A resolução do "Serviço de Comunicação Multimídia" diz que você precisa ter os seus projetos e laudos de conformidade assinados por engenheiro e não por uma empresa. O acesso ao sistema também é por um engenheiro autorizado. Além disso, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) somente engenheiro pode emitir e assinar (ou técnicos e tecnólogos nos limites de suas atribuiçoes).
O que eu quis dizer é que se você tivesse contratado um engenheiro em vez de uma empresa não estaria passando pelos problemas que você mesmo citou. Em nenhum momento ofereci os meus serviços ou indiquei alguém. No resto você não é bobo (e os outros que se dirigiram a mim também), entenda(m) como quiser(em). Só não reclama(em) quando ficar(em) no prejuízo.
Caros colegas, seguinte como posso saber se a estação de onde contrato um link está licenciada ? Tipo emito boletos e contratos em nome da empresa que fornece o link pq tenho poucos clientes ainda e minha cidade é muito pequena foi um combinado que fizemos .....mas me contaram que a estação de onde recebo o link deles está irregular com as anuidades...... Então, com medo de ficar sem o serviço quero verificar se realmente a estação esta irregular, pois no site da Anatel até consta lá a localidade mas quero ter certeza......será que a Anatel passa essas informações (obs. Tenho todos os dados dessa empresa). Obrigado !!!
Marcelo, novamente repito que não foi a empresa XYZ que elaborou e assinou o meu projeto (ou do amigo acima!), e sim um engenheiro que foi designado pela empresa XYZ para tal, ou seja, procurei uma empresa especializada nesse tipo de consultoria e a mesma como disse anteriormente destacou um de seus funcionários ou seja um engenheiro para elaborar e assinar o projeto, só isso, há alguma problema nisso? Ou somente seria válido se eu procurasse um engenheiro diretamente? Pelo que você fala, dá essa impressão como já tinha dito antes. Agora cabe a ressaltar que devemos procurar empresas (engenheiros) sérias, pois assim como empresas, há muito engenheiro autônomo pikareta. Tenho um amigo que está a quase um ano na labuta com um engenheiro que mais enrola do bota o processo pra andar, o mesmo trabalha de forma autônoma, a empresa que contratei graças á Deus elaborou o meu projeto tão bem, que o mesmo já está super e hiper adiantado, posso afirma com toda certeza que no maximo 1 mês já saia a SCM.
Abraços!!!
Uma imagem vale mais do que mil palavras, para contribuir com a discussão montei uma imagem baseada na fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=202073.pdf, segue imagem :
http://www.blznet.com/images/Topolog...ada_ANATEL.gif
O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é regulamentada pela Norma 004/1995, "essa tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet."
Comentando a Imagem acima com as normas correlatas à Internet e SCM, segue definições:
1 - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora
de telecomunicações e o provedor de serviço de comunicação à Internet. (Resolução 272, Art. 4o, IV e Norma 004/1995, Art 3o, alínea G)
2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações. (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.1)
3 - PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET - para constituir o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de Telecomunicações (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.2)
4 - BACKBONE INTERNET - É o acesso à Rede Mundial de Computadores, constituída graças à Interconexão de várias redes (em escala global) compatíveis. O fornecimento desse serviço é feito por empresas de telecomunicações.
O que difere um PSCI discado com um via Rádio é só o meio, este é fruído por uma empresa de telecomunicação (outorgada) e com regulamentações distintas. Acredito que toda esse imbróglio tenha nascido devido aos serviços PSCI e SCM se confundirem, o que não acontece no Discado (via STFC). Quem é usuário do discado (PSCI e STFC) sabe que para isso é preciso contratar uma linha telefônica com uma operadora de STFC, depois contratar um PSCI; no caso do SCM em um só pedido se resolve tudo e a separação só acontece literalmente no papel.
Ilustrando: Em um pedido de instalação do Usuário (via Rádio) dois contratos (SCM e PSCI) são assinados, um só boleto expedido (SCM e PSCI - que é permitido), suporte técnico mesclado para ambas empresas (SCM e PSCI). Essa confusão toda que geralmente dá zica. Concluindo, disponibilizar os serviços de telecomunicações a um SVA (PSCI) é Legal, mas tem que ficar atento com os inúmeros detalhes exigidos na formatação do modelo ideal, sem riscos de ser lacrado e isso é possível, porém aconselho sempre a outorga própria.
Eu gostaria de saber por que você, que sabe tanto a respeito de regulamentação foi autuado tantas vezes, porque existe tantos PADOS abertos contra a LOCAL INT ACESSO A INTERNET LTDA, sua empresa?
Em especial me chamou atenção do Pado 535480016792009 cadastrado em 06/07/2009, que versa sobre transferência de outorga. Já que gosta tanto de anexar documentos da Anatel para fundamentar suas respostas, porque não anexa este Pado na integra. Acredito que será esclarecedor para os demais colegas, ver a verdadeira visão que a ANATEL tem do assunto.
Gente, em anexo encontra-se um passo a passo de como ver quais documentos tramitam dentro da ANATEL de uma determinada entidade. Sugiro que façam pesquisa das entidades que vocês estão querendo ser parceiros para ver a quantidade de autos de infração e Pados que existem contra elas. Depois tirem suas próprias conclusões.
O amigo Marcelo respondeu com muito propriedade sua dúvida, mas só para clarear mais um pouquinho. Quando se fala que precisa de um técnico para assinar por uma empresa, na verdade esta é uma exigência do Creia que exige que a empresa tenha um Responsável Técnico e que preferencialmente deverá ser um engenheiro da área.
Para você ter acesso ao auto cadastramento no banco de dados da ANATEL (BDTA), é exigido que exista um engenheiro responsável pela entidade perante a ANATEL. Conforme já citado pelo Marcelo, o profissional deve ter a atribuição constante do Art. 9˚ da Resolução 218 de 29/06/73 do CONFEA.
O relatório mensal que você se refere, e informar o número de usuários em serviço no mês, que deve ser feito todo mês.
Infelizmente para quem presta SCM, e felizmente para nos engenheiros, esta é uma exigência legal, e não tem como escapar. Justamente por isto não entendo como as pessoas acham tão difícil de tirar uma licença de SCM, é só contratar um engenheiro que de qualquer modo vai ter mesmo que contratar e deixar o resto com ele, e com o contador.
Pessoal tive a infelicidade de receber a visita de alguns fiscais da Anatel e pela segunda vez que vinheram me aconselharam uma SCM coletiva junto com alguma outra empresa ou associação. Então se não fosse legal acho que eles nao teriam me aconselhado o tal fato, hj tenho 14 torres licenciadas por uma asociação, ja fazem 4 anos e esta tudo ok. Na minha opinião com certeza não é ilegal a SCM coletiva.
Fabrício, como então deveríamos interpretar o Art. 70 do CBT:
Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.
No que eu entendo, a simples instalação do equipamento já constitui crime, por tanto só quem é autorizado a executar um serviço é que pode instala-los.
Este entendimento, e ratificado pelos Art. 8, 9 e 49 RSCM:
Art. 8º As prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Parágrafo único. As prestadoras de SCM devem possibilitar o uso de suas redes ou de
elementos dessas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Art. 9˚A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as
prestadoras de SCM e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
Perceba que a regulamentação permite que os equipamentos não seja próprio da prestadora de SCM, contudo devera ser de alguém autorizado a prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
Além do mais, não se pode terceirizar a atividade fim da empresa, pois esta é o motivo da existência da mesma. Os serviço acessórios e inerentes citado no dispositivo legal refere-se a serviços de cobrança, instalação de equipamentos na casa do cliente, configuração, etc...
Kleber,
Você é um cara, que pelo pouco que vi está aqui com o propósito de aprender e difundir o conhecimento e ajudar os demais. O Marcelo, até pode esta aqui com os objetivos comerciais auxiliando os demais a tirar o seu SCM, entretanto é um cara ético, que não visa apenas o dinheiro, vejo que acima de tudo ele se preocupa em resolver o problema, e não só dar uma maquiada.
Cabe a quem é profissional da área, advertir aos demais quanto às armadilhas que existem neste meio. Não quero ridicularizar ninguém, mas não posso ser conivente com praticas que sabidamente estão em desacordo com a regulamentação. Não por ser puritano, mas por conhecer de perto o terremoto que isto representa na vida de quem sofre uma apreensão da ANATEL. Muitas vezes o nome da pessoa (terceirizado) vai pra lama, principalmente em cidades pequenas, que é a maioria dos casos, seja porque as pessoas ficam apontando ele na rua por estar fazendo coisas erradas, será porque financiou os equipamentos, e com o serviço parado não terá como pagar, e por ai a fora.
Particularmente sou a favor da mudança na regulamentação, pois acho muito pesada para a maioria dos empresários. Quando a ANATEL fez este regulamento, tinha os olhos voltados para grandes corporações como a OI, Embratel, Brasil Telecom, etc, só que ela pôs no mesmo saco os grandes e os pequenos.
Amigo é o seguinte, eu acho que você ta entrando em um barco furado, mas vamos lá...
- Se você entrar em contato com a ANATEL, não vai conseguir nenhuma informação, pois a ANATEL só pode dar informações ao representante da entidade ou ao seu procurador.
- Para a entidade gerar um número de estação e aparecer no banco de dados da Anatel é só ela acessar o site da ANATEL com sua senha e realizar o cadastro, após este passo ela deve enviar todos os documentos referentes a estação para a ANATEL.
- Após a análise pela ANATEL, se tudo estiver certo, é gerado uma taxa de R$ 1.400,00 reais (aproximadamente).
- Depois de pago a taxa, e liberado a licença para ser impresso.
Depois disso tudo a estação esta apta a operar comercialmente.
Amigo pelo que tenho visto ai, esta sua licença não vai te servir de nada, pois quando a fiscalização chegar só não vai apreender seus equipamentos se não quiser. Você esta jogando dinheiro fora.
Agora pensem um pouco:
Vocês ai já ouviram falar de parceiros tendo seus serviços interrompidos ??? Eu já vi muitos...
Já ouviram falar de autorizadas tendo seus serviços interrompidos ??? Nunca.
To querendo tirar scm mais to perdidinho se alguem ai poder me dizer uma empresa boa para contratar e qual sera o custo medio para isso pois não disponibilizo de muito dinheiro.
Você esta querendo justificar seu erro com o erro dos outros.
Fazendo analogia ao que você falou, pelo fato de ter muitos traficante soltos por ai, quer dizer que posso também vender drogas sem qualquer receio?
Ou como existem vários assassinos soltos por ai, então matar passou a ser legalizado?
Não existe um enxame de reclamações por ai, porque na ANATEL devem existir em torno de 1000 fiscais, e como fiscal da ANATEL sempre anda em 2, sendo assim 500 equipes de fiscalização, para cuidar de todos os serviços de telecomunicações, interferência, não outorgados, e ainda aspectos técnicos de radiodifusão de todo Brasil. Obvio de tem que ser priorizado alguns serviços em detrimento de outros.
O que será mais importante: Verificar o apagão da Telefônica ou lacrar um provedor do interior que da acesso a 100 pessoas ?
Agora não se iluda, quando existe denuncia a ANATEL tem que ir e fiscalizar e fazer o que tem que ser feito. Sem denuncia geralmente a ANATEL faz vista grossa.