Muito se tem falado nesse fórum sobre PARCERIA SCM (SVA) através dos Provedores PSCI mas minha Duvida é mais em cima da questão de Filial Mesmo, ou seja tenho uma SCM Uma Autorização para a Exploração Nacional. E minha Matriz Minha Sede Principal fica no Estado de SP, e quero abrir uma Filial no Estado de Goias, os passos seriam: 1 - Abrir um novo CNPJ , Para minha empresa nesse estado, conseguir autorização alvará da prefeitura nessa nova cidade, laudo dos bombeiros , Informar ao meu contador escritório de contabilidade sobre a nova filial, 2- cadastrar a nova estação Junto a Anatel isso inclui Projeto do Engenheiro responsável , ART, Pagamento da TFI, passar todos os dados e coordenadas da nova estação entre outros. BASICAMENTE É ISSO ??
Bom se for, então abrir uma filial é completamente diferente de abrir uma parceria SVA SCM estou certo ? diferente no modo de trabalhar e diferente no modo de se portar frente a uma fiscalização. pois tudo tudo tudo vai estar em nome da detendora do SCM
pelo que entendi ate agora o assunto parceria e terceirização é complexo pois a Anatel não permite alugar a SCM nem que se terceirize ela isso esta bem claro na Legislação:
13. Existe a figura de terceirização de licenças, ou seja, um provedor de acesso à Internet via rádio, não autorizado pela Anatel, pode prestar serviço de telecomunicações para os seus assinantes utilizando a licença de uma empresa autorizada?
Não. A legislação e a regulamentação do setor de telecomunicações estabelecem que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A regulamentação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.
Tal conduta caracteriza violação dos seguintes dispositivos:
a) art. 60, inciso II, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. 73, de 25/11/1998;
b) art. 43, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n. 272, de 9/08/2001;
c) Súmula n. 002 da Anatel; e
d) art.131 da Lei n. 9.472, de 16/07/1997.
A Terceirização que é permitida é em cima de MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO:
O SCM pode usar terceiros para dar manutenção em sua rede?
Pode, segundo o art. 48 do anexo à resolução 272 pode, o que ela diz:
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
§ 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os assinantes pela prestação e execução do serviço.
§ 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.
Bom na pratica o que eu percebi é que a maioria aluga sim sua SCM , mas aos olhos de uma fiscalização tenta passar que a Prestadora fiscalizada é uma FILIAL ou apenas uma SVA que instala e presa serviços adicionais manutenção etc
Sendo assim se for uma filial de verdade existe apenas 1 contrato entre a empresa scm e o cliente
Se for uma SVA existira 2 contatos com o clientes um de SVA e um de SCM
ESTOU CERTO ???