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  1. #1

    Padrão Anatel não tem competencia para apreender equipamentos / ADIN / acordão STF

    Amigos,

    Pesquisando jurisprudencia sobre incidencia ou não de ISS e ICMS sobre SVA, me deparei com um processo no STF que declara que a Anatel não tem legitimidade para proceder apreensão de equipamentos.

    O processo e antigo mas nunca vi o assunto por aqui.

    Segue trecho:

    PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - LEGITIMIDADE
    - NECESSIDADE.
    1. O dispositivo legal (artigo 19, inciso XV, da Lei 9.472/97) que
    concedia à ANATEL a competência para, administrativamente, proceder
    à apreensão de aparelhos radiotransmissores em funcionamento ilegal
    foi suspenso pelo STF na ADin 1668-5, necessitando a agência, para
    imediata cessação de funcionamento, recorrer ao Judiciário.
    2. Seja pela via cível, seja pela via penal, pode a ANATEL
    acautelar-se, com o pedido de imediata apreensão de aparelhos
    clandestinamente instalados, sem que possa fazê-lo de moto próprio.
    3. Recurso especial provido.

    Integra do processo e acordão.
    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprud...ue&t=&l=10&i=6

    Integra da ADI - Ação direta de inconstitucionalidade que tirou o poder da anatel para apreensão de equips.
    ADI, ADC, ADO e ADPF :: STF - Supremo Tribunal Federal

    Abraço
    Última edição por rogeriosims; 20-05-2009 às 17:07.

  2. #2

    Padrão

    Obrigado pelo Informação!!! Abraços!

  3. #3

    Padrão

    Isto é verdade, Os ficais nao podem levar ou apreender, radios antenas seja lá o que for, sem que aja um processo legal, mas como sabem.. aqui no brasil demora uns 5 anos no minimo, e tem mais.Caso tenha os equipamentos lacrados, peça um mandato de segurança, os custo, ficam baixo e você terá teus equipamentos pra vende-los.

  4. #4

    Padrão

    É o seguinte, essa ação suspendeu o artigo 19 da lei 9472 no que diz respeito à apreensão (levar embora)

    Aí, depois saiu a lei 10.xxx (nao me lembro de cabeca) que criou os cargos da ANATEL. Nessa nova lei diz que eles tem o poder de lacrar.

    Aí ficou a briga, pois lacre ou apreensão no final dá no mesmo: eles interrompem a atividade sem direito de defesa, o que é ilegal, tanto que o STF suspendeu o art. 19 da lei 9472.

    Aí os fiscais lacram com base na lei 10.xxx .. É uma brecha que ficou. Enquando ninguém questionar a lei 10.xxx tá valendo...

    Recentemente a Abramulti entrou com uma ação no STF para que fosse também proibido o lacre como diz na lei 10.xxx. Mas a ação ainda não teve nem liminar. Está com o juiz ainda...

    Vamos aguardar e torcer para que os juízes reconheçam as arbitrariedades praticadas pela Agência..

    Abraço
    Fabrício

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    É o seguinte, essa ação suspendeu o artigo 19 da lei 9472 no que diz respeito à apreensão (levar embora)

    Aí, depois saiu a lei 10.xxx (nao me lembro de cabeca) que criou os cargos da ANATEL. Nessa nova lei diz que eles tem o poder de lacrar.

    Aí ficou a briga, pois lacre ou apreensão no final dá no mesmo: eles interrompem a atividade sem direito de defesa, o que é ilegal, tanto que o STF suspendeu o art. 19 da lei 9472.

    Aí os fiscais lacram com base na lei 10.xxx .. É uma brecha que ficou. Enquando ninguém questionar a lei 10.xxx tá valendo...

    Recentemente a Abramulti entrou com uma ação no STF para que fosse também proibido o lacre como diz na lei 10.xxx. Mas a ação ainda não teve nem liminar. Está com o juiz ainda...

    Vamos aguardar e torcer para que os juízes reconheçam as arbitrariedades praticadas pela Agência..

    Abraço
    Fabrício
    sim Fabricio,mas no caso em que o fiscalizado não tem nada, nem mesmo um protocolo de encaminhamento junto a Anatel, assim mesmo o correto não seria levar embora, mas deixar como fiel depositário?
    Mas se já tiver documentação encaminhada, seria possível pedir uma liminar preventiva, visando a ocorrencia de uma possível fiscalização?
    Já fiquei sabendo que isto tem ocorrido no caso de rádios comunitárias. E aí a fiscalização não pode fazer nada. E parece que a Anatel não tem procurado derrubar estas liminares.
    Aqui no RS tem várias rádios operando assim. Hoje eu falei com um advogado especializado em rádio comunitária que tem usado deste expediente com sucesso. Coloquei para ele a situação das empresas de internet que estão com seus documentos com morosidade. Ele disse que não conhecia os detalhes mas que iria dar uma estudada.
    Porque esperar um tempo exagerado para conseguir o registro de uma base, pode invibializar um negócio.

  6. #6

    Padrão

    Parece mesmo, é que o SCM prescisa de uma boa atualização, a pouco tempo vi uma notícia que dizia que estavam pensando em até mesmo acabar com o SCM.

    Uma outra coisa que vejo, na minha cidade tem uma lei municipal que rege telecomnunicações, estou com ela impressa aqui, é quase uma outra LGT, enorme, restrigindo torres, potências e outros, dizem que vão começar a fiscalizar. Como pode isso! Teremos que seguir duas normas! E o mais legal, tem imposto por ano também!

  7. #7

    Padrão Apaga isso, rsrsrs...

    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Parece mesmo, é que o SCM prescisa de uma boa atualização, a pouco tempo vi uma notícia que dizia que estavam pensando em até mesmo acabar com o SCM.

    Uma outra coisa que vejo, na minha cidade tem uma lei municipal que rege telecomnunicações, estou com ela impressa aqui, é quase uma outra LGT, enorme, restrigindo torres, potências e outros, dizem que vão começar a fiscalizar. Como pode isso! Teremos que seguir duas normas! E o mais legal, tem imposto por ano também!
    Apaga isso, seão daqui a pouco vai que um politico lê e espalha essa noticia da lei municipal,
    estaremos fritos.. rsrsr...

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por pabloferretti Ver Post
    Apaga isso, seão daqui a pouco vai que um politico lê e espalha essa noticia da lei municipal,
    estaremos fritos.. rsrsr...
    Rapaiz, tem uma torre da Oi aqui, de uns 60 metros, embargada, já tem uns 2 anos, por causa disso, parece que eles mesmo viram que é meio exagerada as normas deles.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Rapaiz, tem uma torre da Oi aqui, de uns 60 metros, embargada, já tem uns 2 anos, por causa disso, parece que eles mesmo viram que é meio exagerada as normas deles.
    Josué, as prefeituras podem incluir no Código Municipal, leis para regerem as instalações , desde que se limitem a projetos de engenharia civil. Aí entra localização, altura e outros aspectos relacionados com segurança e proteção elétrica, e atualmente com meio ambiente. Até poluição visual pode ser incluida.
    Acho que quanto a aspectos técnicos de comunicações a lei federal é soberana.

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Josué, as prefeituras podem incluir no Código Municipal, leis para regerem as instalações , desde que se limitem a projetos de engenharia civil. Aí entra localização, altura e outros aspectos relacionados com segurança e proteção elétrica, e atualmente com meio ambiente. Até poluição visual pode ser incluida.
    Acho que quanto a aspectos técnicos de comunicações a lei federal é soberana.
    Aqui tem potência irradiante, além do que você citou.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Aqui tem potência irradiante, além do que você citou.
    Acho que não seria competencia do município.
    Mas daqui a pouco deve aparecer o MarceloGoiás ou outro membro que tenha experiencia no assunto para orientar-nos

  12. #12

    Padrão

    Atigo para leitura.

    http://www.uj.com.br/publicacoes/dou...lecomunicacoes

    pequeno trecho:

    ""4.Competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e a função da ANATEL

    A Constituição Federal é expressa ao determinar a competência exclusiva da União para explorar os serviços de telecomunicação independentemente da forma, e, de criar um órgão para regular a atividade conforme dispõe seu art. 21, XI(2).

    A própria Carta Magna ainda determina que a competência para legislar sobre telecomunicações, é também, exclusiva da União nos termos do art. 22, IV(3). ""

  13. #13

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Atigo para leitura.

    http://www.uj.com.br/publicacoes/dou...lecomunicacoes

    pequeno trecho:

    ""4.Competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e a função da ANATEL

    A Constituição Federal é expressa ao determinar a competência exclusiva da União para explorar os serviços de telecomunicação independentemente da forma, e, de criar um órgão para regular a atividade conforme dispõe seu art. 21, XI(2).

    A própria Carta Magna ainda determina que a competência para legislar sobre telecomunicações, é também, exclusiva da União nos termos do art. 22, IV(3). ""
    Bom não entendo muito disso mas acho que respondeu!!!

  14. #14

    Padrão

    Pra min também está respondido, pois segundo eu sei uma lei municipal ou mesmo estadual não pode sobrepor uma lei federal.

    Mas como estamos no Brasil, tudo é possivel. Quem tiver mais infomações posta ai.

    Abraço

  15. #15

    Padrão

    Rogério, mais uma vêz foi claro de direto.

    Você está ficando um especialista em legislação.

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Pra min também está respondido, pois segundo eu sei uma lei municipal ou mesmo estadual não pode sobrepor uma lei federal.

    Mas como estamos no Brasil, tudo é possivel. Quem tiver mais infomações posta ai.

    Abraço

    As leis ficaram pra serem cumpridas, tanto no Brasil, EUA ou em qualquer parte do mundo. Mas como vc mesmo disse nenhuma lei pode ir de encontro com a lei federal, pois é ela observada para parâmetro pelas leis estadual e municipal.