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  1. #1

    Padrão Servidor lacrado pela anatel

    Pessoal estou com problemas, a anatel acabou de lacrar meu servidor, estou indo atrás da licença, e ja estou conseguindo para minha torre principal, a questão é a seguinte tenho mais 4 pontos de distribuição, preciso tirar uma licença para cada ponto? Não consigo respostas minha cidade é pequena tem apenas 15000 habitantes, anguel poderia me ajuadar? obrigado.

  2. #2

    Padrão

    Amigo bom dia

    Com as novas diretrizes da Anatel só é necessario voce ter a Licença de Funcionamento para a Torre onde chega o link da tele, as demais nao precisam ser cadastradas, porem todas elas voce deverá ter equipamentos homologados.




    Abraços



    Marcelo
    www.provedorfacil.com.br
    msn: [email protected]

  3. #3

    Padrão

    Citação Postado originalmente por heltondorl Ver Post
    Pessoal estou com problemas, a anatel acabou de lacrar meu servidor, estou indo atrás da licença, e ja estou conseguindo para minha torre principal, a questão é a seguinte tenho mais 4 pontos de distribuição, preciso tirar uma licença para cada ponto? Não consigo respostas minha cidade é pequena tem apenas 15000 habitantes, anguel poderia me ajuadar? obrigado.
    qual sua cidade?

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por heltondorl Ver Post
    Pessoal estou com problemas, a anatel acabou de lacrar meu servidor, estou indo atrás da licença, e ja estou conseguindo para minha torre principal, a questão é a seguinte tenho mais 4 pontos de distribuição, preciso tirar uma licença para cada ponto? Não consigo respostas minha cidade é pequena tem apenas 15000 habitantes, anguel poderia me ajuadar? obrigado.
    Bom dia,

    Se chega link da operadora em cada ponto, você terá que licenciar os quatro pontos, mas se o link chega em somente em um ponto e você distribuir aos outros pontos, é como nosso amigo falou acima.

    Se precisar de ajudar para conseguir a licença, entre em contato comigo pelo msn, em que puder ajduar farei.


    Marcelo

    E como ficou a situação do seu colega que só tem o ATO ???

    Boa tarde a todos t +

  5. #5

  6. #6

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mgn5005 Ver Post
    Amigo bom dia

    Com as novas diretrizes da Anatel só é necessario voce ter a Licença de Funcionamento para a Torre onde chega o link da tele, as demais nao precisam ser cadastradas, porem todas elas voce deverá ter equipamentos homologados.




    Abraços



    Marcelo
    www.provedorfacil.com.br
    msn: [email protected]

    Obrigado amigo, mas vc tem alguma resolução da anatel dizendo isto? pq perguntei aos fiscais sobre isto e eles não souberam responder um disse q sim o outro disse q não, c vc tiver um link com isto eu lhe agradeço.

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    qual sua cidade?

    Santa Tereza do Oeste - Pr. C vc tiver algum link com alguma resolução da anatel sobre isto ter agradeço. Vlew.

  8. #8

    Padrão

    Bom esse lance de ter que registrar todas as estações ou não é muito discutido, em algumas pesquisas junto a Anatel, dizem que sim, depois que não, novamente que sim, ate mesmo se todas tiverem que ser licenciadas o sistema de rede mesh estará se tornando impraticável assim que esta tecnologia estiver a nosso alcance, porem amigo laço a seguinte questão, VOCÊ ESTA TIRANDO SUA PROPRIA SCM OU CONTRATANDO (não use o termo alugando, compartilhando, se um fiscal houve um negocio desses hehhee) bom se estiver tirando a própria que estará fazendo seu projeto lhe ajudara a seguir o melhor caminho desde que este entenda do que esta fazendo, esta contratando o SCM siga as orientações da empresa contratada, olha experiência própria hoje não esta tão caro ter o próprio SCM e vale a pena, digo isso porque uso contratada de um empresa SCM, porem estou com a minha em andamento junto a Anatel, se precisar de consultoria segue abaixo desta longa resposta, espero que esclarecedora hehehe os dados do engenheiro que contratei, ele presta serviço a dois provedores de amigos meus um tiro o SCM com ele em 2003 e ou outro em 2006, e agora eu recomendo por ser competente e honesto.

    Fernando Bueno Chaves
    Engº de Telecomunicações-Especialista em Assuntos Regulatórios
    62 84015646
    62 92237951
    msn:[email protected]
    skype: fernandobuenochaves

    Abraços

    Clecio

  9. #9

    Padrão

    Amigo procure o anexo à resolução nº 506 de 1º de julho de 2008, que regulamenta os equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, tenho a certeza que vai te esclarecer tuas duvidas.


    Abraços




    Marcelo
    www.provedorfacil.com.br


  10. #10

  11. #11

    Padrão

    A resolucao 506 da ANATEL pode ser achada no seguinte endereco:

    http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf

    O que interessa para voce esta no artigo 3o:

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
    caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
    funcionamento.
    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as
    estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste
    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;

    Entao, no seu caso, se nas repetidoras vc tiver somente equipamentos de radiacao restrita nao precisa registra-las!

    Abraço
    Fabricio

  12. #12

    Padrão

    Valeu amigo muito obrigado



    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    A resolucao 506 da ANATEL pode ser achada no seguinte endereco:

    http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf

    O que interessa para voce esta no artigo 3o:

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
    caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
    funcionamento.
    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as
    estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste
    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;

    Entao, no seu caso, se nas repetidoras vc tiver somente equipamentos de radiacao restrita nao precisa registra-las!

    Abraço
    Fabricio

  13. #13

    Padrão Anatel

    Olá pessoal, minha empresa presta serviços de consultoria em SCM, temos Contadores, Advogados, Analistas, Engenheiros, profissionais competentes na área de Telecom, prontos para tirar qualquer duvida, nossa empresa também a Outorga de SCM, trabalhamos de forma claro, assim nós clientes não teê nenhuma dúvida ao fechar um contrato conosco. Trabalhamos em conjunto com provedores que não tem SCM própria, dando apoio Administrativo e Juridico.

    Maiores detalhes,

    Jorge Henrique
    [email protected]