Eu sou um grande defensor do que as normas e os regulamentos falam sobre o SVA, desde a instauração da LGT ou de regulamentos específicos, como o do SCM, garantem sobre essa atividade... SVA é "agregar", acrescentar algo na rede, e Internet é isso...
Mas os fiscais não gostam muito dessa idéia de SVA e SCM providos em uma mesma rede e mas a responsabilidade por CNPJ distintos, e é até compreensível, pois muitos tentam escapar da burocracia de obtenção da outorga ou por outro lado, comercializam suas outorgas para oferecer um serviço que não é o objeto da outorga: LOCAR.
Por essas coisas, os fiscais são bem exigentes e acabam criando mitos no meio, como: SVA não pode cobrar o serviço, o link tem que ser no nome do SCM, as notas fiscais das torres e das antenas tem que ser do SCM, etc... Quando se estuda a norma, a gente vê que tudo isso é uma verdadeira falácia e olha que está escrito, mas os fiscais não enchergam isso... Então, por isso que existe muitas consultas para esclarecer e derrubar esses mitos..
Então, o que vale ressaltar é a falta de dinamismo, de conhecimento em legislação e seriedade na hora de firmar essas parcerias, eu aconselho sempre ter sua própria outorga, mas quem é pequeno pode procurar um parceiro que seja sério, eu conheço pessoalmente o Wilson da Pinhais Telecom e Fábio da Net Fácil, ambos são comprometidos, são consultores mesmo e não locadores, mas quem quer crescer e usa parceria tem que ter em mente: "Em breve terei minha própria outorga." E é isso que falo para os meus poucos parceiros SVA que ainda tenho....