dos serviços aos clientes, dentre outros deveres e direitos.

    Eu também não concordo com sistema de "parceria". Não me venha com esse argumento que é por questões financeiras, pois diariamente muitos me procuram para fazer parcerias. Caso eu quisesse teria dezenas e dezenas de parceiros em todo o Brasil recebendo de cada um R$ 300,00 ou R$ 400,00 por mês. Estaria ganhando bem mais do que prestar serviços para obtenção de outorga. Resumindo: de fato não concordo com sistemas de "parceria" pelos motivos citados, dentre outros.

    Quanto a esse modelo de SCM não será apenas municipal. O solicitante de outorga poderá pedir para atender uma cidade, duas cidades ou mais cidades, um estado ou uma região. Obviamente que quanto maior o número de cidades e o tamanho da população a serem atendidas o valor de outorga SCM subirá.

    Porém, tudo ainda está em estudo. Ainda irá a consulta pública e ainda será formalizado. Não sabemos quando exatamente estará pronto e até mesmo se sairá do "forno".

    Tenho pena é deste 190 “ILUDIDOS”, parceiros deste cara, que pensam que estão trabalhando na legalidade, e quando a fiscalização da Anatel chegar vão ver que as coisas não são bem assim. Gostaria de saber o nome da empresa dele.

    Por Anatelconsult

  10. #50

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    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Amigo, antes de ficar escrevendo besteiras,...Por Anatelconsult
    AnatelConsult,


    Aqui é uma comunidade, devemos saber nossas limitações e respeitar o colega, cada um tem direito de defender suas interpretações e ser respeitado aqui por essas, cabe aos leitores levarem adiante conforme lhe convier melhor.

    Tenho opinião diferente do Fabrício, mas mesmo assim nunca faltei com respeito. Já debati muito sobre essa assunto aqui no fórum, já fiz consultas na Anatel sobre SVA e SCM, já fui notificado sobre um contrato que tenho com um PSCI em São Paulo, fiz uma resposta de 100 páginas sobre todas as exigências de informações feitas pela aquela Regional e sabe o que me aconteceu? Nada, o Marcelo respondeu logo em cima, o mais importante é saber interpretar a lei e em determinados casos se beneficiar das lacunas existentes em benefício próprio.

    Se sou a favor de parceria? Não, não sou, mas se depender de mim, amigos meu ameaçados de serem lacrados por não terem outorga e por não ter tempo hábil de tirarem sua própria SCM terão meu apoio, isso não é ilegal (quando é bem feito), se a lei permite vamos então gozar disso. Se o Fabrício tá ganhando dinheiro com isso, temos só que dar os parabéns é um nicho de negócio.

    Vamos lá AnatelConsult, vc é inteligente, usa esse dom para ajudar os brother aqui, não para ridiculariza-los.

    Abraços!!

  11. #51

    Padrão

    Obrigado Kleber! Você realmente contribui muito! E mais ainda, mantém sempre a discussão em alto nível! Acrescenta a todos!
    Abraço
    Fabrício

  12. #52

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    AnatelConsult,


    Aqui é uma comunidade, devemos saber nossas limitações e respeitar o colega, cada um tem direito de defender suas interpretações e ser respeitado aqui por essas, cabe aos leitores levarem adiante conforme lhe convier melhor.

    Tenho opinião diferente do Fabrício, mas mesmo assim nunca faltei com respeito. Já debati muito sobre essa assunto aqui no fórum, já fiz consultas na Anatel sobre SVA e SCM, já fui notificado sobre um contrato que tenho com um PSCI em São Paulo, fiz uma resposta de 100 páginas sobre todas as exigências de informações feitas pela aquela Regional e sabe o que me aconteceu? Nada, o Marcelo respondeu logo em cima, o mais importante é saber interpretar a lei e em determinados casos se beneficiar das lacunas existentes em benefício próprio.

    Se sou a favor de parceria? Não, não sou, mas se depender de mim, amigos meu ameaçados de serem lacrados por não terem outorga e por não ter tempo hábil de tirarem sua própria SCM terão meu apoio, isso não é ilegal (quando é bem feito), se a lei permite vamos então gozar disso. Se o Fabrício tá ganhando dinheiro com isso, temos só que dar os parabéns é um nicho de negócio.

    Vamos lá AnatelConsult, vc é inteligente, usa esse dom para ajudar os brother aqui, não para ridiculariza-los.

    Abraços!!
    Poha kara, tuh é fódah! Boto fé irmão, muito objetivo e claro ao se expressar, parabens!!!

  13. #53

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    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Senhores,
    Sou Engenheiro de Telecomunicações, eterno estudante de direito aplicado as telecomunicações, com larga experiência junto a ANATEL. Tanto em projetos, quanto em defesas administrativas e consultorias. Nos últimos 5 anos, respiro ANATEL 24 horas por dia, 7 dias por semana. Especialmente tenho me dedicado mais ao SCM, que é o serviço que mais cresce.
    Desta forma coloco-me a disposição para sanar dúvidas sobre regulamentação, que é o principal problema de todos.


    [email protected]

    amigo, boa tarde !!!
    Aqui temos licença scm a algum tempo.....conseguimos tal licença por meio de uma empresa especializada em scm junto a anatel.......Essa empresa ainda não nos mandou certificado onde consta numero de licença e estações licenciadas.A anatel pede pra colocar em um quadro na parede onde todos possam ver q somos licenciados inclusive fiscais. Como posso conseguir o tal certificado, pelo site da anatel ? Uma vez q tal empresa q contratamos disse que não recebeu nada da anatel pra nos enviar somente passaram o numero da licença......(no site da anatel tbm consta lá o nome da empresa e numero da licença) obrigado !!!

  14. #54

    Padrão

    Entre em contato com o engenheiro que você contratou. Empresa contratada? Balela.

    Na Anatel quem gerencia empresas de SCM, estações e boletos são engenheiros e não "empresas contratadas".

    Citação Postado originalmente por Luspmais Ver Post
    amigo, boa tarde !!!
    Aqui temos licença scm a algum tempo.....conseguimos tal licença por meio de uma empresa especializada em scm junto a anatel.......Essa empresa ainda não nos mandou certificado onde consta numero de licença e estações licenciadas.A anatel pede pra colocar em um quadro na parede onde todos possam ver q somos licenciados inclusive fiscais. Como posso conseguir o tal certificado, pelo site da anatel ? Uma vez q tal empresa q contratamos disse que não recebeu nada da anatel pra nos enviar somente passaram o numero da licença......(no site da anatel tbm consta lá o nome da empresa e numero da licença) obrigado !!!

  15. #55

    Padrão

    A sua interpretação está correta:

    PCSI = provedor de autenticação, gerenciamento de usuários, e-mail;
    SCM = provê os meios necessários (cabo, rádio, fibra, rede elétrica, satélite), também autentica e gerencia usuários.

    O que hoje é chamado de "parceria" simplesmente simula um provimento de acesso por meio da rede do própiro PCSI. Ocorre que a rede teria de pertencer à operadora SCM e não ao PSCI como tem acontecido. Pode alugar a rede do PSCI com remuneração. Ocorre que a legislação falha justamente aí: determina que a SCM pode terceirizar os serviços de rede, mas não exige nenhuma forma de comprovação, não há nenhuma fiscalização se de fato isso acontece, fiscalização no recolhimento de impostos, dentre outras determinações ausentes.

    Ora, se alugo ou terceirizo a rede de alguém é preciso comprovação e recolhimento de seus devidos impostos. Simplesmente simular boletos de um real não é suficiente para comprovar terceirização de redes. E quanto aos contratos de gaveta (simulando SVA)?

    Na prática, a própria Anatel é culpada pelas brechas na legislação e por permitir manobras; ou seja, não posso simplesmente condenar o Fabrício ou qualquer outro por explorar serviços de "parceria".

    Citação Postado originalmente por pedemesa Ver Post
    Realmente, segundo o que diz o anexo, não existem PARCERIA, já fiquei desconfiado quando li o primeiro paragrafo, dai li a página 4 "Da clandestinidade"... Ai ficou totalmente claro...

    Gostaria de saber, principalmente do amigo FabricioViana, ao qual a tempos sigo aqui no fórum, se a informação procede, se é de fonte segura e tudo o mais...

    Li agora tmb... o anexo "oficio_ANATEL.pdf" postado pelo FabricioViana. Sinceramente fiquei muito mais preocupado do que eu já estava... Afinal o que eu entendi, lendo os dois anexos é o seguite...
    SCI - Serviço de conexão a internet: Simplesmente autentica o usuário (pode ter mais coisas como email e etc) e libera a conexão de internet para o cliente final
    SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: É o que normalmente nos provemos como um todo... ou seja, o link de rádio do cliente até nosso provedor de internet... em fim... o meio físico pelo qual a internet do cliente vai passar até chegar ao nosso provedor... Ou seja, somos SCM... e SCM, pelo que entendi, não se pode compartilhar/alugar/formar parceria... parceria seria entre SCI e SCM por exemplo... algo assim...

    Bom... posso tá falando um monte de besteira, mas foi o que eu entendi... como disse, gostaria de saber se entendi certo, se algumas coisa não são bem assim, e se não são então como são realmente... em fim... quero saber de uma vez por todos como funciona todo esse negócio...

    Grato pela discução (produtiva) e aguardando ansioso por respostas

  16. #56

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    Contratei uma empresa especializada para fazer todo o meu projeto, mas é evidente quem assina é um engenheiro e não a "EMPRESA CONTRATADA", mas é uma empresa formada por engenheiros em telecomunicações especializada na consultoria e obtenção da outorga SCM. Então após todo o projeto feito, um dos engenheiros da "EMPRESA CONTRATADA" assina e envia o projeto a Anatel. Acho que foi isso que o amigo ai quiz dizer, melhor tenho certeza que foi isso.


    As vezes do jeito que você expõe sua opinião, parece que você quer dizer que deveriam procurar engenheiros autônomos (que nem você!), pelo menos é o que deixa no ar, mas não estou afirmando que seja isso, apenas fica essa impressão!


    Abraços!!!
    Última edição por jociano; 03-11-2009 às 18:13.

  17. #57

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    Muito complicada essa discução sobre SCM / PARCERIA!

    Vários posts vi o Fabricio defendendo o lado dele e outros defendendo o que diz a legislação!

    Aceito as parcerias porque acho que é o meio ao qual os pequenos podem entrar no mercado..

    Mas o que é CERTO tem que ser dito!

    Parceria é uma brecha na lei muito bem utilizada.

    Eu tenho parceria, e sei disso.. quero tirar licença propria mas ainda não tenho faturamento nem liquidez para tal.

    Sei que não estou 100%, e que tudo vai depender da interpretação e do teatro na hora H.

    Muito complicado chegar um fiscal aqui e eu defender que sou um "tercerizado", ou seja la o que.

    Acredito que 90% daqueles que fazem parcerias, são pequenos empresarios, donos de seu proprio provedor, que tem que usar essa brecha para não ser lacrado.. para não ficar pela SORTE!

    Parceria é bom - SIM..
    Parceria é 100% - NÃO...

    E mesmo que o Fabricio cole todas as leis do mundo...

    Quero ver uma dizendo o seguinte...

    "Tenho um provedor numa cidadezinha, e quero legalizar registrando a base no nome de um terceiro, fazendo um contrato de gaveta dizendo que eu sou tercerizado dele (o que na verdade não é), e dizendo que eu so vou fazer autenticação (o que é mentira porque eu faço suporte, instalação, administração.., posso fazer"??

    Se alguem da anatel responder a esta pergunta dizendo SIM, VOCÊ PODE..

    Dai acredito que todos que contra parceria vão se calar.. enquanto isso... resta a nos parceiros de alguem trabalhar pra tirar nossa propria scm e aos que trabalham com isso fazer grana com uma lei "aberta".

    Abraço a todos

  18. #58

    Padrão

    É isso aí!

    Infelizmente "Parceria" é assim: você finge que está legal e a Anatel finge que acredita.

    Por que estou dizendo isso? Porque conforme o colega disse acima e conforme venho repetindo há muito tempo é que o próprio regulamento do "Serviço de Comunicação Multimídia" é falho em alguns aspectos, assim como parte das leis nacionais é omissa ou cheia de brechas.

    Então meus caros: "ninguém é de ninguém"! Aproveitem as brechas quem quiser e puder, pois se o poder público não regulamenta corretamente quem sou eu para condenar quem precisa trabalhar, os oportunistas e até aproveitadores?

  19. #59

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    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Contratei uma empresa especializada para fazer todo o meu projeto, mas é evidente quem assina é um engenheiro e não a "EMPRESA CONTRATADA", mas é uma empresa formada por engenheiros em telecomunicações especializada na consultoria e obtenção da outorga SCM. Então após todo o projeto feito, um dos engenheiros da "EMPRESA CONTRATADA" assina e envia o projeto a Anatel. Acho que foi isso que o amigo ai quiz dizer, melhor tenho certeza que foi isso.


    As vezes do jeito que você expõe sua opinião, parece que você quer dizer que deveriam procurar engenheiros autônomos (que nem você!), pelo menos é o que deixa no ar, mas não estou afirmando que seja isso, apenas fica essa impressão!


    Abraços!!!
    Acertou em cheio!!!

    Abraço!
    Fabricio

  20. #60

    Padrão

    Gente, vamos entender algumas coisas:

    1a - Eu defendo sim a parceria por motivos óbvios mas...

    2a - ...eu não inventei isso. Desde 2003 quando iniciei já existia parceria. Já existia a LGT e já existia a Resolução 272 da ANATEL que regula o SCM. Eu somente estudei o tema e entrei nesse ramo. Encontrei certa facilidade em entender a legislação por ser formado em Direito.

    3a - Eu estou vendo aqui uma tendência de alguns (mesmo os que tem parceria!) de interpretar as coisas na via contrária, vindo do caso concreto para a depois olhar a Lei, quando na verdade o caminho deve ser inverso, explico:

    As atividades de telecomunicações foram definidas pela Lei 9472 de 1997, ou seja, se qualquer um executar uma atividade de telecomunicações hoje já está fazendo algo previsto em Lei, devendo portanto se adequar ao que o ordenamento jurídico pré-existente determina.

    Então eu convido todos a lerem a Lei 9472 e pergunto:

    1) Lá está escrito que o serviço deve ser prestado diretamente pela concessionária ou ela pode terceirizar esse serviço? (Vide artigo 94 da Lei 9472.)

    2) Qual é a única obrigação então de quem detem a concessão? Basta ler a Lei:

    Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
    § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
    § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.


    Os SCM, STFC, etc podem terceirizar o que quiserem! Apenas precisam ser responsáveis perante o usuário final!



    Analisando então o que a Lei determina e aplicando no caso concreto:


    Infelizmente a SCM é cara, todo sabemos. Aí vc tem um empresário que tem toda a estrutura montada, carteira de clientes, etc. Ou ainda temos o empresário que pensa em montar um provedor mas não sabe se o negócio vai vingar. O que esses empresários precisam? São duas opções:


    1) Tirar sua licença SCM e ser o responsável direto

    ou

    2) Ter uma empresa SCM que faça o que determina a Lei: seja "responsável perante a Agência e os usuários"


    Se o artigo 94 da LGT não existisse, não poderíamos falar em parceria. Mas ele abre precendente para que exista essa forma de trabalhar.


    Não se trata de "aproveitar" no sentido pejorativo, mas simplesmente uma forma que a Lei criou, ao não obrigar que o SCM tenha que ter tudo no seu nome!



    Artigo semelhante a esse existe na lei que regulamenta as licitações. Quem ganha a licitação pode contratar com terceiros atividades, inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da licitação. Mas será sempre responsável perante o Poder Público pela obra. Veja, já se pensa assim antes da própria LGT!


    Aqui na LocalNET mantemos o 0800 para atender os clientes dos parceiros, repassamos os serviços e dependendo do caso remuneramos o parceiro para executar os serviços!


    Como se pode dizer que a pessoa não é minha terceirizada, meu Agente Autorizado no local ???



    Já tivemos casos em que o cliente chegou a ligar no 133 da ANATEL. Ao fazer isso a reclamação veio parar no meu escritório em nome da LocalNet e não em nome da pessoa lá da cidade, dona da torre, do rádio, da carteira de clientes, etc!


    Isso tudo simplesmente porque a Lei assim determina: "a concessionária será responsável perante a ANATEL e o usuário final" !


    Veja só, não se trata de apenas dar uma roupagem ao negócio para fingir! Se fosse assim jamais eu receberia as reclamações e se elas não fossem resolvidas viriam as multas para a LocalNet!


    Trata-se de uma relação comercial pura e simples: De um lado a empresa que possui e licença e que colocará o seu pescoço na guilhotina. Do outro lado outra empresa que dispõe dos meios físicos, conhecimentos da localidade e carteira de clientes, mas que não possui a licença e portanto precisa de alguém que seja responsável pelas atividades lá desenvolvidas, pois a Lei assim exige.



    Claro que isso tem um custo! Ninguém vai colocar a cabeça na guilhotina por nada, certo? Porém, do outro lado o outro empresário se beneficia com praticamente 100% de seu lucro!


    No próprio RS tenho parceria com uma empresa que atua em 06 cidades! Ele é maior que a LocalNet aqui em Campinas, mas não se sente ameaçado pelo "fantasma da SCM em parceria", que alguns querem fazer acreditar na existência para amedrontar as pessoas.


    A ANATEL já esteve nas cidades! Todas com contrato com a LocalNet! Tudo certo! Tudo funcionando! 100%.


    A ANATEL não precisa "fingir" que acredita como os mais ignorantes pejorativamente colocam. Se fosse errado mesmo isso não existiria, é função da ANATEL regular isso e se alguém tivesse que fechar as parcerias seria a ANATEL!


    Como se explicaria então tantas empresa de parceria estarem atuando no mercado?


    Se parceria fosse errada estariam chovendo tópicos aqui no Under de gente que foi lacrado por causa de parceria, pois muitos aqui utilizam essa forma de trabalhar! Cadê o enxame, a enxurada de reclamações de pessoas lacradas?


    Para terminar: o engenheiro responsável pela LocalNET e que faz todos os laudos também trabalha para a Claro, Vivo e Tim montando enlaces de rádio.


    Vocês sabiam que muitos equipamentos utilizados não são dessas empresas? Que muitas vezes esse engenheiro é contratado por empresas terceirizadas, e não pela própria concessionária, para fazer esses enlaces? Que as concessionárias não operam diretamente esses enlaces mas quem gerencia tudo são empresas terceirizadas?


    Ora, tudo isso é possível por causa do artigo 94 da LGT!


    Por isso que a Vivo não é lacrada, que a LocalNet não é lacrada, que o parceiro da LocalNET não é lacrado!!


    Espero ter ajudado com o tema.



    Abraços!
    Fabrício