Bom dia a todos, desde já agradeço a quem me ajudar com minha duvida.
Gostaria de saber se com uma licensa SCM consigo trabalhar em mais de uma cidade?
Bom dia a todos, desde já agradeço a quem me ajudar com minha duvida.
Gostaria de saber se com uma licensa SCM consigo trabalhar em mais de uma cidade?
Sim, com certeza, se sua empresa tem SCM ela pode abrir uma filial em outra cidade utilizando da mesma licença.
Lembrando que, onde tiver link, ou servidor de autenticação é uma estação e necessita de registro de Estação.
Caso o link chegue a cidade vizinha por 5.8, e nesta por sua vez não tenha nenhum servidor apenas torre com antenas, não se considera estação dispensando registro, porem se tiver servidor é considerada estação precisando de registro.
A SCM por si só é nacional, isso caso esteje com duvida sobre a SCM em seu sistema atual, e não nos moldes que veem sido discutido em Municipal, Regional e Federal.
lembrando que quando esta adquirindo a licensa nas documentações voce informa se quer para uso somente na cidade ou no territorio nacional
Licença é uma coisa e Autorização é outra.
Autorização: é o Ato de outorga do serviço, onde a ANATEL autoriza o solicitante a executar o Serviço de SCM em âmbito nacional.
Licença: A estação que recebe link de operadora (ponto de interconexão de rede) e/ou que tenha autenticação de clientes, precisa ter a LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO.
Quando for feita a Solicitação inicial vc tem de declarar qual o âmbito de Atuação, se vai ser Nacional, Estadual ou Municipal.
Porém se declarar algo diferente de Nacional, não vai mudar o valor do PPDESS (Nome da taxa de Autorização), que é de R$9.000,00.
Agora se declarar por exemplo municipal e depois de Autorizado quiser passar para Nacional, tem de apresentar novo projeto técnico e pagar novamente a taxa do PPDESS.
Logo, com a atual regulamentação de SCM (Resolução 272 da ANATEL), sempre declare com âmbito de atuação, todo o território nacional, mesmo que não vá operar em todo o Brasil.
Abs