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  1. #21

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    podia ser assim.
    Talvez seja, mas pra conseguir isso, teria que entrar na justica, demoraria, o nome da empresa iria para o serasa etc etc etc ate sair uma sentenca, se sair sair positiva.

  2. #22

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    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    podia ser assim.
    Talvez seja, mas pra conseguir isso, teria que entrar na justica, demoraria, o nome da empresa iria para o serasa etc etc etc ate sair uma sentenca, se sair sair positiva.
    Consulte um advogado e pergunto sobre medida cautelar ou mandato de segurança .... foi o que o meu me indicou.

  3. #23

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    Citação Postado originalmente por armc_2003 Ver Post
    Consulte um advogado e pergunto sobre medida cautelar ou mandato de segurança .... foi o que o meu me indicou.
    "mandato de segurança" aplica-se somente contra órgãos públicos.

  4. #24

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    voce precisar "estudar" o seu contrato, se voce teve algum beneficio do tipo instalação sem custo, etc etc.. voce tera que ficar com a operadora... agora se nao teve nenhum beneficio deste tipo.. acredito q um bom advogado te ajude a finalizar o contrato...

    consulte advogados da area, a abramulti possui acordo com um escritorio de advocacia excelente nesta parte !!

  5. #25

    Smile

    Citação Postado originalmente por lucianogf Ver Post
    "mandato de segurança" aplica-se somente contra órgãos públicos.
    Por isso mesmo que eu pedi para consultar o advogado, eu não entendo do assunto, talvez eu queria ter dito "liminar"... mas valeu pela correção.

  6. #26

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    Amigos,

    Creio que seja ilegal essa tal clausula de fidelidade maior que 12 meses, salvo quando você recebe algum beneficio em troca como roteador, intalação entre outros.

    Procure um advogado que ele pode te orientar melhor com certeza.

    Sobre o processo o nome de seu provedor nao pode ir para orgaos de proteção enquanto a "divida" estiver sendo discutida judicialmente e em caso de ele ja estar e só voce entrar com um processo discutindo o contrato e pedir a antecipação de tutela.

    Um abraço,

    Rogério

  7. #27

    Padrão Valores

    Citação Postado originalmente por Shturbo Internet Ver Post
    Brow luiz boa noite...
    Olha a nova lei não permite contratos de fidelidades maiores q 12meses.. pore multa de contrato e multa que ele pode cobrar na justiça.... mais apenas em cima desse prazo.. procure seu advogado e peça mais esclarecimento.. ja tivemos uma quebra de contrato contra a brt que foi para na justiça e ganhamos por causa do prazo que ela cobrava q era de 48meses e a lei so permite 12 meses de fidelidade.. ai pagamos so nos meses restante ao 12 meses...
    luiz, no caso, meu contrato sem imposto fica 3800,00 e com impostos fica 5550,00, entao, se for cancelar e tiver q pagar 6 meses de multa, eu vou calcular sobre o valor com ou sem imposto ?

    Grato,

  8. #28

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    Amigo,

    Provavelmente o calculo deve ser feito sob o valor sem impostos, pois o imposto só é gerado quando há consumo, se voce cancelar antecipadamente não vai utilizar o serviço não gerando o imposto.
    Sugiro a você antes de cancelar o link, consulte um Advogado ele vai te orientar melhor e pode ate aliviar essa tal multa.
    Ou va direto ao juizado de pequenas causas solicitar o cancelamento e revisao da multa, pois lá eles vão negociar diretamente com a empresa o que vai ser bem melhor pra você.

    Abraço e posta ai o resultado.

    Rogério

  9. #29

    Padrão Dúvida ...

    O serviço de circuito de dados (link dedicado, IP Connect, etc) é um serviço SCM ?

    Minha pergunta é porque no termo que autoriza a empresa (no caso seria a própria tele aqui) a prestar o serviço SCM, diz no cláusula 4.1 disposto VI que o assinante SCM (no caso nós ... rs) tem o direito de cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional ...

    P.S: Também estou na luta aqui para cancelar o meu ...

    Gostaria de saber onde posso ler a respeito da resolução da Anatel sobre não poder haver contrato por mais de 12 meses.

    Grato,

  10. #30

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    Citação Postado originalmente por marcelocbf Ver Post
    O serviço de circuito de dados (link dedicado, IP Connect, etc) é um serviço SCM ?

    Minha pergunta é porque no termo que autoriza a empresa (no caso seria a própria tele aqui) a prestar o serviço SCM, diz no cláusula 4.1 disposto VI que o assinante SCM (no caso nós ... rs) tem o direito de cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional ...

    P.S: Também estou na luta aqui para cancelar o meu ...

    Gostaria de saber onde posso ler a respeito da resolução da Anatel sobre não poder haver contrato por mais de 12 meses.

    Grato,

    Marcelo,

    Entra no site da anatel em fale conosco tem uma area onde você pode cadastrar solicitações/reclamações para eles e para as empresas.

    Entra lá e faz a consulta diretamente para eles, levam cerca de 2 dias para responder, o bom disso e que você tera a resposta direto na fonte.

    Outra forma e consultar um advogado, leva o contrato ate ele. creio que ele não vai cobrar apenas isso.


    Abra;o

  11. #31

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    Citação Postado originalmente por rogeriosims Ver Post
    Marcelo,

    Entra no site da anatel em fale conosco tem uma area onde você pode cadastrar solicitações/reclamações para eles e para as empresas.

    Entra lá e faz a consulta diretamente para eles, levam cerca de 2 dias para responder, o bom disso e que você tera a resposta direto na fonte.

    Outra forma e consultar um advogado, leva o contrato ate ele. creio que ele não vai cobrar apenas isso.


    Abra;o
    Falow Rogerião ... Ia dar uma olhada nisso amanhã ...

    Obrigado pela resposta ...

  12. #32

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    Citação Postado originalmente por marcelocbf Ver Post
    Falow Rogerião ... Ia dar uma olhada nisso amanhã ...

    Obrigado pela resposta ...
    Se vc consultar, posta a resposta da anatel aqui pra gente saber qual a legislação pertinente ok.

    Abraço!

  13. #33

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    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Se vc consultar, posta a resposta da anatel aqui pra gente saber qual a legislação pertinente ok.

    Abraço!
    Com certeza ... Fiz a solicitação de informação pelo site da Anatel essa madrugada, e na confirmação tem uma mensagem que diz que a Oi tem 5 dias úteis para responder ou resolver a solicitação sob a supervisão da Agência. Assim que tiver alguma informação concreta, posto aqui ...

    Abraços,