+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Unhappy Duvida: Equipamento para antenas da repetidora, sem ter problemas com ANATEL

    Boa noite a todos


    Seguinte, to com essa duvida sobre a repetidora. Sei que se ela for tão somente repetidora, nao tendo nenhum controle de nada, bla bla bla, ela nao precisa ser cadastrada na ANATEL. Beleza, até aqui nao tem problema nenhum.

    MAS, qual tipo de equipamento posso utilizar? Exemplo: tenho servidor PONTO A, depois topo de um predio repetidora PONTO B, e tenho outro servidor PONTO C. Esse PONTO B teria 2 antenas, uma recebendo do ponto A, e outra mandando para o ponto C. Que tipo de equipamento usaria na repetidora para ligar as antenas, sem me preocupar com a ANATEL? posso usar qualquer AP da vida em bridge que a ANATEL nao enche? coloco os cabos das antenas uma na outra? To perguntando isso, porque além de nunca (ainda) ter mechido na real com isso, vai que o fiscal ve um AP e diz q ele ta fazendo o que nao deve, e que ele nao seria permitido usar... nao sei se é assim que eles fariam, mas essa é a minha dúvida.


    Valew

  2. #2

    Padrão

    É isso mesmo!

    coloca AP em bridge no restante de sua rede que não terá nenhum problema com a ANATEL. Isso claro se vc estiver numa cidade com menos de 500.000 habitantes.

    Se tiver mais, tem que cadastrar TUDO....

    Abraço
    Fabrício

  3. #3

    Padrão

    Bom dia amigo,

    para ponto você poderá uma RB433 em Bridge. Se for apenas repetidora, sem clientes nela, não há necessidade de licenciar. Terá de usar antenas direcionais, grade ou disco. Não poderá usar painéis setoriais e muito menos omnidirecioal.

  4. #4

    Question

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    É isso mesmo!

    coloca AP em bridge no restante de sua rede que não terá nenhum problema com a ANATEL. Isso claro se vc estiver numa cidade com menos de 500.000 habitantes.

    Se tiver mais, tem que cadastrar TUDO....

    Abraço
    Fabrício
    Fabricio Se eu usar painel setorial na minha repetidora tenho que registrar ???

    Estou montando a seguinte estrutura

    Provedor no centro com Link dedicado (servidores e um mikrotik em cima do prédio com uma grade de 5,8 apontada para a torre tronco e 4 painel de 12 dbi para proximidades,

    Torre tronco com 2 grade de 5,8 e 3 painel de 17dbi para atender clientes e um mikrotik em bridge , umas das 5,8 apontada para outro estação que tem outro mikrotik em bridge e 1 grade de 5,8 + 1 grade 2,4 e + 6 painel de 12dbi para atender clientes também.

    Não sei se consegui explicar minha estrutura mas a pergunta e a mesma tenho que cadastrar tudo ? minha cidade tem 250 mil Abit.

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Giovani.couto Ver Post
    Não sei se consegui explicar minha estrutura mas a pergunta e a mesma tenho que cadastrar tudo ? minha cidade tem 250 mil Abit.
    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bom dia amigo,

    para ponto você poderá uma RB433 em Bridge. Se for apenas repetidora, sem clientes nela, não há necessidade de licenciar. Terá de usar antenas direcionais, grade ou disco. Não poderá usar painéis setoriais e muito menos omnidirecioal.
    Amigo, o Fabricio já tinha respondido aí em cima, e o amigo MarceloGOIAS também. Menos de 500k habitantes, somente em bridge, antenas somente do tipo disco, direcional e grade, aí nao precisa registrar. Se tiver qualquer item diferente desses, tem que registrar sim.

    Abraços

  6. #6

    Exclamation

    Citação Postado originalmente por LeonardoMaciel Ver Post
    Amigo, o Fabricio já tinha respondido aí em cima, e o amigo MarceloGOIAS também. Menos de 500k habitantes, somente em bridge, antenas somente do tipo disco, direcional e grade, aí nao precisa registrar. Se tiver qualquer item diferente desses, tem que registrar sim.

    Abraços
    Obrigado Pela resposta mas pergunto ao amigo Fabricio pois a um tempo atraz li em um post dele dizendo que a unica coisa que tinha que registrar era onde ia ficar os servidores e o link dedicado e o resto não precisava ! ai comprei equipamentos baseado nesta informação se soubece tinha comprado só Antena de disco e grade !!!

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Giovani.couto Ver Post
    Obrigado Pela resposta mas pergunto ao amigo Fabricio pois a um tempo atraz li em um post dele dizendo que a unica coisa que tinha que registrar era onde ia ficar os servidores e o link dedicado e o resto não precisava ! ai comprei equipamentos baseado nesta informação se soubece tinha comprado só Antena de disco e grade !!!
    Ai é que tá, se estou repetindo meu sinal quer dizer que estou enviando um sinal do ponto X paro o ponto Y. Porque setorial não pode ?

    Estou REPETINDO o sinal para os clientes !

    Veja o que o Fabricio escreveu :

    " Muito obrigado pela contribuição de todos! O Underlinux é realmente uma comunidade espetacular! Vou copiar abaixo um texto que fiz numa outra lista de discussão em que coloquei um exemplo:

    "Veja só o texto abaixo:

    "b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
    equipamentos que não sejam de radiação restrita; (Repetidoras usando
    radiação restrita nunca precisou cadastrar)"

    Nunca precisaram, mesmo porque a própria LGT diz expressamente, mas
    acontece que em vários lugares os fiscais da ANATEL estavam exigindo o
    cadastro de tais estações, pegando de surpresa os donos de provedores
    de pequenas cidades.

    Agora finalmente a ANATEL tomou posição nisso: se uma estação estiver
    conectada a outra através de equipamentos de radiação restrita (2.4 e
    5.8), não há necessidade de cadastro.

    Não sei se é de conhecimento de todos,mas a ANATEL em alguns estados estava exigindo o cadastro de toda e qualquer estação em que houvesse acesso de usuários, sob a alegação de que "onde há um serviço de telecomunicação com usuários conectados deve haver registro".

    Agora a ANATEL definiu de forma a não deixar dúvidas que devem ser
    registrados:

    a) local do link
    b) estações da própria rede que não se conectem por meio de radiação
    restrita (2.4 ou 5.8).

    Vamos tentar exemplificar:

    Link no local X que somente envia para um local Y através de uma
    bridge em 5.8. No local Y existe um rádio de 5.8 que recebe do local X
    e mais 4 painéis de 2.4 que distribuem para os usuários.

    O local X, onde fica o link tem que registrar (letra "a" da resolução).

    O local Y não precisa, uma vez que se comunica com o local A através
    de rádio de 5.8, ou seja, de radiação restrita!

    Vamos supor que o local X estivesse conectado ao local Y através de
    rádios na freqüência de 6.5 (freqüência hipotética). Como está fora do
    2.4 e 5.8 (freqüências chamadas de radiação restrita) essa segunda
    estação precisaria sim ser registrada, pois não se conectaria à
    estação X através de radiação restrita(letra "b" da resolução)!

    Dessa forma a resolução 506 define melhor o que a resolução 365
    deixava "no ar" e que nos prejudicava muito."

    Um abraço a todos
    Fabricio "
    Última edição por ShadowRed; 01-08-2008 às 15:55.

  8. #8

    Thumbs up Meus Parabens !!!

    Olá Caro amigo !
    Foi deste texto que eu tinha falado e voce o achou !
    Pois bem se ta ná lei por que vem ums e dizem que se ter painel tem que registrar ?
    Obrigado Por colocar este texto !

  9. #9

    Padrão

    Não importa a antena, mas sim a freq. utilizada.

    Se vc utiliza a freq de 2.4 ou 5.8 pode distribuir com painel, omni ou direcional que não faz diferença.

    Isso vale para as repetidoras. Por exemplo: a repetidora recebe através de uma direcional de 5.8. Do radio de 5.8 sai um cabo que liga num hub de onde saem mais 4 cabos, um para cada rádio em 2.4 com painel de 90 graus.

    Da forma escrita acima não há necessário registro!
    Abraco
    Fabricio

  10. #10

    Talking

    Poxa vida!! E eu até agora que imaginava que repetidora, era só aquela que recebia e sinal, e depois somente mandava para uma estação/servidor, sem ter usuários nela. Então é só, ligar a repetidora via 2.4 ou 5.8 e fazer uma nova torre, e voalá, nao precisa registrar! Não acredito que fiquei pensando nisso o tempo todo... ai ai ai... Imagina só, pagar uma fortuna todo ano de TFF ou então abrir nova repetidora e pagar TFI...


    Obrigado a todos aí pela resposta!
    Valew mais uma vez Fabrício!

    Abraços, Suce$$o a todos!

  11. #11

    Padrão

    Acho que vc leu isso em algum lugar, pois alguns fiscais da ANATEL pensavam assim tb!

    Agora com a nova resolução a respeito (506) não tem mais dúvidas!
    Abraço
    Fabricio