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  1. #1

    Padrão SCM: Benefícios?

    Quem tem SCM pode Usar a Torre das Teles? Como usar? Quanto Custa? Alguém usa?

    Quanto a compra de Link? Alguma vantagem?

  2. #2

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Quem tem SCM pode Usar a Torre das Teles? Como usar? Quanto Custa? Alguém usa?

    Quanto a compra de Link? Alguma vantagem?
    Tambem tô querando saber?

  3. #3

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    No meu pondo de vista não há "vantagens" há uma legalização da sua parte, a saber se você está sem SCM vc é considerado "clandestino" na prestação do serviço e está correndo um grande risco de ser lacrado pela Anatel. O processo é longo e complicado, mas vale a pena dormir tranquilo...
    Pra começar, na minha região não consegue comprar link dedicado quem não tem SCM.

    Um abraço...

  4. #4

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    Islan quanto a vantagem da Legalização concordo plenamente com você, mas minha duvida é:
    Quem tem SCM pode Usar a Torre das Teles? Como usar? Quanto Custa? Alguém usa?





    Citação Postado originalmente por islan Ver Post
    No meu pondo de vista não há "vantagens" há uma legalização da sua parte, a saber se você está sem SCM vc é considerado "clandestino" na prestação do serviço e está correndo um grande risco de ser lacrado pela Anatel. O processo é longo e complicado, mas vale a pena dormir tranquilo...
    Pra começar, na minha região não consegue comprar link dedicado quem não tem SCM.

    Um abraço...

  5. #5

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    1. Porque com uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias (não podem ser prestados o Serviço Telefônico Público Comutado e os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa).
    2. Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.
    3. Porque as prestadoras de SCM têm o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Conseqüentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.
    4. Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e Radioenlaces Associados, que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.
    5. Porque apenas prestadoras autorizadas podem assinar contratos de prestação de SCM e não é permitido nenhum tipo de parceria para exploração e execução do serviço. Ao contrário do que muitos dizem a prestação de serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada pela empresa autorizada.
    6. Porque a autorização é por tempo indeterminado, ou seja, a empresa paga uma única vez pela autorização e pode prestar o serviço pelo resto de sua existência, desde que não cometa nenhuma falta grave e receba sanção de caducidade.
    7. Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar. (arts. 183 a 185 da LGT).
    8. Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente.
    9. Porque, a medida que os consumidores se tornarem mais esclarecidos, passarão a exigir uma autorização antes de contratar qualquer empresa de telecomunicações
    10. Porque a autorização já está sendo exigida em licitações destinadas a escolher prestadoras de serviços de telecomunicações para órgãos públicos. Somente empresas autorizadas podem concorrer nesse mercado, que normalmente é muito lucrativo.

    Quem tem SCM pode Usar a Torre das Teles? Pode sim, se você tiver SCM e quiser usar uma infraestrutura da VIVO por ex, eles são obrigados a te alugar a preços justos e razoaveis.
    Tem um colega aqui do under que usa uma torre da OI.

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Islan quanto a vantagem da Legalização concordo plenamente com você, mas minha duvida é:
    Quem tem SCM pode Usar a Torre das Teles? Como usar? Quanto Custa? Alguém usa?
    Você tendo SCM seria considerado "como se fosse" uma tele, vc iria ceder suas torres para uso de terceiros sem ganhar nada? de igual modo funciona com as "teles", vc pode até usar, mas terá que pagar por isso, bastando negociar com elas...

    Um abraço...

  7. #7

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    Amigo,
    Sobre compartilhar torres com empresas de telecom de uma olhada nesse tópico.

    https://under-linux.org/forums/wirel...peradoras.html

    Abraço