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  1. #61

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Contratei uma empresa especializada para fazer todo o meu projeto, mas é evidente quem assina é um engenheiro e não a "EMPRESA CONTRATADA", mas é uma empresa formada por engenheiros em telecomunicações especializada na consultoria e obtenção da outorga SCM. Então após todo o projeto feito, um dos engenheiros da "EMPRESA CONTRATADA" assina e envia o projeto a Anatel. Acho que foi isso que o amigo ai quiz dizer, melhor tenho certeza que foi isso.


    As vezes do jeito que você expõe sua opinião, parece que você quer dizer que deveriam procurar engenheiros autônomos (que nem você!), pelo menos é o que deixa no ar, mas não estou afirmando que seja isso, apenas fica essa impressão!


    Abraços!!!
    Isso msm amigo Jociano vc entendeu bem o que eu quiz dizer. E tbm concordo com vc na sua opnião...vlw

  2. #62

    Padrão

    A resolução do "Serviço de Comunicação Multimídia" diz que você precisa ter os seus projetos e laudos de conformidade assinados por engenheiro e não por uma empresa. O acesso ao sistema também é por um engenheiro autorizado. Além disso, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) somente engenheiro pode emitir e assinar (ou técnicos e tecnólogos nos limites de suas atribuiçoes).

    O que eu quis dizer é que se você tivesse contratado um engenheiro em vez de uma empresa não estaria passando pelos problemas que você mesmo citou. Em nenhum momento ofereci os meus serviços ou indiquei alguém. No resto você não é bobo (e os outros que se dirigiram a mim também), entenda(m) como quiser(em). Só não reclama(em) quando ficar(em) no prejuízo.

  3. #63

    Padrão Dúvida....

    Caros colegas, seguinte como posso saber se a estação de onde contrato um link está licenciada ? Tipo emito boletos e contratos em nome da empresa que fornece o link pq tenho poucos clientes ainda e minha cidade é muito pequena foi um combinado que fizemos .....mas me contaram que a estação de onde recebo o link deles está irregular com as anuidades...... Então, com medo de ficar sem o serviço quero verificar se realmente a estação esta irregular, pois no site da Anatel até consta lá a localidade mas quero ter certeza......será que a Anatel passa essas informações (obs. Tenho todos os dados dessa empresa). Obrigado !!!

  4. #64

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    A resolução do "Serviço de Comunicação Multimídia" diz que você precisa ter os seus projetos e laudos de conformidade assinados por engenheiro e não por uma empresa. O acesso ao sistema também é por um engenheiro autorizado. Além disso, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) somente engenheiro pode emitir e assinar (ou técnicos e tecnólogos nos limites de suas atribuiçoes).

    O que eu quis dizer é que se você tivesse contratado um engenheiro em vez de uma empresa não estaria passando pelos problemas que você mesmo citou. Em nenhum momento ofereci os meus serviços ou indiquei alguém. No resto você não é bobo (e os outros que se dirigiram a mim também), entenda(m) como quiser(em). Só não reclama(em) quando ficar(em) no prejuízo.
    Marcelo, novamente repito que não foi a empresa XYZ que elaborou e assinou o meu projeto (ou do amigo acima!), e sim um engenheiro que foi designado pela empresa XYZ para tal, ou seja, procurei uma empresa especializada nesse tipo de consultoria e a mesma como disse anteriormente destacou um de seus funcionários ou seja um engenheiro para elaborar e assinar o projeto, só isso, há alguma problema nisso? Ou somente seria válido se eu procurasse um engenheiro diretamente? Pelo que você fala, dá essa impressão como já tinha dito antes. Agora cabe a ressaltar que devemos procurar empresas (engenheiros) sérias, pois assim como empresas, há muito engenheiro autônomo pikareta. Tenho um amigo que está a quase um ano na labuta com um engenheiro que mais enrola do bota o processo pra andar, o mesmo trabalha de forma autônoma, a empresa que contratei graças á Deus elaborou o meu projeto tão bem, que o mesmo já está super e hiper adiantado, posso afirma com toda certeza que no maximo 1 mês já saia a SCM.

    Abraços!!!

  5. #65

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    Citação Postado originalmente por jucelinok Ver Post
    Caros colegas, seguinte como posso saber se a estação de onde contrato um link está licenciada ? Tipo emito boletos e contratos em nome da empresa que fornece o link pq tenho poucos clientes ainda e minha cidade é muito pequena foi um combinado que fizemos .....mas me contaram que a estação de onde recebo o link deles está irregular com as anuidades...... Então, com medo de ficar sem o serviço quero verificar se realmente a estação esta irregular, pois no site da Anatel até consta lá a localidade mas quero ter certeza......será que a Anatel passa essas informações (obs. Tenho todos os dados dessa empresa). Obrigado !!!
    De posse do numero da estação, basta você pesquisar no site da Anatel e encontrará todas as informações pertinentes sobre a estação.

    Abraços!

  6. #66

    Padrão

    Uma imagem vale mais do que mil palavras, para contribuir com a discussão montei uma imagem baseada na fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=202073.pdf, segue imagem :

    http://www.blznet.com/images/Topolog...ada_ANATEL.gif

    O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é regulamentada pela Norma 004/1995, "essa tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet."

    Comentando a Imagem acima com as normas correlatas à Internet e SCM, segue definições:

    1 - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora
    de telecomunicações e o provedor de serviço de comunicação à Internet. (Resolução 272, Art. 4o, IV e Norma 004/1995, Art 3o, alínea G)

    2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações. (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.1)

    3 - PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET - para constituir o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de Telecomunicações (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.2)

    4 - BACKBONE INTERNET - É o acesso à Rede Mundial de Computadores, constituída graças à Interconexão de várias redes (em escala global) compatíveis. O fornecimento desse serviço é feito por empresas de telecomunicações.

    O que difere um PSCI discado com um via Rádio é só o meio, este é fruído por uma empresa de telecomunicação (outorgada) e com regulamentações distintas. Acredito que toda esse imbróglio tenha nascido devido aos serviços PSCI e SCM se confundirem, o que não acontece no Discado (via STFC). Quem é usuário do discado (PSCI e STFC) sabe que para isso é preciso contratar uma linha telefônica com uma operadora de STFC, depois contratar um PSCI; no caso do SCM em um só pedido se resolve tudo e a separação só acontece literalmente no papel.

    Ilustrando: Em um pedido de instalação do Usuário (via Rádio) dois contratos (SCM e PSCI) são assinados, um só boleto expedido (SCM e PSCI - que é permitido), suporte técnico mesclado para ambas empresas (SCM e PSCI). Essa confusão toda que geralmente dá zica. Concluindo, disponibilizar os serviços de telecomunicações a um SVA (PSCI) é Legal, mas tem que ficar atento com os inúmeros detalhes exigidos na formatação do modelo ideal, sem riscos de ser lacrado e isso é possível, porém aconselho sempre a outorga própria.

  7. #67

    Padrão Quem e quem...

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Marcelo, eu também não concordaria com sistema de parcerias se fosse engenheiro que fizesse projeto de SCM próprias, claro que eu jamais assumiria isso e não espero isso de você, fique tranquilo.

    Essa SCM regional pouco irá me atingir, pois a quase totalidade dos meus parceiros operam em mais de uma cidade, com repetidoras.

    Para a ANATEL parceria existe sim! Eles sabem que isso ocorre no Brasil, ou vc pensa que não? Existem associações que compartilham SCM, empresas que operam em conjunto, etc...

    Se a ANATEL quisesse "acabar" com as parcerias diminuiria o valor da SCM para TODOS! Pronto! Paga R$1500,00 e opera no Brasil todo!

    Você leu o ofício que eu postei certo? Ele está bastante didático! As perguntas foram feitas de forma clara!

    Se não pudesse a resposta teria sido simplesmente "NÃO PODE"!

    Todavia você nota claramente que se o processo for bem feito, ou seja, se o usuário final souber quem é o SCM dele, não há problemas.

    Eu atendo o 0800 aqui. Recebo as reclamações de usuários do Brasil todo que chegam pelo correio e que ligaram no 133 da ANATEL. Como dizer que isso está errado? Se o problema não for resolvido quem tomará multa sou EU!

    Ah! Fora tudo isso, converso diariamente com os contadores dos parceiros, ajudando os mesmos a entender como fazer a contabilidade de provedor. Você não sabe como tem contador perdido por aí.

    Todas as dúvidas dos CREAS da região, dos delegados, da ANATEL, das secretarias de saúde, dos fiscais do ISS e ICMS provenientes dos 190 parceiros eu respondo pessoalmente.

    Como isso pode estar errado?

    O que você "acha" pode ter importância para você. Todavia eu ajo dentro do que está ESCRITO PELA ANATEL.

    Concordo que o tema padece de regulamentação, justamente para acabar com "achismos".

    Mas em todo caso a experiência revela a realidade: eu trabalho aqui tranquilo e acredito que SCM própria, SCM em parceria, SCM regional, etc.. podem trabalhar tranquilamente pois há campo para todos.

    Acho que uma discussão muito mais apropriada seria a da proteção dos "monopólios privados" que o Governo Federal, seja através da ANATEL ou do Ministério das Comunicações, aplica no Brasil.

    Para o governo existem apenas 5 operadoras de internet no país!

    SCM são mais de 1200!

    Vocês viram a última notícia? Eu ouvi ontem no jornal. Estava pegando no sono mas entendi que a CLARO foi multada em 1.000.000,00 por não atender metas de qualidade. Outras operadoras foram multadas também!

    Olha isso! 1.000.000,00 para a CLARO não é nada!! É muito menos do que ela deveria investir para melhorar. Então o que acontece? Ela não melhora e vai pagando multas! No final sai mais barato!

    Acho que essas discussões aqui seriam muito mais produtivas e além de tudo uniriam todos num mesmo propósito: um mercado mais justo e competitivo para TODOS!

    Fabrício
    Eu gostaria de saber por que você, que sabe tanto a respeito de regulamentação foi autuado tantas vezes, porque existe tantos PADOS abertos contra a LOCAL INT ACESSO A INTERNET LTDA, sua empresa?
    Em especial me chamou atenção do Pado 535480016792009 cadastrado em 06/07/2009, que versa sobre transferência de outorga. Já que gosta tanto de anexar documentos da Anatel para fundamentar suas respostas, porque não anexa este Pado na integra. Acredito que será esclarecedor para os demais colegas, ver a verdadeira visão que a ANATEL tem do assunto.
    Gente, em anexo encontra-se um passo a passo de como ver quais documentos tramitam dentro da ANATEL de uma determinada entidade. Sugiro que façam pesquisa das entidades que vocês estão querendo ser “parceiros” para ver a quantidade de autos de infração e Pados que existem contra elas. Depois tirem suas próprias conclusões.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Sicap.pdf  

  8. #68

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    Citação Postado originalmente por edcomrocha Ver Post
    Uma duvida que ta me consumindo,

    estamos precisando de um tec com crea aqui pra assinar pela empresa, esse tecnico tem que ser tec em telecomunicaçoes ou pode ser tec em eletronica tbm?? ele tem que morar aqui na minha regiao?? (zona leste de sp capital) ou pode ser de outra cidade do estado ?

    ou vai ter que ser engenheiro mesmo??

    como funciona isso pessoal??


    Obrigado

    Abraços a todos
    O amigo Marcelo respondeu com muito propriedade sua dúvida, mas só para clarear mais um pouquinho. Quando se fala que precisa de um técnico para assinar por uma empresa, na verdade esta é uma exigência do Creia que exige que a empresa tenha um Responsável Técnico e que preferencialmente deverá ser um engenheiro da área.

  9. #69

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    Citação Postado originalmente por francistomba Ver Post
    Pessoal,

    Ouvi falar que após o SCM é necessário enviar para a ANATEL um relatório periodicamente (SICI) e ele deve ser assinado por um engenheiro que técnico não pode. É verdade isso? Que relatório é esse? Qual a função dele?
    Para você ter acesso ao auto cadastramento no banco de dados da ANATEL (BDTA), é exigido que exista um engenheiro responsável pela entidade perante a ANATEL. Conforme já citado pelo Marcelo, o profissional deve ter a atribuição constante do Art. 9˚ da Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA.
    O relatório mensal que você se refere, e informar o número de usuários em serviço no mês, que deve ser feito todo mês.
    Infelizmente para quem presta SCM, e felizmente para nos engenheiros, esta é uma exigência legal, e não tem como escapar. Justamente por isto não entendo como as pessoas acham tão difícil de tirar uma licença de SCM, é só contratar um engenheiro que de qualquer modo vai ter mesmo que contratar e deixar o resto com ele, e com o contador.

  10. #70

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Tô desatualizadíssimo mesmo, quando estudei Direito Comercial, isso era impossível. Qual o embasamento legal?
    Boa pergunta...Rs

  11. #71

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    Citação Postado originalmente por pedemesa Ver Post
    Realmente, segundo o que diz o anexo, não existem PARCERIA, já fiquei desconfiado quando li o primeiro paragrafo, dai li a página 4 "Da clandestinidade"... Ai ficou totalmente claro...

    Gostaria de saber, principalmente do amigo FabricioViana, ao qual a tempos sigo aqui no fórum, se a informação procede, se é de fonte segura e tudo o mais...

    Li agora tmb... o anexo "oficio_ANATEL.pdf" postado pelo FabricioViana. Sinceramente fiquei muito mais preocupado do que eu já estava... Afinal o que eu entendi, lendo os dois anexos é o seguite...
    SCI - Serviço de conexão a internet: Simplesmente autentica o usuário (pode ter mais coisas como email e etc) e libera a conexão de internet para o cliente final
    SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: É o que normalmente nos provemos como um todo... ou seja, o link de rádio do cliente até nosso provedor de internet... em fim... o meio físico pelo qual a internet do cliente vai passar até chegar ao nosso provedor... Ou seja, somos SCM... e SCM, pelo que entendi, não se pode compartilhar/alugar/formar parceria... parceria seria entre SCI e SCM por exemplo... algo assim...

    Bom... posso tá falando um monte de besteira, mas foi o que eu entendi... como disse, gostaria de saber se entendi certo, se algumas coisa não são bem assim, e se não são então como são realmente... em fim... quero saber de uma vez por todos como funciona todo esse negócio...

    Grato pela discução (produtiva) e aguardando ansioso por respostas
    Acho que você entendeu bem a coisa.

  12. #72

    Padrão

    Pessoal tive a infelicidade de receber a visita de alguns fiscais da Anatel e pela segunda vez que vinheram me aconselharam uma SCM coletiva junto com alguma outra empresa ou associação. Então se não fosse legal acho que eles nao teriam me aconselhado o tal fato, hj tenho 14 torres licenciadas por uma asociação, ja fazem 4 anos e esta tudo ok. Na minha opinião com certeza não é ilegal a SCM coletiva.

  13. #73

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Meu caro Fabrício,

    você é um bom empresário e, acima de tudo, um excelente advogado. "Bom advogado" é aquele que vê o que outros não veem, inclusive brechas na lei. "Os melhores" são aqueles que fazem ver aquilo que não existe. E você é "Excelente advogado" por sustentar o seu sistema de "parceria" de forma brilhante até o presente momento. Merece um "Oscar Anatel". rsrs
    Marcelo, nesta você foi demais... Concordo em genero número e grau...

  14. #74

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Olá amigo, deixa eu tentar "despreocupar você" !

    Seus conceitos de SCM e SCI estão corretos! Vamos avançar um pouco para poder entender o que acontece:

    O artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações estabelece:

    Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:

    I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.

    § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.

    § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.

    Veja só:

    1)A LocalNet (concessionária) pode empregar infra-estrutura e equipamentos de terceiros para levar o sinal para o usuário final.
    2)A LocalNet pode contratar com terceiros atividades INERENTES do serviço.

    Inerente é algo que faz parte da própria coisa. A torre, o rádio, a antena, a onda de rádio são equipamentos que fornecem o próprio serviço de telecomunicações certo? Logo eles são o que? Inerentes ao serviço!

    Veja só o parágrafo primeiro: não importa de quem é a antena, torre, rádio, etc... O que a Lei determina é que a empresa seja responsável perante a ANATEL e o usuário final.

    Então o rádio pode ser de outra pessoa, a antena pode ser de outra pessoa.. Enfim nota-se claramente que se pode terceirizar serviços.

    Por que parceria já deu tanta confusão: as concessionárias somente registravam a base na cidade, mas não apareciam para o usuário final.

    Aí é o problema! Por a Lei determina que o usuário final saiba quem é a empresa que presta o SCM dele, ou melhor, qual a empresa responsável pelo SCM dele.

    Veja só, vc sabe se TODA a rede da CLARO é realmente dela? Não certo? Mas o que você sabe? Que a CLARO é a operadora.

    Se vc quiser reclamar na ANATEL, no Judiciário, no PROCON, etc, vc reclama da CLARO e não das terceirizadas dela!

    Quem tem licença para operar? A CLARO e não a terceirizada!

    É a mesma coisa com o SCM: se o cliente na sua cidade tem um contrato de SCM com a Localnet, o que está sendo descumprido na Lei? Nada!

    Não importa qual a empresa que faz a parte física, desde que o usuário final saiba a responsável pela rede!

    A parceria correta funciona com a obrigatoriedade do parceiro assinar contratos em nome da LocalNet em todos os usuários, para que seja cumprida a Lei.

    O SCI, como você bem observou, não precisa de autorização da ANATEL para funcionar. E ele é um serviço de suporte a um serviço de telecomunicações, ou seja, o SCI pode hospedar, fornecer e-mails, etc.. como também pode autenticar para liberar o acesso do usuário à internet. É aí que o parceiro da localidade ganha, tudo conforme a Lei determina.

    Funciona como no tempo do modem discado: o usuario tinha linha telefonica da STFC que conectava ele no IG que autenticava e liberava a navegacao.

    Hoje, ao invés da linha temos a onda de rádio!

    Estou fazendo essa comparação para que todos percebam como a convivência de SCM e SCI é antiga, ou seja, não há nenhuma novidade nisso, apenas mudou a tecnologia de suporte, ainda bem!

    Percebi que você é do RS certo? A ANATEL é muito séria aí! Trabalha de forma corretíssima! Já fui notificado por problemas com rádios, antenas, usuário sem sinal, etc.. Mas NUNCA questionaram a parceria em si. Sempre exigiram os contratos com usuários e ponto final!

    Espero ter ajudado !

    Abraço!
    Fabrício
    Fabrício, como então deveríamos interpretar o Art. 70 do CBT:

    “Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.”
    No que eu entendo, a simples instalação do equipamento já constitui crime, por tanto só quem é autorizado a executar um serviço é que pode instala-los.
    Este entendimento, e ratificado pelos Art. 8, 9 e 49 RSCM:

    “Art. 8º As prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
    Parágrafo único. As prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de
    elementos dessas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ”

    “Art. 9˚A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as
    prestadoras de SCM e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo

    “Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.”

    Perceba que a regulamentação permite que os equipamentos não seja próprio da prestadora de SCM, contudo devera ser de alguém autorizado a prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

    Além do mais, não se pode terceirizar a atividade fim da empresa, pois esta é o motivo da existência da mesma. Os serviço acessórios e inerentes citado no dispositivo legal refere-se a serviços de cobrança, instalação de equipamentos na casa do cliente, configuração, etc...

  15. #75

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    AnatelConsult,


    Aqui é uma comunidade, devemos saber nossas limitações e respeitar o colega, cada um tem direito de defender suas interpretações e ser respeitado aqui por essas, cabe aos leitores levarem adiante conforme lhe convier melhor.

    Tenho opinião diferente do Fabrício, mas mesmo assim nunca faltei com respeito. Já debati muito sobre essa assunto aqui no fórum, já fiz consultas na Anatel sobre SVA e SCM, já fui notificado sobre um contrato que tenho com um PSCI em São Paulo, fiz uma resposta de 100 páginas sobre todas as exigências de informações feitas pela aquela Regional e sabe o que me aconteceu? Nada, o Marcelo respondeu logo em cima, o mais importante é saber interpretar a lei e em determinados casos se beneficiar das lacunas existentes em benefício próprio.

    Se sou a favor de parceria? Não, não sou, mas se depender de mim, amigos meu ameaçados de serem lacrados por não terem outorga e por não ter tempo hábil de tirarem sua própria SCM terão meu apoio, isso não é ilegal (quando é bem feito), se a lei permite vamos então gozar disso. Se o Fabrício tá ganhando dinheiro com isso, temos só que dar os parabéns é um nicho de negócio.

    Vamos lá AnatelConsult, vc é inteligente, usa esse dom para ajudar os brother aqui, não para ridiculariza-los.

    Abraços!!
    Kleber,
    Você é um cara, que pelo pouco que vi está aqui com o propósito de aprender e difundir o conhecimento e ajudar os demais. O Marcelo, até pode esta aqui com os objetivos comerciais auxiliando os demais a tirar o seu SCM, entretanto é um cara ético, que não visa apenas o dinheiro, vejo que acima de tudo ele se preocupa em resolver o problema, e não só dar uma maquiada.
    Cabe a quem é profissional da área, advertir aos demais quanto às armadilhas que existem neste meio. Não quero ridicularizar ninguém, mas não posso ser conivente com praticas que sabidamente estão em desacordo com a regulamentação. Não por ser puritano, mas por conhecer de perto o terremoto que isto representa na vida de quem sofre uma apreensão da ANATEL. Muitas vezes o nome da pessoa (terceirizado) vai pra lama, principalmente em cidades pequenas, que é a maioria dos casos, seja porque as pessoas ficam apontando ele na rua por estar fazendo coisas erradas, será porque financiou os equipamentos, e com o serviço parado não terá como pagar, e por ai a fora.
    Particularmente sou a favor da mudança na regulamentação, pois acho muito pesada para a maioria dos empresários. Quando a ANATEL fez este regulamento, tinha os olhos voltados para grandes corporações como a OI, Embratel, Brasil Telecom, etc, só que ela pôs no mesmo saco os grandes e os pequenos.

  16. #76

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    Citação Postado originalmente por Luspmais Ver Post
    amigo, boa tarde !!!
    Aqui temos licença scm a algum tempo.....conseguimos tal licença por meio de uma empresa especializada em scm junto a anatel.......Essa empresa ainda não nos mandou certificado onde consta numero de licença e estações licenciadas.A anatel pede pra colocar em um quadro na parede onde todos possam ver q somos licenciados inclusive fiscais. Como posso conseguir o tal certificado, pelo site da anatel ? Uma vez q tal empresa q contratamos disse que não recebeu nada da anatel pra nos enviar somente passaram o numero da licença......(no site da anatel tbm consta lá o nome da empresa e numero da licença) obrigado !!!
    Amigo é o seguinte, eu acho que você ta entrando em um barco furado, mas vamos lá...
    - Se você entrar em contato com a ANATEL, não vai conseguir nenhuma informação, pois a ANATEL só pode dar informações ao representante da entidade ou ao seu procurador.
    - Para a entidade gerar um número de estação e aparecer no banco de dados da Anatel é só ela acessar o site da ANATEL com sua senha e realizar o cadastro, após este passo ela deve enviar todos os documentos referentes a estação para a ANATEL.
    - Após a análise pela ANATEL, se tudo estiver certo, é gerado uma taxa de R$ 1.400,00 reais (aproximadamente).
    - Depois de pago a taxa, e liberado a licença para ser impresso.
    Depois disso tudo a estação esta apta a operar comercialmente.

  17. #77

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    Citação Postado originalmente por tmelooliveira Ver Post
    Muito complicada essa discução sobre SCM / PARCERIA!

    Vários posts vi o Fabricio defendendo o lado dele e outros defendendo o que diz a legislação!

    Aceito as parcerias porque acho que é o meio ao qual os pequenos podem entrar no mercado..

    Mas o que é CERTO tem que ser dito!

    Parceria é uma brecha na lei muito bem utilizada.

    Eu tenho parceria, e sei disso.. quero tirar licença propria mas ainda não tenho faturamento nem liquidez para tal.

    Sei que não estou 100%, e que tudo vai depender da interpretação e do teatro na hora H.

    Muito complicado chegar um fiscal aqui e eu defender que sou um "tercerizado", ou seja la o que.

    Acredito que 90% daqueles que fazem parcerias, são pequenos empresarios, donos de seu proprio provedor, que tem que usar essa brecha para não ser lacrado.. para não ficar pela SORTE!

    Parceria é bom - SIM..
    Parceria é 100% - NÃO...

    E mesmo que o Fabricio cole todas as leis do mundo...

    Quero ver uma dizendo o seguinte...

    "Tenho um provedor numa cidadezinha, e quero legalizar registrando a base no nome de um terceiro, fazendo um contrato de gaveta dizendo que eu sou tercerizado dele (o que na verdade não é), e dizendo que eu so vou fazer autenticação (o que é mentira porque eu faço suporte, instalação, administração.., posso fazer"??

    Se alguem da anatel responder a esta pergunta dizendo SIM, VOCÊ PODE..

    Dai acredito que todos que contra parceria vão se calar.. enquanto isso... resta a nos parceiros de alguem trabalhar pra tirar nossa propria scm e aos que trabalham com isso fazer grana com uma lei "aberta".

    Abraço a todos
    Amigo pelo que tenho visto ai, esta sua licença não vai te servir de nada, pois quando a fiscalização chegar só não vai apreender seus equipamentos se não quiser. Você esta jogando dinheiro fora.
    Agora pensem um pouco:
    Vocês ai já ouviram falar de parceiros tendo seus serviços interrompidos ??? Eu já vi muitos...
    Já ouviram falar de autorizadas tendo seus serviços interrompidos ??? Nunca.

  18. #78

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    To querendo tirar scm mais to perdidinho se alguem ai poder me dizer uma empresa boa para contratar e qual sera o custo medio para isso pois não disponibilizo de muito dinheiro.

  19. #79

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Gente, vamos entender algumas coisas:

    1a - Eu defendo sim a parceria por motivos óbvios mas...

    2a - ...eu não inventei isso. Desde 2003 quando iniciei já existia parceria. Já existia a LGT e já existia a Resolução 272 da ANATEL que regula o SCM. Eu somente estudei o tema e entrei nesse ramo. Encontrei certa facilidade em entender a legislação por ser formado em Direito.

    3a - Eu estou vendo aqui uma tendência de alguns (mesmo os que tem parceria!) de interpretar as coisas na via contrária, vindo do caso concreto para a depois olhar a Lei, quando na verdade o caminho deve ser inverso, explico:

    As atividades de telecomunicações foram definidas pela Lei 9472 de 1997, ou seja, se qualquer um executar uma atividade de telecomunicações hoje já está fazendo algo previsto em Lei, devendo portanto se adequar ao que o ordenamento jurídico pré-existente determina.

    Então eu convido todos a lerem a Lei 9472 e pergunto:

    1) Lá está escrito que o serviço deve ser prestado diretamente pela concessionária ou ela pode terceirizar esse serviço? (Vide artigo 94 da Lei 9472.)

    2) Qual é a única obrigação então de quem detem a concessão? Basta ler a Lei:

    Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
    § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
    § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.


    Os SCM, STFC, etc podem terceirizar o que quiserem! Apenas precisam ser responsáveis perante o usuário final!



    Analisando então o que a Lei determina e aplicando no caso concreto:


    Infelizmente a SCM é cara, todo sabemos. Aí vc tem um empresário que tem toda a estrutura montada, carteira de clientes, etc. Ou ainda temos o empresário que pensa em montar um provedor mas não sabe se o negócio vai vingar. O que esses empresários precisam? São duas opções:


    1) Tirar sua licença SCM e ser o responsável direto

    ou

    2) Ter uma empresa SCM que faça o que determina a Lei: seja "responsável perante a Agência e os usuários"


    Se o artigo 94 da LGT não existisse, não poderíamos falar em parceria. Mas ele abre precendente para que exista essa forma de trabalhar.


    Não se trata de "aproveitar" no sentido pejorativo, mas simplesmente uma forma que a Lei criou, ao não obrigar que o SCM tenha que ter tudo no seu nome!



    Artigo semelhante a esse existe na lei que regulamenta as licitações. Quem ganha a licitação pode contratar com terceiros atividades, inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da licitação. Mas será sempre responsável perante o Poder Público pela obra. Veja, já se pensa assim antes da própria LGT!


    Aqui na LocalNET mantemos o 0800 para atender os clientes dos parceiros, repassamos os serviços e dependendo do caso remuneramos o parceiro para executar os serviços!


    Como se pode dizer que a pessoa não é minha terceirizada, meu Agente Autorizado no local ???



    Já tivemos casos em que o cliente chegou a ligar no 133 da ANATEL. Ao fazer isso a reclamação veio parar no meu escritório em nome da LocalNet e não em nome da pessoa lá da cidade, dona da torre, do rádio, da carteira de clientes, etc!


    Isso tudo simplesmente porque a Lei assim determina: "a concessionária será responsável perante a ANATEL e o usuário final" !


    Veja só, não se trata de apenas dar uma roupagem ao negócio para fingir! Se fosse assim jamais eu receberia as reclamações e se elas não fossem resolvidas viriam as multas para a LocalNet!


    Trata-se de uma relação comercial pura e simples: De um lado a empresa que possui e licença e que colocará o seu pescoço na guilhotina. Do outro lado outra empresa que dispõe dos meios físicos, conhecimentos da localidade e carteira de clientes, mas que não possui a licença e portanto precisa de alguém que seja responsável pelas atividades lá desenvolvidas, pois a Lei assim exige.



    Claro que isso tem um custo! Ninguém vai colocar a cabeça na guilhotina por nada, certo? Porém, do outro lado o outro empresário se beneficia com praticamente 100% de seu lucro!


    No próprio RS tenho parceria com uma empresa que atua em 06 cidades! Ele é maior que a LocalNet aqui em Campinas, mas não se sente ameaçado pelo "fantasma da SCM em parceria", que alguns querem fazer acreditar na existência para amedrontar as pessoas.


    A ANATEL já esteve nas cidades! Todas com contrato com a LocalNet! Tudo certo! Tudo funcionando! 100%.


    A ANATEL não precisa "fingir" que acredita como os mais ignorantes pejorativamente colocam. Se fosse errado mesmo isso não existiria, é função da ANATEL regular isso e se alguém tivesse que fechar as parcerias seria a ANATEL!


    Como se explicaria então tantas empresa de parceria estarem atuando no mercado?


    Se parceria fosse errada estariam chovendo tópicos aqui no Under de gente que foi lacrado por causa de parceria, pois muitos aqui utilizam essa forma de trabalhar! Cadê o enxame, a enxurada de reclamações de pessoas lacradas?


    Para terminar: o engenheiro responsável pela LocalNET e que faz todos os laudos também trabalha para a Claro, Vivo e Tim montando enlaces de rádio.


    Vocês sabiam que muitos equipamentos utilizados não são dessas empresas? Que muitas vezes esse engenheiro é contratado por empresas terceirizadas, e não pela própria concessionária, para fazer esses enlaces? Que as concessionárias não operam diretamente esses enlaces mas quem gerencia tudo são empresas terceirizadas?


    Ora, tudo isso é possível por causa do artigo 94 da LGT!


    Por isso que a Vivo não é lacrada, que a LocalNet não é lacrada, que o parceiro da LocalNET não é lacrado!!


    Espero ter ajudado com o tema.



    Abraços!
    Fabrício
    Você esta querendo justificar seu erro com o erro dos outros.
    Fazendo analogia ao que você falou, pelo fato de ter muitos traficante soltos por ai, quer dizer que posso também vender drogas sem qualquer receio?
    Ou como existem vários assassinos soltos por ai, então matar passou a ser legalizado?
    Não existe um enxame de reclamações por ai, porque na ANATEL devem existir em torno de 1000 fiscais, e como fiscal da ANATEL sempre anda em 2, sendo assim 500 equipes de fiscalização, para cuidar de todos os serviços de telecomunicações, interferência, não outorgados, e ainda aspectos técnicos de radiodifusão de todo Brasil. Obvio de tem que ser priorizado alguns serviços em detrimento de outros.
    O que será mais importante: Verificar o apagão da Telefônica ou lacrar um provedor do interior que da acesso a 100 pessoas ?
    Agora não se iluda, quando existe denuncia a ANATEL tem que ir e fiscalizar e fazer o que tem que ser feito. Sem denuncia geralmente a ANATEL faz vista grossa.

  20. #80

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    Citação Postado originalmente por jucelinok Ver Post
    Caros colegas, seguinte como posso saber se a estação de onde contrato um link está licenciada ? Tipo emito boletos e contratos em nome da empresa que fornece o link pq tenho poucos clientes ainda e minha cidade é muito pequena foi um combinado que fizemos .....mas me contaram que a estação de onde recebo o link deles está irregular com as anuidades...... Então, com medo de ficar sem o serviço quero verificar se realmente a estação esta irregular, pois no site da Anatel até consta lá a localidade mas quero ter certeza......será que a Anatel passa essas informações (obs. Tenho todos os dados dessa empresa). Obrigado !!!
    Pede para o seu parceiro a cópia da licença da estação, pois a ANATEL não vai te fornecer não.